20-5-2007

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A ESCRAVATURA

 

 

 

Os escravos existiram desde o início dos tempos pessoas tratadas como se fossem coisas de que o senhor podia dispor como quisesse. No início a principal fonte de escravos eram as guerras em que o vencedor poupava a vida aos inimigos derrotados para os utilizar como mão de obra gratuita em grandes obras que seriam impossíveis de levar a cabo com trabalho pago. São os escravos capturados nas guerras que explicam as grandes obras construídas na Sicília centenas de anos antes da era cristã.

Também em Portugal os mouros derrotados e expulsos do País deixaram nos campos de batalha muitos escravos. A tradição diz que os escravos mouros eram muito rebeldes e havia que os ter sempre acorrentados para não fugirem. Mais tarde os escravos mouros eram dados como moeda de troca para pagamento do resgate de cristãos que tinham sido aprisionados ou raptados no norte de África.

Porém a escravatura que aqui se pretende tratar é aquela empresa industrial que nas costas de África carregou milhões de pretos que atravessaram o Atlântico em frágeis navios para as Índias Ocidentais portuguesas e espanholas e depois para a América do Norte. Em suma o tráfico negreiro.

Com os descobrimentos Portugal entrou no negócio dos escravos. Após a passagem do Cabo Bojador por Gil Eanes em 1434 deixou de haver medo de navegar ao longo da Costa de África. Os navegadores começaram a regressar com dezenas de escravos dos quais um quinto pertencia ao Infante D. Henrique. Assim em 1443 Lançarote escudeiro do Infante carregou 235 presas. E assim por diante até 1448 em que já tinham sido resgatados 927 escravos como diz Zurara na sua Crónica da conquista da Guiné. Pobre como era o País nessa altura os escravos serviam para fazer dinheiro. Os escravos da Guiné tinham de vir todos para Lisboa e muitos eram depois vendidos para Espanha com destino às Índias espanholas.

O negócio fazia-se então por peças de escravos. A peça era um escravo jovem de 15 a 25 anos com a altura média de 1 75 m. Três jovens de 8 a 15 anos ou três adultos de 25 a 35 só contavam por 2 peças. Duas crianças de 4 a 8 anos ou dois adultos com mais de 35 anos só contavam por uma peça. Não interessavam as cabeças mas apenas o espaço que ocupavam e o que valiam para o trabalho.

As crianças acompanhavam as mães e eram classificadas em crias de peito e crias em pé (menos de 4 palmos de altura; com mais eram moleques ou molecas). Mais antipático era o nome que davam às crias de peito na costa de Moçambique em que eram denominadas bichos nos documentos de embarque.

O primeiro entreposto africano que Portugal estabeleceu em África para o resgate de escravos foi a Feitoria da ilha de Arguim em 1448. Depressa deram conta que não poderiam continuar a capturar gente para fazer dele escravos e passaram a comprar os pretos aos chefes ou aos mercadores locais que os traziam do interior dando-lhes em pagamento naquela altura sobretudo panos mas também cavalos. Também se adquiria aos mercadores árabes ouro mas não em grandes quantidades.

Em 1482 foi criado o entreposto de S. Jorge da Mina. A partir de 1485 o Rei D. João II intitulou-se Senhor da Guiné.

O negócio dos escravos e a existência de pretos em Lisboa é retratada com grande sentido de humor por um viajante do sec. XVI o alemão Jerónimo Münzer que visitou o nosso País em 1494 e foi recebido pelo Rei (ver Anexo 1).

Os escravos tinham tratamento jurídico especial um meio termo entre pessoas e coisas nas Leis do Reino (ver Anexo 2).

Embora uma boa parte dos escravos fosse vendida para o estrangeiro começaram as famílias em Portugal a ter escravos para o seu serviço de tal modo que em 1551 dos cerca de 100 000 habitantes de Lisboa dez por cento eram escravos pretos.

Mas um grande número de escravos foi adquirido para realizar trabalhos agrícolas na Madeira Açores Cabo Verde e sobretudo em S. Tomé. A principal cultura era a cana de açúcar que o Infante D. Henrique trouxera da Sicília para a Madeira pouco depois da descoberta desta por João Gonçalves Zarco e Tristão Vaz Teixeira em 1418. Em 1526 o Conde Giulio Landi visitou a ilha e deixou-nos a descrição do cultivo da cana e do fabrico do açúcar pelos escravos como mão de obra. Em meados do Sec. XVI havia na Madeira 3 000 escravos para cerca de 20 000 habitantes.

Em 1483 Diogo Cão chegou à foz do Rio Congo e iniciou a conquista de Angola. (Note-se que naquele tempo se chamava às colónias as conquistas). De Angola sairiam mais tarde milhões de pretos para Ocidente.

Em 23 de Abril de 1500 Pedro Álvares Cabral descobriu o Brasil. Pêro Vaz de Caminha descreveu o acontecimento na sua célebre carta de cores muito vivas. A amenidade do clima e as potencialidades agrícolas da terra encantaram os portugueses. Os colonizadores dedicaram-se naturalmente ao cultivo da cana de açúcar face aos conhecimentos e experiência positiva que haviam tido nas ilhas atlânticas. Havia que encontrar mão de obra para trabalhar na terra e nos engenhos. A primeira atitude foi escravizar os índios. A experiência falhou por várias razões. Os índios brasileiros escravizados fugiam lutavam revoltavam-se incendiavam as plantações. Eram saudáveis antes de lá chegarem os portugueses mas depressa foram contagiados por doenças mortais em especial a varíola e o sarampo.

Entretanto os Jesuítas tomaram a defesa dos Índios e conseguiram que se legislasse proibindo a escravatura excepto os índios capturados em guerras “justas” os condenados por delitos cometidos e os canibais. É um bocado misteriosa a atitude dos Jesuítas que se batiam de todos os modos pela liberdade dos índios mas aceitavam em silêncio a escravidão dos pretos. Possivelmente haverá laivos de racismo nessa atitude dos Jesuítas e da Igreja em geral. Aliás a própria Companhia de Jesus entrou no negócio dos escravos obtendo o privilégio da exportação a partir de Angola de umas centenas em três navios ao ano isentos de direitos. E quando os Jesuítas foram expulsos em 1759 tinham no seu Colégio em Luanda 350 escravos.

Se não havia índios e nem o trabalho deles era coisa que se aproveitasse muito os fazendeiros brasileiros descobriram a solução mais lógica e mais rentável: trazer pretos da costa de África. Assim se desenvolveu exponencialmente o tráfico negreiro no Atlântico.

Toda a actividade manual era entregue aos escravos. E os escravos eram a peça essencial da agricultura da cana e do fabrico do açúcar. “Os escravos são as mãos e os pés do senhor do engenho” escreveu Adonil.

O “apetite” dos brasileiros por escravos era insaciável. Durante três séculos o Brasil haveria de consumir mais escravos africanos do que qualquer outra zona do Atlântico. Fréderic Mauro calcula que em 1600 a população preta do Brasil deveria ser de 13 000 a 13 500 dos quais 70 por cento trabalhavam em 130 plantações de açúcar. Os números astronómicos de escravos importados têm também a sua razão de ser nas condições do tráfico: a média de vida de útil de um escravo não ultrapassava sete anos. Por outro lado os escravos reproduziam-se pouco porque as mulheres eram apenas metade do número dos homens e os donos não incitavam à procriação que os obrigaria a sustentar os filhos na fase de crescimento sem qualquer rendimento imediato.

Os grandes consumidores de escravos eram as plantações de cana e os engenhos de fabrico do açúcar. O açúcar tinha na Europa cada vez mais procura o preço subia e era a principal riqueza do Brasil e de Portugal. O consumo subia em espiral; no sec. XVI em Inglaterra o consumo per capita subiu de 4 libras por pessoa na primeira década para o triplo na última década.

Outra vantagem dos escravos importados de África era que sendo provenientes de diversas regiões e falando diversas línguas muito dificilmente actuavam em grupo o que evitava revoltas e amotinações.

O Brasil absorveu 40 % de todo o tráfico no Atlântico ( Rawley) e Maurício Goulart indica os seguintes números globais:

 

ESCRAVOS IMPORTADOS PELO BRASIL

 

 

 

Sec. XVI…………......

Sec. XVII………… …...

Sec. XVIII………………

Sec. XIX…………………

 

    30 000

   500 000  

1 700 000

1 350 000

 

 
 

TOTAL................

3 580 000

 

 

 

Estes números sem deixar de ser impressionantes devem ser considerados baixos em face dos estudos efectuados nos últimos anos.

Uma comparação pode ser feita com o quadro seguinte que indica o tráfico levado a cabo pelos portugueses (e brasileiros após a independência) e que inclui portanto escravaria com destino às colónias espanholas.

