2-10-2012

 

 

Miguel Henriques da Fonseca (1642 - 1682), relaxado

 

 

Miguel Henriques da Fonseca nasceu em 1642 na vila de Avis, no Alentejo, filho de pais, ambos cristãos novos. Seu pai era advogado e também ele foi para Coimbra formar-se em Direito. Cedo se deve ter apercebido do labéu de cristão novo que sobre ele pesava. Apareceu-lhe a possibilidade de casar no Crato com menina prendada e avultado dote, mas ele não a quis, pelo facto de o pai dela ter sido penitenciado pelo Santo Ofício (fls. 113 v). Casou com uma cristã velha de perto de Coimbra desprovida de bens materiais. Em muitos cristãos novos desta época, nota-se a preocupação de se assimilarem com a população portuguesa através do casamento. E note-se que os nazis não perseguiam os judeus casados com arianas ou vice-versa. Deveria ter sido aluno brilhante em Direito, porque conseguiu o lugar importante de Advogado na Casa da Suplicação e o seu inventário sugere-nos que tinha sucesso na carreira, por volta dos seus 30 anos, em face das muitas acções que menciona.

Em meados de 1671, uma nuvem negra pairou sobre o seu horizonte: foram presos pela Inquisição de Évora sucessivamente sua tia direita, o marido e os filhos destes, dois primos e quatro primas. O pai dele ficou alarmado e veio a Lisboa dizer-lhe (fls. 320) que certamente eles dariam nele (como se dizia então) e a Inquisição iria prendê-lo. Disse-lhe também o ancião que desse também nele, pois isso agradaria à Inquisição e acabariam por o libertar.

Foi assim que ele foi preso em 4 de Março de 1672, saindo para o cadafalso em 10 de Maio de 1982. Por azar dele e de todos os que estavam presos, estava em curso uma grande discussão entre a Inquisição Portuguesa e o Papa e este acabou por mandar em 3 de Outubro de 1674 o Breve Cum dilecti (Corpo Diplomático Português, vol. XIV, pag. 221), intimando  os Inquisidores  a cessarem  com os autos da fé, sentenças e continuação dos processos, e avisava de que os suspendia de funções e avocava a si as causas, admitindo o recurso dos cristãos novos. Mas os presos continuaram presos, uns morreram na prisão, outros endoideceram  e todos sofreram imenso. É um período de enorme crueldade da Inquisição. É muito louvada a acção do Bispo Luis de Sousa que conseguiu que o Papa restabelecesse os Inquisidores pelo Breve de 22 de Agosto de 1681. Havia no Breve uma ou outra norma a favor dos cristãos novos, mas nada mudou. Os biógrafos do Papa Inocêncio XI (Cardeal Benedetto Giulio Odescalchi, beatificado em 1956) dizem que ele pôs na ordem a Inquisição Portuguesa, mas não passou de boa intenção.  Assim: "Inocêncio XI defendeu por todo o lado a jurisdição papal. Um afrontamento decisivo foi em Portugal, onde a Inquisição se tinha tornado um instrumento do governo civil (falso): em 1681, o Inquisidor regressou à obediência de Roma (falso).” Antonio Menitti Ippolito, aqui.  

Como advogado, o réu Miguel Henriques da Fonseca pensou que se poderia defender das acusações que lhe faziam. Afinal ele portara-se sempre como bom cristão. Arrolou testemunhas que disseram isso mesmo. Mas a esta defesa (que eu chamo directa), os Inquisidores nunca ligavam nenhuma. Veio também com coarctadas e contraditas e pensou que conseguiria provar que algumas testemunhas eram suas inimigas e também que lhe atribuíam culpas em sítios onde ele não estava nessa data. Por isso, não seguiu logo o conselho de seu pai. Mas deu conta que a defesa não resultava. Para além disso, não se entendia com os Procuradores que lhe davam e insistia em ditar as suas defesas, mesmo quando lhe atribuíram um Corregedor do Cível. Este cansou-se e acabou por pedir dispensa, dizendo aliás que o réu era profitente da Lei de Moisés.

Em 13-11-1675, resolveu avançar para a confissão (fls. 301); afinal sabia muito bem quem é que o tinha denunciado. Tinha acabado de fazer a confissão, já se estava a arrepender. O seu amor próprio estava ferido. Ia tentar ainda defender-se. Nesta altura, depois de três anos de prisão, já ele estaria algo passado do juízo. Revogou as confissões que tinha feito. Depois disse que assentava nas suas confissões, mas voltou a revogá-las. Isto desagradava imenso aos Inquisidores.

