10-1-2014
Uma família perseguida pela Inquisição durante mais de 100 anos
Partindo dos três processos de André Soares de Sequeira, médico, vou referir a perseguição impiedosa que a Inquisição moveu a esta família durante mais de 100 anos, desde 1651, data das primeiras prisões, até 1758, data em que foi preso um bisneto daquele médico, Jerónimo Henrique de Sequeira, de 11 anos.
André Soares de Sequeira era sem dúvida um tipo inteligente e deveria ser bom médico, até por ter estudado em Salamanca. Seria, porém, um bom pedaço agarotado, sem grande regra de vida, pois foi acumulando muitas dívidas e tinha ainda por cima, o vício do jogo. Casara com Grácia da Veiga, a qual trazia atrás uma irmã solteira, mais idosa, Margarida da Veiga. Quando se deu a prisão do médico, tinha ela 32 anos e já 6 filhos, 2 rapazes e 4 meninas, e estava grávida, nascendo depois mais um menino. A sua família tinha posição mais elevada que a do médico. Deveria ser bonita pelo que direi a seguir, mas de cabeça bastante oca, vistas as complicações a que deu causa próxima. No proc. n.º 147 (fls. 73), de Nuno Fernandes Carvalho, sua mulher Antónia Nunes argui contraditas para retirar o crédito aos ditos do médico André Soares de Sequeira, porquanto este, quando saiu da prisão, acusou com veemência a Manuel Lopes Carvalho, irmão do Nuno, dizendo que, durante a sua prisão, ele tentara levar a Grácia da Veiga, mulher do médico, a cometer adultério. E era de cabeça oca porque depositou confiança num biltre chamado Manuel Cordeiro a quem tudo confidenciava e ele ia cheio de pressa à Inquisição narrar tudo o que ela tinha dito. No espaço de um ano e pouco, fez na Inquisição 8 denúncias formais contra ela e o marido e mandou mais dois bilhetes urgentes à Mesa que lhes arruinaram a vida. Como é evidente, Manuel Cordeiro não só foi absolvido no seu processo (n.º 643-1), como foi muito louvado pelos serviços prestados à Inquisição no Assento da Mesa que encerrou o processo dele. Ele e sua mulher (Isabel Cordeira, também denunciante) aparecem, ora como cristãos velhos, ora como cristãos novos; deveriam ser mesmo cristãos novos, mas terão sido apelidados de cristãos velhos, pelo facto de os cristãos novos nunca poderem ser absolvidos.
Antes dos meados do séc. XVII, parece-me que a Inquisição não incomodou muito os médicos cristãos novos, porque afinal, eram mais baratos que os cristãos velhos e alguém tinha de curar os doentes.
Entretanto, estabeleciam-se os métodos de funcionamento da Inquisição e as falácias que lhes estavam associadas, nomeadamente a de que os testemunhos eram tanto mais valiosos quando mais chegado fosse o parentesco das testemunhas com os réus. Estabelecido isto, eram os próprios réus que se resignavam a denunciar pai, mãe, tios e primos para salvar a vida. Nesta enxurrada, foram para a prisão também os médicos.
Chovendo as denúncias na Mesa, acontecia que, mesmo depois de reconciliado o réu, continuavam a chegar mais denúncias contra ele. Se os “factos” narrados eram anteriores ao auto da fé, o réu era “diminuto”, porque não tinha mencionado aquela “culpa”. Se eram posteriores, o caso era bastante mais grave, pois então seriam “relapsos”. Num caso e noutro, eram de novo presos e corria outro processo. Se não se cuidavam e faziam “confissões” que satisfizessem os Inquisidores, eram mesmo relaxados.
Outra iniquidade que aparece nestes processos é presumir que os cristãos novos queriam sair do País para cultivarem a sua crença na Lei de Moisés. Não passava pela cabeça dos Inquisidores que eles quisessem ir viver em paz, sem ser atormentados por uma Inquisição que se atirava a todos os cristãos novos. Aqui o médico André Soares de Sequeira dizia ingenuamente e com verdade que precisava era de ir ganhar dinheiro para sustentar a numerosa família e pagar as suas dívidas. Sabemos que houve muitos cristãos novos que fugiram para o estrangeiro e continuaram católicos cumpridores - ver processo de João de Águila (n.º 7938) e as Listas do P.e Manuel Dias. Por outro lado, alguns cristãos novos que fugiam para o estrangeiro tinham mesmo de aderir ao judaísmo, quando, por falta de recursos, estavam a viver à conta dos judeus mais abastados; era o preço a pagar pelas esmolas que recebiam.
Outra nota a tirar destes processos é o sofrimento dos reconciliados, já que muita gente quer apodar a Inquisição de menos dura, porque os relaxados foram relativamente poucos. O pobre médico de que vou falar, saiu de lá pobre, doente, aleijado e teve de chorar muito para não ter de ir cumprir o degredo de 5 anos ao Brasil.
Cravejado de dívidas, com seis filhos e mais um a caminho, o médico André Soares de Sequeira pediu mais dinheiro emprestado e meteu-se num barco com destino a França, com a família toda e ainda um sobrinho, Manuel de Sequeira (1653 - Pr. n.º 10774), filho de seu irmão Francisco de Sequeira. No mesmo barco, havia mais cristãos novos a fugir do País:
- Manuel de Mesas, o Marquês (1653 – Pr. n.º 10383) e irmão Diogo Fernandes Marques (1653 – Pr. n.º 11104)
- António Tomás (1654 – Pr. n.º 11384) e mulher Branca Lopes (1654 – Pr. n.º 11390)
- Simão Pinto (1653 – Pr. n.º 633) e mulher Catarina Henriques (1653 – Pr. n.º 8429 e 1655 – Pr. n.º 8429-1).
Quando o barco no Tejo passava na Torre de Belém, em 16 de Janeiro de 1653, foi mandado parar pela ronda, certamente após denúncia. Na altura, incitado pelos sermões dos frades e pelo espectáculo dos Autos da Fé, o povo tinha ódio a todos os que desconfiassem ser cristãos novos. Os seis filhos do médico, de 3 a 15 anos, chamavam a atenção. Foram todos presos na Torre de Belém e no dia seguinte, os homens foram levados para a Inquisição.
Já havia algumas denúncias contra o médico, de uma antiga criada de casa de seus pais em Abrantes e de uma parente; isto mais a presunção de serem judeus convictos os que ”fugiam para viverem no estrangeiro na Lei de Moisés”, foi suficiente para o promotor de justiça requerer a prisão. Depois disso, começaram a cair mais denúncias de parentes e conhecidos.
As pessoas que eram presas nesta época e mesmo até ao princípio do séc. XVIII, não sabiam ainda o que era a Inquisição. Como aquilo se intitulava um Tribunal, insistiam em defender-se, como se isso fosse possível. Começavam por contestar, negando a acusação e oferecendo para isso testemunhas. A Inquisição nunca ligou a esta defesa por mais válidos que fossem os testemunhos a corroborá-la. Depois, arguiam contraditas e voltavam a indicar mais testemunhas para desvalorizar os depoimentos. Aqui, havia ainda o contra de muitos dos procuradores serem impreparados e incompetentes. Foi o caso do que calhou ao médico André Soares de Sequeira.
Só mesmo no final de Setembro de 1654, após ser condenado à morte, é que o médico deu conta que só poderia salvar a vida confessando o que os inquisidores queriam e denunciando o maior número de pessoas possível e sobretudo os mais chegados, irmãos, mulher e filhos.
Alguém terá dito à mulher do médico (ou ele próprio conseguiu mandar recado) que a melhor maneira de ele ser libertado seria que a família toda se apresentasse na Mesa denunciando-o a ele e também uns aos outros. Foi o que fizeram então a 30 de Setembro, 1 e 2 de Outubro de 1654, a mulher Grácia da Veiga, Margarida, irmã desta, e as três filhas mais velhas, Branca, Inês e Francisca. Saíram sem grandes problemas. A mulher, a irmã e a filha mais velha, Branca ainda foram ao auto da fé, em 11 de Outubro de 1654, mas saíram sem hábito penitencial; as duas mais novas saíram em auto realizado na Mesa, no final do mesmo mês. Elas já deveriam estar instruídas sobre o que tinham de fazer e por isso, denunciaram o pai, a mãe e umas às outras.
O médico saiu no mesmo auto de 11-10-1654, mas com castigos muito severos, entre os quais o de ir à Missa nos domingos e dias de guarda, vestindo o hábito penitencial e o de não poder exercer a profissão. Então, ia viver de quê?
Neste primeiro processo, aparece ainda mais uma denúncia feita pelo médico no processo em 22 de Setembro de 1655.
Entra em cena o “bufo” Manuel Cordeiro – Grácia da Veiga presa de novo
Em 24-4-1655, Grácia da Veiga confidenciou ao seu vizinho Manuel Cordeiro que a tinham chamado à Inquisição sem lhe dizerem para quê. Lembrou-se de algumas pessoas com quem se tinha declarado como crente na Lei de Moisés e disse os nomes ao tipo. Ele foi dali enviar um bilhete à Inquisição (está no pr. 1302-1, fls. 3) onde dizia que não a ouvissem, sem primeiro o ouvir a ele. Afinal ela tinha sido chamada apenas para depor como testemunha nas contraditas apresentadas por sua cunhada Beatriz da Paz, segunda mulher de Francisco de Sequeira. A Inquisição deteve-a no cárcere da penitência. Naquela data (24-4) foi ouvido o primeiro depoimento de Manuel Cordeiro, sobre ela.
Não se vê do processo, mas Grácia de Veiga foi entretanto libertada. Continuou a confidenciar tudo a Manuel Cordeiro e este a transmitir à Inquisição o que ela dizia. Os depoimentos dele sucederam-se nos meses seguintes:
10-6-1655
6-7-1655
9-7-1655
20-9-1655
3-11-1655
e finalmente um bilhete de 6-11-1655, anunciando à Inquisição que Fernão Rodrigues Penso arranjara uma passagem num navio para França para o médico e toda a família e que partiriam no dia seguinte. O pobre médico, que tinha falado no assunto a várias pessoas, mais a mulher e os filhos foram para S. Bento de Xabregas à hora combinada, mas o barco não apareceu e acabaram por ser presos, ele logo, sua mulher, cunhada e a filha mais velha no dia 22 de Novembro.