  

 

IMPORTAÇÕES feitas por Portugueses (1451-1870) e brasileiros (após 1822)

 

 

1451-1500……………………

1501-1600……………………

1601-1700……………………

1701-1810……………………

1811-1870……………………

 

    33 500

  241 400

  560 000

1 909 730

1 445 400

 

 
 

Totais…………………………

4 190 030

 

  

Philip Curtin Atlantic Slave Trade citado e modificado por James A. Rawley

 

Durante século e meio até ao sec. XVII os portugueses monopolizaram o comércio de escravos no Atlântico. É interessante notar que a Espanha nunca teve papel importante no tráfico. É que os locais de resgate – a costa de África – ficava do lado português da divisão do mundo feita pelo Tratado de Tordesilhas de 1494 na sequência da determinação do Papa Alexandre VI pela Bula Inter cætera de 3 de Maio de 1493. Os espanhóis estavam assim impedidos de actuar na África.

Para o Séc. XVI é indicado o tráfico seguinte:

 

 

 

 

Europa………………. .

Madeira-Açores……

S. Tomé……………… 

América espanhola

Brasil…………………..

 

 

 24 000

 18 000

 75 000

 75 000

 50 000

 

 
 

TOTAL……………….  

242 000

 

 

James A. Rawley seguindo Philip Curtin Atlantic Slave Trade

 

No decurso do sec. XVII entraram no tráfico os holandeses que tomaram a Mina na Costa do Ouro e Curaçao nas Índias Ocidentais e chegaram a ocupar parte do Brasil e Angola (esta de 1641 a 1648). Apesar de tudo os portugueses ainda dominaram o tráfico de escravos no decurso do sec. XVII. Já no sec. XVIII predominaram os ingleses como se verifica do seguinte quadro:

  

Transporte de escravos – sec- XVIII

 

 

Transportadores

   
 

Ingleses…………………...

Portugueses……………...

Franceses……………….. 

Holandeses………………. 

Norte Americanos………

Dinamarqueses……………

Outros (Suecos Brandeburgueses)

 

 2 532 300

 1 796 300 

 1 180 300 

    350 900 

    194 200  

     73 900  

       5 000   

 

41 29

29 29

19 25

  5 72

  3 17

  1 20

  0 08

 

 

Total…………………..…

 

6 132 900

 

 

 

Paul E. Lovejoy

 

Entretanto Curtin citado por Herbert S. Klein estima que os escravos “exportados” por Angola durante o mesmo Séc. XVIII foram 1 138 000. Na realidade Angola foi sempre o maior fornecedor de escravos para o tráfico português.

Ainda Curtin citado por Joseph C. Miller calcula que 40 % dos (mais ou menos) 10 milhões de escravos africanos desembarcados no Novo Mundo entre 1500 e 1870 iniciaram a terrível passagem do Atlântico nos portos do Congo e da costa de Angola desde o Cabo Lopez (1 º Sul) até perto do Cabo Frio (18 º Sul).

A ocupação de Luanda pelos Holandeses em 1641 despertou o interesse de ir buscar escravos a Moçambique mas aí o negócio era mais arriscado pelo tempo de viagem. Além disso os senhores dos engenhos preferiam os pretos de Angola aos de Moçambique.

  

As necessidades de escravos do Brasil aumentaram ainda mais quando se descobriram as minas de ouro no final do sec. XVII. A falta de escravos fez-se sentir durante todo o século seguinte de tal modo que por Alvará de 19 de Setembro de 1761 o Marquês de Pombal proibiu a entrada de escravos no Continente proibição que em 1773 foi estendida aos Açores e à Madeira. Não era uma medida baseada em motivos humanitários mas apenas na necessidade de encaminhar para o Brasil todos os escravos disponíveis.

No final de sec. XVII Portugal tinha colocado algumas restrições ao tráfico. Os escravos antes de serem embarcados em África tinham de ser instruídos na religião e baptizados. Foram promulgadas leis proibindo a sobrelotação dos navios e exigindo alimentação apropriada e condições sanitárias. Estas medidas iam ao encontro dos interesses dos próprios traficantes já que quando mais morressem na viagem maior seria o prejuízo.

Não existe acordo sobre os números da importação total de escravos nos três séculos e meio de tráfico. O quadro a seguir indica os números avançados por dois estudiosos do assunto:

  

IMPORTAÇÃO TOTAL DE ESCRAVOS

 

   

    Segundo Curtin   

Segundo Rawley

 

América do Norte inglesa

América Espanhola

Caraíbas inglesas

Caraíbas francesas

Caraíbas holandesas

Caraíbas dinamarquesas

Brasil

Velho Mundo

 

   399 000

1 552 100

1 665 000

1 600 200

   500 000

    28 000

3 646 800

   175 000

 

    523 000

 1 687 000

 2 443 000

 1 655 000

    500 000

      50 000

 4 190 000

    297 000

 

 

TOTAIS

9 566 100

11 345 000

                                                                              

 Por curiosidade Rawley discrimina assim os números da América espanhola:

 

   

Cuba

Porto Rico

México

Venezuela

Peru

La Plata e Bolívia

Chile

                   Sub-total

Santo Domingo

Colombia Panamá Equador

America Central

 

  837 000

    77 000

  200 000

  121 000

    95 000

   100 000

      6 000

1 436 000

     30 000

    200 000

     21 000

 

   

TOTAL

      1 687 000

 

 

 

Os números de um outro estudioso Paul E. Lovejoy não se afastam muito dos referidos por Curtin tendo em conta que a diferença entre os dois quadros representa as elevadíssimas perdas na travessia do Atlântico:

 

 

Exportação de escravos de África

 

Importação de escravos

 

1451-1600

1601-1700

1701-1800

1801-1900

 

    367 000

1 868 000

6 133 000

3 330 000

 

1451-1600

1601-1700

1701-1810

1811-1900

 

  293 400

1 494 500

5 737 600

2 253 000

 

Total

11 698 000

Total

9 778 500

 

Paul E. Lovejoy

 

 

Quanto ao destino do tráfico total:

 

 

Totais – destino do tráfico

 

 

América do Norte

Brasil

Velho Mundo

Caraibas (a maior parte para o Haiti)

Guianas

América do Sul Espanhola

  7 %

40 %

  2 %

39 %

  6 %

  6 %

  

James A. Rawley

 

 

O RESGATE E A PARTIDA

 

Na primeira fase da escravatura os escravos eram raptados e trazidos à força para os navios negreiros. Esse método foi usado muito pouco tempo porque excessivamente perigoso. Desencadeava a hostilidade das populações que muito superiores em número poderiam dominar os raptores. Por isso os escravos passaram a ser adquiridos a quem podia dispor deles ou por terem sido já escravizados numa guerra ou numa luta ou por dependerem hierarquicamente do chefe da tribo ou de um familiar (pai marido). A condenação à escravidão era uma pena utilizada pelos sobas para castigar os delinquentes. Em tempos de grande fome o indivíduo sem meios de subsistência podia também oferecer-se para escravo a fim de ter que comer: era o “corpo vendido”

O pagamento era feito com panos quinquilharia missanga espelhos vinho e mais tarde gerebita (aguardente) e tabaco vindos do Brasil. As rivalidades entre as diversas tribos e os diversos reinos eram uma abundante fonte de escravos que podiam assim ser adquiridos aos vencedores. Por isso nos fins do sec. XVII começaram a ser utilizadas no resgate de escravos armas de fogo e a pólvora que significavam poder para os adquirentes mas que também incitavam à guerra.

O resgate era feito por escravos de confiança que numa tarefa de meses avançavam para o interior centenas de quilómetros com carregadores levando as mercadorias para troca por escravos. Eram chamados em Angola pombeiros. Os escravos eram acorrentados uns aos outros e assim andavam meses até chegarem ao porto de embarque.

A doutrina da Igreja permitia reduzir à escravatura os prisioneiros feitos em guerras "justas"; o conceito era elástico e permitia muitas e variadas interpretações. Em Angola adoptou-se a certa altura a prática de o Governador consultar os Jesuítas sobre se determinada guerra a encetar poderia ser considerada "justa" para aquele efeito.

As fomes periódicas faziam aumentar o número de escravos disponíveis. Mas se a mortalidade aumentava diminuía a oferta.

No embarque eram pagos elevados direitos à Fazenda real. Estes variaram mas foram sempre aumentando ao longo do tempo. Os escravos destinados às Índias Espanholas pagavam o dobro dos direitos devidos pelos que iam para o Brasil. E na chegada ao Brasil havia também que pagar direitos de entrada.

Fugia-se ao pagamento de direitos sobretudo de três maneiras:

1 - embarcando os pretos longe do controle do contratador;

2 - transportando nos navios peças de escravos em número superior às declaradas – até 700 por exemplo em vez de 200;

3  - embarcando os escravos declarando que iam para o Brasil quando na realidade se destinavam às Índias espanholas.

Pagos os direitos os escravos eram marcados no peito com um ferro em brasa: era o carimbo. Também o dono lhes punha mais tarde outro carimbo.

