20-10-2015

 

 

Quem é que era considerado como Judeu

                    -  por Hitler?

                           -  pela Inquisição?

 

 

 

A “solução final” de Hitler

 

Em 1935, Hitler tomou a resolução de acabar com os Judeus, na Alemanha e nos territórios ocupados. Porém, ao contrário do que muita gente pensa, não se tratava de matar todos os Judeus, mas apenas os que não estivessem assimilados. Entendia ele correctamente que o Judeu assimilado, que casava com uma não judia e não educava os filhos nas práticas judaicas, deixava de ser Judeu.

A mesma opinião têm os Sionistas, que ficam horrorizados com a ideia de casamentos mistos feitos por Judeus. O Hebreu Ze'ev Jabotinsky (1880 – 1940), nascido em Odessa na Rússia com o nome de Vladimir Yevgenyevich Zhabotinsky, escreveu “Para (um Judeu) se tornar assimilado, ele tem de mudar o seu corpo, tornar-se um deles (não judeus) no sangue … Não há assimilação enquanto não houver um casamento misto… O aumento de casamentos mistos é o único meio seguro e infalível para a destruição da nacionalidade (judaica) como tal… “  (Wikipedia).

Significa isto que os judeus assimilados já não eram Judeus, tanto para Hitler, como para os Sionistas.

Que fez então Hitler? Publicou Leis que distinguiam Judeus assimilados dos não assimilados e orientavam os que estavam no caminho entre uma coisa e outra para a assimilação à população alemã.

Foram assim publicadas em 15-9-1935 a Gesetz zum Schutze des deutschen Blutes und der deutschen Ehre – Lei para a protecção do Sangue Alemão e da Honra Alemã e a Reichsbürgergesetz (RBG)  -  Lei dos Cidadãos do Reich.

Os primeiros e principais artigos da primeira são os seguintes:

 

§ 1.º (1) Eheschließungen zwischen Juden und Staatsangehörigen deutschen oder artverwandten Blutes sind verboten. Trotzdem geschlossene Ehen sind nichtig, auch wenn sie zur Umgehung dieses Gesetzes im Ausland geschlossen sind. (2) Die Nichtigkeitsklage kann nur der Staatsanwalt erheben.

§ 2.º  Außerehelicher Verkehr zwischen Juden und Staatsangehörigen deutschen oder artverwandten Blutes ist verboten.

§ 3.º Juden dürfen weibliche Staatsangehörige deutschen oder artverwandten Blutes unter 45 Jahren in ihrem Haushalt nicht beschäftigen.

§ 4.º  (1) Juden ist das Hissen der Reichs- und Nationalflagge und das Zeigen der Reichsfarben verboten.  (2) Dagegen ist ihnen das Zeigen der jüdischen Farben gestattet. Die Ausübung dieser Befugnis steht unter staatlichem Schutz.

 

 

Art. 1º 1) São proibidos os casamentos entre judeus e cidadãos de sangue alemão ou aparentado. Os casamentos celebrados apesar dessa proibição são nulos e de nenhum efeito, mesmo que tenham sido contraídos no estrangeiro para iludir a aplicação desta lei. 2) Só o procurador pode propor a declaração de nulidade.

Art. 2º - As relações fora do casamento entre Judeus e cidadãos de sangue alemão ou aparentado são proibidas.

Art. 3º - Os Judeus ficam proibidos de terem  em sua casa cidadãs de sangue alemão ou aparentado com menos de 45 anos.

Art. 4º - 1) Os Judeus ficam proibidos de içar a bandeira nacional do Reich e de envergarem as cores do Reich. 2) Mas são autorizados a usar as cores judaicas. O exercício dessa autorização é protegido pelo Estado.

 

 

 

O art.º 3.º da Reichsbürgergesetz (RBG)  remetia para uma Ordenação que veio a ser publicada em 14 de Novembro de 1935, cujas principais normas diziam:

-os Judeus não são cidadãos alemães. Não têm voz activa em questões políticas. Não podem desempenhar uma função pública.

