Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu
Processo de impugnação
Proc. Nº: 713/04.8BEVIS
Unidade Orgânica 2
Actualmente o subscritor do presente despacho tem pendentes cerca de 1300 processos sendo que, no gabinete, se encontram cerca de 750 processos prontos para sentença e à volta de 115 para agendar inquirição de testemunhas. Números por mim apurados por contagem física que realizei em 2012-02-23.
E nos próximos dias estou certo que mais processos virão conclusos para sentença em número superior ao normal, pois nos últimos meses têm-se realizado o saneamento de vários processos que estavam distribuídos, em regime de acumulação, aos Ex.mos Colegas do TAF do Aveiro e cujo número é superior a duzentos. Por outro lado, o n.º de conclusos para sentença também se agravará pelo facto de, por via do provimento do Ex.mo Juiz Presidente deste Tribunal, provimento n.º 1/2012, regressarem a este Tribunal, para aqui serem decididos, processos cuja prova testemunhal foi recolhida pelos já aludidos Colegas do TAF de Aveiro ou Outros a quem eles remeteram os processos.
O n.º de processo a que se vem aludindo, mormente os conclusos para decisão, impõem um esforço de controlo e gestão inimagináveis; por outro lado a maioria deles respeita a processos onde se discutem liquidações anteriores a 2003. Especificando melhor, aqueles que respeitam a liquidações dos anos de 2003 e posteriores são uma minoria constituída por pouco mais de 180 processos.
Assim com vista a organizar o serviço, de forma a que o gabinete comporte um número de processos que permita uma melhor gestão e, no cumprimento da lei e hierarquização dos processos, se dê prevalência aos mais antigos, determino que os processos de oposição e impugnação respeitantes a dívidas ou liquidações dos anos de 2003 e seguintes, com excepção dos prioritários e urgentes, aguardem na Secção por seis meses. Situação em que se encontra o presente processo.
Para simplificar procedimentos, nomeadamente ao nível do SITAF, assinarei um despacho que será depois reproduzido em cada um dos processos, fazendo contar no SITAF que os autos ficam a aguardar por seis meses.
Mais se determina que, se relativamente a este processo, alguma informação for pedida sobre o seu estado, a Secção, sem necessidade de despacho, oficiosamente informe em conformidade, salvo em casos excepcionais ou noutros que dúvidas se coloquem sobre a solicitação ou resposta a dar.
Dê conhecimento deste despacho às Partes.
(Processado e revisto pelo signatário, usando meios informáticos, cf. art.º 138.º, n.º 5 do CPC, aplicável ex vi do art.º 2.º/e do CPPT)
Vis. 2012-03-13
a) Assinatura ilegível
Assinado de forma digital por Victor Adelino Pires Domingues
Unidade Orgânica 2
Juiz de Direito
2012.03.23 17:20:06 Z
COTA: 04.12.2012
Por ordem verbal, foi proferido o seguinte despacho:
“Aguardem os autos mais seis meses porque as circunstâncias que motivaram o anterior despacho, no fundamental, mantêm-se, pelo que se renova.”
O Oficial de Justiça,
Balsamina Paula Marques
DESPACHO
Renovo o despacho de fls. 139 dos autos.
*
Com vista à prolação da sentença, solicite às partes o envio do suporte informático por Email ou CD (texto em formato Word), contendo as peças processuais apresentadas em juizo - conforme artigo 152.º, n.º 6 do Código de Processo Civil.
Prazo: 10 dias.
Viseu, 3 de Abril de 2013.
A Juíza
a) Ilegível
Teresa Alexandra da Silva Pimenta Azevedo