Na época da escravatura em Angola inúmeras doenças dizimavam um elevado número de escravos mesmo antes de embarcar. A mais mortífera era a varíola ou “bexigas” extremamente contagiosa. Assim que foi inventada a vacina no início do sec. XIX os carregamentos de escravos começaram a ser vacinados contra a varíola. Já algumas dezenas de anos alguns utilizavam a “variolação” provocar o contágio de um modo leve de modo a imunizar o organismo o que nem sempre resultava acabando alguns por morrer. Mas havia também o sarampo a malária o escorbuto a doença do sono os carbúnculos ou antrazes a matacanha ou bitacaia (tunga penetrans) que podia ser mortal se o bicho se partisse ao ser extraído.

Outra doença apontada aos escravos era o banzo isto é a depressão a tristeza a melancolia que provocava fastio total e levava alguns à morte.

Ainda antes do embarque os escravos eram baptizados em grupo. Rigorosamente deveriam antes disso ser instruídos na religião mas isso nem sempre acontecia.

 

A TRAVESSIA DO ATLÂNTICO

 

Os navios de transporte de escravos tiveram tão má fama que eram chamados tumbeiros isto é cangalheiros. Os navios mais utilizados eram os bergantins e as caravelas.

A duração média da viagem a partir de Angola era de 25 dias até Pernambuco 40 até à Baía e de 50 para o Rio de Janeiro. Se o barco vinha de Moçambique tinham de se lhe adicionar 25 ou 30 dias. Os mantimentos eram calculados em face destas durações médias. Se havia algum percalço tempestade ou simplesmente falta de vento e a viagem atrasava corria-se o risco de haver mortos à fome e à sede.

A mortalidade média e normal rondava os 10 %. Esta percentagem aumentava nas viagens mais longas nomeadamente nas efectuadas a partir de Moçambique. E aumentava sobretudo quando havia epidemias a bordo. Nessa altura também se deitavam os doentes ao mar para que não contagiassem os outros.

Mas os capitães dos navios começaram a tomar precauções para tentar diminuir a mortalidade a bordo sobretudo arejando melhor as escotilhas e trazendo periodicamente e por turnos os escravos acorrentados para o convés a fim de respirarem ar mais puro. A partir de certa altura cada navio levava um médico-cirurgião numa tentativa para diminuir a mortalidade. Mas os meios de cura eram escassos e nem todos os médicos embarcados eram competentes.

Outra calamidade para o negócio eram as rebeliões a bordo havendo notícias de muitas dezenas algumas com sucesso.

Quando para isso tinham oportunidade alguns escravos procuravam o suicídio que preferiam à vida que os esperava.

 

O ENGENHO

 

A cana de açúcar esgota a terra em poucos anos. As terras altas esgotam-se mais depressa que as terras baixas ou várzeas. A terra é valorizada pela vizinhança de água para o transporte e para o moinho. Se for um moinho movido por bois chamado trapiche é importante ter boas pastagens.

O regime da propriedade é a sesmaria atribuída pelo capitão donatário aquém o concessionário paga os redízimos. É uma grande exploração cujo centro é o engenho de açúcar propriedade do herdeiro da sesmaria o senhor do engenho. Este apenas cultiva uma parte das terras arrendando a longo prazo (9 ou 18 anos) as restantes. A superfície é calculada em tarefas. Uma tarefa é a superfície de terra que produz a cana necessária para alimentar o engenho durante um dia ou seja umas trinta canadas de cana para um trapiche e umas quarenta para um moinho a água. O rendeiro entrega metade da cana ao dono da sesmaria e ainda paga pela laboração da sua cana no engenho 1/3 ou 1/4 da sua metade. conforme os contratos.

Antes da plantação o solo é surribado e queimado. A cana é plantada em sulcos a pequena profundidade. Requer muita humidade.

A melhor cana tem um caule longo e liso. É preciso limpar as ervas à volta das canas para que estas possam crescer em liberdade.

As chuvas excessivas e a seca prejudicam o crescimento da cana. Também são inimigos da cana os animais que vêm comer os rebentos.

Na colheita que principia em Agosto é preciso ser rápidos a levar a cana para o engenho para ser triturada. Se espera muito seca. O lavrador tem de avisar o senhor do engenho dos dias em que vai trazer a cana para o moinho. Os homens (escravos) cortam as mulheres enfeixam. Cada escravo tinha de cortar por dia 350 feixes de 12 canas cada. Com a foice tiram as folhas que se queimam e os rebentos que se dão a comer aos bois. O corte e o transporte da cana estão a cargo do rendeiro.

Havia bastantes espécies de moinhos sub-espécies do engenho hidráulico  e do engenho a bois ou trapiche.

Depois de trituradas e bem espremidas as canas segue-se a cozedura do sumo tal como explicou Guido Landi para a Madeira.

O rendimento do moinho é melhor se a cana for bem açucarada não tiver muita água e não for muito velha.

Da casa das moendas passa-se à casa dos fornos.  Os grandes engenhos têm seis fornos cada um com o seu escrevo fogueiro ou metedor de lenha. Estes fornos trabalham noite e dia durante seis sete oito ou nove meses por ano. Se possível a lenha é transportada de barco para o engenho.

A cinza dos fornos misturada com água dá uma barrela que serve para purificar o sumo nas caldeiras. Acima da casa dos fornos fica a casa dos cobres ou das caldeiras.

No final a casa de purgar para solidificar totalmente o açúcar.

Um pão de açúcar tem três arrobas e meia. Um engenho com duas séries de tarefas faz 200 pães de açúcar por semana se a cana for boa se não for ficar-se-á pelos 120.

As qualidades do açúcar eram: branco macho branco batido mascavado e mascavado batido por ordem de pureza.

A caixa de açúcar tinha peso variável mas andava à volta de 20 arrobas.

 

 

 

A ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA EM PORTUGAL E NO BRASIL

 

 

PORTUGAL

 

O Alvará de 19 de Setembro de 1761 (Anexo 3) do Marquês de Pombal que proibiu a importação de escravos em Portugal Continental não deve ser considerado como uma medida de abolição da escravatura visto que a sua finalidade era apenas a de canalizar todos os escravos disponíveis para o Brasil como claramente refere o texto: “ … fazendo nos Meus Domínios Ultramarinos uma sensível falta para a a cultura das Terras e das Minas só vêm a este continente ocupar os lugares dos moços de servir que ficando sem cómodo se entregam à ociosidade…”

Aparentemente mais progressista é o Alvará de 16 de Janeiro de 1773 (Anexo 4) que declarou livres todos os escravos cujas bisavós haviam sido livres embora as mães e as avós tivessem sido escravas; bem como todos os filhos de escravas que nascessem desde a data do Alvará em diante. Estas medidas porém só se aplicavam ao Continente. Tinham uma intenção moral pois os senhores não apenas usavam sexualmente as escravas como não reconheciam os filhos que delas tivessem (escravo só tinha mãe não tinha pai). Uma Lei semelhante (ver abaixo) aplicável aos territórios Ultramarinos só apareceu com o Decreto de 24 de Julho de 1856 no Diário do Governo de 30 de Julho n.º 178.

Entretanto desde o início do séc. XIX que os ingleses faziam uma activíssima campanha pela abolição da escravatura mais por razões económicas do que morais.  De facto tinham dado conta que o desenvolvimento industrial se não poderia fazer sem acabar com o tráfico dos escravos que levaria ao desemprego do trabalho livre. Por isso   foi promulgado em 25 de Março de 1807 o Slave Trade Act que declarou ilegal todo o tráfico de escravos.

No Tratado de Aliança e Amizade celebrado com a Inglaterra em 19 de Fevereiro de 1810 o Príncipe Regente depois Rei D. João VI “obriga-se a que não se permitirá aos  seus vassalos continuar o comércio de escravos em qualquer parte da Costa de África que actualmente não pertença aos Seus domínios e onde esse comércio haja sido interrompido e abandonado pelas Potências e Estados da Europa que antigamente ali comerciavam; reservando contudo para os Seus próprios vassalos o direito de comprar e de negociar escravos nos domínios africanos da coroa de Portugal”.

Esta posição de Portugal foi confirmada na declaração do Convenção de Viena de 8 de Fevereiro de 1815 onde a data mais conveniente para a abolição do tráfico ficou ao critério de cada País participante. Na sequência da Convenção Portugal proibiu todo o tráfego ao norte do Equador por Decreto de 26 de Janeiro de 1818. Mas a sul do Equador continuou tudo na mesma.

O paladino português da abolição do tráfico foi depois o Marquês de Sá da Bandeira que por decreto de 10 de Dezembro de 1836 segundo as suas próprias palavras “aboliu totalmente em toda a monarquia portuguesa o tráfico da escravatura e impôs aos transgressores severas penas tais como o degredo multas incapacidade de servir empregos nacionais e trabalhos públicos”. Havia porém uma ressalva importante: os traficantes de Angola podiam transportar escravos para o Brasil quando aí tivessem fazendas.  De um modo geral o decreto não foi cumprido. Na realidade de 1840 a 1847 entraram no Brasil idos das colónias portuguesas perto de 450 000 escravos.