-os Judeus mestiços são os que têm um avô (2.º grau-1/4 de judeu)  ou dois avós (1.º grau- 1/2 judeu), os quais (avós) são  judeus inteiros. Para esse efeito, é também considerado Judeu inteiro o ascendente que estiver inscrito numa comunidade religiosa judia, ainda que tenha alguma parte de sangue alemão.

-é Judeu quem descende de pelo menos três avós judeus inteiros.

- é também considerado Judeu inteiro o mestiço de 1.º grau que:

        - estiver inscrito numa comunidade religiosa judia

       ou

        - estiver casado ou venha a casar com um judeu (ia)

        ou

        - tiver nascido depois de 31-7-1936 de uma relação com um judeu fora do casamento (que é proibida por Lei).

Uma célebre Tabela, que a seguir se reproduz, resumia as leis e as ordenações que continham as normas raciais.

A lógica das leis raciais é muito simples:

Os judeus inteiros devem ser eliminados, não têm razão de existir. Os mestiços vão evoluir conforme se misturarem ou não com a comunidade alemã. Se casarem com um alemão(ã)  puro, desaparece a mancha do judaísmo. Se casarem com um judeu, os filhos serão judeus inteiros e ficam sujeitos á eliminação.

Note-se que o simples facto de um judeu estar casado com uma ariana, permitia já escapar à deportação. Muitos destes viveram em paz durante a guerra.

Foi publicado há pouco na Alemanha um livro extraído das memórias ditadas por Marie Jalowicz Simon “Untergetaucht – Eine junge Frau überlebt in Berlin- 1940 – 1945”. A autora conseguiu sobreviver sem rações alimentares, valendo-se de incríveis expedientes. Quando em 1943, a cidade de Berlim foi declarada por Hitler “Judenfrei”, livre de judeus, não havia na cidade mais de 1500 pessoas “submersas” como Marie Jalowicz. Mas havia muitos judeus que não foram incomodados por estar casados com arianos (as). Entre estes, o tio de Marie, o Dr. Karl Jalowicz, irmão de seu falecido pai, não foi incomodado por estar casado com uma ariana. Era como se fosse “não judeu”. Já a sobrinha, por sua vez, no final da guerra, contente por estar viva, tomou a firme resolução de casar com um Judeu inteiro.

 

Outro caso interessante (mas doloroso) foi o da médica Lilli Jahn (nascida Schlüchterer) judia, que casou com o protestante ariano, também médico, Ernst Jahn em 1926. Apesar de saber o perigo que isso representava para a mulher, o marido conseguiu divorciar-se em 1942, para casar com uma senhora que tivera um filho dele. Sem a protecção que lhe dava o marido, Lilli foi presa em Agosto de 1943 e depois executada em Auschwitz. Desprotegidos ficaram os cinco filhos (que se davam mal com o pai): um rapaz de 16 anos e 4 meninas de 14, 13, 10 e 3 anos. Um neto, Martin Doerry, Adjunto do Editor-Chefe da Revista Der Spiegel, escreveu a história e publicou em 2002 as cartas dela no livro “Mein verwundetes Herz – Das Leben der Lilli Jahn  1900 – 1944). Foi publicado no Brasil com o título “Meu Coração Ferido: a vida e as cartas de Lilli Jahn” pela Editora Objetiva.

Em 18 de Outubro de 1935, foi ainda publicada a  Gesetz zum Schutze der Erbgesundheit des deutschen Volkes – Lei para a protecção da sanidade hereditária do Povo Alemão. Para além de outras normas sobre o casamento, a Lei exigia um exame médico e um atestado prévios à realização do casamento (Ehetauglichkeitszeugnis).

 

 

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A Inquisição e os Judeus

 

Uma nota prévia: no estudo da Inquisição, considero apenas a perseguição aos cristãos novos. A verdade é que, sem eles, não existiria Inquisição.

Dizem os manuais que a Inquisição perseguia os Judeus porque, tendo sido baptizados, continuavam a ter crença na chamada Lei de Moisés, a “Lei Velha” do Antigo Testamento, não criam na divindade de Cristo, na Virgindade de Nossa Senhora, nem aceitavam os restantes dogmas da Fé católica.

