2-11-2013
João Álvares de Barbuda, relaxado (1600 - 1666),
executado pela Inquisição a pedido do Governo
Quando em Abril de 1657, a guarnição de Olivença foi cercada pelos espanhóis, era governador da praça, Manuel Saldanha da Gama. Os Espanhóis, comandados pelo Duque de German, tinham 6 000 Infantes e 2 500 cavalos; do lado Português, seriam uns 2 400 Infantes e uma companhia de cavalos. Depressa se foram esgotando os mantimentos e no final de Maio, estava também a acabar-se a pólvora. O governador pediu auxílio que tardava. Houve também erros de leitura de sinais, pois pensavam que estavam a autorizá-los a render-se. Convenceram-se de que não seriam socorridos. Por isso, ofereceram aos espanhóis a capitulação da praça.
A Rainha mãe, os Ministros e os comandos do Exército ficaram todos furiosos e mandaram romper a capitulação. Mas era tarde demais.
João Álvares de Barbuda teve um papel menor em tudo isto. A certa altura, foi entregue aos espanhóis numa troca de reféns entre os dois exércitos. Mas figurou entre os responsáveis pelo desaire.
João Lúcio de Azevedo resume assim o episódio (pag. 283):
“Em Lisboa, saiu no [auto da fé] de 4 de Abril de 1666, o Mestre de Campo, João Álvares de Barbuda, trazido à Inquisição quando se encontrava detido no Limoeiro, como responsável pela capitulação de Olivença. Foi executado por delinquente de judaísmo, negativo e pertinaz, convicto pelo testemunho de umas mulheres presas que o inculparam de actos praticados muitos anos antes. Quem lê hoje o processo, dificilmente entenderá como bastou a prova para segurar a consciência dos Inquisidores. O preso, que não conveio nunca nas acusações, levava consigo, ao entrar no Santo Ofício, um Livro de Horas, outros de feição piedosa, e uma imagem pequena de Santo António, na qual porventura confiava para o tirar do aperto. Mas era cristão novo e isso tinha de custar-lhe a vida. “
António Joaquim Moreira (img. 487 – fls. 232), anota assim a lista do auto da fé de 4-4-1666:
“Este ajudou a entregar a praça de Olivença e estando preso no Limoeiro, foi passado para o S.to Ofício.
Quando o Governo se queria vingar d’alguém e ficar sem culpa, empurrava esse alguém para a Inquisição, na certeza que ela o havia de despicar. Assim aconteceu com este Barbuda, Conde de Vila Franca, etc. O Marquês de Pombal fez o mesmo com o Malagrida e outros.“
Por sua vez, Luis de Menezes, Conde da Ericeira, refere no vol. III, da História de Portugal Restaurado:
[Após a entrega da praça], “Chegou Manuel de Saldanha ao exército e o Conde de S. Lourenço, sem permitir que fizesse a menor dilação, o mandou remeter preso ao Castelo de Vila Viçosa, e repartir pelas prisões de várias praças ao Mestre de Campo João Álvares de Barbuda, ao Capitão de Cavalos, Estêvão Augusto de Castilho, ao Sargento-Mor João Rodrigues Coelho, ao Tenente General de Artilharia Francisco de Fur, e ao Capitão de Infantaria António Barbosa de Brito, sem mais culpa, que acharem-se naquela desgraça. Brevemente os conduziram todos a Lisboa e depois de dilatada prisão, foi degradado toda a vida para a Índia, Manuel de Saldanha; os mais saíram soltos, e João Álvares de Barbuda, passou desta a maior desgraça.“
O Conde de Ericeira tem pejo (ou medo) em falar da Inquisição. João Álvares de Barbuda foi entregue à Inquisição em 8 de Novembro de 1663, depois de mais de seis anos de prisão no Limoeiro. Como cristão novo, deveria ser castigado pela Inquisição.
A medida já devia estar pensada e comunicada aos Estaus há algum tempo, pois já tinham sido presos pela Inquisição de Évora, dois irmãos do réu para serem instrumentos da sua condenação: a irmã, Brites Gomes de Barbuda que fora viver com o irmão em Olivença em 9 de Dezembro de 1662 e o irmão com quem ele se não dava, em 18 de Outubro de 1663. A Inquisição insistia na peregrina ideia de que os testemunhos de parentes próximos (e os irmãos são do 1.º grau, segundo o direito canónico) tinham mais valor, está-se mesmo a ver!
Brites Gomes de Barbuda resistiu muito tempo, não confessando nem acusando o irmão de judaísmo, como dela era esperado. Só mesmo depois de condenada à morte e de mãos atadas, é que em 30 de Maio de 1665 acusou João Álvares, salvando assim a vida; foi libertada logo no auto da fé do dia seguinte.
Já o irmão Gregório denunciou-o logo no dia seguinte ao da sua prisão, que foi em 18 de Outubro de 1663. Foi também reconciliado no auto da fé de 11-5-1664.
Estavam preparados os condimentos para envenenar a vida de João Álvares de Barbuda. Mas ele iria resistir.
Tinha ele uma brilhante carreira militar, de que era muito orgulhoso. Tanto que não ligava à ralé, nem aos cristãos novos da sua família ou alheios. Tinha uma prática religiosa católica muito assídua e esquecia facilmente os ¾ de sangue cristão novo que lhe corriam nas veias. Por isso, reagiu a todas as acusações que lhe foram feitas no seu processo. Contestou por negação todas as acusações de práticas judaicas, de tal modo que todas as testemunhas de defesa apontaram todas sem hesitação a sua prática de bom católico. Infelizmente para ele, os Inquisidores não deram a isso a mínima importância, como sempre faziam. Aliás, esta é uma das maiores perversidades do processo inquisitorial, a de nunca aceitar a contestação por negação, pelo contrário, o réu é classificado logo de negativo e corre perigo de vida.