A 3 de Julho de 1842 foi celebrado o tratado luso-britânico para a abolição total do tráfico. As marinhas dos dois países ficavam com o direito recíproco de visita aos navios suspeitos de negreiros. Havia comissões mistas sediadas em territórios pertencentes a Portugal e Inglaterra para julgarem os casos levantados pelo apresamento de navios. O conteúdo do Tratado foi posto em vigor por decreto de 25 de Julho de 1842 que declarava ser pirataria o tráfico da escravatura.

A partir dessa data sucedem-se as medidas tendentes à abolição da escravatura.  O decreto de 14 de Dezembro de 1854 manda fazer um registo dos escravos existentes sendo libertos aqueles que os patrões não declarassem. Os escravos pertences ao Estado aos Municípios aos estabelecimentos de caridade das Misericórdias eram declarados livres devendo prestar serviço durante sete anos. Os escravos registados tinham direito à liberdade ficando obrigados a servir os patrões durante dez anos a título de indemnização.

Uma lei de 5 de Julho de 1856 aboliu a escravatura numa parte de Angola a saber: o distrito de Ambriz e os territórios de Cabinda e Melinde.

Segundo a Lei de 23 de Julho de 1856 os filhos de mulher escrava nascidos a partir daquela data eram livres mas obrigados a servir os donos até aos vinte anos de idade. A mesma lei proíbe a venda separada de mãe filho de menos de sete anos.

Em 29 de Abril de 1858 fixa-se a abolição da escravatura para dali a vinte anos. A 25 de Fevereiro de ano seguinte manda-se abolir desde logo o estado de escravidão em todo o território português ficando os antigos escravos na condição de libertos e obrigados a servir durante dez anos aos seus donos. Esta servidão não podia porém ultrapassar o limite de 29 de Abril de 1878.

 

 

BRASIL

 

Dizia Augustin Cochin em 1860 que no Brasil haveria nessa data 2 milhões de escravos; e que da população do Rio de Janeiro de 266 466 habitantes 110 599 eram escravos isto é 41 5 %.

Por uma lei de 1845 denominada “Lord Aberdeen’s Act”  a Inglaterra declarou os negreiros brasileiros sujeitos à Justiça inglesa desencadeando um longo conflito diplomático; nos cinco anos seguintes a Inglaterra apreendeu 400 navios negreiros mas mesmo assim o tráfico aumentou.

Finalmente uma lei brasileira de 17 de Julho de 1850 assimilou o tráfico à pirataria. Em 1855 forma-se uma Sociedade contra o tráfico e pela colonização livre. No mesmo ano o ministro dos Negócios Estrangeiros Paulino Soares de Souza Visconde de Uruguai (1807-1866) anuncia que apenas 700 pretos haviam sido importados em 1852 mas acrescenta ao mesmo tempo os números da importação de anos anteriores:

 

50 324 em 1846

56 172 em 1847

60 000 em 1848

54 000 em 1849

 

Em 28 de Setembro de 1871 foi promulgada a Lei do Ventre Livre que tornava livres os filhos de escravas que nascessem depois daquela data na condição de prestarem serviço aos seus senhores até aos 21 anos.

Em 1884 o Ceará declarou o fim da servidão no seu território.

Em 28 de Setembro de 1885 foi publicada a Lei dos Sexagenários que libertou os escravos com mais de 60 anos mediante uma compensação financeira aos seus proprietários. Os escravos que tivessem uma idade entre 60 e 65 anos deveriam prestar serviço soa seus donos durante três anos.

Finalmente a 13 de Maio de 1888 a Princesa Isabel assinou a Lei que extinguiu a escravidão no Brasil e que ficou  conhecida como a Lei Áurea.

Em 14 de Maio de 1890 o Ministro da Fazenda Ruy Barbosa mandou queimar todos os documentos do Ministério respeitantes à escravatura dificultando até hoje a procura de elementos históricos do tráfico. A medida só foi efectivada em 13 de Maio de 1891 pelo seu sucessor Tristão de Alencar Araripe.  Disse-se na altura que ele pretendia erradicar para sempre uma “mancha negra” da história do Brasil mas tal não é verdade. Ele procurava era evitar que uma campanha indemnizatória movida por ex-senhores de escravos - com base justamente nos registos citados - viesse dar um contra-golpe à Lei Áurea.

 

Adenda: A quem se interessa por este assunto recomenda-se o estudo e consulta da base de dados Trans-Atlantic Slave Trade Database em http://slavevoyages.org/tast/index.faces.

 

ANEXO 1

 

Dr. Jerónimo Münzer ou Hyeronimus Monetarius (1437 – 1508) Itinerarium siue peregrinatio excellentissimi viri artium ac vtriusque medicine doctoris Hieronimi Monetarii de Feltkirchen civis Nurembergensis (1495) Tradução de  Basílio de Vasconcelos

 

Habet item rex in curia sua multos filios dominorum ex Aethiopia quos informat ritos et legem nostram.

Et mittit eis continuo munera quibus placat eos ita quod sui securi iam plures terras in continenti Aethiopiæ peragrare possunt et singula inquirere nam olim solum circa maritimam Aethiopiam negotiatus fuit nec sui terram præsumebant  ad multa milliaria ingredi. Habet item rex nigros varii coloris; rufos. Nigros et aubnigros de vario idiomate qui linguam portugalensem sciunt quia varias línguas habent et his interpretibus usus qusi totam Aethiopiam superambulat et maiores reges continuo muneribus placat non enim possibile est ipsum eis dominari. Etiam si dominium haberet parum commodi sibi inde esset.

 

DE BELLIS AETHIOPUM

 

Continuo belligerant inter se et alter alteri suas gentes capite quasi pro nihilo vendit. Item missilia eorum in accumine quodam veneno liniunt et cum vulneratur quantocius corpus inflatur et moritur. Rex autem noster ingeniosus iam schlavos a rege victore emit et per suos interpretes adiutorio maris in suam patriam reducit et amicis eorum pro auro dentibus elephantorum et aliis vendit.

…………………………………………………

 

Rex autem plures pueros in Lisbona et toto regno facit discere Latinum scribere legere et legem Christianam exercere et proponit insulas quibus dominatur et plures alios districtus regum ad fidem nostram reducere. Sunt iam plures regres Aethiopiæ quos placavit muneribus et aliis qui solum deum regis Portugaliæ se venerari dicunt. Similiter puellas facit nere colum trahere et opera mulierum exercere.

………………………………………………….

  

O quam magnus numerus schlavorum nigrorum in dies ex Aetiopia Lisbonam apportantur!

 

O Rei tem na Corte muitos filhos dos senhores da Etiópia que são educados nos nossos costumes e na nossa religião.

Envia frequentes presentes para obter a sua amizade de modo que os portugueses já podem percorrer com toda a segurança muitas regiões da Etiópia continental e informar-se de tudo pois no começo negociava-se somente no litoral e os portugueses não ousavam aventurar-se muitas milhas para o interior. O Rei possui negros de várias cores acobreados pretos e anegrados e de línguas diferentes conhecendo porém todos a língua portuguesa; servindo-se dos seus intérpretes percorre quase toda a Etiópia e obtém continuamente pelos seus presentes a protecção dos reis mais importantes pois não é possível submetê-los e mesmo que os submetesse pouco proveito tiraria disso.

 

GUERRAS DOS ETÍOPES

 

Os etíopes andam sempre em guerra uns com os outros. Fazem-se mutuamente prisioneiros e vendem-nos por uma bagatela. Envenenam as pontas das suas setas de modo que os feridos começam dentro em pouco a inchar e morrem. O esperto do Rei português compra os escravos ao Rei vencedor e em seguida por meio dos seus intérpretes e ajudado pelo mar fá-los reconduzir à sua pátria e vende-os aos amigos deles por ouro dentes de elefante e outras cousas.

…………………………………………

 

Há em Lisboa como em todo o Reino muitos negrinhos a quem o Rei obriga a praticar a religião cristã e a aprender a ler e escrever o latim; tenciona converter à nossa religião as ilhas de que é senhor e muitos outros domínios dos reis negros. Há já vários reis da Etiópia cujas boas graças ele obteve com presentes e outras cousas que dizem que não adoram senão o deus do Rei de Portugal. Este obriga também as raparigas negras a tecer fiar e fazer os outros trabalhos que são próprios das mulheres.

……………………………………………

 

Que grande quantidade de escravos negros se trazem todos os dias da Etiópia para Lisboa!

 

 

 

ANEXO 2

 

ORDENAÇÕES FILIPINAS

 

Livro Quinto das Ordenações

 

TÍTULO XLI

 

Do scravo ou filho que arrancar arma contra seu senhor ou pai

 

O scravo ora seja Christão ou o não seja que matar seu senhor ou filho de seu senhor seja atenazado e lhe sejão decepadas as mãos e morra morte natural na forca para sempre; e se ferir seu senhor sem o matar morra morte natural. E se arrancar alguma rama contra seu senhor posto que o não fira seja açoutado publicamente com baraço e pregão pela Villa e seja-lhe decepada huma mão.

 

1.E o filho ou filha que ferir seu pai ou mãe com tenção de os matar posto que não morrão de taes feridas. morra morte natural.