Quem faltou ao combinado? O médico achou que foi Fernão Rodrigues Penso e acabou por depois o denunciar como judeu convicto. Na minha opinião, Penso tinha quem o informasse na Inquisição, veremos que ele aparece protegido em todo este processo. Aliás, na história por escrever da Inquisição, os judeus ricos aparecem protegidos, até que, a certa altura, mudam os Inquisidores e caem em desgraça. No caso de Penso, tem de ser mesmo assim, de outro modo tê-lo-iam logo prendido e não esperariam mais 19 anos para o fazer. Em 1672, quando foram também presos os das famílias Mogadouro, Chaves, Pestana e outras, lá aparecem as denúncias do Médico contra ele.
Grácia da Veiga, sua filha Branca Soares e sua irmã Margarida seguiram a regra do jogo e denunciaram todos quanto puderam. Estavam acusadas como diminutas, porque entretanto, tinham chovido muitas mais denúncias contra elas.
Saíram no Auto na Mesa em 30 de Outubro de 1656. Depois do Auto, denunciaram ainda mais gente.
Mais dois processos contra André Soares de Sequeira
O segundo processo de André Soares de Sequeira começou como sendo de diminuição, isto é, por não ter referido as declarações que foram aparecendo em novas denúncias. Por isso esteve preso em custódia (sem mandado) até 27-1-1656 e depois disso já com mandado de prisão.
Em Outubro de 1656 começaram a apertar mais com ele. Havia uma denúncia de Duarte Moreno, que lhe apontava a culpa a Junho de 1655, portanto já depois do Auto da Fé que o tinha reconciliado. Deixava de ser diminuto para passar a ser relapso. Apontaram-lhe também a denúncia de Manuel Vaz de Leão, mas esse dava a culpa há seis anos e meio; ou por engano, ou por malandrice, classificaram-na de relapsia. E instauraram novo processo, o 11472-2 de relapsia. O réu foi passado do cárcere da penitência para os cárceres secretos.
Possivelmente soube também o médico que no Auto da Fé de 29-10-1656 fora garroteado seu irmão Francisco de Sequeira que tivera também três processos, notícia nada animadora.
Há no processo de André de Sequeira, acusações perfeitamente ridículas, como a de lavar as mãos antes de merendar!.... No final de 1656, o processo parou mais de um ano, o que era também uma forma de tormento bem dura.
Também neste 3.º processo, tentou o Médico defender-se, sem qualquer sucesso, claro. Na publicação da prova da justiça não tiveram pejo em fazer uma falsificação: na 2.ª culpa, dada por Manuel Vaz de Leão que era de 6 anos e meio antes, puseram “um ano e sete meses”, para ser culpa de relapsia em vez de diminuição. Estes truques são raros, mas por vezes aparecem. Afinal, ninguém conseguia controlar a veracidade das provas… que eram… todas falsas!
Como se as coisas não estivessem já demasiado complicadas, o Médico quis meter-se em mais uma encrenca: lembrou-se de revogar algumas das denúncias que fizera. Apertaram-no de tal maneira que ele foi obrigado a retirar a revogação e assentar em todas as denúncias que tinha feito.
Apesar de tudo, os Assentos da Mesa não enveredaram pelo caminho mais duro que seria condená-lo à morte. Talvez se lembrassem que tinham falsificado a prova, ou então que a família tinha já sofrido um duro golpe com a morte do irmão, ou então quiseram proteger (como protegeram) Fernão Rodrigues Penso. A verdade é que decidiram pôr o réu a tormento, o que permitiria dar algumas culpas por purgadas.
O tormento não foi longo (pouco mais de um quarto de hora), mas deixou-o muito aleijado das mãos e dos braços, desde logo, incapaz de assinar.
Condenaram-no a cinco anos de degredo para o Brasil, o que o deve ter deixado em pânico. Primeiro, pediu 6 meses de liberdade para se curar (teria de ir para o Limoeiro aguardar transporte para o Brasil). Depois juntou três atestados de médicos ilustres e pediu clemência, solicitando a dispensa do degredo, que lhe foi dada.
GENEALOGIA
Gaspar Vaz Pereira e Brites Soares, tiveram:
1- Branca Soares foi casada com Rodrigo de Sequeira, de Veiros, moradores que foram em Fronteira, e depois em Abrantes, e tiveram:
A-Francisco de Sequeira (Proc.1651 - 8341, 1654 - Proc. 8426 e 1655 - Proc. 8426-1) saiu no auto de 1-9-1652, RELAXADO no de 29-10-1656, foi casado com Maria de Castro, de que teve
Rodrigo, de 18 para 19 (1654 – Pr. n.º 9724, de Évora)
Manuel de Sequeira (1653 – Pr. n.º 10774), de 19 anos
Branca, faleceu de 10 anos
Casou depois com Beatriz da Paz (1654 – Pr. n.º 11386), de quem teve
Isabel, de 3 anos
B-Gaspar Vaz de Sequeira (1652 – Pr. n.º 11299), de 42 anos – preso – viúvo de Maria Soares de Melo, de quem teve
Rodrigo de Sequeira, de 20 anos (1654 – Pr. n.º 637), que casou depois com Violante Nunes Rosa (1703 – Pr. n.º 7733), filha de Simão Lopes Samuda e de Leonor da Silva e tiveram:
Simão Lopes Samuda, médico (1703 – Pr. n.º 2784), que foi para Londres, onde usou o nome de Isaac de Sequeira Samuda e faleceu em 1729
Maria de Melo Rosa, RELAXADA, (1703 – Pr. n.º 998)
Rodrigo de Sequeira tivera um filho ilegítimo antes do casamento, de nome Gaspar de Almeida, que na altura das prisões, já se encontrava em Inglaterra para onde emigrara em Agosto de 1702.
Gaspar Vaz de Sequeira casou depois e enviuvou de Brites Nunes Rosa, de quem lhe ficaram
Violante Nunes, de 17 anos (1654 – Pr. n.º 11926)
Maria Soares da Rosa, de 11 anos (1654 – Pr. n.º 11922)
Manuel Mendes, de 16 para 17 anos – (1654 - Pr. n.º 10382)
Depois de enviuvar segunda vez, teve quatro filhos naturais de Mónica Nogueira, cristã velha:
Helena, de 10 anos
André de Sequeira, de 6 anos (1704 – Pr. n.º 9758) casou mais tarde com Isabel Maria da Veiga (1703 – Pr. n.º 3039 e 1706 – Pr. n.º 3039-1), sua prima, filha do médico André Soares de Sequeira e tiveram:
Grácia Caetana da Veiga (1703 – Pr. n.º 3054; 1706 – Pr. n.º 3054-1), que casou com o médico Diogo Nunes Ribeiro (1703 - Pr. n.º 2367), tio direito de António Nunes Ribeiro Sanches (era irmão da mãe deste)
Teresa Eugénia de Sequeira (1703 – Pr. n.º 2987; 1706 – Pr. n.º 2987-1) – foi quem em Lisboa, por volta de 1725, ensinou o judaísmo a António Nunes Ribeiro Sanches.
Branca Soares
Francisca Soares da Veiga (1703 – Pr. n.º 3258; 1706 – Pr. n.º 3258-1) que mais tarde usou o nome de Francisca Micaela e casou com João Esteves Henriques de Samuda (1703 - Pr. n.º 8337) e tiveram:
José e Diogo, que morreram crianças.
Simão Lopes Henriques (1730 - Pr. n.º 7299) que mudou o nome para Simão de Mattos e emigrou para o Rio de Janeiro
André de Sequeira que casou com Maria Teresa e teve
Jerónimo Henrique de Sequeira (preso em 1758, com 11 anos – Proc. n.º 9836)
Rodrigo José da Veiga (1757 - Pr. n.º 93)
Manuel Henriques de Leão (1734 - Pr. n.º 1136)
Isabel da Veiga (1728 - Pr. n.º 1580),
Teresa Eugénia da Veiga (1728 - Pr. n.º 3692; 1758 - Pr. n.º 3692-1),
Grácia Caetana da Veiga (1757 - Pr. n.º 11730)
Vicência, de 4
José, de 2 anos, que casou mais tarde com Inês Lopes e tiveram:
Manuel Lopes de Sequeira (1708 – Pr. n.º 1099, da Inq. de Évora)
Maria Lopes ou Maria de Sequeira, RELAXADA, (1704 – Pr. n.º 8271)
C-Diogo Pereira, defunto, foi casado com Leonor Barona, ficaram dois meninos:
Valentim, de 4
Maria, de 5
D-Maria de Sequeira (1653 – Pr. n.º 8711, de Évora), viúva de Manuel da Silva, advogado, que viveu em Abrantes, e tem dele:
Rodrigo, de 8
Branca, de 7
Diogo, de 5
E-André Soares de Sequeira (1653 – Pr. 11472; 1656 – Pr. n.º 11472-1; 1656 – Pr. 11472-2), de 36 anos, casado com Grácia da Veiga (1654 – Pr. n.º 1302; 1655 – Pr. n.º 1302-1) e têm
Branca, de 13 (1654 – Pr. n.º 7855; 1655 – Pr. n.º 7855-1)
Inês, de 12 (1654 – Pr. n.º 4485)
Francisca, de 11 (1654 – Pr. n.º 13078)
Rodrigo, de 7
Isabel, de 6 (1703 – Pr. n.º 3039; 1706 – Pr. n.º 3039-1), casou com seu primo André de Sequeira. Ver descendência no marido.