Notificado das denúncias contra ele, arguiu contraditas e coarctadas, que impressionam por serem certeiras. No assento da Mesa, as opiniões dividiram-se: os três inquisidores e mais dois deputados queriam levá-lo a tormento (“todo o que pudesse sofrer”). Era o único modo de lhe pouparem a vida, purgando no tormento os crimes imaginários que lhe assacavam. No entanto, este grupo de juízes, apesar de tudo, comete a injustiça de acrescentar este texto:
“mas pelos urgentes indícios que contra ele resultam de viver afastado da nossa S.ta Fé Católica e ter crença na Lei de Moisés, fazer seus ritos e cerimónias e de a comunicar com pessoas de sua nação apartadas da Fé, com as quais se declarava por crente e observante da dita Lei, antes de outro despacho, seja posto a tormento (…)
Os dois deputados restantes votaram no sentido de ser relaxado.
O Conselho Geral, porém, não hesitou em condená-lo à morte, com a fórmula habitual, sem nenhum elemento de novidade. Desta vez, era a Inquisição ao serviço do poder civil. No meio dos votantes, o próprio Inquisidor Geral, Veríssimo de Lancastre.
Ao contrário do que diz João Lúcio de Azevedo, a prova não pode ter segurado a consciência dos Inquisidores: dos sete, cinco queriam poupar-lhe a vida. O Conselho Geral usou do seu direito potestativo para o condenar à morte.
A instituição sabia perfeitamente que estava a condenar à morte um inocente.
Processo n.º 6138, de João Álvares de Barbuda, solteiro, de 63 anos, filho de Diogo Álvares de Barbuda, ½ cristão novo e de Catarina Rodrigues da Fonseca, cristã nova, natural de Elvas, ¾ de cristão novo, Cavaleiro professo da Ordem de Cristo e Mestre de Campo do Exército do Alentejo.
fls. 2 img. 11 –8-11-1663 - Os Inquisidores solicitam ao Desembargador que dirige a Cadeia do Limoeiro a entrega do réu que ali se encontra preso
fls. 4 img. 15 – 8-11-1663 – Mandado de prisão, subscrito pelos Inquisidores
fls. 5 img. 17 – 8-11-1663 – Termo de entrega do réu nos cárceres secretos. São apreendidos os livros devotos do réu, com excepção do Livro de Horas de Nossa Senhora que lhe foi restituído.
CULPAS assacadas ao réu
fls. 11 img. 21 – 24-5-1662 - Depoimento de Maria Pegada (Pr. n.º 2703, de Évora), de 36 nos – Há dezasseis anos, em casa dos pais do réu, sendo a mãe deste sua prima afastada (prima em 2.º grau, segundo pensa, de sua mãe Inês Guterres de Morais).
fls. 13 img. 25 – 16-10-1662 – Dep. de Brites Pegada (Pr. n.º 9571, de Évora), irmã da anterior – Há seis anos em sua casa.
fls. 15 img. 29 – 18-6-1663 – Dep. de D. Ana de Sequeira (Pr. n.º 4989, de Évora) – Há 5 anos em casa do réu. A depoente deu os dados identificativos do irmão do réu Gregório de Barbuda, pois dá a culpa há 5 anos e diz que era casado com Ana Pegada. O réu estava preso no Limoeiro desde Maio de 1657 e é solteiro - ver nota de fls. 25 img. 49. Sem mais aquelas, os Inquisidores passaram a culpa para Gregório de Barbuda.
fls. 16 v. img.32 – 16-7-1663 – Dep. de André Lopes Sotil (Pr. n.º 10441, de Évora) – Há seis anos em Elvas, em casa de Manuel Lopes de Faria.
fls. 18 v. img. 36 – 19-10-1663 – Dep. de Gregório de Barbuda (Pr. n.º 9120, de Évora) – Há 8 anos no sítio de Varche a meia légua de Elvas. A testemunha é irmão inteiro do réu e foi preso na véspera deste depoimento.
fls. 21 img. 41 – Requerimento do promotor de justiça para que o réu seja preso
Idem – 30-10-1663 – Assento da Mesa determinando a prisão do réu mas também enviando o processo ao Conselho Geral para aprovação deste.
fls. 23 img. 45 – 30-7-1663 – Assento do Conselho Geral. Ou há um erro na data, ou houve substituição da proposta do promotor e do Assento da Mesa.
fls. 25 img. 49 – Porque a testemunha D. Ana de Sequeira refere João Álvares de Barbuda casado com Ana Pegada, e a irmã deste Leonor Gomes, sem mais aquelas, os Inquisidores mandam dar a culpa a Gregório de Barbuda (casado com Ana Pegada) e a sua irmã Brites Gomes de Barbuda, também presa (Pr. n.º 11260, de Évora).
fls. 27 img. 53 – 7-4-1664 – Dep. de D. Maria de Mesas (Pr. n.º 10674, de Évora) – Há 17 anos e três meses, num pomar sito na Varche, a meia légua de Elvas.
fls. 29 img. 57 – 30-5-1665 – Dep. de Brites Gomes de Barbuda, irmã do réu (Pr. n.º 11260, de Évora), presa em 9-12-1662 – Há 10 anos, em casa do réu. Confessou de mãos atadas, depois de estar relaxada; foi depois reconciliada no auto da fé de 31-5-1665.
fls. 33 img. 65 – 1-2-1666 – Dep. de Afonso Álvares Moscatel (Pr. n.º 10105, de Évora) – Há 21 anos, em Castro Marim, em casa do réu, então capitão-mor daquela praça.
fls. 37 img. 73 – 15-11-1663 – Inventário
Não tem bens de raiz. Os bens herdados estão em poder de seus irmãos e não fizeram partilhas.
Com o hábito, tem uma tença de 50 000 réis, situada nos bens de João de Matos, ausente, os quais estão no termo da cidade de Silves.
Tem a administração de umas casas situadas em Vila Nova de Portimão e de um moinho em Silves que rendem 25 000 réis. A tença devem-lha há nove anos e a administração há 7. Encarregou da cobrança a Vicente da Silva, Sargento Mor de Silves.
fls. 39 img. 77 – 13-11-1663 – GENEALOGIA
Não tem culpas que confessar.