Começou então a utilizar outro sistema: pediu papel para escrever os seus arrazoados. Era um meio muito perigoso, porque ele ia escrever o que não tinha coragem de dizer. Acabou por proclamar-se profitente da Lei de Moisés e disse que mudara de nome. Enraiveceu os Inquisidores, não querendo jurar sobre os Evangelhos, nem saudar Cristo crucificado nem ajoelhar-se quando eles mandavam. O Inquisidor Bento de Beja de Noronha mandou-o açoitar (fls. 373). Um advogado brilhante de um Tribunal Superior, açoitado!

Nesta altura, já ele deveria estar totalmente passado. Veja-se o requerimento de fls. 363 . Para que a presa não fugisse (quando o réu endoidece, o processo pára), os Inquisidores interrogaram uma série de testemunhas a deporem que ele estava totalmente bem do juízo.  Depuseram também os que o conheciam apenas de antes de sua prisão, como se ele não pudesse ter endoidecido no cárcere! Note-se que o grande jurisconsulto Manuel Álvares Pegas, também advogado na Casa da Suplicação e portanto colega do réu, notificado para depor, não apareceu  (fls. 392)!

Foi queimado vivo, como eram todos os relaxados que declarassem não querer morrer na Fé Católica. Miguel Henriques da Fonseca perdeu a vida, mas não a dignidade e o amor próprio.

Na altura, a sua morte não deixou de impressionar. No documento  “Reparos que fez um sujeito bem intencionado por ocasião do auto da fé que se celebrou em Lisboa em 10 de Maio deste ano 1682” (citado) lêem-se estes “reparos”:

5. Em saírem juntos três profitentes que cada um podia confirmar-se com o exemplo dos outros, sendo em semelhantes casos para convertê-los mais conveniente a separação. E muito mais quando se presume que eles todos, ou ao menos o letrado Miguel Henriques da Fonseca se fez profitente nos cárceres por raiva, cegueira e tentação de se ver desesperado na vida, na honra e na fazenda.

21. (…) Desta sorte se crê que foi mera desesperação a profitência de Gaspar Lopes, o qual só se declarou na Lei de Moisés por raiva de ver os Inquisidores restituídos e que havia de ser julgado por eles sendo tão apaixonados e partes. Assim mesmo se crê do licenciado Miguel Henriques, que mostrando-se sempre muito reformado cristão, só desesperado no cárcere por se lhe dizer estava convicto, se voltou à Lei de Moisés.  

24. Em que os ditos senhores inquisidores se mostrem muito triunfantes por haver mostrado ao mundo que havia judeus profitentes em Portugal com tanta infâmia desta nação, persuadindo-se que com isto apoiaram a sua causa e confundiram aos cristãos novos. É isto muito para estranhar: 1.º porque os profitentes que foram condenados, na opinião dos mais inteligentes, se fizeram profitentes nos cárceres por raiva, desesperação e tentação do diabo, e eles assim o mostraram nas palavras e acções, cegando-os o demónio de sorte que foram emperrados sempre, como quem não fazia caso de vida nem alma e como homens que não estavam em seu juízo; 2.º porque os ditos profitentes não eram criados neste Reino, senão fora e de lá trouxeram esta má doutrina; e ainda que o licenciado Miguel Henriques da Fonseca assistia em Lisboa, era natural de Avis e tivera correspondência com externos e aqui a não tinha com os cristãos novos da Corte, antes se casou com uma moça cristã velha; 3.º- porque os cristãos novos nunca pediram a Sua Santidade que não se castigassem os culpados nem negaram haver alguns, e somente requereram e requerem remédio para os inocentes.

E no mesmo Auto-da-Fé se viu que Pedro Serrão foi a padecer, havendo sido e mostrando ser católico sempre e inocente. E os mais que saíram confessos, todos no foro da consciência clamam e dizem que tudo o que depuseram no Santo Ofício foi falso, com medo da morte, dos tractos, por se livrar da prisão e por outros motivos de sugestões que se lhe fizeram. Donde se vê que tudo é nulo e inverosímil.

 

A ordenação do processo não é inocente. Logo após as “culpas”, aparecem os testemunhos dos guardas em como o réu jejuava judaicamente. Mas os jejuns começam só em Fevereiro de 1678, quando o réu já estava desesperado da vida e tinha decidido proclamar-se crente judeu.

 

Também Camilo Castelo Branco fala em Miguel Henriques da Fonseca em “O olho de vidro” numa referência no texto e com esta nota, no final:

 

O bacharel Miguel Henriques da Fonseca, advogado em Lisboa, foi queimado vivo em 10 de maio de 1682. Infere-se da leitura da sua sentença que este infeliz dez vezes foi posto a tormento, e com todas elas foi agravando a sua desgraça, revelando pecados novos, que o apertar da cordas e o queimar lento do fogo lhe ia arrancando. Afinal, já calejado e invulnerável ás torturas, manifestou-se profitente da lei de Moisés, afrontou no rosto os algozes, e subiu á fogueira com grande animo e ansiedade do martírio.