Manuel, de 4
Jerónimo, de 3
F-Beatriz faleceu com 8 ou 9 anos
2- Álvaro Pais, foi casado com Joana Lopes, defuntos, viveram em Vila Viçosa, não deixaram filhos
3-Simão Fernandes, faleceu solteiro, sem filhos
4-Afonso Fernandes Pereira foi casado com Brites Marques (1658 – Pr. n.º 448, de Évora, aos 73 anos) e tiveram:
Gaspar Vaz Marques (1657- Pr. n.º 8505, de Évora) que casou não sabe com quem, mas não têm filhos;
Branca Soares casada em Castela com Manuel de Moura, que têm filhos mas não sabe quantos nem os nomes;
Brites Soares, casada com João Nunes Carapeto (1657 – Pr. n.º 1729, de Évora), de Elvas e não têm filhos
5- Diogo Pereira (1619 - 2918 – Évora) foi casado com Brites Gomes (1648 – Pr n.º 2454-Évora), viveu em Fronteira, tiveram:
Gaspar Vaz Pereira, defunto,
Inês Pereira ou Rodrigues (1649 – Pr. n.º 3767 – Évora-AdF-26-3-1651), viúva de Manuel Mendes. O médico disse que ela tinha falecido, mas está presa no Limoeiro, à espera de embarcar para o degredo no Brasil.
6- Esperança Pereira foi casada com Manuel Mendes e tiveram
Brites Soares e Catarina Mendes que morreram solteiras
Joana Pereira (1652 – Pr. n.º 990), que está casada com o médico Diogo Lopes de Leão (1651 - Pr. n.º 4054, de Coimbra) – ela está presa [o médico André Soares omitiu nomes] que têm:
Esperança Pereira, de 20 anos (1652 – Pr. n.º 5410), casada com Baltasar Coelho (Proc. n.º 6945, de Évora), moradores em Abrantes
Maria Leoa, de 19 anos (1652 – Pr. n.º 11921)
Brites Soares, de 14 anos (1655 – Pr. n.º 16208)
Branca
Manuel
7-Inês Soares, que casou com o tio paterno L.do Pedro Tomás Soares, médico, que morreu em Vila Viçosa (era meio irmão do pai); tiveram:
António Soares, que se diz ter falecido nas Índias de Castela, sem filhos
Bento Pereira, que vive em Chaves e está casado não sabe com quem e que filhos tem
Brites Soares, falecida, que foi mulher de Jacinto Marinho, vive em Chaves, de quem teve filhos, mas não sabe quantos:
Catarina da Costa, de 22 anos
Silvestre da Costa, de 20 anos
Francisca Soares, casada com Diogo Fernandes Lemos, ausentes em França, sabe que têm uma filha, Maria, de 8 ou 9 anos
Joana Soares ou Pereira, solteira, ausente em França onde vive com sua mãe e sua irmã.
8- Maria Branca foi casada com Alexandre Pires e tiveram
- um filho religioso mercedário no Reino de Castelo e se chama Frei Gaspar (de Gaspar Vaz fez Gaspar Vasques) -
- e outro chamado Manuel Dias Pereira, sapateiro e curtidor, que foi casado em Fronteira com Brites Dias (1649 - Proc.º 3003), é defunto. Deixou:
Alexandre Pereira, de 20 anos,
João Pereira, de 18 anos
Maria Mendes (1649 – Proc. n.º 4266, de Évora)
Violante Pereira (1649 – Proc. n.º 721, de Évora)
O marido deixou também uma filha bastarda chamada Maria Branca
Processo n.º 11472, contra André Vaz de Sequeira
fls. 5 img. 9 – 16-1-1653 – Mandado de prisão
fls. 6 img. 11 – 16-1-1653 – O réu foi detido no Rio Tejo pela ronda da Torre de Belém quando estava já embarcado com a família a fugir de Portugal (indo para França) e entregue nos Estaus.
CULPAS:
fls. 7 img. 13 – Denúncia de 3-10-1650, de Catarina da Silva, de 30 anos, e que está no proc. n.º 8341, do irmão do réu, Francisco de Sequeira.
fls. 8 img. 15 – 29-11-1652 - Depoimento de sua prima Esperança Pereira (1652 – Pr. n.º 5410), de 20 anos – Há um ano, em casa de Beatriz da Paz.
fls. 10 img. 19 – O Promotor de Justiça requer a prisão.
fls- 19 img. 19 – 16-1-1653 – O Assento da Mesa decreta a prisão, por haver dois depoimentos contra o réu, e por “ser ele tomado no acto de fuga com toda sua família no rio desta cidade, indo-se para França, de que resulta grande presunção de ser culpado (…)”
fls. 11 img. 21 – 21-7-1653 – Dep. de sua prima Joana Pereira (1652 – Pr. n.º 990) – Na Quaresma do ano anterior, em Lisboa.
fls. 12 v img. 24 – 18-6-1654 – Dep. de seu primo Manuel Soares (1652 – Pr. n.º 10384) – Há três anos e meio, na loja dele confitente.
fls. 14 img. 27 – 26-6-1654 – Dep. de Pedro Vaz (1652 – Pr. n.º 11928) - Há 5 ou 6 anos, em casa de sua sobrinha, Branca Lopes.
fls. 16 v img. 32 – 23-7-1654 – Dep. de Branca Lopes (1654 – Pr. n.º 11390) – Há dois anos, na Rua Nova.
fls. 19 img. 37 – 28-9-1654 – Dep. de Manuel de Sequeira (1653 – Pr. n.º 10774) – Há 6 anos, em Lisboa.
fls. 21 img. 41 – 28-9-1654 – Dep. de Afonso Rodrigues (1651 – Pr. n.º 1474) – Há 8 anos, em Lisboa, em casa de Manuel Machado
fls. 22 img. 43 – 30-9-1654 – Dep. de sua irmã Maria de Sequeira ( 1653, Pr. n.º 8711, de Évora) – Há 15 anos, em casa do réu.
fls. 23 v img. 46 – 1-10-1654 – Dep. de sua esposa Grácia da Veiga (1654 – Pr. n.º 1302) – Há dez anos, em sua casa, em Lisboa
fls. 24 v img. 48 – 2-10-1654 – Dep. de sua filha Inês Gomes da Veiga (1654 – Pr. n.º 4485) – Há três anos em casa de seu pai
fls. 26 img. 51 – 2-10-1654 – Dep. de sua cunhada, irmã de sua mulher, Margarida da Veiga (1654 – Pr. n.º 10196) – Há quatro anos, em Lisboa, em casa do réu.
fls. 26 v img. 52 – 3-10-1654 – Dep. de sua filha, Francisca Soares (1654 – Pr. n.º 13078) – Há dois ou três anos, em sua casa.
fls. 29 img. 57 – 3-10-1654 – Dep. de sua filha, Branca Soares (1654 – Pr. n.º 7855) – Há três anos, em sua casa.
fls. 30 v img. 60 – 4-10-1654 – Dep. de seu irmão Gaspar Vaz de Sequeira (1652 – Pr. n.º 11299) – Há 14 ou 15 anos, em sua casa.
fls. 32 v img. 64 – 5-10-1654 – Dep. de seu sobrinho Manuel Mendes, filho de Gaspar Vaz de Sequeira (1654 – Pr. n.º 10382) – Há 8 anos, na cidade de Lisboa.
fls. 36 img. 71 – 25-1-1653 – Inventário
Não tem bens de raiz. Descreve alguns móveis e objectos de prata. Ele e seus irmãos têm um crédito de 600 000 réis sobre Leonor Barona, que foi condenada a pagar-lhos em Juízo, mas ela não tem por onde.
Descreveu depois as suas dívidas, que somavam algumas centenas de mil réis.
fls. 40 img. 79 – 24-1-1653 – Genealogia
Toda a família consta do mapa supra, pois o único tio paterno que mencionou, Pedro Tomás Soares, casou na família de sua mãe.
Estudou Filosofia em Évora e Medicina em Salamanca. Viveu algum tempo em Abrantes em casa de seus pais, mas depois casou e veio viver e exercer a profissão de médico em Lisboa.
Disse que queria ir para França com sua mulher e filhos e por isso os prenderam na barra do Tejo. Perguntado por que queria ir-se embora do Reino, disse que estava envergonhado por terem sido presos pela Inquisição dois seus irmãos, Francisco de Sequeira e Gaspar Vaz de Sequeira e também porque tinha muitas dívidas e precisava de ir para sítio onde ganhasse mais dinheiro.
fls. 44 img. 87 – 11-7-1653 - Sessão in genere
Disse ser bom cristão e que nunca seguira a Lei de Moisés. Às perguntas sucessivas do Inquisidor, respondeu sempre “que nunca tal passara”.
fls. 47 img. 93 – 20-11-1653 - Sessão in specie
Sendo-lhe referidas as denúncias que na data já se encontravam no processo, disse que era tudo falso.
fls. 50 img. 99 – 24-11-1653 – Admoestação antes do libelo. Libelo. Ouvida a leitura, o réu reconhece que ia a sair do Reino com sua família, mas não com medo de ser preso, mas sim por ter muitas dívidas e ter vergonha de ver seu irmão reconciliado pela Inquisição. Que o resto do libelo é falso. Que tinha defesa com que vir e queria estar com procurador.
fls. 53 img. 105 – 29-11-1653 – Juramento do procurador L.do Francisco da Fonseca. Estância com o procurador.
fls. 54 img. 107 – Traslado do libelo devolvido pelo procurador.
fls. 56 img. 111 – Defesa. Contestação por negação.
Diz que sempre foi bom cristão, que guarda os domingos e dias santos e trabalha normalmente às sextas-feiras e sábados. Que come toda a espécie de carne e de peixe. Que se confessa e comunga na Quaresma em cada ano. Que vai à Missa pelo menos nos domingos e dias santos. Que tencionava sair do Reino para França apenas pela vergonha de ter dois irmãos presos na Inquisição e também porque precisava de ganhar dinheiro para pagar a suas dívidas. Para isso esperava a ajuda de parentes que tinha naquele País.
Indica testemunhas.
fls. 58 img. 116 – 1-12-1653 – Despacho recebendo a defesa e mandando ouvir as testemunhas.
fls. 59 img. 117 – 3-12-1653 – O réu pede para estar com o procurador. Estância com o procurador.
fls. 60 img. 119 – 3-12-1653 – Acrescento à defesa. Reafirma que é bom cristão. Indica mais testemunhas.
fls. 61 img. 121 – Despacho recebendo a 2.ª defesa.
fls. 62 img. 123 – 21-7-1654 – Audição de testemunhas
- Dr. Crispim do Rego, médico. – Tem o réu por cristão e algumas vezes o viu a ouvir Missa. Disse “nada” a várias perguntas. Porém, tem o réu por homem de bom procedimento. Ouviu dizer que o réu é jogador.