Seus avôs paternos foram João Álvares, cristão novo, que foi escrivão das sisas de Elvas e Águeda Sotil de Barbuda, cristã velha.
Seus avós maternos foram Álvaro Gomes e Leonor Lopes.
Todos foram naturais de Elvas.
Por parte de seu pai teve duas tias, Margarida Sotil, que morreu solteira e Isabel Mendes Sotil, que foi casada com Luis de Pina, de Elvas, de quem teve Soror Angelica que foi professa no Convento de S.ta Clara em Elvas e já faleceu.
Por parte de sua mãe teve quatro tios e três tias a saber: Manuel de Paiva, Francisco Rodrigues, que faleceu solteiro em Tânger, Manuel Tristão, que faleceu solteiro na guerra do Brasil, João Lopes, que faleceu solteiro, embarcado para a Índia, Guiomar de Paiva, Maria da Fonseca e Brites Gomes.
Seu tio Manuel de Paiva foi Tesoureiro do Ofício de Índia e Mina, de Lisboa, casado com Jerónima Francisca, cristã nova, de quem teve D. Catarina que foi casada com João de Sousa Pereira que foi vedor das obras desta cidade, e depois Governador da China, D. Inês de Lajua, que faleceu freira no Convento de Odivelas, D. Francisca que foi casada não está advertido com quem.
A dita sua tia Guiomar de Paiva foi casada não sabe com quem e tem dois filhos a saber: Frei Manuel, religioso da Ordem de S. Agostinho e Álvaro de Paiva, casado com Maria Botelha, e é agora feitor do Conselho do Comércio na vila de Alcácer.
A dita sua tia Maria da Fonseca foi casada nesta cidade com António Lopes Soares, cristão novo, de quem teve Manuel de Paiva Soares, já defunto, e foi casado com Ana do Vale, que entende é cristã nova – e Leonor – não sabe que apelido usava – é já defunta e foi casada com António da Fonseca Mesas, cristão novo - e Inês – também não sabe que apelido usou e não sabe como se chamou seu marido que foi homem de negócio nesta cidade.
E a dita sua tia Brites Gomes foi casada em Elvas com Tristão Lopes, cristão novo e não tiveram filhos.
Ele declarante (réu) tem um irmão e uma irmã, Gregório de Barbuda e Brites Gomes, solteira, e teve outro irmão que se chamou Álvaro Gomes e faleceu depois de ordenado de todas as ordens menores.
O dito Gregório de Barbuda é capitão de Infantaria no Exército do Alentejo e casado com Ana Pegada, cristã velha, de quem não tem filhos.
Foi baptizado e crismado. Soube as orações do catecismo. Sabe ler e escrever.
Aos 11 ou 12 anos, veio de Elvas para Lisboa e aqui esteve 7 ou 8 anos. Foi para Tânger, onde serviu mais de 8 anos; embarcou para o Brasil, onde serviu 3 anos; foi a Madrid para requerer o reconhecimento de seus serviços. Depois da aclamação de D. João IV, serviu no exército no Algarve, como governador de muitas praças e tenente-general, onde esteve 9 ou 10 anos e a seguir em Elvas e Olivença.
Nunca esteve preso antes e soube agora que estão presos seu irmão e sua irmã.
fls. 42 img. 83 – 10-1-1664 – Sessão in genere
Não tem culpas que confessar e respondeu negativamente a todas as perguntas.
fls. 44 v img. 88 – 21-1-1664 – Sessão in specie –
Disse que não tem culpas. Disse que não passara o conteúdo de todas as perguntas.
fls. 46 img. 41 – 14-3-1664 – Admoestação antes do libelo
fls. 47 img. 93 – Libelo
Lido o libelo, disse que era tudo falso e que queria estar com Procurador.
fls. 49 img. 97 – 24-3-1664 – Termo de juramento do Procurador Licenciado Domingos Vieira do Souto.
fls. 49 v img. 98 – 24-3-1664 – Estância com o Procurador
fls. 50 img. 99 – Traslado do libelo devolvido pelo Procurador
fls. 51 v img. 102 – Defesa
Contestou por negação, apresentando 7 artigos de defesa.
fls. 53 v. img. 106 – Indica testemunhas
fls. 54 img. 107 – 26-5-1664 – Despacho recebendo a defesa
fls. 55 img. 109 – Comissão à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas.
fls. 57 img. 113 – 28-2-1665 - Comissão da Inq. de Évora ao Licenciado Gaspar Ribeiro de Alvarenga, Comissário do Santo Ofício em Lagos, para ali ouvir testemunhas.
fls. 59 img. 117 – Audição de testemunhas em Lagos
- Simão Rodrigues Moreira, Governador da Praça de Sagres , de 40 anos – sempre considerou o réu como bom cristão.
- Gregório Cabrita de Vila Lobos, homem nobre, de 62 anos – disse que o réu sempre foi tido por bom cristão e assim o demonstrava na sua vida
- Manuel Jacques de Paiva. pessoa nobre do governo da cidade, de 61 anos – sabe que o réu era muito bom cristão
- Diogo Borges de Sousa, pessoa nobre do governo da cidade, de 64 anos – Disse que o réu era bom cristão e andava apartado das pessoas de nação
- Dr. Sebastião Freire, Prior da Igreja Matriz da cidade de Lagos, de 53 anos – O réu sempre foi bom cristão e nunca fez amizade com pessoas de nação
- Rui Lourenço de Barbuda, presbítero, de 37 anos – O réu foi sempre bom cristão e não comunicava com pessoas de nação
fls. 69 img. 137 – 16-3-1665 – Apresentação de uma comissão da Inq. de Évora para o Comissário Cónego Pedro Vaz Pegado, da cidade de Elvas
fls. 72 img. 143 – 16-3-1665 – Audição das testemunhas em Elvas
- Fr. João Alves, Prior da Paróquia de S.ta Maria de Alcáçova, de 54 anos – O réu é um bom cristão, vive com dignidade, dava-se com pessoa de relevo, fugia da convivência dos cristãos novos que também tinham antipatia por ele.
