14-8-2015

 

Escritos sobre os Judeus e a Inquisição. Padre António Vieira

Direcção: José Eduardo Franco, Pedro Calafate

Coordenação: Guilherme d’Oliveira Martins, José Pedro Paiva, Joana Balsa de Pinho

Introdução: Guilherme d’Oliveira Martins

Anotação: Joana Balsa de Pinho, Ricardo Ventura

Versão a anotação dos textos latinos: José Carlos Lopes de Miranda, João Pedro Cambado, Miguel Monteiro

2015. Páginas: 440, Editor: Temas e Debates, ISBN: 9789896443689

 

Os textos deste livro ligam-se estreitamente à disputa entre a Inquisição Portuguesa e o Papa de 1672 a 1681. No entanto, a sua importância é muito relativa, porque os factos de importância não foram a discussão das ideias, mas sim as jogadas demonstrativas de poder.

 

O caso foi estudado por João Lúcio de Azevedo e há poucos anos a prof. Ana Leal de Faria publicou também um artigo interessante. Também o Prof. José Pedro Paiva publicou um artigo baseado nas cartas de Jerónimo Soares, o representante da Inquisição, que têm interesse (Ver estes livros na Bibliografia). Mas há ainda muitos documentos por estudar, especialmente em Roma. 

 

Na contenda, os Bispos estiveram sempre mais ao lado da Inquisição, o que dará razão aos que têm defendido a aliança permanente entre os dois grupos (e poderes). Essa tese assim generalizada é muito perigosa, porque o que sobressai é a iniquidade, e a barbárie da Inquisição que pega nódoas aos Bispos mais do que a bondade e benignidade da Igreja Católica que poderia justificar a acção da Inquisição. 

 

A Inquisição Portuguesa previu a contenda e tomou providências que a fizeram vencedora desde o início: prendeu os cristãos novos que tinham dinheiro. De facto, era de dinheiro que se tratava no terceiro polo da contenda: o trono. O Rei poderia talvez pôr-se ao lado dos cristãos novos, se eles lhe dessem dinheiro. Com estas prisões, desaparecia o dinheiro cristão novo que estava em Portugal e deixava de vir mais dinheiro deles para cá.

 

Na primeira ronda no final de Maio de 1672, foram presos elementos das casas Pestana e Pessoa (indica-se a data da prisão):

 

Pr. 81 – 21-5-1672 – Manuel da Costa Martins ou Pestana

Pr. 126 – 21-5-1672 – Brites da Costa, viúva de Lourenço Pestana Martins

Pr. 250 – 22-5-1672 – Antónia Pestana casada com Francisco Manuel Delgado

Pr. n.º 2338 - - 21-5-1672 – José Pessoa – Faleceu no cárcere em 13-12-1681

Pr. n.º 6428 – 21-5-1672 – Martinho Pestana Martins – 17 anos

Pr. n..º 7670 – 21-5-1672 – Inês Pestana – 17 anos

Pr. n.º 2599 – 21-5-1672 – Filipa da Costa Pestana -14 anos

Pr. n.º 10176 – 21-7-1672 - Manuel Lopes de Leão

 

Na segunda, no final de Julho, vieram para a Inquisição os pesos pesados da finança cristã nova:

 

Pr. n.º 1716 – 29-7-1672 – Francisco Carlos

Pr. n.º 2332 – 29-7-1672 – Fernão Rodrigues Penso

Pr. n.º 4426 – 28-7-1672 – Diogo de Chaves

Pr. n.º 9792 – 29-7-1672 – Simão Rodrigues Chaves

Pr. n.º 4910 – 29-7-1672 – António Rodrigues Mogadouro – 74 anos

Pr. n.º 1747 – 29-7-1672 – Francisco Rodrigues Mogadouro

Pr. n.º 11262 – 29-7-1672 – Diogo Rodrigues Henriques

Pr. n.º 8410 – 29-7-1672 – Rodrigo Nunes del Caño

 

Em Roma, a fama que corria era que, em Portugal, quem mandava na Inquisição era o Rei. O facto de se dizer que os cristãos novos iam dar dinheiro ao Rei para condicionar a acção da Inquisição parecia demonstrar isso. Não era verdade, mas parecia que o era.