- Dr. António Ferreira, médico do Hospital Real – O réu vive como vivem os verdadeiros cristãos, mas não sabe mais pormenores. Por vezes, o réu pediu-lhe dinheiro emprestado. Sabe que o réu joga, mas não sabe onde.
- Manuel da Cal – tem o réu por bom cristão e homem de bom procedimento. Disse “nada” a várias perguntas. Sabe que foram presos dois irmãos do réu. Sabe que o réu é jogador.
- Madalena da Costa, viúva de Francisco de Andrade – Tem o réu por bom cristão; sua mulher e filhos vão à igreja ouvir missa. Sabe que o réu trata bem os pobres e até o viu dar um tostão a um doente.
fls. 68 img. 135 – 3-6-1654 - Requerimento do promotor para publicação da prova da justiça – Publicação da prova da justiça – Ouvida a leitura, o réu disse que era tudo falso, que tinha contraditas com que vir e queria estar com procurador.
fls. 71 img. 141 – Traslado devolvido pelo procurador.
fls. 72 v img. 144 – 6-6-1654 - Tendo o réu perguntado pelo seu procurador qual o lugar em que lhe eram dadas as culpas, o promotor respondeu que era a cidade de Lisboa.
fls. 73 img. 145 – Contraditas. Indica como seus inimigos, Valentim Barona, Filipa de Sampaio,. Indica testemunhas.
fls. 75 v img. 150 – 9-7-1650 – Despacho de recebimento das contraditas
fls. 76 img. 151 – 31-7-1654 – Audição de testemunhas
- Catarina da Fonseca, mulher de João Ribeiro – Disse que a mulher do réu tinha algumas dúvidas e diferenças com um mercador que veio de Abrantes, mas não sabe mais pormenores.
3-8-1654 – Maria Francisca, viúva de António de Crasto – Sabe que estando a mulher do réu a comer marmelada de um frasco que lhe tinha dado Filipa de Sampaio, encontrou um vidro e dissera que talvez ela a quisesse matar.
Margarida de Sousa, casada com Luis Ribeiro – Sabe que a mulher do réu ficou zangada com Filipa de Sampaio por encontrar um vidro num frasco de marmelada que lhe dera.
fls. 80 img. 159 – 24-7-1654 - Requerimento do promotor para publicação. – Publicação de mais prova da justiça – Ouvida a leitura, o réu disse que era tudo falso, que tinha contraditas com que vir e queria estar com procurador.
fls. 82 img. 163 – 28-7-1654 – Estância com o procurador
fls. 83 img. 165 – Traslado devolvido pelo procurador – O réu declara não ter novas contraditas e oferece as que já apresentara antes.
fls. 83 v img. 166 – Despacho: não tendo vindo o réu com contraditas, é lançado das com que pudera vir.
fls. 84-A img. 169 – 20-8-1654 – Assento da Mesa
Inquisidor Pedro de Castilho e Deputado Antão de Faria da Silva – foram de parecer que o réu ficasse reservado aguardando por mais prova.
Inquisidor Luis Álvares da Rocha e Deputado Martim Afonso de Melo – seja relaxado à justiça secular como negativo, convicto e impenitente.
Inquisidor Manuel de Magalhães de Menezes e Deputado Francisco Barreto – seja posto a tormento, tanto quanto possa levar a aviso do médico e cirurgião e arbítrio dos inquisidores.
fls. 86 img. 173 – 1-9-1654 – Assento da Mesa do Conselho Geral
Que seja entregue à justiça secular.
fls. 88 img. 177 – 28-9-1654 - Auto de notificação de que foi relaxado, prevista no Liv. II, XV, I do Regimento.
fls. 90 img. 181 – 29-9-1654 – Confissão
Denunciou:
- Jorge Henriques, médico, viúvo de uma castelhana, natural de Trancoso, há 19 anos na cidade de Salamanca;
- Joana Pereira, sua prima, Diogo Lopes de Leão, médico, marido daquela, e as filhas de ambos, Maria Leoa e Esperança Pereira – há três anos em Lisboa, no Lagar do Cabo; juntou-se-lhes Baltasar Coelho, marido da Esperança Pereira.
- Gracia da Veiga, sua mulher, - há 15 anos em Lisboa
- Margarida da Veiga, meia irmã bastarda de sua mulher, seis meses depois do que se passou com a mesma sua mulher;
- Filipa de Sampaio, em casa dela, com Joana Pereira, Esperança Pereira e Maria Leoa, - há perto de três anos.
- Filipa de Sampaio e marido Manuel Soares – um mês depois do encontro anterior.
- Inês Soares, sua tia materna, Francisca Soares, sua filha e o marido desta, Diogo Fernandes Lemos, e um irmão deste chamado João Antunes – há seis anos, em Lisboa.
- Brites de Sampaio, viúva não sabe de quem, e seu filho, Baltasar Rodrigues Chaves, viúvo de Leonor Nunes, - há três anos e meio em Lisboa
- Henrique Vaz Fronteira, defunto, filho de Isabel Dias - há 13 para 14 anos, em Lisboa
- Passados seis ou sete anos com o mesmo e Álvaro Lopes, médico.
fls. 97 img. 195 – 30-9-1654 – Mais confissão
- Há 17 anos, em Abrantes, com seu pai Rodrigo de Sequeira, sua mãe, Branca Soares e sua irmã Maria de Sequeira. Juntou-se-lhes Francisco de Sequeira, seu irmão
- Há três anos, em Lisboa, com seu sobrinho Manuel de Sequeira, filho de seu irmão Francisco de Sequeira.
- Há quatro anos, em casa de seu irmão Francisco de Sequeira com Branca Soares, filha deste, defunta (faleceu com 10 anos!)
- Há dois anos, em sua casa, com Branca, sua filha e Margarida da Veiga, sua cunhada.
- Há 14 anos, em Lisboa, com seu irmão Gaspar Vaz de Sequeira.
fls. 101 img. 203 – 30-9-1654 – Mais confissão
- Há 13 anos, em casa de seu irmão Francisco, com Beatriz da Paz, mulher dele e o enteado dela, Rodrigo de Sequeira.
fls. 103 img. 207 – 30-9-1654 – Crença
Foi há dezanove anos que se apartou da fé cristã, pelo ensino de Jorge Henriques, Lente de Medicina em Salamanca.
fls. 105 v img. 212 – 3-10-1654 – In specie por diminuições
O Inquisidor refere as denúncias, sempre sem indicar, nem nomes, nem lugar, e o pobre do réu só pode dizer que não está bem lembrado do que se contém na pergunta.
fls. 108 img. 217 – 4-10-1654 – Admoestação antes do libelo. Confissão.
- Refere mais uma declaração há sete ou oito anos em casa de Henrique Rodrigues Sanches, casado com Clara da Veiga, com Romão Garcia, lavrador, natural de Fronteira.
- Há três anos na Rua Nova, com sua irmã Maria de Sequeira, seu sobrinho Rodrigo de Sequeira, filho de Gaspar Vaz, Manuel Mendes, irmão do mesmo, Violante, irmã dos mesmos, outro Rodrigo de Sequeira, filho de seu irmão Francisco.
- Há dois anos e meio, em sua casa, com sua filha Inês, sua mulher Grácia da Veiga, sua cunhada Margarida da Veiga e sua filha Branca. Disse a seguir que sua filha Francisca também estava quando foi aquela comunicação.
-fls. 112 img. 225 – 4-10-1654 – 2.º Assento da Mesa
“(…) e pareceu a todos os votos que o dito Assento [do Conselho Geral] estava alterado, e que, visto dizer o réu de si bastantemente, de sua mulher e filhos, de seus irmãos e sobrinhos e de outras pessoas conjuntas e não conjuntas, com algumas das quais não estava indiciado, e a satisfazer ao principal da informação da justiça que contra ele havia e assentar na crença de seus erros e judaísmo por que foi preso e acusado, ele seja recebido ao grémio e união da Santa Madre Igreja, com cárcere e hábito penitencial perpétuo, sem remissão (…)”
fls. 113 img. 227 – 5-10-1654 – Assento do Conselho Geral
Redigido nos mesmos termos que o Assento da Mesa.
fls. 116 img. 233 – Sentença – publicada no Auto da Fé de 11 de Outubro de 1654, no Terreiro do Paço
fls. 120 img. 241 – sem data – Abjuração em forma
fls. 121 ing. 243 – 12-10-1654 – Termo de segredo
fls. 123 img. 247 – 14-10-1654 – Mais confissão
O réu está preso no cárcere da penitência. Pediu audiência para denunciar mais:
- Há 17 ou 18 anos em Abrantes, estava Pedro Vaz Vaquinha e mulher Isabel Lopes e o réu declarou-se confitente com a mulher.
- Há dois anos em casa de sua irmã ou de Filipa de Sampaio, se achou com seus sobrinhos Rodrigo de Sequeira, Manuel Mendes, Violante Nunes, todos irmãos filhos de seu irmão Gaspar Vaz e com o outro Rodrigo de Sequeira, filho de seu irmão Francisco, e se declararam confitentes da Lei de Moisés; e agora se lembra que na dita companhia estava também Maria Soares da Rosa, filha de seu irmão Gaspar Vaz.
fls. 127 img. 255 – 20-10-1654 – O P.e Luis Rodrigues declara que ouviu de confissão o réu e que ele “está suficientemente instruído nos mistérios da nossa santa fé”.
20-11-1654 - Penitências
Foi chamado o réu e disseram-lhe “que lhe assinavam esta cidade por cárcere e lhe mandam que assista com seu hábito penitencial vestido sobre seus vestidos e capa à Missa da terça e pregação se a houver todos os dias de guarda na forma de sua sentença (…) e rezará todos os sábados em louvor de Nossa Senhora um terço do rosário, jejuará uma sexta-feira cada mês à Paixão de Cristo, tudo neste primeiro ano, mas não comungará sem licença da Mesa e no fim do ano trará certidão do Pároco de como tem satisfeito. Não sairá deste Reino sem licença desta Mesa. Não vestirá mais vestidos de seda, nem usará de ouro ou outras quaisquer jóias no ornato de sua pessoa nem andará em besta de cela e não usará do ofício de médico nem de boticário ou outro algum de curar, nem terá rendas, nem será piloto, mestre de naus, nem de ler e escrever (…)”
fls. 128 img. 257 – 22-9-1655 - Mais confissão
Pediu audiência para denunciar:
- Há cinco anos em casa de Manuel Mendes, homem do foro que estava muito doente, encontrou ali Catarina Henriques (1653 – Pr. n.º 8429) e marido Simão Pinto (1653 – Pr. n.º 633) e ela queria, se o doente morresse, amortalhá-lo segundo o costume judaico.