 

TÚITULO LXII

 

Da pena que haverão os que achão scravos aves ou outras cousas e as não entregão a seus donos nem as apregoão

 

Se algum scravo que andar fugido for achado o achador o fará saber a seu senhor ou ao Juiz da cabeça do Almoxarifado da Comarca em que for achado do dia em que o achar a quinze dias.

E não o fazendo haverá pena de furto.

E o Juiz desse Lugar notifique per sua carta ao Lugar onde morar o senhor do scravo ou ao mesmo senhor e à sua conta se leve o recado.

E à pessoa que tiver tal scravo per auctoridade de Justiça se dará para seu mantimento vinte réis cada dia e os dias que se servir dele não haverá cousa alguma pelo mantimento; e mais haverá o achador de seu achadego por scravo negro trezentos réis e por scravo branco ou da Índia mil réis.

 

1.E porque muitas vezes os scravos fugidos não querem dizer cujos são ou dizem que são de huns senhores sendo de outros do que se segue fazerem-se grandes despezas com eles mandamos que o Juiz do lugar onde for trazido scravo fugido lhe faça dizer cujo he e donde he per tormentos de açoutes que lhe serão dados sem mais figura de Juízo e sem apellação nem aggravo com tanto que os açoutes não passem de quarenta.

E depois que no tormento affirmar cujo he então faça as diligencias sobreditas.

 

2. E tanto que algum scravo for preso na cidade de Lisboa antes que o mettão na Cadea ou em outra parte o levem a um Julgador e lhe digão como o levão preso por andar fugido; o qual Julgador lhe fará as perguntas necessárias para saber se anda fugido e disso se fará assento.

E se lhe parecer que anda fugido o mandará ao Tronco ou à Cadêa ou a seu dono se for morador na Cidade.

E achando-se que passa de oito dias que anda fugido mandará pagar de achadego ao que o achou cem réis somente se o dono for morador na Cidade.

E se se provar que anda fugido sendo seu dono morador fora da Cidade ou sendo scravo achado fora dos muros dela e de seus arrabaldes posto que seu dono seja morador na Cidade e posto que não sejão passados os oito dias pagar-lhe-hão trezentos réis por scravo negro e mil réis por scravo branco ou da índia.

 

TÍTULO LXIII

 

Dos que dão ajuda aos scravos captivos para fugirem ou os encobrem

 

Defendemos que nenhumas pessoas levem fora dos nossos Reinos scravos para os porem a salvo e saírem de nossos Reinos nem lhes mostrem os caminhos per onde se vão e se possão ir nem outrosi dêem azo nem consentimento aos ditos scravos fugirem nem os encubrão.

E qualquer pessoa que o contrario fizer mandamos que sendo achado levando algum captivo para o pôr em salvo aquelle que assim o levar sendo Christão será degredado para o Brazil para sempre.

E sendo Judeu ou Mouro forro será captivo do senhor do scravo que assi levava. E sendo Judeu ou Mouro captivo será açoutado.

E sendo-lhe provado que o levava postoque com elle não seja achado haverá as mesmas penas e mais pagará a valia do scravo a seu dono.

 

1.E quanto aos que derem azo ou encobrirem ou ajudarem aos captivos fugirem incorrerão nas penas sobreditas.

 

 

TÍTULO LXX

 

Que os scravos não vivam por si e os Negros não façam bailos em Lisboa

 

Nenhum scravo ou scrava captivo quer seja branco quer preto viva em caza per si; e se seu senhor lho consentir pague de cada vez dez cruzados ametade para quem o accusar e a outra para as obras da Cidade e o scravo ou scrava seja preso e lhe dem vinte açoutes ao pé do Pelourinho.

E nenhum Mourisco nem negro que fosse captivo assi homem como mulher agasalhe nem recolha na caza onde viver algum scravo ou scrava captivo nem dinheiro nem fato nem outra cousaque lhe os captivos derem ou truxerem a caza; nem lhe compre cousa alguma nem a haja delle per outro algum título sob pena de pagar de cada vez dez cruzados ametade para as obras da Cidade ou Villa e a outra para quem o accusar além das mais penas em que per nossas Ordenações e per Direito incorrer.

 

E bem assi na cidade de Lisboa e huma legoa ao redor se não faça ajuntamento de scravos nem bailos nem tangeres seus de dia nem de noite em dias de Festas nem pelas semanas sob pena de serem presos e de os que tangerem ou bailarem pagarem cada hum mil réis para quem os prender e a mesma defesa se estenda aos pretos forros.

 

ANEXO 3

 

Eu El-Rei Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem que sendo informado dos muitos e graves inconvenientes que resultam do excesso e devassidão com que contra as Leis e costumes de outras Cortes polidas se transporta anualmente da África América e Ásia para estes Reinos um tão extraordinário número de Escravos Pretos que fazendo nos Meus Domínios Ultramarinos uma sensível falta para a cultura das terras e das Minas só vêm a este Continente ocupar os lugares dos moços de servir que ficando sem cómodo se entregam à ociosidade e se precipitam nos vícios que dela são naturais consequências: E havendo mandado conferir os referidos inconvenientes e outros dignos da Minha Real providência com muitos Ministros do Meu Conselho e Desembargo doutos timoratos e zelosos do serviço de Deus e Meu e do Bem Comum com cujos pareceres Me conformei:

Estabeleço que no dia da publicação desta Lei nos portos da América África e Ásia; e depois de haverem passado seis meses a respeito dos primeiros e segundos  dos referidos portos e um ano a respeito dos terceiros se não possam em algum deles carregar nem descarregar neste Reino de Portugal e dos Algarves Preto ou Preta alguma: Ordenando que todos os que chegarem aos sobreditos Reinos depois de haverem passado os referidos Termos contados do dia da publicação desta fiquem pelo benefício dela libertos e forros sem necessitarem de outra alguma Carta de manumissão ou alforria nem de outro algum Despacho além das Certidões dos Administradores e Oficiais das Alfândegas dos lugares onde portarem as quais mando que se lhes passem logo que vierem e do dia. mês e ano em que desembarcarem; vencendo os sobreditos Administradores e Oficiais  os emolumentos das mesmas certidões quatropeados à custa dos Donos dos referidos Pretos ou das Pessoas que os trouxerem na sua companhia.  Dilatando-se-lhes porém as mesmas Certidões por mais de quarenta e oito horas contínuas e sucessivas contadas da em que derem entrada os Navios incorrerão os Oficiais que as dilatarem na pena de suspensão até minha Mercê: E neste caso recorrerão os que se acharem gravados aos Juízes e Justiças das respectivas Terras que nelas tiverem Jurisdição ordinária para que qualquer deles lhes passe as ditas Certidões com os mesmos emolumentos e com a declaração das dúvidas ou negligências dos sobreditos Administradores ou Oficiais das Alfândegas; a fim de que queixando-se deles as Partes aos Regedores Governadores das Justiças das respectivas Relações e Jurisdições façam logo executar esta de plano e sem figura de Juízo e declarar da mesma sorte as penas assim ordenadas. Além delas Mando que a todas e quaisquer Pessoas de qualquer estado e condição que sejam que venderem comprarem ou retiverem na sua sujeição e serviço contra suas vontades como Escravos os Pretos ou Pretas que chegarem a estes Reinos depois de serem passados os referidos Termos se imponham as penas que por Direito se acham estabelecidas contra os que fazem cárceres privados e sujeitam a cativeiro os Homens que são livres. Não é porém da Minha Real intenção nem que a respeito dos Pretos e Pretas que já se inove coisa alguma com o motivo desta Lei; nem que com o pretexto dela desertem dos Meus Domínios Ultramarinos os Escravos que neles se acham ou acharem; antes pelo contrário Ordeno que todos os Pretos e Pretas livres que vierem para estes Reinos viver negociar ou servir usando da plena liberdade que para isso lhe compete tragam indispensavelmente Guias das respectivas Câmaras dos lugares donde saírem e pelas quais conste o seu sexo idade e figura; de sorte que concluam a sua identidade e manifestem que são os mesmos pretos forros e livres: E que vindo alguns sem as sobreditas Guias na referida forma sejam presos e alimentados e remetidos aos lugares donde houverem saído à custa das Pessoas em cujas companhias ou Embarcações vierem ou se acharem.

E este se cumprirá tão inteiramente como nele se contém. Pelo que Mando à Mesa do Desembargo do Paço; Conselhos da Minha Real Fazenda e do Ultramar  Casa da Suplicação Mesa da Consciência e Ordens Senado da Câmara   Junta do Comércio destes Reinos e seus Domínios    Governadores da Relação e Casa do Porto e das Relações da Baía e Rio de Janeiro Vice-Reis dos Estados da Índia e Brasil Governadores e Capitães Generais e quaisquer outros Governadores dos mesmos Estados e mais Ministros Oficiais e Pessoas deles e destes Reinos que cumpram e guardem este Meu Alvará sem embargo de quaisquer outras Leis ou Disposições que se oponham ao seu conteúdo as quais Hei também por derrogadas para este efeito somente ficando aliás sempre em seu vigor.