 

Mandou o Papa então suspender a Inquisição e os Autos de Fé. Não se lembrou foi dos que estavam a apodrecer nas cadeias e foram estes os que mais sofreram.

 

A narração dos factos tem de ser dividida em dois períodos: até à morte do Papa Clemente X falecido em 22-7-1676,  e depois da entronização de Inocêncio XI em 21-9-1676.  No tempo do primeiro, grassava em Roma a corrupção e a tarefa dos representantes dos cristãos novos, dos dos Bispos, da inquisição e mesmo do Rei era comprar cardeais, mais nada.

 

Inocêncio XI era um homem recto, note-se que foi beatificado em 7 de Outubro de 1956. Estava convencido que havia abusos na Inquisição Portuguesa e queria corrigi-los. O que ele não sabia  é que a Inquisição já nada tinha a ver com a Fé, era apenas uma instituição de poder que agradava ao povo pelo ódio racial deste a tudo o que tinha fama de “judeu”.

 

A Inquisição ficou “descansada” quando soube que lhe não tirariam o segredo dos delatores e que não viriam as “abertas e publicadas”. O segredo do processo era sempre o principal trunfo. A Inquisição também não gostou que o Papa quisesse ver processos, mas, depois de muita discussão, lá acedeu a preparar uns poucos para lhe enviar. Dos enviados, dois processos eram de 1611 e 1629!...

 

Começaram então em Roma a elaborar uma mão cheia de exigências de modificações dos procedimentos da Inquisição que vieram a figurar no Breve que repôs o seu funcionamento normal. Quando leram o Breve, os inquisidores ficaram descansados, pouco havia a modificar, nada de importância.

 

Como disse acima, a guerra dos cristãos novos ficou perdida logo com as prisões de 1672. Entre os presos, o filho de António Rodrigues Mogadouro, Diogo Rodrigues Henriques, de 36 anos (Pr. n.º 11262). Durante uns dois anos, ele comunicou com seu primo direito, António Rodrigues Marques, que subornara o Alcaide Agostinho Nunes, que por isso teve um processo (n.º 5416)  e morreu na cadeia em 30-1-1679.  O primo era um dos seis procuradores dos cristãos novos e assim tinha imunidade concedida pelo Papa. Ainda alimentou o preso com esperanças (vãs) de ser libertado. Pela leitura do processo estou totalmente convencido que Diogo Mogadouro estava completamente louco quando foi relaxado; tinha todas as razões para isso, depois de 11 anos de prisão. Claro que no processo se tenta provar o contrário.

 

A Inquisição ainda tentou prender António Rodrigues Marques, mas depois desistiu, por este ter tido o apoio do Núncio, conforme documentos que transcrevi aqui.

 

Em Roma, ficaram convencidos que se tinha retirado a Inquisição da autoridade do Rei, mas estavam enganados, porque a Inquisição nunca dependeu do Rei. Algumas vezes  (tenho presentes duas – pr. n.º 6138 e 9255), a Corte encarregou a Inquisição de executar uns tipos, mas isso foi pedido como um favor, não uma ordem.

 

O erro do Papa está evidente nesta nota biográfica: Innocenzo XI difese ovunque la giurisdizione papale. Uno scontro deciso avvenne in Portogallo, dove l'Inquisizione era divenuta uno strumento del governo civile: nel 1681 l'inquisitore fu riportato all'obbedienza romana.  Antonio Menitti Ippolito, in Dizionario Biografico. As duas afirmações são falsas.

 

Sobre o livro:

 

Parecia-me que as anotações do livro deveriam referir dois documentos importantes, que ali não vejo mencionados: a edição das Obras Inéditas do Padre António Vieira em 3 volumes, publicadas em 1856 (apesar dos erros que contêm), e a biografia de Vieira e História dos Cristãos Novos Portugueses, de João Lúcio de Azevedo.