- Há cinco anos foi visitar o médico André Rodrigues Franco (1654 – Pr. n.º 11463) e se declararam ambos como confitentes da Lei de Moisés.
Processo n.º 11472-1 contra André Soares, cristão novo, médico, morador em Lisboa. Tem o título de “2.º processo de diminuto”
fls. 134 img. 5 – Anotações: “Preso em custódia no cárcere da penitência em 8 de Novembro de 1655 e depois preso no mesmo cárcere em 27 de Janeiro de 1656”. A 1.ª prisão resultou de mais uma tentativa de fuga para França, a 2.ª foi já com mandado de prisão.
fls. 135 img. 7 – 27-1-1656 – Auto de entrega na prisão no cárcere da penitência.
Culpas de “judaísmo de diminuição”
fls. 136 img. 9 – Depoimento de 6-10-1654 de sua sobrinha Violante Nunes (1654 – Pr. n.º 11926), filha de seu irmão Gaspar Vaz de Sequeira – há três anos na cidade de Lisboa.
fls. 137 – img. 11 – Outro dep. de 7-10-1654 no mesmo processo
fls. 138 v img. 14 – Dep. de 6-10-1654 de sua sobrinha Maria Soares da Rosa (1654 – Pr. n.º 11922), irmã da anterior – há dois anos em Lisboa
fls. 139 v img. 16 – Dep. de 8-10-1654, de sua sobrinha-neta Maria Leoa (1654 – Pr. n.º 11621), filha de Diogo Lopes de Leão, médico – há dois anos, em Lisboa
fls. 140 v img. 18 – Dep. de 9-10-1654, de Filipa de Sampaio (1652 – Pr. n.º 1532), casada com Manuel Soares (1652 – Pr. n.º 10384) – Há 5 anos, na vila de Abrantes, em casa de Francisco de Sequeira.
fls. 143 img. 23 – Dep. de 13-10-1654, de Simão Pinto (1653 – Pr. n.º 633), casado com Catarina Henriques (1653 – Pr. n.º 8429) – Foi preso na Torre de Belém com o réu em 16-1-1653, quando ambos, com mais um grupo de cristãos novos fugiam para França e o réu confessou-lhe na Torre que cria e vivia na Lei de Moisés.
fls. 146 img. 29 – Transcrição de um longo depoimento feito por Afonso Ribeiro (1654 – Pr. n.º 810; 1654 – Pr. n.º 810-1; 1665 –Pr. n.º 810-2) no seu segundo processo por jactância referindo conversas com Manuel Cordeiro (1651 – Pr. n.º 643-1) em que mencionaram também o réu André Soares, médico.
fls. 151 img. 39 – Dep. de 28-2-1656 de Simão Álvares, de Abrantes, de 38 anos (1653 – Pr. n.º 635) – Há 18 anos, em Abrantes.
fls. 151 v. img. 40 – Dep. de 15-3-1656 de João Rodrigues Lourenço (1654 – Pr. n.º 4494), filho de Manuel de Mesas Lemos, relaxado (1653-Pr. n.º 10771) - declararam-se em Fevereiro de 1655.
fls. 153 img. 43 – Dep. de 20-3-1656 de seu irmão Francisco de Sequeira (1656 – Pr. n.º 8426-1) – Há 9 ou 10 anos, em Abrantes.
fls. 155 img. 47 – Dep. de 11-12-1655 de Diogo Lopes de Leão, médico (1651 – Pr. n.º 4054, de Coimbra)- Há 4 anos e dois meses, em Lisboa.
fls. 156 img. 49 – Dep. de 9-7-1655, de Manuel Cordeiro (1651 – Pr. n.º 643-1), que está no proc. de Grácia da Veiga (1655-Pr. n.º 1302-1) – Sem que ninguém soubesse, Manuel Cordeiro era um “bufo” da Inquisição onde ia contar todas as conversas que tinha com outros cristãos novos. Além disso, era considerado “perito” na matéria, o que era falso. O réu e a esposa estavam angustiados porque ela, reconciliada, tinha sido chamada à Inquisição para prestar declarações que sabia dizerem respeito aos Carvalhos da Guarda, Nuno Fernandes Marques (Pr. n.º 10192) e irmão Diogo Carvalho Marques (Pr. n.º 8431). Falando com Manuel Cordeiro, quarta-feira, dia 7-7-1655, o réu punha a hipótese de esconder a mulher, mas Manuel Cordeiro discordava. O réu desistiu da ideia, mas ela não foi depor à Inquisição nessa altura.
fls. 158 img. 53 – Dep. de 20-9-1655 de Manuel Cordeiro, que está também no processo de Grácia da Veiga – Sábado, dia 18-9-1655, Grácia da Veiga chamou-o da janela, levou-o pra o escritório e esteve a fazer queixas do marido. Este passava a vida na casa do jogo. Ela temia a Inquisição e queria que ele a levasse para fora do Reino, para França onde tinham gente conhecida. Sabia que estava preso o médico André Rodrigues Franco e temia ser presa porque tanto ela, como seu marido, sua irmã e sua filha Branca Soares se tinham declarado com ele como crentes na Lei de Moisés.
fls. 159 v img. 56 – Dep. de 3-11-1655, de Manuel Cordeiro, que está também no 2.º processo de Grácia da Veiga – Grácia da Veiga pediu-lhe para falar com ela e com o marido no dia 2-11-1655, terça-feira. Foi a casa deles e disseram-lhe temer que Catarina Henriques os denunciasse porque se tinham declarado com Fernão Rodrigues Penso (1672 – Pr. n.º 2332) como crentes na Lei de Moisés. Por isso, tinha pedido a Fernão Rodrigues Penso que lhes arranjasse uma passagem para França. O denunciante declarou que lhes disse que o que tinham a fazer era vir contar tudo à Mesa da Inquisição. Disse então Grácia da Veiga que em nenhum caso haveria de denunciar Fernão Rodrigues Penso, nem que para isso tivesse de se deixar queimar.
fls. 163 img. 63 – Dep. de 18-1-1656, do mesmo Manuel Cordeiro – Disse que domingo, dia 7-11-1655, encontrara o médico André Soares, o qual lhe disse que toda a família dele estava em Enxobregas para se embarcar para França. Ele denunciante despediu-se deles todos e veio com pressa denunciar o caso ao Inquisidor Luis Álvares da Rocha, a casa dele. À boca da noite, soube que a fragata não os quis embarcar, pois tinha visto sair o meirinho do mar e outras pessoas ao Corpo Santo.
fls. 165 img. 67 – Dep. de 31-8-1656 de Manuel Vaz de Leão (1655 – Pr. n.º 10227), filho de João Vaz de Leão, natural e morador em Abrantes – Há seis anos e meio, em Lisboa, na loja de Gaspar Vaz de Sequeira.
fls. 168 v img. 74 – Dep. de 3-4-1656, de Duarte Moreno (1656 – Pr. n.º 9212), de 32 anos – Em Junho de 1655.
fls. 171 img. 79 – 9-11-1655 – Confissão da fuga
Confessou o réu que queria sair do Reino, pela vergonha que tinha de ter sido penitenciado pelo Santo Ofício, porque iam uns homens que não conhece à sua porta chamar-lhe “forragaitas” e também porque precisava de ganhar mais dinheiro para sustentar a sua numerosa família – ele, mulher, cunhada, três filhos e quatro filhas de 4 a 15 anos. O seu amigo Fernão Rodrigues Penso ofereceu-lhe uma passagem e disse-lhe que estivessem em S. Bento de Xabregas dia 7 de Novembro à noite (domingo) para embarcarem. Diz ele que era noite cerrada e a embarcação sem vir, estando ele desesperado.
Quando ontem da Inquisição o foram buscar, já estava decidido a vir contar tudo. Pede perdão e misericórdia.
fls. 175 v. img. 88 – 16-12-1655 – Exame
Disse que a embarcação que o havia de levar corria por conta de Fernão Rodrigues Penso. Disse que a família toda não sabia para onde ia. Disse que ninguém se foi despedir deles. Foi-lhe dito que tem obrigação de dizer toda a verdade de suas culpas.
fls. 181 img. 99 – 24-1-1656 – O promotor de justiça requer a prisão do médico, esposa, cunhada e filha mais velha. Já estavam todos em custódia no cárcere da penitência, ele desde 8 de Novembro e as três mulheres desde 22 de mesmo mês de 1655.
fls. 181 v img. 100 – 24-1-1656 – Assento da Mesa
A Mesa usa largamente das denúncias de Manuel Cordeiro, que disse ter-se ido despedir das mulheres a S. Bento de Xabregas, ao passo que o médico declarou que elas não sabiam para onde iam. Os Inquisidores Pedro de Castilho e Luis Álvares da Rocha queriam que passassem todos logo para os cárceres secretos. Razões:
-“(…) consta do testemunho de Isabel Cordeira (Proc. 1302-1, fls. 38 img. 79), que as ditas Veigas faziam cerimónias judaicas, de guarda dos sábados, e lavar as mãos quando queriam merendar, e de um seu filho não querer comer cação, e de uma sua menina não querer ir ao sábado a casa da mestra, dizendo que assim lho mandava sua mãe”.