- O Dr. João Fangueiro da Fonseca, Prior da Paróquia do Salvador, da cidade de Elvas, de 40 anos – O réu é muito bom cristão e frequentava com assiduidade a Igreja e os sacramentos. Era pessoa muito considerada na cidade e convivia com gente nobre e fidalga, só não fazia caso dos cristãos novos.
- Baptista Fangueiro da Fonseca, Capitão de ordenança, de 48 anos – Sempre “teve o réu por bom e fiel cristão temente a Deus e que obrava como tal”. É verdade que o réu convivia com gente grada e não fazia caso dos de nação, e por isso era mal visto por estes.
- Álvaro Martins Fangueiro, homem nobre, meirinho da Cidade, de 80 anos – O réu sempre foi bom cristão e cumpridor. “(…) é verdade que o Réu viveu sempre fora da conversação da gente de Nação, assim dos estranhos. como dos seus próprios parentes, e disso era murmurado geralmente.”
fls. 76 img. 151 – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Coimbra para interrogar testemunhas
fls. 77 img. 153 – Comissão da Inquisição de Coimbra ao Dr. Cristóvão da Costa Rosa, Abade de Crespos para interrogar o Padre Manuel Mendes Gastão, Vigário que foi da Igreja de Olivença.
fls. 78 img. 155 – 13-3-1665 - Audição da testemunha
- P.e Manuel Mendes Gastão, Abade de S.ta Marinha de Chorence, concelho de Terras do Bouro, de 42 anos - Conheceu muito bem o réu e lidou com ele no tempo em que estavam os dois em Olivença. O réu sempre foi tido por bom cristão.
fls. 80 img. 159 - Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas
fls. 81 v img. 162 – 21-7-1665 – Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Fr. João de Valadares Limpo, Comissário do Santo Ofício em Vila Viçosa.
fls. 82 img. 163 – 27-7-1665 – Audição de testemunha
- P.e Fernão Vieira Lobo, Capelão da Capela do Estado de Bragança, de 55 anos – Conhece muito bem o réu, por ter sido capelão militar em Olivença. Acha que ele é um óptimo cristão e sempre se preocupou pela assistência religiosa aos seus militares.
fls. 84 img. 167 - - Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas
fls. 85 img. 169 – 31-7-1665 – Audição de testemunhas
P.e Fr. António da Purificação, da Congregação de S. Paulo, de 59 anos – Disse que no exterior, o Réu sempre se portou como um bom cristão. Por muitas vezes o réu lhe encomendou missas por soldados falecidos.
fls. 88 img. 175 – 30-7-1665 – Audição de testemunhas em Montemor-o-Novo
fls. 89 img. 177 – Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Gregório Esteves, Comissário do Santo Ofício na vila de Montemor-o-Novo
- Fr. Filipe da Purificação, de 65 para 66 anos de idade –
fls. 94 img. 187 – 4-4-1664 – o Réu pediu para estar com Procurador. Estância com o Procurador.
fls. 95 img. 189 – Faz uma exposição através do seu Procurador e diz: Antes de vir para a Inquisição, esteve preso na cadeia da Corte 7 amos mais ou menos. Ali confessava-se em todos os jubileus, e ouvia missa não só aos domingos e dias santos, como muitas vezes durante a semana, rezando todos os dias as horas de Nossa Senhora pelas suas contas, e assistindo a todas as Ladainhas de Nossa Senhora. Diz também que sempre comeu toda a espécie de carne, de porco, coelho e lebre e toda a espécie de peixes, de escama e de pele, ao contrário do que foi dito pelos seus inimigos. Indica a seguir testemunhas que podem comprovar as suas afirmações.
fls. 96 img. 191 – 17-4-1664 – Despacharam os Inquisidores: “Recebemos o acrescentamento da defesa com que veio o réu (…) para prova dela se perguntem as testemunhas nomeadas (…”
fls. 97 img. 193 – 18-7-1665 – Audição de testemunhas
- P.e Manuel da Costa França, Vigário da Igreja do Salvador, de 56 anos – Foi cura do Limoeiro e considera o réu bom cristão, que se confessava muitas vezes, rezava pelos seus livros espirituais e pelas contas e assim era tido pelos demais. Confirma os argumentos dele quanto à devoção de cristão, mas não o que comia ou não comia porque nunca o viu comer.
- Sebastião da Gama, Cavaleiro da Ordem de Cristo, de 25 anos – Tem o réu na conta de muito bom cristão. Sobre o que comia, disse que o réu comia a carne e o peixe que lhe davam, sem fazer qualquer distinção.
- João Correia Cardoso, de 45 anos, ao presente preso no Limoeiro, viúvo de D. Mariana Coutinha – Tem o réu na conta de muito bom cristão. Disse que ele comia indiferentemente toda a carne e peixe que lhe davam.
- João Afonso de Castro, de 56 anos, Cavaleiro do hábito de Avis – Tem o réu na conta de bom e fiel católico. Disse também que ele comia toda a espécie de carne e peixe que lhe davam.
fls. 103 img. 205 – 21-1-1665 – Requerimento do promotor para publicar a prova da justiça. Admoestação antes da publicação
fls. 104 img. 207 – Publicação da prova da justiça
Ouvida a leitura, o réu disse que era tudo falso e que tinha contraditas com que vir.
fls. 106 img. 211 – 4-2-1665 – Estância com o procurador
fls. 107 img. 213 – Traslado devolvido pelo Procurador
fls. 108 v img. 216 – O Promotor informa que as primeiras três testemunhas indicam a cidade de Elvas como o local dos factos denunciados; a 4.ª e 5.ª, meia légua ao redor da mesma cidade.
fls. 109, img. 217 – O réu pelo seu Procurador argui contraditas e coarctadas. São mais importantes as que foram consideradas pelos Inquisidores:
4.ª – Coarctada – O denunciante André Lopes Sotil dá a culpa há seis anos em Elvas, mas a transcrição nas provas da justiça diz sete anos e meio. Num e noutro cômputo, já o réu estava preso ou em Évora ou no Limoeiro, o que aconteceu na entrega da praça de Olivença em 31-5-1657.