 

Aparentemente, os textos cuja atribuição ao Padre António Vieira é mais duvidosa figuram no Apêndice. Nestes termos, parecia-me mais correcto que lá se incluissem também os textos que começam nas páginas 82, 107 e 115.

 

Devo confessar que não li o livro, desfolhei-o e dei alguma atenção às anotações, em especial às das Notícias Recônditas. Nas notas deste texto, encontrei bastantes incorrecções e alguns lapsos, conforme refiro a seguir.

 

Pag. 361, nota 1 – A atribuição da autoria ou das informações das Notícias Recônditas a Lupina Freire é dita “consentânea”, não porque o assunto tenha sido estudado por muita gente, mas apenas porque todos o têm afirmado acriticamente. Nem sequer se deram ao trabalho de estudar o processo dele na Inquisição (processo n.º 4411), onde se vê o reles que o homem era.

Junto com as cartas de Jerónimo Soares, estudadas pelo Prof. José Pedro Paiva, estão duas cartas dele que são elucidativas da sua actividade em Roma. Foi de facto para lá levado pelos cristãos novos no início de 1673, mas depressa se fartaram dele e o puseram de lado. Virou-se ele então para os representantes dos Bispos e da Inquisição, pelo menos para não morrer à fome. É o que ele diz numa carta de 12 de Agosto de 1674, dirigida ao Inquisidor-Geral ou a algum dos Inquisidores, endereçada em Génova, quando ia embarcar para Espanha, regressando de Roma:

Ill.mos Senhores,

De Roma escrevi a V. Senhoria em 24 de Julho passado, e dei conta a V. Senhoria do que obrara no serviço de V. Senhoria e como a necessidade me obrigava a deixar a Corte, porque a falta do sustento me impedia residir mais. Fiz jornada e vim demandar Génova, por, se encontrasse o Inq. Jerónimo Soares o informar, sem embargo do que lhe deixei em Roma escrito: avistámo-nos e lhe dei notícia do negócio, dos ministros e dos humores que os dominavam, como me Hr. me soube declarar: ele me fez o acolhimento que eu podia desejar e me valeu com o valor de setenta patacas para meu embarco e jornada de Alicante té Madrid onde pararei, e farei aviso a V. Senhoria para eu entender o que mais devo obrar e ainda que me será discómoda a dilação, maiores sacrifícios farei pelo serviço de V. Senhoria. A minha partida será té 20 do corrente, com o favor divino.

Deus Nosso Senhor guarde V. Senhoria com os gostos que em seu serviço deseja.

Génova, 12 de Agosto de 1674.

P. Lupina Freire

 

Se Lupina Freire tivesse prestado aos cristãos novos um serviço tão importante como são as informações das Notícias Recônditas, nunca o deixariam desprotegido em Roma.

 

Lupina Freire fora corrido das suas funções na Inquisição, de um dia para o outro, em 20 de Agosto de 1655. Não teve tempo de preparar dossiers para levar consigo.

 

As Notícias Recônditas podem muito bem ter sido escritas pelo Padre António Vieira, mas as informações vieram certamente de alguém que estivera ligado à Inquisição de Évora.

 

Pag. 363, nota 6 – A prisão nem sempre era feita com sequestro de bens. O Assento da Mesa que determinava a prisão indicava se era com ou sem sequestro de bens e isso mesmo constava do mandado de prisão.

 

Pag. 363, nota 9 – O Familiares do Santo Ofício executavam de facto os mandados de prisão, mas não eram responsáveis por “confiscar os bens”. Esta tarefa era feita pelos oficiais do Fisco, como se vê no Regulamento respectivo.

 

Pag. 377, nota 58 – “Diminuto” era o réu que não tinha denunciado todos os que o tinham acusado dizendo que se haviam declarado com ele na crença judaica.

 

Pag. 381, nota 69 – O adjectivo “judaizante” é perigoso, porque quer dizer tudo e nada. A inquisição, logo no séc. XVI deixou de usar a palavra e de acusar os réus de práticas judaizantes, passando a “trabalhar” sobretudo com declarações em forma de crença judaica.