- “E assim mais afirmara o dito Manuel Cordeiro que as ditas Grácia da Veiga e Margarida da Veiga lhe confessaram haverem-se declarado por judias com Dona Branca, mulher de Duarte da Silva, e com outras pessoas (…)”
O Inquisidor Manuel de Magalhães de Menezes era de opinião que poderiam ficar ainda no cárcere da penitência.
fls. 183 img. 103 – 27-1-1656
O Conselho Geral determinou que fiquem no cárcere da penitência, procedendo-se nos termos do Regimento.
fls. 184 img. 105 – 15-5-1656 - Mais confissão
Como tinha de fazer alguma coisa, faz mais denúncias contra:
- António Tomás (1654 – Pr. n.º 11384) e mulher Branca Lopes (1654 – Pr. n.º 11390)
fls. 186 img. 109 – 9-8-1656 – In specie por diminuições
Foram-lhe referidas as denúncias que não tinham aparecido nas suas confissões e a todas respondeu “Não está lembrado do contido na pergunta”.
fls. 189 img. 115 – 12-8-1656 – Admoestação antes do libelo. Libelo. Ouvida a leitura do libelo, disse que era tudo falso e queria estar com procurador para se defender. Mas depois confessou mais:
“Disse que haverá três anos e sete meses, porquanto foi no tempo em que ele confitente se ia embarcado para França com sua família e foi preso no mar" ao embarcarem-se na fragata para ir para o navio, se declararam ele, Simão Pinto e a filha deste Violante Gomes ( 1654 – Pr. n.º 4741).
fls. 195 img 127 – 16-8-1656 – Juramento do procurador Dr. Francisco da Fonseca Freire. Estância com o procurador
fls. 196 img. 129 – Traslado do libelo devolvido pelo procurador
fls. 200 img. 137 – Pelo seu procurador, o réu pede para ter o traslado do libelo, mais um ou dois dias em seu poder.
fls. 200 v img. 138 – 16-8-1656 – Despacho deferindo o pedido.
fls. 201 img. 139 – 21-8-1656 – Estância com o procurador
fls. 202 img. 141 – 21-8-1656 – Requerimento do réu dizendo que não se lembra de mais coisa alguma para confessar. Termina pedindo se use” com ele da misericórdia que nesta Mesa se costuma conceder aos verdadeiros confitentes.”
fls. 202 v img. 142 – 26-8-1656 “Visto, como estando o réu André Soares com seu procurador para lhe formar sua defesa, não veio com ela, o havemos por lançado da com que pudera vir; corra este processo seus termos ordinários.”
fls. 203 img. 143 – 30-8-1656 – Requerimento do promotor para publicação da prova da justiça. Admoestação antes da publicação. Publicação da prova da justiça. Terminada a leitura, disse o réu que “não está lembrado haver passado mais que o que declarou em suas confissões.” Disse que tem contraditas com que vir e que quer estar com o seu procurador.
fls. 207 v img. 152 – 30-8-1656 – Estância com o procurador
fls. 208 img. 153 – Traslado devolvido pelo procurador
fls. 212 v img. 162 – Pelo seu procurador requer que lhe deixem o traslado mais três dias para ver se tem lembrança de alguma coisa de novo e com isso se lança de contraditas.
fls. 213 img. 163 – 31-8-1656 – Despacho: “Visto como estando o réu André Soares com seu procurador para lhe formar as contraditas que tivesse, não veio com elas, o havemos por lançado das com que pudera vir.” O pedido de ter o traslado durante alguns dias é indeferido porque já teve o libelo, sem qualquer resultado e poderia mostrar o documento a outros presos e termina com: “Corra o processo seus termos”.
fls. 214 img. 165 – 2-9-1656 – Mais confissão
Denuncia declarações de judaísmo
- há 20 anos em Abrantes com seu irmão Diogo Pereira, defunto, que foi casado com Leonor Barona;
- há 19 anos, também em Abrantes, com Manuel Rodrigues Preto (1654 – Pr. n.º 10228) e Rui Lopes (1653 – Pr. n.º 4390), este ausente nas partes de Roma;
- há 19 anos, em Abrantes, com o mesmo Rui Lopes e seus irmãos Henrique Rodrigues Lopes (1652 – Pr. n.º 10649) e Simão Álvares (1653 – Pr. n.º 635);
- há 5 anos, em Lisboa, com Jorge Rodrigues da Costa, viúvo;
- há 7 anos, em Lisboa em casa de Manuel da Costa de Brito, com D. Ana, esposa deste, com D. Guiomar (1655- Pr. n.º 10464), tia da mesma, casada com Diogo da Silva, assentista e com Violante, que dizem ser filha natural de Manuel Gomes, irmão de sua mulher Grácia da Veiga, com uma castelhana;
- há 5 anos, mais ou menos, em Lisboa, em casa de Manuel Lopes Carvalho, natural da Guarda (1655 – Pr. n.º 9273), a mulher deste, Isabel Marques (1655-Pr. n.º 8331), o irmão desta, Nuno Fernandes Marques (1655-Pr. n.º 10192), e outro irmão, Diogo Fernandes Marques (1655-Pr. n.º 8431)
- há 4 anos e um ou dois meses, em Lisboa, em casa de Marcos Dias, com este e sua mulher Isabel Soares (1656-Pr. n.º 553);
-há 8 anos em Lisboa, em casa do Capitão Manuel de Sousa, com ele e sua mulher, D. Grácia de Sousa.
fls. 220 img. 177 – 18-9-1656 - Requerimento do promotor para publicação de mais prova da justiça. Admoestação antes da publicação. Publicação de mais prova da justiça. Terminada a leitura, disse o réu que era tudo falso. Disse que não tinha contraditas e o Inquisidor o lançou das com que pudera vir.
fls. 223 img. 183 – 19-9-1656 – Assento da Mesa
O réu, “reconciliado no Auto da fé de 11 de Outubro de 1654, com cárcere e hábito penitencial perpétuo sem remissão (…) preso 2.ª vez nos cárceres da penitência por Assento do Conselho donde foi processado por haver informação se queria ausentar com sua família para fora do Reino, por não delatar a Fernão Rodrigues Penso, cristão novo, e por outras diminuições que de novo lhe acresceram tocantes ao Judaísmo.”
Os Inquisidores Manuel de Magalhães e Pedro de Castilho queriam que fosse posto a tormento, sobretudo por não ter denunciado a Fernão Rodrigues Penso, e levantado até ao lugar do libelo.
Os Inquisidores Francisco Barreto e Cristóvão de Andrade e os demais votos (dos Deputados e do representante do Ordinário) entenderam que o réu deveria ser processado por relapsia e não apenas por diminuição.
fls. 225 img. 187 – 28 de Setembro de 1656 – Assento da Mesa do Conselho Geral
“(…) e assentou-se que antes de outro despacho se ajuntem as testemunhas de relapsia de que faz menção o 2.º voto do assento da Mesa e juntas se torne a ver nela este processo e com o assento que se tomar se envie ao Conselho. Mandam que assim se cumpra.”
fls. 228 img. 193 – 2-10-1656 – Assento da Mesa
“Foram vistos 2.ª vez na Mesa do S.to Ofício (…) estes autos, culpas e confissões de André Soares (…) depois do assento do Conselho Geral por que se mandam juntar a este processo os testemunhos de Manuel Vaz de Leão, de 31 de Agosto de 1656 e de Duarte Moreno Nunes de 3 de Abril do mesmo ano, que depõem contra o réu de relapsia. E pareceu aos Inquisidores Francisco Barreto e Cristóvão de Andrade Freire e aos Deputados Bispo de Targa, que assistiu pelo Ordinário, Francisco de Miranda Henriques, Estêvão da Cunha e Martim Afonso de Melo que, visto dizerem as ditas testemunhas de declaração de judaísmo em forma depois da reconciliação do Réu e serem de muito bom crédito e ter mais contra si o testemunho de Manuel Cordeiro, que dá ao Réu a fautoria por que foi preso, e pelas razões do seu voto consideradas no Assento da Mesa de 19 de Setembro, devia o Réu ser mudado do cárcere da penitência em que está, para o cárcere secreto e dele processado pela relapsia na forma do Regimento, e que em seus bens se devia fazer sequestro. E aos Inquisidores Pedro de Castilho e Manuel de Magalhães de Menezes, que a prova da relapsia não era bastante para ser julgado por convicto, e que não o sendo, não havia que desperdiçar a dita prova que se devia reportar e reservar para quando lhe acrescesse mais como tem considerado em seu voto no dito Assento (…)
fls. 230 img. 197 – 3-10-1656 – Assento da Mesa do Conselho Geral
“(…) assentou-se que ele seja preso nos cárceres secretos do S.to Ofício, e dali se proceda contra ele pelas culpas de relapsia, na forma do Regimento. Mandam que assim se cumpra.”
fls. 231 img. 199 – 4-10-1656
O réu foi passado do cárcere da penitência para os secretos.
fls. 232 img. 201 – 14-12-1656 - Confissão
Há 6 ou 7 anos em casa de Fernão Rodrigues Penso, ele com o dono da casa se declararam por crentes da Lei de Moisés. Tem má vontade ao Fernão Rodrigues Penso, porque ele lhe faltou com a embarcação que tinha prometido para lhe levar a família para França.
fls. 234 img. 205 – 23-12-1656 – Mais confissão
Há cinco anos, na Caldeiraria, em sua casa, se declararam crentes na Lei de Moisés, o mesmo Fernão Rodrigues Penso, ele confitente, sua mulher, Grácia da Veiga, sua mulher, Margarida da Veiga, sua filha Branca Soares.
Processo n.º 11472-2 contra André Soares, cristão novo, médico, morador em Lisboa. Tem o título de “3.º processo de relapsia”
fls. 239 img. 3 – 2-11-1657 - Planta do cárcere – Nesta data, mandaram os Inquisidores que o Réu fosse colocado na nona casa do meio novo, na companhia de Diogo Álvares (1655 – Pr. n.º 9211), natural de Abrantes e morador em Lisboa.