8.ª – A denunciante Maria de Mesas é casada com Cristóvão Rodrigues Marques, e ambos são inimigos do réu porque um Sargento dele dependente interveio numa briga em que estiveram parentes chegados deles.
11.ª – As denunciantes Maria Pegada e Brites Pegadas são inimigas do réu porque várias vezes quiseram vir a sua casa e ele as expulsou, nunca quis nada com elas.
18.º - O réu sempre evitou conviver com gente de nação, dada a sua posição social, mesmo com seus parentes. Até mesmo seu irmão Gregório de Barbuda, não o consultava nem consentia que ele viesse a sua casa.
fls. 113 img. 225 – 11-2-1665 – Nomeação de testemunhas
fls. 117 v img. 234 – 17-2-1665 – Despacho de recebimento das contraditas
Foram recebidos os artigos 1, 2, 3, 5, 8, 9, 11 e 18, rejeitados os restantes.
fls. 119 img. 237 – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas
fls. 121 img. 241 – 15-4-1665 – Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Manuel de Sequeira, Vigário da Vara de Tavira, para interrogar testemunhas.
fls. 122 img. 243 – 27-4-1665 – Audição da testemunha Lourenço Travassos de Carvalhosa, familiar do Santo Ofício, Cavaleiro professo do hábito de Avis, Capitão do Forte de Santo António da Cidade de Tavira, de 59 anos- A testemunha não conseguiu recordar o tempo certo em que o réu esteve nas diversas praças do Algarve.
fls. 125 img. 249 - – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas em Vila Nova de Portimão
fls. 126 v. img. 252 - 15-4-1665 - Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Diogo Furtado, Prior da Igreja de Vila Nova de Portimão, e Comissário do S.to Ofício, para interrogar testemunhas
fls. 127 img. 253 – 2-5-1665 – Audição de testemunhas em Vila Nova de Portimão:
- Vasco Ribeiro de Gouveia , homem nobre morador em Portimão, de 58 anos – disse que conheceu o réu em Lagos
- António da Costa Mascarenhas, Juiz Ordinário e Capitão de Infantaria, de 38 anos, Cavaleiro professo da Ordem de Avis - Disse que o réu foi Tenente General no Reino do Algarve e depois foi Mestre de Campo mor.
- Jerónimo da Fonseca Sovereira, homem nobre, escrivão da Alfândega, de 27 anos – Disse que assentou praça em 1656 em Olivença onde o réu era Mestre de Campo e vivia com uma sua irmã.
fls. 129 v. img.-258 – 3-5-1665 - –
- Jorge da Fonseca Sovereira, Sargento-Mor, de 31 anos
- Lourenço Marreiros de Sampaio, Sargento Mor, de 46 anos
- João Galego, Capitão da Armação de Pedra da Galé, de 50 anos
fls. 133 v. img. 266 – O Notário João Álvares Duarte certifica que já faleceram o Sargento-Mor Vicente da Silva e o familiar Capitão António Rolão Diogo Gonçalves e que o Capitão Heitor Alvarenga anda escondido por estar implicado em processo da Alfândega parecendo-lhe que estará em Faro.
fls. 135 img. 269 - Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas em Lagos
fls.137 img. 273 – 15-4-1665 - Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Gaspar Ribeiro de Alvarenga, Comissário do Santo Ofício na cidade de Lagos
fls. 139 img. 277 – 6-5-1665 – Audição de testemunhas em Lagos
- Manuel Jacques de Paiva, homem nobre do governo da cidade, de 60 anos – não está lembrado do lugar em que estava o réu em Outubro de 1656.
- Capitão Lourenço de Vila Lobos Carvalho, cavaleiro professo do hábito de Santiago, de 52 anos - não está lembrado do lugar em que estava o réu em Outubro de 1656, mas acha que estava em Olivença.
- Doutor Sebastião Freire, natural de Portimão e Prior da Igreja Matriz de Lagos, de 53 anos – como a testemunha anterior.
- Diogo Martins, Mestre da Carpintaria dos Reparos e Fortificações do Reino do Algarve, de 70 anos – idem
- Gregório Cabrita de Vila Lobos, homem nobre do Governo da Cidade, de 62 anos – Idem
fls. 144 – img. 287 –
- Diogo Borges de Sousa, pessoa nobre do governo da cidade, de 64 anos – idem
- Licenciado Rui Lourenço de Barbuda, clérigo de missa, Capelão de Sua Majestade e Capelão Geral das Almadravas, de 37 anos – idem
- Estêvão Rebelo Falcão, fidalgo da Casa de Sua Majestade, Comendador da Ordem de Cristo, Provedor das Almadravas em todo o Reino do Algarve, de 60 anos – idem
- Diogo Ribeiro de Alvarenga, escrivão dos órfãos, de 63 anos – idem e diz: “ …e está lembrado que no ano de quarenta e nove, que foi o ano da peste de que Deus nos livre, estava o réu por capitão-mor na Praça de Vila Nova de Portimão…”
- Jacinto Borges, cavaleiro fidalgo da casa de Sua Majestade, escrivão proprietário da correição da Comarca de Lagos, de 44 anos - não está lembrado do lugar em que estava o réu em Outubro de 1656, mas acha que estava em Olivença.
- Manuel de Vila Lobos, de 63 anos, homem nobre do governo da cidade de Lagos, de 63 anos – como o anterior.
fls. 152 img. 303 – Certidão das patentes do réu:
Sargento-Mor – 3 de Abril de 1648
Tenente de Mestre de Campo – 29 de Novembro de 1649
Tenente General - 4 de Setembro de 1651
fls. 155 img. 309 – Comissão da Inquisição de Évora ao Cónego Pedro Vaz Pegado, da Sé e Comissário do Santo Ofício para interrogar testemunhas em Elvas
fls. 156 img. 311 - - Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas em Elvas
fls. 160 img. 319 – 27-4-1665 – Audição de testemunhas em Elvas
- Diogo da Mesquita Pimentel, fidalgo da Casa de Sua Majestade, Capitão de cavalos, Cavaleiro da Ordem de Cristo, de 60 anos – disse que ele e o réu estiveram juntos vários anos em Olivença e ali estavam permanentemente.