E Mando ao Doutor Manuel Gomes de Carvalho do Meu Conselho e Chanceler Mor destes Reinos e Senhorios o faça publicar e registar na Chancelaria Mor do Reino: E da mesma sorte será publicada nos meus Reinos e Domínios e em cada uma das Comarcas deles para que venha à notícia de todos e se não possa alegar ignorância: Registando-se em todas as Relações dos meus Reinos e Domínios e nas mais partes onde semelhantes Leis se costumam registar e lançando-se este mesmo Alvará na Torre do Tombo. Dado no Palácio da Nossa Senhora da Ajuda a 19 de Setembro de 1761. Com a Assinatura de ElRei e a do Ministro.

 

Registado na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino no Livro I a folhas 105 e impr. Avulso

 

ANEXO 4

 

Eu el-Rei faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem que depois de ter obviado pelo outro Alvará de 19 de Setembro de 1761 aos grandes inconvenientes que a estes Reinos se seguiam de perpetuar neles a Escravidão dos Homens pretos tive certas informações de que em todo o reino do Algarve e em algumas províncias de Portugal existem ainda pessoas tão faltas dos sentimentos de Humanidade e Religião que guardando nas suas casas escravas umas mais brancas do que eles com nomes de - pretas e negras; outras Mestiças e outras verdadeiramente Negras; para pela repreensível propagação delas perpetuarem os Cativeiros por um abominável comércio de pecados e de usurpações das liberdades dos miseráveis nascidos daqueles sucessivos e lucrosos concubinatos;  debaixo do pretexto de que os ventres das Mães Escravas não podem produzir filhos livres conforme o Direito Civil. E não permitindo nem ainda o mesmo direito  de que se tem feito um tão grande abuso que aos Descendentes de Escravos  em que não há mais culpa que a da sua infeliz condição de Cativos se atenda à infâmia do Cativeiro além do termo que as leis determinam contra os que descendem dos mais abomináveis réus dos atrocíssimos crimes de lesa-Majestade Divina e Humana. E considerando a grande indecência que as ditas escravidões inferem aos meus vassalos as confusões e os ódios que entre eles causam e os prejuízos que resultam ao Estado de ter tantos vassalos lesos baldados e inúteis quanto são aqueles miseráveis que a sua infeliz condição faz incapazes para os ofícios públicos para o comércio para a agricultura e para os tratos e contratos de todas espécies. Sou servido obviar a todos os sobreditos absurdos ordenando como por este ordeno: Quanto ao pretérito que todos aqueles Escravos ou Escravas ou sejam nascidos dos sobreditos concubinatos ou ainda de legítimos Matrimónios cujas mães e avós são ou houverem sido escravas fiquem no Cativeiro em que se acham durante a sua vida somente; que porém aqueles cujo Cativeiro vier das bisavós fiquem livres e desembargados posto que as mães e as avós tenham vivido em cativeiro:  que quanto ao futuro todos os que nascerem do dia da publicação dessa lei em diante nasçam por benefício dela inteiramente livres  posto que as mães e as avós hajam sido escravas; e que todos os sobreditos por efeito desta minha paternal e pia providência libertados fiquem hábeis para todos os ofícios honras e dignidades sem a nota distintiva de - libertos - que a superstição dos romanos estabeleceu nos seus costumes e que a união cristã e a sociedade civil faz hoje intolerável no Meu Reino como o tem sido em todos os outros da Europa”

E este se cumprirá tão inteiramente como nele se contém. Pelo que Mando à Mesa do Desembargo do Paço; Conselho da Minha Real Fazenda e do Ultramar  Casa da Suplicação Mesa da Consciência e Ordens Senado da Câmara   Junta do Comércio destes Reinos e seus Domínios    Governador da Relação e Casa do Porto e mais Ministros Oficiais e Pessoas deles e destes Reinos que cumpram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar este Meu Alvará sem embargo de quaisquer outras Leis ou Disposições que se oponham ao seu conteúdo as quais Hei também por derrogadas para este efeito somente ficando aliás sempre em seu vigor.

E Mando ao Doutor João Pacheco Pereira do Meu Conselho que serve de Chanceler Mor destes Reinos e Senhorios o faça publicar e registar na Chancelaria Mor do Reino: E da mesma sorte será publicada nos meus Reinos e Domínios e em cada uma das Comarcas deles para que venha à notícia de todos e se não possa alegar ignorância: Registando-se nas Relações de Lisboa e Porto e nas mais partes onde semelhantes Leis se costumam registar e lançando-se este mesmo Alvará no meu Real Archivo da Torre do Tombo. Dado no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda em 16 de Janeiro de 1773. Com a Assinatura de ElRei e a do Ministro.

 

Registado na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino no Livro 1.º da Restauração das Pescarias Marinhas e Comércio Marítimos e Terrestre a fls. 20 e impr. na Impressão Régia.

 

 

ADENDA  - 05-12-2015 -

 

Causou alguma impressão a publicação no PÚBLICO de um pequeno texto extraído do manuscrito “Relazione del viaggio del Cardinale Alessandrino Legato a Latere di Papa Pio V al Re di Francia di Spagna e di Portogallo nel 1571 massime nella parte relativa al Portogallo scritta da G. B. Venturino Fabiano” que se encontra na Biblioteca Vaticana e de que há uma cópia na Biblioteca da Ajuda. 

O texto porém e os factos que narra eram já conhecidos há muito. Alexandre Herculano traduziu várias partes do manuscrito mas não o trecho abaixo transcrito por o considerar escabroso.

Há um artigo de Mariagrazia Russo da Universidade Sapienza de Roma com o título La língua portoghese di fine Cinquecento: relazioni di viaggio della nunziatura apostólica come fonte socio-linguistica inserido num livro que parece ter interesse mas que não existe nas bibliotecas de Lisboa: Italia Portogallo Brasile: un Incontro di storia língua e letteratura attraverso i secoli – Atti del I Convegno dell’AISPEB – Roma 24 e 25 Maggio 2012 di Sonia Netto Salomão Giorgio de Marchis Simone Celani (a cura di) - ISBN 9788868123659

A Colibri publicou em 2010 um livro de Jorge Fonseca Escravos e senhores na Lisboa quinhentista que falava já deste assunto que aliás não era novidade nenhuma.

 

 

Hà [nelli suoi Stati] razza di Mori schiavi alcuno de’ quali sono riservati solamente  per gl’impregnatori di molte donne o per stalloni facendosi appunto di loro come delle razze di cavalli in Italia. Lasciansi dette donne cavalcare di chi lor pare perché sempre il parto è del Padrone della schiava e dicono ne sono tante pregne. Ne è lecito allo stallone moro di cavalcar le pregne sotto pena di 50 azzottate ma cavalca solamente le non pregne perché ne vendono poi gli allevini chi 30 chi 40 scudi l’uno: e di questi armenti di femmine ve ne sono molti in Portogallo e nell’Indie solo per vender li allevini com’è detto. Credo che molti habbino invidia a quelli stalloni mori.  

 

Há nos seus Estados muitos Mouros escravos alguns dos quais são reservados unicamente para engravidar muitas mulheres isto é para serem garanhões utilizando-os como se faz com as raças de cavalos em Itália. Essas mulheres deixam-se montar por quem lhes parece porque as crianças que dão à luz pertencem sempre ao patrão da escrava; vêm os Guardiões a casa do patrão deles e da escrava e dizem que há tantas grávidas. Não é permitido ao garanhão mouro montar as grávidas sob pena de 50 chicotadas mas pode montar somente as não grávidas porque se vendem as crias delas umas a 30 outras a 40 escudos cada uma. Destes rebanhos de mulheres há muitos em Portugal e nas Índias só para vender as crias como acima foi dito. Penso que muitos terão inveja dos tais garanhões mouros.

 

 

 

(Falando dos escravos a linguagem do auctor é bastante solta e por isso não transcreveremos esta passagem. Basta saber que estes desgraçados eram considerados e tratados como as raças de cavalos em Itália e pelo mesmo méthodo; que o que se buscava era ter muitas crias para as vender a 30 e 40 escudos. Diz elle que d’estes rebanhos de mulheres havia muitos em Portugal e nas Índias).