Culpas de relapsia de judaísmo:
fls. 240 img. 5 – Depoimento de 3-4-1656, de Duarte Moreno (1655 – Proc. n.º 9212) – está repetido pois estava já a fls. 168 v img. 74 do 2.º processo. É culpa de relapsia, porque é dada pelo denunciante referida a Junho de 1655.
fls. 241 v img. 8 – Dep. de 31-8-1656, de Manuel Vaz de Leão (1655 – Proc. n.º 10227) - está repetido pois estava já a fls. 165 v img. 67 do 2.º processo. Ao contrário do que disseram os Inquisidores, esta culpa não é de relapsia, porque é dada a seis anos e meio antes, por isso antes de o réu ser reconciliado.
fls. 245 img. 15 – Dep. de 9-7-1655, de Manuel Cordeiro (1651 – Proc. n.º 643-1) - está repetido pois estava já a fls. 156 v img. 49 do 2.º processo.
fls. 247 v img. 20 – Dep. de 20-9-1655, de Manuel Cordeiro - está repetido pois estava já a fls. 158 img. 53 do 2.º processo
fls. 249 v img. 24 – Dep. de 3-11-1655, de Manuel Cordeiro - está repetido pois estava já a fls. 159 v img. 56 do 2.º processo
fls. 255 img. 35 – Dep. de 18-1-1656, de Manuel Cordeiro - está repetido pois estava já a fls. 163 img. 63 do 2.º processo
fls. 258 img. 41 – Dep. de 19-9-1656, de Manuel Cordeiro, que foi junto ao requerimento do promotor no proc. de Gonçalo Rodrigues da Cunha (1656 – Proc. n.º 1304, Relaxado) – Disse ele que estando no sábado, dia 16-1-1656, na loja do irmão do réu, Gaspar Vaz de Sequeira, disse este: “Vai rastejando um ano que meu irmão André Soares e a sua gente estão presos na Inquisição, como quem não diz nada, maldito seja Fernão Rodrigues Penso, que é causa disso, e não sei se diga, que malditos sejam eles por se deixarem lá estar padecendo a seu respeito, e poderia ser que depois de tanto tempo de prisão e de os despedaçarem a tractos, lhes dê dois trincos – e zomba deles; e então disse-lhe ele denunciante ao dito Gaspar Vaz que lhe dissesse o que aquilo era e o dito Gaspar Vaz lhe contou que Fernão Rodrigues Penso, temendo-se que o dito seu irmão descobrisse alguma coisa, o obrigava a que se ausentasse com sua família e que por isso o avisava e lhe pagava a passagem, e que por ordem de Rui Gomes Solis, seu particular amigo, contratador do pescado, tinha aviado uma tartaranha ao Largo da ponte da Ribeira, na qual se havia de baldear a uma gente que vinha na falua, e que, vendo o dito Fernão Rodrigues Penso que a falua vinha sem gente e fora com o dito Rui Gomes esperar o dito André Soares e sua família, pelo caminho de Xabregas donde vinham, e, encontrando-o, prometera assim a ele como a sua família, grandes coisas podendo-lhe guardarem segredo em caso que os prendessem pela Inquisição, e mais não disse.”
fls. 261 img. 47 – 6-10-1656 – Inventário
Não tem mais bens do que os que declarou quando foi preso pela primeira vez. Tem algumas dívidas que se esqueceu de declarar e outras que entretanto contraiu.
fls. 263 img. 51 – 6-10-1656 – Genealogia
Só tem a dizer ”nascer-lhe depois da sua prisão um filho de que sua mulher Grácia da Veiga foi pejada ao tempo que ele foi preso, que se chama Jerónimo e tem agora de três para quatro anos (…)”
fls. 263 v img. 52 – 6-10-656 – 2.ª sessão in genere
Disse que não tinha mais culpas que confessar. O Inquisidor acusou-o de ser relapso, o que ele negou.
fls. 266 img. 57 – 9-10-1656 – 3.ª sessão in specie
Disse que não tinha culpas que confessar e que não estava lembrado de nenhum dos episódios que lhe foram referidos pelo Inquisidor, correspondentes a outras tantas denúncias.
fls. 268 v. img. 62 – 10-10-1656 – Admoestação antes do libelo. Libelo. Ouvido o libelo, o réu disse ser falso que tivesse culpas de relapsia, que se queria defender e queria estar com procurador.
fls. 272 img. 69 – 10-10-1656 – Juramento do procurador L.do António de Magalhães. Estância com o procurador.
fls. 274 img. 73 – Traslado do libelo devolvido pelo procurador.
fls. 276 v img. 78 – Defesa. Depois da abjuração, viveu sempre na Lei de Cristo. Não praticou nenhuma cerimónia da Lei de Moisés. A razão que tinha para se ausentar do Reino, era ver-se pobre, e cravado de dívidas e sem possibilidade de as pagar. Indica testemunhas.
fls. 277 v img. 80 – 11-10-1656 – Despacho recebendo o 1.º e 3.º pontos da contestação e mandando ouvir as testemunhas.
fls. 278 img 81 – 12-10-1656 – Audição de testemunhas
- P.e Manuel Carvalho, beneficiado de S. Nicolau, de 60 anos – sabe que o réu faz obras de cristão. Depois da reconciliação do réu, viu-o ir ouvir Missa.
- P.e Domingos Carvalho, ecónomo na Igreja de S. Nicolau, de 46 anos – Disse que via o réu ouvir Missa e por isso lhe parecia bom cristão.
- João Rodrigues Cardoso, morador em Lisboa, de 51 anos – Disse que tem o réu na conta de bom cristão. Disse que, por força do testamento de João Martins, tio da mulher do réu, estava ele obrigado a pagar uns dinheiros a parentes dela que estão em Castela, mas ele não apresentou ainda recibo comprovativo disso.
fls. 281 img. 87 – 13-10-1656 – Audição de testemunhas
- António de Borges da Silva, contador, de 50 anos –Nada sabe sobre a cristandade do réu. Falou com ele para solicitar o pagamento de uma dívida de 40 000 réis, mas ele disse que não tinha dinheiro e que estava a viver de esmolas.
- Pedro de Almeida, barbeiro, de 50 anos – Depois da reconciliação do réu, não viu coisa que tenha que declarar. Viu o réu ouvir Missa várias vezes e não há ada de especial que lhe pareça de declarar.
fls. 283 img 91 – 10-10-1656 – Revogação de algumas pessoas de quem havia dito.
O réu veio à Mesa dizer que revogava a denúncia feita em 12-12-1656 contra Simão Pinto e sua filha e as feitas em 2-9-1656 contra Manuel Rodrigues Preto, Rui Lopes, Henrique Rodrigues Lopes, Simão Álvares. Marcos Dias e sua mulher Isabel Soares. Revoga também as denúncias feitas contra Simão Pinto e mulher Catarina Henriques e contra o médico André Rodrigues Franco em 22 de Setembro de 1655, no seu primeiro processo. Declara estas revogações para descargo de sua consciência.
fls. 288 img. 101 – 11-10-1656 – Requerimento do promotor para a publicação da prova da justiça. Admoestação antes da publicação. Publicação das provas da justiça que são:
1-Dep. de 3-4-1656 de Duarte Moreno – há um ano e 4 meses;
2-Dep. de 31-8-1656 de Manuel Vaz de Leão – há um ano e 7 meses
3- Dep. de 9-7-1655 de Manuel Cordeiro – há um ano e 3 meses
4-Dep. de 3-11-1655 de Manuel Cordeiro – há onze meses
Ouvida a leitura, disse que era tudo falso. Disse que queria estar com o seu procurador.
fls. 291 img. 107 – 11-10-1656 – Estância com o procurador
fls. 292 img. 109 – Traslado devolvido pelo procurador
fls. 293 img. 111 – Alegação de contraditas.
Jorge Rodrigues da Costa, sobrinho da mulher do réu, é seu inimigo, porque diz mal dele por todo o lado. As testemunhas indicadas são singulares, o que é contra o direito.
fls. 294 img. 113 – 11-10-1656 - Nomeação de testemunhas
fls. 295 v img 116 – 11-10-1656 – Despacho de recebimento das contraditas. Recebido apenas o art.º 4.º (testemunhas singulares) por informação e os restantes não foram aceites, vista sua matéria.
fls. 296 img. 117 – 12-10-1656 – Exame pela revogação
Perguntado por que razão havia denunciado as pessoas que depois incluíra na sua revogação, disse que fora por estarem presas e ele pensar que o denunciariam a ele. Perguntado por que denunciara Marcos Dias, ausente do País há muito, disse que fora porque, tendo-o tratado de uma grave doença, ele não lhe pagara.
fls. 299 v img. 124 – 13-10-1656 – Torna a assentar nas confissões e somente se revoga de duas pessoas. Retirou todas as revogações com excepção das respeitantes a Marco Dias e mulher Isabel Soares.
fls. 301 img 127 – 15-10-1656 – Perguntado sobre as revogações e a retirada destas e as razões de manter as revogações respeitantes a Marcos Dias e mulher, manteve o que dissera na última sessão.
fls. 303 img. 131 – 16-10-1656 – Admoestação antes do libelo. Libelo. É acusado
- de se ter revogado, sem razão alguma para o fazer
- embora tenha retirado as revogações, manteve a revogação em relação a duas pessoas, sem razão verosímil para o fazer.
O promotor pede que o réu seja relaxado à justiça secular.
Lido o libelo, disse que se queria defender e estar com seu procurador.
fls. 305 img. 135 – 18-10-1656 – Estância com o procurador
fls. 306 img. 137 – Traslado do libelo devolvido pelo procurador. Defesa.
O réu persiste em tudo o que tinha confessado - dá por não feita a sua revogação.
fls. 307 img. 139 – Despacho. O réu é lançado da defesa com que pudera vir. Será chamado à Mesa.
fls. 308 img. 141 – 17-10-1656 – “Assenta em tudo”
Retirou todas as revogações que tinha feito.
fls. 309 img. 143 – 18-10-1656 – Processo concluso
fls.310 img. 145 – 18-10-1656 – Assento da Mesa
“Pareceu a todos os votos que o réu pela prova da justiça, não estava convicto no segundo lapso de judaísmo”. Aos Inquisidores Francisco Barreto, Manuel de Magalhães de Menezes e Cristóvão de Andrade Freire e Deputados Francisco de Miranda Henriques, Estêvão da Cunha, Martim Afonso de Melo e Antão de Faria da Silva, foram de opinião que o réu ficasse reservado pois pô-lo a tormento podia não dar resultado e desperdiçar prova (se não confessasse, purgaria no tormento) e também faltavam pouco tempo para o auto da fé (foi a 29-10-1656). Os mesmos menos os Inquisidores Manuel de Magalhães de Menezes e Cristóvão de Andrade Freire eram de opinião que se prendesse Gaspar Vaz de Sequeira para o cárcere da penitência, visto o testemunho de Manuel Cordeiro em 19-9-1656.