- Fr. João Alves, Prior da Paróquia de S.ta Maria de Alcáçova, de 54 anos – Confirma que Cristóvão Rodrigues Marques é inimigo do réu. Sabe também que o réu não se dava com Maria Dias, nem com sua filha Inês Guterres, nem com suas netas Brites e Maria Pegada, apesar de serem parentes, mas “sabe que o Réu, como era tão afidalgado e com tão grandes postos, não fazia caso da dita Maria Dias, que era uma mendiga de porta a porta, e Inês Guterres sua filha viveu mal e suas netas, as Pegadas, também não viveram como deviam, e assim entende que pelo réu as não comunicava, lhe tomariam ódio e má vontade…”
Mais “disse que o Réu por seus feitos e procedimento teve grandes postos na guerra e já por haver servido em África tinha o hábito de Cristo, era muito afidalgado, e assim se isentava de conversar com os homens de nação e fugia de sua conversação, pelo que de todos eles era muito odiado e da mesma isenção usava com seus parentes, não se honrando deles, e até com seu irmão Gregório de Barbuda fugia, por ser homem que vivia amancebado com escândalo público, e entende ele testemunha que pela fidalguia do Réu e seu procedimento aborrecia o dito seu irmão, o que o dito seu irmão sentia muito e mais por o réu lhe não entrar em casa, nesse pouco tempo que o réu assistiu nesta cidade nos postos da guerra. “
- Bento Gonçalves Terrinho, Cónego da Sé de Elvas, natural de Olivença, de 54 anos – disse que não sabe onde esteve o réu em Outubro de 1656.
- Doutor João Fangueiro da Fonseca, Prior da Paróquia do Salvador da cidade de Elvas, de 40 anos – depoimento idêntico ao de Fr. João Alves, Prior da Paróquia de S.ta Maria de Alcáçova.
- Baptista Fangueiro da Fonseca, Capitão de ordenança, de 48 anos – como o anterior
- João de Paiva, Beneficiado, de 21 para 22 anos de idade – disse que o réu não fazia caso das pessoas de nação, ainda que parentes.
fls. 169 img. 337 - Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas em Vila Viçosa
fls. 170 img. 339 – 15-4-1665 - Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Fr. João de Valadares Limpo, Prior da Igreja de S. Bartolomeu em Vila Viçosa e Comissário do Santo Ofício para interrogar uma testemunha em Vila Viçosa.
- António Carvalho, Capitão de Infantaria do Terço de Manuel Lobato Pinto que faz a guarnição de Vila Viçosa, de 50 anos – O réu residia em Olivença, mas sabe que fez uma jornada a Elvas para ir buscar sua irmã para o pé de si, mas não sabe exactamente a data, nem se foi no período de Janeiro de 1656 ao fim de Maio de 1657.
fls. 173 img. 345 – 24-4-1665 - Apresentação da Comissão da Inquisição de Évora a Fr. Luis de Jesus, Qualificador do S.to Ofício, morador no Convento de S. Francisco, em Estremoz, para interrogar testemunhas.
fls. 174 img. 347 - - Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas.
fls. 175 v img. 350 - Comissão da Inquisição de Évora a Fr. Luis de Jesus, Qualificador do S.to Ofício, morador no Convento de S. Francisco, em Estremoz, para interrogar testemunhas na mesma Cidade.
fls. 176 img. 351 – 24-4-1665 – Audição das testemunhas
- João Soares Ybarra, de 45 anos, natural de Olivença e residente em Estremoz – supõe que de Janeiro de 1656 até fim de Maio de 1657, o réu esteve sempre na praça de Olivença, mas não sabe se ele se ausentou alguns dias.
- Gaspar Martins, carpinteiro, de 56 anos, a quem chamam o Cismador, de alcunha, natural de Olivença e morador em Estremoz – como o anterior.
- Lourenço Galego, Juiz dos Órfãos e Vereador na vila de Estremoz, de 58 anos – como o anterior.
fls. 181 img. 361 – 22-4-1665 – Apresentação da comissão da Inquisição de Lisboa ao Licenciado António Rodrigues Coelho, Prior da Igreja Matriz da Vila de Odemira, para interrogar testemunhas às contraditas.
fls. 182 img. 363 - Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas.
fls.183 img. 365 - - Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado António Rodrigues Coelho, Prior da Igreja Matriz de Odemira, para interrogar testemunhas
fls. 184 img. 367 – Audição de testemunhas
P.e Manuel Lobato de Castro, Clérigo do hábito de S. Pedro, em Odemira, de 34 anos – sabe que o Réu há 9 ou 10 anos residia em Lagos e veio uma vez uns três dias a Odemira.
Jerónimo de Carvalho, Capitão-mor da Vila de Odemira, de 65 anos –Conhece o réu e sabe em que terras residiu, mas não se sabe se se ausentou alguns dias dessas localidades.
fls. 187 img. 373 – 22-4-1665 – Outra comissão ao mesmo Prior de Odemira
fls. 188 img. 375 - Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora
fls. 188 v img. 376 - Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado António Rodrigues Coelho, Prior da Igreja Matriz de Odemira
fls. 189 img. 377 – 23-4-1665 – Diligência que fez o Prior de Odemira junto do escrivão da coutada – O nome do réu não consta de livro de registo das estadias na coutada.
fls. 191 img. 381 – 4-5-1665 - Certidão do escrivão do Couto de Odemira em como o réu esteve de facto em Odemira dez anos antes.
fls. 195 img. 389 - Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora
fls. 196 img. 391 - Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Diogo Furtado, Prior de Vila Nova de Portimão e Comissário do Santo Ofício
fls. 197 img. 393 – 2-5-1665 – Diligência em Vila Nova de Portimão - audição de testemunhas
- Vasco Ribeiro de Gouveia, homem nobre, morador em Vila Nova de Portimão, de 58 anos – sabe que o réu foi para o Alentejo depois do ano da peste, que foi 1649 e regressou depois para Lagos como Tenente General, mas não sabe em que ano é que foi para mestre de campo.