 

Pag. 382, nota 74 – “O promotor era responsável por advogar a causa dos presos”. É lapso. Queria dizer-se "procurador".

 

Pag. 390, nota 93 – Lendo com atenção o Regimento, constata-se que a definição de contraditas não pode ser a do dicionário que aqui foi transcrita: “Contestação, alegação que impugna a da parte contrária”. No processo da inquisição, a definição de contraditas corresponde à que resulta hoje do art.º 642.º do Código de Processo Civil, ou seja, era pôr em dúvida a qualidade da testemunha por circunstâncias especiais, geralmente por serem inimigas capitais do réu. São contraditas das testemunhas.

 

Pag. 395, nota 106 – Faltou referir os processos das irmãs Joana Baptista (n.º 10095, de Évora) e Maria Juliana (n.º 9043, também de Évora).

 

Pag. 396, linha 8 e nota 112 – André Francisco é lapso por André Franco

 

Pag. 398, nota 117 – Aqui, André Francisco é lapso por Manuel Rodrigues da Costa

 

Pag. 410, nota 150 – A palavra “sentença” aparece no Regimento com vários sentidos:

1-No sentido próprio que é o de condenar o réu, por ex. sentença do tormento, que condena o réu a ir ao tormento.

2-Por vezes, o Regimento fala em sentença mas quer referir-se ao Assento da Mesa da Inquisição ou do Conselho Geral que condenou o réu.

3-Sentença que era lida no Auto da Fé. Esta não era sentença nenhuma, porque a condenação do réu era feita no Assento da Mesa ou do Conselho Geral. Praticamente não fazia parte do processo, não era uma peça jurídica. Era um manifesto de propaganda e nem sequer era secreta. Em geral era redigida em estilo empolado e mesmo não correspondendo por vezes ao que se passara no processo.

 

Pag. 420, nota 191 – O processo indicado para Francisco de Azevedo Cabras está incorrecto. É o n.º 2314.

 

 

TEXTOS CONSULTADOS

 

 

João Lúcio de Azevedo, História dos Cristãos Novos Portugueses, Clássica, Lisboa, 1975.

 

Ana Maria Homem Leal de Faria, Uma "teima": do confronto de poderes ao malogro da reforma do Tribunal do Santo Ofício - a suspensão da Inquisição Portuguesa (1674-1681), in Inquisição portuguesa: tempo, razão e circunstância, Coordenação de Luis Filipe Barreto, José Augusto Mourão, Paulo de Assunção, Ana Cristina da Costa Gomes, José Eduardo Franco, ... [et al.], Editora Prefácio, Lisboa – S. Paulo, 2007, ISBN 978-989-8022-20-2

 

João Lúcio de Azevedo, História de António Vieira, 2 volumes, 3.ª Edição, Clássica Editora, 1992.

 

José Pedro Paiva, Representar e negociar a favor da Inquisição. A missão em Roma de Jerónimo Soares (1674-1682), in  Estudos em homenagem a Joaquim Romero Magalhães, ed. lit., de Álvaro Garrido, Leonor Freire Costa e Luis Miguel Duarte. Coimbra, Almedina, 2012, 634 pgs. ISBN 978-972-40-4803-1, pgs. 145-156

Online: http://www.uc.pt/chsc/recursos/jpmp/jpp_economia.pdf

 

 

Í N D I C E   D O    L I V R O

 

 

 

31

 

 

 

 

47

 

 

49

  

 

 

72

 

 

 

82

 

 

  

 

 

107

 

  

 

 

111

 

 

115

  

 

119

 

 

 

 

 

125

 

147

 

 

 

161

 

186

 

190

 

 

 

203

 

 

 

209

 

361

 

 

427

 

 

429

 

 

  

 

Proposta feita a el-Rei Dom João IV em que se lhe representava o miserável estado do reino e a necessidade que tinha de admitir os homens de nação mercadores

                      Obras inéditas-2.º vol. Pag. 29

                      Lúcio de Azevedo considera autêntico 

 

Censura do Padre António Vieira, da Companhia de Jesus, Pregador do Rei, à obra do Padre Diogo Lopes, da mesma Companhia de Jesus, ou seja: A Harmonia Scripturae Divinae. Feito por ordem do Rei no ano 1645.