O Inquisidor Pedro de Castilho não queria que o réu ficasse reservado, porque provavelmente não viriam mais provas, mas que fosse posto a tormento e “nele ter tudo o que pudesse sofrer”; não era da opinião de se prender Gaspar Vaz de Sequeira.
fls. 312 img. 149 – 19-10-1656 – Assento da Mesa do Conselho Geral
“(…) fique o réu reservado. E pelo que toca a Gaspar Vaz de Sequeira, de que se trata no Assento da Mesa, requeira, se lhe parecer, o Promotor de Justiça (…).”
fls. 314 img. 153 – 10-11-1656 –
O réu pediu Mesa para declarar que afinal não mencionara a seu sobrinho Manuel de Sequeira o nome de Catarina Henriques, quando disse que se queria ausentar do Reino. Pediu para estar com o seu procurador a fim de tratar da sua defesa.
fls. 315 img. 155 – 14.-11-1656 – Mais confissão
Pediu Mesa para denunciar Manuel da Costa de Brito, assentista do provimento das tropas no Alentejo.
fls. 317 v img. 160 – 2-12-1656 – Pede Procurador. Estância com o procurador.
fls. 318 img. 161 – 2-12-1656 – O réu pelo seu procurador diz que por ora não tem mais nada a dizer. O procurador acrescenta esta nota: “O réu André Soares em este dia que são dois de Dezembro às três horas da tarde em que esteve comigo, está alienado do juízo, e incapaz de se lhe poder falar em seu livramento. V. Senhorias farão o que forem mais servidos. 2 de Dezembro 656. a) António de Magalhães”.
fls. 319 img. 163 – 28-2-1658 – Pede procurador
fls. 319 v img. 164 – 22-3-1658 – Estância com o procurador. O réu argui contraditas contra Manuel da Costa de Brito, casado com D. Ana Mendes de Brito, sobrinha de sua mulher Grácia da Veiga, e contra o médico André Rodrigues Franco.
fls. 320 v img. 166 – 5-4-1658 – Nomeia testemunhas
fls. 322 img. 169 – 2-5-1658 – Despacho
“Não recebemos as 2.ªs contraditas, com que veio o Réu André Soares, vista sua matéria, corra o processo em seus termos. E não há para que fazer diligência sobre a capacidade do juízo do Réu, sem embargo do que seu procurador disse no fim da sua cota de fls. 57 (318) por ser notório na Mesa não estar em tempo algum alienado dele, e somente naquela ocasião ter uma imaginação, que logo lhe cessou e se verificar bastantemente o acerto com que se houve no que depois passou na Mesa, com o mesmo seu procurador”.
fls. 323 img. 171 – 12-7-1658 – Processo concluso
fls. 324 img. 173 – 12-7-1658 – Assento da Mesa
Pareceu a todos os votos que o réu não está convicto no 2.º lapso do crime de judaísmo e deve ser posto a tormento com um tracto esperto. O Deputado Martim Afonso de Melo queria que levasse todo o tormento que pudesse sofrer.
fls. 325 img 175 – 15-10-1658 – Assento da Mesa do Conselho Geral
Concordam que o réu seja posto a tormento mas determinam que leve todo o que puder sofrer segundo aviso do médico e do cirurgião e arbítrio dos Inquisidores.
fls. 327 img. 179 – 18-10-1658 – Admoestação antes do tormento
fls. 328 img. 181 – Sentença do tormento
fls. 328 v img. 182 – Na casa do tormento
O médico e cirurgião disseram que o réu não estava em estado de se lhe poder dar o tormento na polé e por isso foi posto no potro. Foi começado a atar, gritando por Jesus, o Notário fez a admonição habitual. Foi-se continuando o tormento até que o médico e cirurgião disseram que o Réu não estava capaz de levar mais. Enquanto durou a execução,” gritava o Réu, sem dizer mais que ais”. O tormento durou pouco mais de um quarto de hora.
fls. 330 img. 185 – 21-10-1658 – Processo concluso
fls. 331 img. 187 – 21-10-1658 – Assento da Mesa
“Foram vistos 3.ª vez na Mesa do S.to Ofício (…) e pareceu a todos os votos que pelos urgentes indícios que ainda resultam contra o Réu de reincidir nas culpas de judaísmo e continuar na crença da Lei de Moisés e fazer seus ritos e cerimónias depois de haver abjurado, ele vá ao auto público da fé na forma costumada e nele ouça sua sentença e que o hábito perpétuo sem remissão que ainda tem lhe começará a correr da publicação desta sentença em diante na forma do Regimento e que seja degradado por tempo de três anos para o Estado do Brasil e aos Inquisidores Francisco Barreto e Cristóvão de Andrade Freire e deputados Bispo de Targa que assistiu pelo Ordinário e Estêvão da Cunha que seja condenado em vinte mil réis para as despesas do Santo Ofício e ao Inquisidor Álvaro Soares de Castro e Deputado Antão de Faria da Silva que a condenação seja de quarenta mil e a todos que não excedendo a terça parte dos seus bens. (…)”
fls. 332 img. 189 – 22-10-1658 – Assento da Mesa do Conselho Geral
Como disse a Mesa e “seja degredado para o Brasil por tempo de cinco anos e pague quarenta mil réis para as despesas do Santo Ofício e as custas.”
fls. 334 img. 193 – Sentença
fls. 336 img. 197 – Publicada a sentença do Auto da Fé de 15 de Dezembro de 1658
fls. 337 img. 169 – 16-12-1658 – Termo de segredo. O réu não assina por “estar impedido da mão direita”, naturalmente na sequência do tormento.
fls. 338 img. 201 – 30-12-1658 –Termo de ida e penitências
“(…) neste primeiro ano se confessará nas quatro festas principais, a saber: Natal, Páscoa da Ressurreição, Espírito Santo e Assunção de Nossa Senhora e não comungará sem licença desta Mesa. (…) E que irá cumprir seu degredo ao Estado do Brasil, onde na Igreja da sua freguesia assistirá às Missas Conventuais nos domingos e dias santos de guarda, com o hábito penitencial sobre suas vestiduras, do que tudo mandará certidão a esta Mesa.”
Também não pôde assinar este termo.
fls. 339 img. 203 – Conta de custas: 8$686 réis.
fls. 340 img. 205 – 20-12-1658
Num requerimento, pede 6 meses para se curar: está muito doente e “tão maltratado que não se pode vestir, e apenas pode comer com uma só mão, de sorte que, sendo embarcado, corre sua vida muito perigo, nem se poderá curar na prisão, ou seja, do Limoeiro, ou do cárcere da penitência, e tem muitos filhos, cujo remédio depende da vida dele”.
fls. 340 v img. 206 – 10-1-1659
É autorizado a ir curar-se por 6 meses, fora da prisão do Limoeiro, dando fiança.
fls. 342 img. 209 – 4-1-1659 – Atestado Médico
O Doutor António da Mata Falcão, Médico da Câmara de Sua Majestade, Cavaleiro Fidalgo e Médico do S.to Ofício certifica: viu o réu “o qual está aleijado do braço direito e muito maltratado da mão esquerda, e além disso tem um estupor na perna direita, e juntamente um estilicídio de humores acres e mordazes que lhe corroem os dentes e gengivas, fazendo-lhe chagas na boca, por ser a destilação perpétua, os quais achaques todos pedem cura larga e dificultosa, e às vezes são males pela maior parte incuráveis para cujos achaques o navegar é de grande dano e risco de sua vida (…)”
fls. 343 img. 211 – 27-3-1659
O Doutor Francisco Borges de Azevedo, Cirurgião Mor do Reino, médico do Santo Ofício, certifica que o réu “está muito doente de um estilicídio que lhe corrói os dentes e gengivas e partes circunvizinhas que as gengivas, por ser humor muito mordaz que com sua acrimónia desarriga os dentes e lhe faz chagas em toda a boca e está espalhado por todas as partes internas e aleijado de pernas e mãos principalmente da mão direita e esquerda, aonde está com estupor em ambos os braços e perigoso em sua vida por estar mui entrado no estilicídio, está incapaz de navegar nem de se meter no mar, e com todos estes achaques, corre risco sua vida (…)”
fls. 344 img. 213 – 4-5-1659
“António Ferreira, Cirurgião do Hospital Real de Sua Majestade, certifico que, sendo chamado de André Soares, médico, morador nesta cidade, o achei muito maltratado das mãos, principalmente da direita, de que está aleijado, e com algum estupor nas pernas, além de muitos outros achaques, de que o curei algumas vezes, e padece principalmente na boca, que sempre está abrasada, e em chagas procedidas de um estilicídio mordaz, e acrimonioso que perpetuamente corre, de que necessita curar-se e ter perpétuo regimento, para cujos achaques navegar é de muito prejuízo e grandessíssimo dano a sua vida, o que assim juro aos Santos Evangelhos.”
fls. 345 img. 215 – 6-5- 1659
Por estar doente, pede que lhe seja perdoado o degredo para o Brasil.
fls. 345 v img. 216 – 13-5-1659 - Os do Conselho Geral perdoam-lhe o degredo e mandam restituir a fiança.
fls. 347 img. 219 – 14-5-1659 – Termo de penitências
Não pode sair de Lisboa sem autorização, irá aos domingos e dias de guarda à Missa à Igreja de S. Lourenço, com o hábito penitencial.
fls. 349 img. 223 – 22-8-1659
Pede autorização para comungar nas quatro festas principais.
fls. 350 img. 225 – 8-8-1659
Requerimento anterior: pede para poder comungar “para ganhar os jubileus”.
fls. 353 img. 231 – 1-4-1661
Pede para ser aliviado de sua penitência.
fls. 353 v img. 232 – 7-4-1661
Os do Conselho Geral tiram-lhe o hábito, levantam-lhe o cárcere e dispensam-no do tempo que lhe falta para cumprir a penitência.
fls. 354 img. 233 – 20-4-1661
Notificação da decisão do Conselho Geral, acrescentando que não poderá comungar sem autorização da Mesa por escrito.