Alexandre Herculano Opúsculos vol VI pag. 65-66 Bertrand 1834

Online: http://purl.pt/718

 

TEXTOS CONSULTADOS

 

ARTIGOS

 

Anonym Angola the last foothold of Slavery in National Geographic Magazine July 1910 p. 625

Online: 100510.html

 

Abanime Emeka P. The Anti-Negro French Law of 1777 The Journal of Negro History Vol. 64 No. 1 (Winter 1979) pp. 21-29
 

Bathily Abdoulaye La Traite Atlantique des Esclaves et ses Effets Economiques et Sociaux en Afrique: La Cas du Galam Royaume de l'Hinterland Senegambien au Dix-Huitieme Siecle The Journal of African History Vol. 27 No. 2 Special Issue in Honour of J.D.Fage (1986) pp. 269-293

 

Beltran G. Aguirre. Historical The Journal of Negro History Vol. 31 No. 3 (Jul. 1946) pp. 269-289

 

Beltran G. Aguirre. The Rivers of Guinea The Journal of Negro History Vol. 31 No. 3 (Jul. 1946) pp. 290-316

 

Beltran G. Aguirre. San Thome The Journal of Negro History Vol. 31 No. 3 (Jul. 1946) pp. 317-352

 

Birmingham David The Date and Significance of the Imbangala Invasion of Angola The Journal of African History Vol. 6 No. 2 (1965) pp. 143-152

 

Childs Gladwyn M. The Kingdom of Wambu (Huambo): A Tentative Chronology The Journal of African History Vol. 5 No. 3 (1964) pp. 367-379

 

Cohn Raymond L Richard A. Jensen Mortality in the Atlantic Slave Trade Journal of Interdisciplinary History Vol. 13 No. 2 (Autumn 1982) pp. 317-329

 

Cohn Raymond L Robert Stein Discussion:Mortality in the French Slave Trade The Journal of African History Vol. 23 N.º 2 (1982) pp. 225-226

 

Costa Emilia Viotti da The Portuguese-African Slave Trade: A Lesson un Colonialism Latin American Perspectives Vol. 12 N.º 1 Latin America's Colonial History. (Winter 1985) pp. 41-61

 

Curtin Philip D. Measuring the Atlantic Slave Trade Once Again: A Comment The Journal of African History Vol. 17 No. 4 (1976) pp. 595-605

 

Dias Jill R. Famine and Disease in the History of Angola c. 1830-1930 The Journal of African History Vol. 22 No. 3 (1981) pp. 349-378

 

Eads J. K. The Negro in Brazil   The Journal of Negro History Vol. 21 No. 4 (Oct. 1936) pp. 365-375
 

Elbl Ivana The Volume of the Early Atlantic Slave Trade 1450-1521 The Journal of African History Vol. 38 No. 1 (1997) pp. 31-75

 

Eltis David The Export of Slaves from Africa 1821-1843 The Journal of Economic History Vol. 37 No. 2 (Jun. 1977) pp. 409-433

 

Eltis David The Nineteenth-Century Transatlantic Slave Trade: An Annual Time Series of Imports into the Americas Broken down by Region The Hispanic American Historical Review Vol. 67 No. 1 (Feb. 1987) pp. 109-138
 

Eltis D. The British Contribution to the Nineteenth-Century Transatlantic Slave Trade The Economic History Review New Series Vol. 32 No. 2 (May 1979) pp. 211-227

 

Emerson F.V. Geographic Influences in American Slavery. Part I Bulletin of the American Geographical Society Vol. 43 No. 1 (1911) pp. 13-26
 

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Emerson F.V. Geographic Influences in American Slavery. Part III Bulletin of the American Geographical Society Vol. 43 No. 3 (1911) pp. 170-181

 

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Figueredo Fidelino de The Geographical Discoveries and Conquests of the Portuguese The Hispanic American Historical Review Vol. 6 No. 1/3 (Feb. - Aug. 1926) pp. 47-70

 

Garfield Robert Public Christians Secret Jews: Religion and Political Conflict on Sao Tome Island in the Sixteenth and Seventeenth Centuries Sixteenth Century Journal Vol. 21 No. 4 (Winter 1990) pp. 645-654

 

Graham Richard Slavery and Economic Development: Brazil and the United States South in the Nineteenth Century Comparative Studies in Society and History Vol. 23 No. 4 (Oct. 1981) pp. 620-655

 

Hare R.M. What is Wrong with Slavery Philosophy and Public Affairs Vol. 8 No. 2 (Winter 1979) pp. 103-121

 

Heintze Beatrix Angola nas garras do tráfico de escravos; as guerras do Ndongo (1611-1630) Revista Internacional de Estudos Africanos I 1984 pag. 11-59.

 

Herbert Eugenia W.. Portuguese Adaptation to Trade Patterns Guinea to Angola (1443-1640) African Studies Review Vol. 17 No. 2 (Sep. 1974) pp. 411-423

 

Hogendorn Jan S. The Economics of the African Slave Trade The Journal of American History Vol. 70 No. 4 (Mar. 1984) pp. 854-861
 

Inikori J. E. Measuring the Atlantic Slave Trade: An Assessment of Curtin and Anstey The Journal of African History Vol. 17 No. 2 (1976) pp. 197-223
 

Inikori J. E. The Import of Firearms into West Africa 1750-1807: A Quantitative Analysis The Journal of African History Vol. 18 No. 3 (1977) pp. 339-368

 

Kaba Lansine The Atlantic Slave Trade Was Not a "Black-on-Black Holocaust" African Studies Review Vol. 44 No. 1 (Apr. 2001) pp. 1-20

 

Klein Herbert S. and Stanley E. Engerman (1975) “Shipping Patterns and Mortality in the Slave Trade to Rio de Janeiro 1825 – 1830Cahiers d’études africaines XV 3 (n.º 59): 381-398

 

Klein Herbert S. The Portuguese Slave Trade From Angola in the Eighteenth Century The Journal of Economic History Vol. 32 No. 4 (Dec. 1972) pp. 894-918

 

Klein Herbert S. The Trade in African Slaves to Rio de Janeiro 1795-1811: Estimates of Mortality and Patterns of Voyages The Journal of African History Vol. 10 No. 4 (1969) pp. 533-549

 

Kopytoff Igor Slavery Annual Review of Anthropology Vol. 11 1982 (1982) pp. 207-230

 

Lovejoy Paul E. The Volume of the Atlantic Slave Trade: A Synthesis The Journal of African History Vol. 23 No. 4 (1982) pp. 473-501

 

Mauro Frederic Recent Works on the Political Economy of Brazil in the Portuguese Empire Latin American Research Review Vol. 19 No. 1 (1984) pp. 87-105

 

Mettas Jean  La Traite Portugaise en Haute Guinee 1758-1797: Problemes et Methodes The Journal of African History Vol. 16 No. 3 (1975) pp. 343-363
 

Miller Joseph C. [Mortality in the Atlantic Slave Trade]: A Reply Journal of Interdisciplinary History Vol. 13 No. 2 (Autumn 1982) pp. 331-336

 

Miller Joseph C. Angola before 1900: A Review of Recent Research African Studies Review Vol. 20 No. 1 (Apr. 1977) pp. 103-116

 

Miller Joseph C. Dauril Alden Out of Africa: The Slave Trade and the Transmission of Smallpox to Brazil 1560-1831 Journal of Interdisciplinary History Vol. 18 No. 2 (Autumn 1987) pp. 195-224
 

Miller Joseph C. Mortality in the Atlantic Slave Trade: Statistical Evidence on Causality Journal of Interdisciplinary History Vol. 11 No. 3 (Winter 1981) pp. 385-423
 

Miller Joseph C. Nzinga of Matamba in a New Perspective The Journal of African History Vol. 16 No. 2 (1975) pp. 201-216

 

Miller Joseph C. The Imbangala and the Chronology of Early Central African History The Journal of African History Vol. 13 No. 4 (1972) pp. 549-574

 

Miller Joseph C. The Significance of Drought Disease and Famine in the Agriculturally Marginal Zones of West-Central Africa The Journal of African History Vol. 23 No. 1 (1982) pp. 17-61

 

Miller Joseph C. Legal Portuguese Slaving from Angola: Some Preliminary Indications of Volume and Direction: 1760 – 1830 in Révue Française d’Histoire d’outre-mer vol 61 (1/2) pgs. 135-176.

 

Miller Joseph C. and John K. Thornton A crónica como fonte história e hagiografia – o Catálogo dos Governadores de Angola Revista Internacional de Estudos Africanos n.º 12 e 13 Jan.-Dezembro de 1990 pags. 9-55. Original publicado em Paideuma 33 1987. Tradução de Teresa Montenegro.