 

Proposta que se fez ao Sereníssimo Rei Dom João IV a favor da gente de nação, pelo Padre António Vieira, sobre a mudança dos estilos do Santo Ofício e do Fisco. 1646.

                     Obras inéditas-2.º vol. Pag. 49

                     Lúcio de Azevedo considera autêntico 

 

Razões apontadas a el-rei Dom João IV a favor dos cristãos-novos.

                   Obras inéditas – 2.º vol. Pag. 21                    

                   Lúcio de Azevedo considera autêntico 

 

Papel que fez o Padre António Vieira, estando em Roma, a favor dos cristãos novos, no tempo em que o Príncipe Regente Dom Pedro tinha mandado publicar uma lei de vários castigos contra eles, movido do roubo, que se fez ao sacramento da paróquia de Odivelas, o qual papel se deu ao Príncipe, sem nome, em 1671

                    Obras inéditas-2.º vol. Pag. 77

                    Lúcio de Azevedo considera duvidosa a atribuição ao Padre António Vieira 

 

Representação dos cristãos-novos, da letra do Padre António Vieira, à Inquisição de Roma, em que se queixam que, estando pendente o recurso de Roma, prenderam aos parentes de um dos seis procuradores da nação, pedindo que assim como estes estavam isentos dos procedimentos da Inquisição, o fossem também seus parentes e familiares, a que está junta uma cópia

                    Se o título diz que é da letra de Vieira e depois parece não ser, a atribuição será duvidosa

 

Desengano católico sobre o negócio da gente de nação hebreia

                     Lúcio de Azevedo considera autêntico 

                     Obras inéditas, 1.º vol. Pag. 211

 

Representação que os cristãos-novos fizeram ao Príncipe Regente para que em Roma se lhes não impedisse a decisão da causa em que pretendiam se praticasse nas inquisições deste reino o mesmo que na de Roma

 

Aprovação, e censura, que o Padre António Vieira fez, por ordem de Sua Alteza, à Terceira parte da história de São Domingos da Província de Portugal, reformada pelo Padre Frei Luís de Sousa

 

 

APÊNDICE

 

Informações em defesa do Padre António Vieira, da Companhia de Jesus

 

Defeitos do juízo, processo e sentença na causa do Padre António Vieira, estando preso na Inquisição, representados ao Sumo Pontífice, Clemente X, e ao Padre Geral da Companhia de Jesus

 

Resposta demonstratória, probatória e convincente à carta de um chamado amigo

 

Narração verdadeira do que se passou no negócio da gente de nação em tempo de el-Rei Dom Pedro

 

Memorial a favor da gente de nação hebreia sobre o recurso que intentava ter em Roma, exposto ao Príncipe Dom Pedro

                    Obras inéditas, 2.º vol., pag. 5

                    Lúcio de Azevedo considera duvidosa a atribuição ao Padre António Vieira 

 

Súplicas dos cristãos-novos ao Núncio, em que expõem que o Inquisidor Procurador da Inquisição pretendia da Cúria faculdade para o Santo Ofício continuar nos seus procedimentos, com os pretextos que na mesma súplica destroem com várias razões, que oferecem para obterem a suspensão dos mesmos procedimentos

 

Memorial

 

Notícias recônditas do modo de proceder a Inquisição com os seus presos

 

Papel da letra do Padre António Vieira sobre os prejuízos que sofria o comércio com os procedimentos do Juízo do Fisco, e do perigo da comunicação particular das Inquisições de Portugal e Castela sem conhecimento do Príncipe

 

Décimas, que fez o Padre António Vieira da Companhia de Jesus, no tempo em que estava suspenso o Tribunal da Santa Inquisição, pelo recurso dos homens da nação, e juntamente estava ajustado o casamento da Princesa a Senhora Dona Isabel com o Duque de Saboia