- António da Costa Mascarenhas, juiz ordinário e Capitão de Infantaria, Cavaleiro professo da Ordem de Avis, de 38 anos – disse que não sabia em que ano é que o réu abandonou o Reino do Algarve.
fls. 201 img. 401 – 7-6-1665 – Requerimento do promotor para publicação de mais prova da justiça – Admoestação antes da publicação
fls. 202 img. 403 – Publicação de mais prova da justiça – é a denúncia da irmã Brites Gomes de Barbuda (Pr n.º 11260, de Évora) feita de mãos atadas depois de ter sido relaxada. Ouvida a leitura, o réu disse que era tudo falso, que queria arguir contraditas e estar com o seu Procurador.
fls. 203 img. 405 – 17-6-1665 - Estância com o Procurador Licenciado Domingos Vieira do Souto
fls. 204 img. 407 – Interrogado o promotor, este disse que a denúncia lhe dava a culpa na cidade de Elvas.
Na defesa, alega o réu pelo seu procurador que há dez anos e um mês, que é quando a denúncia lhe dá a culpa, isto é em Maio de 1655, estava o réu na cidade de Lagos, servindo de tenente general do Conde de Vale dos Reis. Ali esteve sem nenhuma interrupção até Outubro ou Novembro de 1655, sendo impossível estar em Elvas em Maio de 1655, pelo que alega a coarctada.
fls. 205 v img. 410 – Nomeia testemunhas
fls. 206 v img. 412 – 18-6-1665 – Pede para estar com procurador
fls. 207 img. 413 - – 25-6-1665 - Estância com o Procurador Licenciado Domingos Vieira do Souto
fls. 208 img. 415 – O réu pelo seu procurador pede que sejam juntos ao processo notas dos soldos recebidos no Exército em relação a determinados anos.
fls. 209 img. 417 – 26-6-1665 – Despacho aceitando a coarctada e o pedido de certidões dos vencimentos recebidos pelo réu; manda-se que sejam ouvidas as testemunhas indicadas.
fls.210 img. 419 - Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora
fls. 211 v img. 422 – Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Fernão Carrilho Roma, Prior da Igreja da vila de Alcoutim para interrogar uma testemunha
fls. 212 img. 423 – 7-5-1665 – Audição de testemunhas
- Gaspar da Silva, Capitão-mor da vila de Alcoutim, de 45 anos, Cavaleiro do hábito de Avis – desfiou a vida profissional do réu; disse que o réu é seu compadre, por ter apadrinhado um filho seu.
fls. 216 img. 431 - Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora
fls. 218 img. 435 - Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Gaspar Ribeiro de Alvarenga para interrogar testemunhas
fls. 220 img. 439 – 6-10-1665 – Audição de testemunhas em Lagos
- Capitão Cristóvão da Costa de Gamboa, de 43 anos. homem nobre do Governo da Cidade – disse que não está lembrado onde esteve o réu desde Maio de 1655 até Outubro ou Novembro do mesmo ano.
- Gregório Cabrita de Vila Lobos, de 63 anos, homem nobre do governo da cidade – como o anterior
- P.e Rui Lourenço de Barbuda, de 35 anos, capelão Geral das Almadravas – como os anteriores.
- Diogo Martins, de 70 anos, Mestre de obras do Reino do Algarve, familiar do Santo Ofício – como os anteriores
- Diogo Ribeiro de Alvarenga. homem nobre do governo da cidade, de 71 anos. escrivão dos órfãos e da ouvidoria do Algarve – como os anteriores
- Dr. Sebastião Freire, de 53 anos, Prior de Santa Maria, Igreja Matriz de Lagos- como os anteriores
fls. 227 img. 453- 8-10-1665 – Certificado da Contadoria da Gente de Guerra do Reino sobre o tempo de serviço do réu
fls. 229 img. 457 – 8-10-1665 - Outro Certificado do mesmo serviço
fls. 230 img. 461 – O Notário da Inquisição de Lisboa Manuel da Costa de Pórcia certifica diversas datas tiradas da devassa que em 1657 os militares fizeram ao réu: 1-6-1657 – Início da devassa pelo Auditor Geral da Gente de Guerra; 1.º Auto: 1-8-1657, na Campanha de Vila Real, na barraca do Auditor; 6-8-1657: 1.ª sessão de perguntas pelo Dr. Jorge Privado de Faria em Évora ao réu, que foi mandado vir da cadeia da cidade, onde estava.