 

Morner Magnus Recent Research on Negro Slavery and Abolition in Latin America Latin American Research Review Vol. 13 No. 2 (1978) pp. 265-289

 

Rankin David C. Review: The Politics of Slavery Reviewed Work(s): Liberty and Slavery: Southern Politics to 1860. by William J. Cooper Jr. Reviews in American History Vol. 12 No. 2 (Jun. 1984) pp. 220-224

 

Richardson David Slave Exports from West and West-Central Africa 1700-1810: New Estimates of Volume and Distribution The Journal of African History Vol. 30 No. 1 (1989) pp. 1-22

 

Russell-Wood A.J.R. Prestige Power and Piety in Colonial Brazil: The Third Orders of Salvador The Hispanic American Historical Review Vol. 69 No. 1 (Feb. 1989) pp. 61-89

 

Russell-Wood A.J.R. Iberian Expansion and the Issue of Black Slavery: Changing Portuguese Attitudes 1440-1770 The American Historical Review Vol. 83 No. 1 (Feb. 1978) pp. 16-42

 

Staudenraus P.J. Victims of the African Slave Trade A Document The Journal of Negro History Vol. 41 No. 2 (Apr. 1956) pp. 148-151

 

Thornton John K. Early Kongo-Portuguese Relations: A New Interpretation History in Africa Vol. 8 1981 (1981) pp. 183-204
 

Thornton John K. Legitimacy and Political Power: Queen Njinga 1624-1663 The Journal of African History Vol. 32 No. 1 (1991) pp. 25-40

 

Thornton John K. The Origins and Early History of the Kingdom of Kongo c. 1350-1550 The International Journal of African Historical Studies Vol. 34 No. 1 (2001) pp. 89-120
 

Thornton John K. The Slave Trade in Eighteenth Century Angola: Effects on Demographic Structures Canadian Journal of African Studies / Revue Canadienne des Études Africaines Vol. 14 No. 3 (1980) pp. 417-427

 

Verlinden Charles Italian Influence in Iberian Colonization The Hispanic American Historical Review Vol. 33 No. 2 (May 1953) pp. 199-211

 

 

LIVROS

 

 

James A. Rawley The Transatlantic Slave Trade: A History University of Nebraska Press; 2Rev Ed edition (31 Jul 2005) ISBN 0803239610

 

Joseph C. Miller Way of Death: Merchant Capitalism and the Angolan Slave Trade 1730-1830 The University of Wisconsin Press; New Ed edition (31 Mar 1997) 029911564X

 

Suzanne Miers and Igor Kopytoff  (Editors) Slavery in Africa Historical and Anthropological Perspectives The University of Wisconsin Press Madison 1977 ISBN 0-299-07334-3

 

Notícia do estado em que se acha o povo de Angola destituído de mestres párochos e egrejas e considerações acerca da necessidade e facilidade de remediar tão grandes males Lisboa na Typ. de G.M. Martins Rua do Ferregial de Baixo 22. 1861

 

Tratos y contratos de mercaderes y tratantes discididos y determinados por el Padre Presentado Fray Thomas de Mercado de la Orden de los Predicadores. En Salamanca por Marthias Gasy. 1569

Online: http://bibliotecaforal.bizkaia.net/search*baq/aMercado /amercado/1 3 3 B/l962 FF=amercado+tomas+de+o+p 1 1 001948 -1

 

Innocêncio Francisco da Silva Diccionario bibliographico portuguez: estudos applicaveis a Portugal e ao Brasil Lisboa Imprensa Nacional 1858-1958

 

Henrique da Gama Barros (1833-1925) História da administração pública em Portugal nos séculos XII a XV. - Lisboa : Impr. Nacional 1885-1934. - 5 v. Online: http://purl.pt/6787

 

Maria do Rosário Pimentel Viagem ao fundo das consciências - a escravatura na época moderna Edições Colibri Lisboa 1995 ISBN 972-8047-75-4

 

C.R. Boxer O império marítimo português: 1415-1825 trad. Inês Silva Duarte Lisboa Edições 70 1992 ISBN 9724408469

 

Rui Miguel da Costa Pinto O esclavagismo negro no pensamento de Vieira e a sua passagem por Cabo Verde in Terceiro Centenário da morte do Padre António Vieira. Actas: Congresso Internacional org. Universidade Católica Portuguesa e Província Portuguesa da Companhia de Jesus Lisboa 1997 3 vols. ISBN 972-8090-10-2

 

António Moreira Teixeira Todos somos de Deus ou a Questão da Escravatura segundo Padre António Vieira in Terceiro Centenário da morte do Padre António Vieira. Actas: Congresso Internacional org. Universidade Católica Portuguesa e Província Portuguesa da Companhia de Jesus Lisboa 1997 3 vols. ISBN 972-8090-10-2

 

Basílio de Vasconcelos “Itinerário” do Dr. Jerónimo Münzer (excertos) Coimbra Imprensa da Universidade 1931 sep. de O Instituto vol. 80 n.º 5

 

Domingos Gonçalves Notícia Memorável da veda e acçoens da Rainha Ginga Amena natural do Reyno de Angola Lisboa Oficina de Domingos Gonçalves 1749

 

Gerald Jacob Bender Angola under the Portuguese: the myth and the reality London Heinemann 1978.

 

Elias Alexandre da Silva Correa História de Angola Lisboa Ática 1937 2 vols.

 

Luis António de Oliveira Mendes Memória a respeito dos escravos e tráfico da escravatura entre a costa d'áfrica e o Brasil  apresentada à Real Academia das Ciências de Lisboa pref. de José Capela Porto Escorpião 1977.  Foi primeiro publicado em

Memórias Económicas da Academia Real das Sciencias e Lisboa para o adiantamento da agricultura das artes e da industria em Portugal e suas conquistas Volume IV 1812 pags. 1 a 64 com o título “Discurso Académico ao Programa: Determinar com todos os seus symptomas as doenças agudas e chronicas que mais frequentemente accommettem os Pretos recem-tirados da Africa: se talvez a mudança do clima se a vida mais laboriosa ou se alguns outros motivos concorrem para tanto estrago: e finalmente indicar os methodos mais apropriados para evitalo prevenindo-o e curando-o. Tudo isto deduzido da experiencia mais sizuda e fiel”.

Online: http://books.google.pt

 

Jose María Blanco White  Bosquexo del comercio en esclavos y reflexiones sobre este tráfico considerado moral política y cristianamente. - Londres : Impreso por Ellerton y Henderson 1814

Online: http://fama2.us.es/fde/bosquexoDelComercioEnEsclavos.pdf

Existe uma versão portuguesa com o título “Bosquejo sobre o comércio em escravos e reflexões sobre este trato considerado moral politica e cristamente.”

 

António Brásio Os pretos em Portugal Lisboa Agência Geral das Colónias 1944

 

J. Lúcio de Azevedo Épocas de Portugal Económico Esboços de História 3.ª edição. Clássica Editora Lisboa 1973.

 

Maurício Goulart Escravidão africana no Brasil: das origens à extinção do tráfico 2.ª ed. São Paulo Livraria Martins 1950

 

Frédéric Mauro Portugal o Brasil e o Atlântico: 1570-1670 Lisboa Estampa 1997 2 vols.  ISBN 9723312581 e 972331259X

 

António Vieira Sobre as verdadeiras e falsas riquezas: sermão da 1.ª Oitava da Páscoa; prefácio e notas de António Sérgio Lisboa 1937-

 

“Escravatura” in Dicionário da História de Portugal dirigido por Joel Serrão António Barreto e Maria Filomena Mónica Porto Liv. Figueirinhas 1984-2000

 

Augustin Cochin L’abolition de l’esclavage 2 tomes Paris Jacques Lecoffre Éditeur 29 rue du Vieux-Colombier 1861.

Online : http://gallica.bnf.fr/document?O=N051545

              http://gallica.bnf.fr/document?O=N051546

 

Aécio Feitosa Os jesuítas e os problemas da escravidão e da catequese negra no Brasil (1459-1568) Coimbra 1986 sep. da Revista Portuguesa de Pedagogia n.º 20 pags. 169-178.

 

Manuel Heleno Os escravos em Portugal Tese de doutoramento em Ciências Históricas apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa Anuário Comercial 1933 181 pags. Só existe o 1.º volume.

 

Celme Coelho da Cruz O tráfico negreiro da "Costa de Angola": subsídios para a sua história: 1580 - 1640 Lisboa 1966 Tese de Licenciatura apresentada à Faculdade de Letras de Lisboa (dactilografada)

 

José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho (1742 - 1821) Análise sobre a justiça do comércio do resgate dos escravos Lisboa 1808

Online: 140509.html

 

José Veríssimo dos Santos  A liberdade dos filhos dos escravos MS Lisboa 1772

Online: 200509.html

 

Henrique da Gama Barros (1833-1925) História da Administração Pública Lisboa Sá da Costa 11 tomos 1945-1954

 

Vitorino Magalhäes Godinho Os descobrimentos e a economia mundial 4 vols. Lisboa Presença imp. 1981-1982

 

André João Antonil Cultura e opulência do Brasil por suas drogas e minas introd. e comentário crítico de Andrée Mansuy Diniz Silva Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses Lisboa 2001

 

Miller Joseph C. The Slave Trade in Congo and Angola in The African Diaspora ed. by Martin L. Kilson and Robert I. Rotberg Cambridge Mass. London Harvard University Press 1976 510 pag. ISBN 0-674-00779-4 pag. 75-113.

 

Elizabeth Abbott SUGAR - A bittersweet history Duckworth - See reviews of this book here.

 

José Capela Escravatura: a empresa de saque o abolicionismo (1810/1875) Porto Afrontamento 1974

 

José Capela O tráfico de escravos nos portos de Moçambique 1733-1904 Porto Afrontamento 2002

 

José Capela As burguesias portuguesas e a abolição do tráfico da escravatura 1810-1842 Porto Afrontamento 1979

 

José Capela A burguesia mercantil do Porto e as colónias (1834-1900) Porto Afrontamento 1975