Sabemos, porém, que tudo isto é uma grandessíssima treta, porque a Inquisição perseguia sistematicamente todos os cristãos novos, orientando o processo para a condenação certa, sem qualquer meio de defesa. A única defesa possível era confessar, tentando adivinhar quem os tinha acusado e denunciando esses e outros tantos. Não os queria matar. De certo modo, via-se obrigada a fazê-lo quando eles não utilizavam a única defesa possível: confessar o que não tinham feito e acusar falsamente todos os cristãos novos que conheciam.

Pouco depois de criada a Inquisição, e ainda antes do final do séc. XVI,  deixou a Instituição de ter qualquer finalidade de castigar os judeus hereges. Cessaram todas as práticas judaicas, cessou o ensino religioso, cessaram as discussões sobre essas matérias. Mas, sendo as denúncias uma parte essencial do processo inquisitorial, não faltavam nomes para prender, era uma cadeia infernal que durou enquanto não acabou a distinção entre cristãos velhos e cristãos novos.

E quem eram os cristãos novos para a Inquisição? Eram todos os que tivessem uma fracção de sangue judeu nas suas veias. Durante algum tempo, era referida a fracção respectiva: ¾, ½, 3/8, ¼, 1/8, etc. Depois, cansados de fazer contas, os Inquisidores passaram a referir nos processos apenas “Tem parte de cristão novo”, ou “Tem fama de cristão novo”.

Como é evidente, estas ligações extremamente ténues a antepassados judeus não implicavam nenhuma espécie de práticas judaicas, só a necessidade dos presos de fazer denúncias para salvar a vida é que as inventava nos depoimentos.

Mas pergunta-se: que pretendia então a Inquisição? Por que durou tanto tempo, se era um absurdo? A resposta é muito simples: A Inquisição era uma instituição de poder. Tinha poder suficiente para desafiar, quer o Rei, quer o Papa e fê-lo com frequência, apoiando-se num para enfrentar o outro.

Ora é hoje uniformemente reconhecido que “o poder é um fim em si mesmo”. A principal preocupação de quem tem o poder é durar. Para durar, a Inquisição tinha de prender e condenar e foi o que fez durante os duzentos e tal anos em que andou a condenar cristãos novos.

Acredito até que, embora os Inquisidores fossem racistas, não era o ódio racial que os movia, eram demasiado inteligentes para tomar uma posição dessas. O povo sim, tinha um ódio visceral aos cristãos novos, o que dava um certo apoio moral (!) aos Inquisidores.

A Igreja também apoiava a Inquisição através dos seus membros, embora não colaborasse com ela tanto como se tem dito por cá (seria suicida para a Igreja Católica a confirmação de uma tal ideia).

Em 1938, o dirigente fascista italiano Roberto Farinacci (1892 – 1945), declarou:

 

Noi cattolici fascisti consideriamo il problema ebraico un problema strettamente politico e non religioso, e in materia politica ognuno ha e difende le sue idee. Ma diciamo a conforto dellanima nostra che se, come cattolici, siamo divenuti antisemiti, lo dobbiamo agli insegnamenti che ci provengono dalla Chiesa attraverso venti secoli. [...]

  Nós católicos fascistas consideramos o problema hebraico um problema estritamente político e não religioso e, em matéria de política, cada um tem e defende as suas ideias. Mas dizemos para conforto da nossa alma que se, como católicos, nos tornámos anti-semitas, devemo-lo aos ensinamentos que nos vêm da Igreja, ao longo de vinte séculos […]  

 

Conclusão: A perseguição dos Judeus por Hitler tinha uma lógica, que era a de acabar com eles. A acção da Inquisição não tinha lógica nenhuma: era motivada apenas pela permanência da instituição como fonte de poder e pelo ódio racial do povo.

Dirá o leitor: mas Hitler matava os judeus, a inquisição matou pouca gente, só queria que os cristãos novos fossem bons católicos. Pois, a inquisição não matou muitos, mas a todos os que deixou vivos, deu-lhes cabo da vida.