Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu

 

Processo de impugnação

Proc. Nº: 713/04.8BEVIS

Unidade Orgânica 2

 

Actualmente o subscritor do presente despacho tem pendentes cerca de 1300 processos sendo que, no gabinete, se encontram cerca de 750 processos prontos para sentença e à volta de 115 para agendar inquirição de testemunhas. Números por mim apurados por contagem física que realizei em 2012-02-23.

E nos próximos dias estou certo que mais processos virão conclusos para sentença em número superior ao normal, pois nos últimos meses têm-se realizado o saneamento de vários processos que estavam distribuídos, em regime de acumulação, aos Ex.mos Colegas do TAF do Aveiro e cujo número é superior a duzentos. Por outro lado, o n.º de conclusos para sentença também se agravará pelo facto de, por via do provimento do Ex.mo Juiz Presidente deste Tribunal, provimento n.º 1/2012, regressarem a este Tribunal, para aqui serem decididos, processos cuja prova testemunhal foi recolhida pelos já aludidos Colegas do TAF de Aveiro ou Outros a quem eles remeteram os processos.

O n.º de processo a que se vem aludindo, mormente os conclusos para decisão, impõem um esforço de controlo e gestão inimagináveis; por outro lado a maioria deles respeita a processos onde se discutem liquidações anteriores a 2003. Especificando melhor, aqueles que respeitam a liquidações dos anos de 2003 e posteriores são uma minoria constituída por pouco mais de 180 processos.

Assim com vista a organizar o serviço, de forma a que o gabinete comporte um número de processos que permita uma melhor gestão e, no cumprimento da lei e hierarquização dos processos, se dê prevalência aos mais antigos, determino que os processos de oposição e impugnação respeitantes a dívidas ou liquidações dos anos de 2003 e seguintes, com excepção dos prioritários e urgentes, aguardem na Secção por seis meses. Situação em que se encontra o presente processo.

Para simplificar procedimentos, nomeadamente ao nível do SITAF, assinarei um despacho que será depois reproduzido em cada um dos processos, fazendo contar no SITAF que os autos ficam a aguardar por seis meses.

Mais se determina que, se relativamente a este processo, alguma informação for pedida sobre o seu estado, a Secção, sem necessidade de despacho, oficiosamente informe em conformidade, salvo em casos excepcionais ou noutros que dúvidas se coloquem sobre a solicitação ou resposta a dar.

Dê conhecimento deste despacho às Partes.

 

(Processado e revisto pelo signatário, usando meios informáticos, cf. art.º 138.º, n.º 5 do CPC, aplicável ex vi do art.º 2.º/e do CPPT)

Vis. 2012-03-13

a) Assinatura ilegível

 

Assinado de forma digital por Victor Adelino Pires Domingues

Unidade Orgânica 2

Juiz de Direito

2012.03.23    17:20:06 Z

 

 

 

 

COTA: 04.12.2012

 

Por ordem verbal, foi proferido o seguinte despacho:

“Aguardem os autos mais seis meses porque as circunstâncias que motivaram o anterior despacho, no fundamental, mantêm-se, pelo que se renova.”

 

O Oficial de Justiça,

 

Balsamina Paula Marques

 

 

 

DESPACHO

 

Renovo o despacho de fls. 139 dos autos.

                              *

Com vista à prolação da sentença, solicite às partes o envio do suporte informático por Email ou CD (texto em formato Word), contendo as peças processuais apresentadas em juizo - conforme artigo 152.º, n.º 6 do Código de Processo Civil.

Prazo: 10 dias.

 

Viseu, 3 de Abril de 2013.

A Juíza

a) Ilegível

Teresa Alexandra da Silva Pimenta Azevedo