fls. 231 img. 463 – 14-12-1665 – Processo concluso
fls 232 – img. 465 – 14-12-1665 – Assento da Mesa
Os Inquisidores Fernão Correia de Lacerda, João de Castilho, Francisco Barreto e os Deputados Pedro de Ataíde de Castro e Antão Faria da Silva votaram que o réu fosse submetido a tormento “e nele tenha todo o que puder sofrer a juízo do médico e do cirurgião e arbítrio dos Inquisidores”. Como fundamento disseram que, embora o réu tivesse seis testemunhas de acusação em forma, as irmãs Pegada têm diminuição de crédito “por serem de ruim vida e procedimento e que o Réu não as queria consentir em sua casa, antes as lançava fora dela, como provou (…)”; uma das testemunhas disse ao artigo 18 das contraditas que o réu “não corria com a gente da nação, antes se afastava dela e lhe fazia vexação, por razão do posto que ocupava na guerra (…)”; o testemunho de André Lopes Sotil deve excluir-se por estar suficientemente provada a coarctada; o crédito de D. Maria de Mesas também está diminuído por estar provado o artigo 8.º das contraditas; e o de seu irmão Gregório de Barbuda também está diminuído pelo art.º 18.º das contraditas,
“mas pelos urgentes indícios que contra ele resultam de viver afastado da nossa S.ta Fé Católica e ter crença na Lei de Moisés, fazer seus ritos e cerimónias e de a comunicar com pessoas de sua nação apartadas da Fé, com as quais se declarava por crente e observante da dita Lei, antes de outro despacho, seja posto a tormento (…)
Os Deputados Martim Afonso de Melo e Francisco Miranda Henriques votaram no sentido de o réu ser relaxado em virtude de haver prova suficiente para isso: “(…) Brites Gomes é testemunha inteiramente legal, por ser sua irmã, como por constar destes autos que o Réu a fora buscar à cidade de Elvas e a tinha em sua casa e companhia na Vila de Olivença, e seu irmão, ainda que se diga que não corria com o Ré, a causa que para isso alega não é suficiente para lhe tirar o crédito, nem se presumir sendo irmão houvesse de pôr falso testemunho naquele de quem se prezava e honrava, pois o via em tão autorizados postos, e ainda mais quando as queixas do Réu contra o dito seu irmão eram ordenadas à sua melhor reputação e fama e assim fazendo estas razões pelo crédito da dita testemunha, se lhe não deve tirar, nem ainda diminuir, e posto que se possa fazer ao das testemunhas Maria Pegada e Brites Pegada, não o devem perder de todo, porque, sendo a matéria da declaração tocante a Lei que professavam, se não deviam desprezar de a comunicar entre si, nem a causa que o Réu alegou contra D. Maria de Mesas é de consideração, antes tão leve que não faziam dela nenhum caso e ainda que se mostre que André Lopes Sotil dá a culpa ao Réu, estava ele preso pela culpa da dita entrega de Olivença, contudo se afirma na declaração e no tempo podia haver erro e esquecimento que não basta para de todo ser excluído o testemunho, e que assim ficava a prova sendo suficiente e que o Réu como herege apóstata da nossa Santa Fé Católica, negativo e pertinaz, devia ser entregue e relaxado à justiça secular, servatis servandis (…)”
Assinam:
Fernão Correia de Lacerda, João de Castilho, Francisco Barreto, Martim Afonso de Melo, Francisco Miranda Henriques, Pedro de Ataíde de Castro, Antão Faria da Silva
fls. 234 v img. 470 – 22-12-1665 – Processo concluso
fls. 235 img. 471 – 22-12-1665 – Assento da Mesa do Conselho Geral
“e assentou-se que ele está convicto no crime de heresia e apostasia, e que como herege apóstata da nossa Santa Fé Católica, convicto, negativo, e pertinaz, seja entregue à justiça secular servatis servandis, e que incorreu em sentença de excomunhão maior, e confiscação de seus bens para o Fisco e Câmara Real, e nas mais penas em direito. Mandam que assim se cumpra e dê à execução. Lisboa, 22 de Dezembro de 1665.”Pantaleão Rodrigues Pacheco, Diogo de Sousa, Frei Pedro de Magalhães, Luis Álvares da Rocha, Manuel de Magalhães de Menezes, Veríssimo de Lancastre”
fls.236 img. 473 – 15-2-1666 - – Requerimento do promotor para publicação de mais prova da justiça – Admoestação antes da publicação
fls.237 img. 475 - Publicação de mais prova da justiça – é a denúncia de Afonso Álvares de Moscatel (Pr. n.º 10105 de Évora), de 1-2-1666
Ouvida a sentença, o réu disse que era tudo falso e que queria arguir contraditas, para o que queria estar com Procurador.
fls. 238 img. 477 – 15-2-1666 - Juramento de novo Procurador, Licenciado Francisco Soares Nogueira. Estância com o Procurador
fls. 239 v img. 480 – 15-2-1666 – O Promotor informa que na denúncia, a culpa lhe é dada em Castro Marim.
Defesa: Se a culpa é dada há 21 anos e 10 meses, cai em 15 de Abril de 1644. Nessa altura, já ele tinha saído para Lagos. Em Castro Marim, encontrou Afonso Álvares Moscatel, a quem tratou com desprezo, sendo ele casado com uma parenta dele. Nem a ele, nem a seu filho Francisco Lopes Moscatel se pode dar crédito algum.
fls. 240 img. 482 – 16-2-1666 – Nomeação de testemunhas
fls. 242 img. 485 – 16-2-1666 – Despacho de recebimento das contraditas.
Recebem as contraditas, mas “não há que fazer prova aos artigos das ditas contraditas, nem por que tornar a ver as com que tem vindo, visto o estado deste processo.”
fls. 283 img. 487 – 22-3-1666 - Auto de notificação de que foi relaxado.
fls. 244 img. 489 – 2-4-1666 – Auto de notificação de mãos atadas
fls. 245 img. 491 – Sentença
“(…) veio com contraditas, que também lhe foram recebidas e não provou coisa relevante.”
fls. 247 img. 495 – Publicação da sentença no auto da fé de 4 de Abril de 1666 no Terreiro do Paço.
fls. 249 img. 499 – Conta de custas: 16$215 réis.
TEXTOS CONSULTADOS
João Lúcio de Azevedo, História dos Cristãos Novos Portugueses, Porto, 1921
Online: www.archive.org
D. Luis de Menezes, Conde da Ericeira, História de Portugal Restaurado, Volume III, Lisboa, na Oficina de Joseph Filippe, M DCC L IX
Online: http://books.google.com
João de Saldanha Oliveira e Sousa, Marquês de Rio Maior, Os Saldanhas na Restauração de Portugal, in O INSTITUTO, vol. 98.º, 1941, pags. 428 – 506
Online: https://bdigital.sib.uc.pt/institutocoimbra/IndiceInstituto.htm
António Joaquim Moreira, Listas dos Autos da Fé da Inquisição de Lisboa – Cod. 863 da BNP
Online: http://purl.pt/15393
Relação de tudo o que [se] passou em Oliuença e no Campo do Cerco e tomada da praça pellos Castelhanos. Abril, anno de 1657. – Microfilme: FR 970 na BNP, transcrito pelo Prof. Jorge Penim de Freitas em
Online: http://guerradarestauracao.wordpress.com/tag/joao-alvares-de-barbuda/