  

É inexacto quando diz que o réu foi submetido dez vezes a tormento. Não. Nem sequer chegou a ir ao tormento. Mas tentaram rebaixá-lo e humilhá-lo sem o conseguirem.

Para além desta nota, C.C. Branco “compõe” a sentença de Heitor Dias da Paz com pedaços da de Miguel Henriques da Fonseca (transcrita em O Instituto). Mas as sentenças não são importantes no processo da Inquisição, o que conta são os assentos da Mesa e do Conselho Geral, onde estão as decisões. As sentenças são até muitas vezes inexactas.

 

 

fls.1 img. 1 – Processo n.º 9485, de Miguel Henriques da Fonseca, casado, advogado na Casa da Suplicação, natural de Avis e residente em Lisboa, de 30 anos de idade.

fls. 5 img.9 – 4-3-1672 -  Mandado de prisão

fls. 6 – img. 11 – 4-3-1672 – Termo de entrega do preso nos Estaus pelo familiar Luis Rodrigues

fls. 6 v img. 12 – Planta do cárcere

CULPAS:

fls. 7 img. 13 – Depoimento de 27-6-1671 – sua prima Mariana Pereira – 1671 - Pr. n.º 2222, de Évora – casada, natural de Avis e moradora no Alvito – Há 8 anos, em sua casa, se achou com seu primo…

fls. 8 img. 15 – Dep. de 15-2-1672 – sua prima Inês Pereira – 1671 – Pr. n.º 4786, de Évora; 1672 – Pr. n.º 4786 A – solteira, filha de Bartolomeu Pereira, advogado, natural de Avis e moradora no Alvito – Há 4,5 anos, no Alvito, em casa de seus pais, se achou com seu primo…

fls. 9 v img. 18 – Dep. de 23-2-1672 – sua prima Antónia Pereira – 1671 – Pr. n.º 1693, de Évora – solteira, filha de Bartolomeu Pereira, natural e moradora no Alvito, de 22 anos de idade. – Há 4 anos, no Alvito, em casa de seus pais, se achou com seu primo…

fls. 13 img. 25 – Vistas as denúncias de Mariana, Inês e Antónia Pereira conta o réu (as duas últimas obtidas no tormento), o Promotor requer aos Inquisidores a prisão do réu, com sequestro de bens. A prisão é decretada por Assento dos Inquisidores de 4 de Março de 1672.

fls. 15 img. 29 – Dep. de 11-4-1672 – sua prima Ana Maria – Não aparece o processo; presa em 1-6-1671, tem o n.º 40 no auto da fé de 3-4-1672 - , solteira, filha de Bartolomeu Pereira Alcobaço, natural e moradora no Alvito. – Há quatro anos, no Alvito, em sua casa, se achou com seu primo…

fls. 16 img. 31 – Dep. de 11-4-1672 – seu primo Luis Pereira – 1671 – Pr. n.º 645, de Évora – solteiro, filho de Bartolomeu Pereira, natural e morador no Alvito – Há oito anos no Alvito, em casa de seus pais, se achou com seu primo…

fls. 17 v img. 34 – Dep. de 14-6-1672 – sua irmã Soror Maria da Piedade, freira professa no Convento de Santa Clara, de Évora – 1672 – Pr. n.º 2506, de Évora - . Há onze ou doze anos, em Beja, na grade do Convento de S.ta Clara, se achou com seu irmão, estando ela da banda de dentro e ele da de fora da grade…

fls. 19 img. 37 – Dep. 12-9-1673 – seu primo António Pereira- Pr. n.º 3658, de Évora – solteiro, filho de Bartolomeu Pereira, natural e morador em Alvito. Há dois anos e dez meses, no Alvito, em casa de seus pais, se achou com seu primo… (depoimento obtido no tormento)

fls. 23 img. 45 – Dep. de 6-11-1673 – Depoimento de sua tia Joana Mendes – não aparece o processo, presa em 1671, foi ao auto da fé de 26-11-1673, onde tem o n.º 17 - , mulher de Bartolomeu Pereira, advogado, natural de Avis e moradora no Alvito. – Há oito anos, no Alvito, em sua casa, se achou com seu sobrinho…

Bartolomeu Pereira, filho de Luis Pereira Alcobaço e de Inês Dias Pr. n.,1843, de Évora, preso em 1-6-1671

fls. 27 img. 53 – 28-3-1678 – Denunciação do Alcaide André Pereira

Em 14 de Fevereiro de 1678, os guardas António Henriques e Manuel Fernandes vieram dizer ao Alcaide que o preso Miguel Henriques da Fonseca não comia ao fim da tarde a comida que lhe era distribuída e só a comera à noite, presumindo que fizesse um jejum judaico.

fls. 30 v img. 60 – 28-3-1678 – Depoimento do Guarda Agostinho da Costa – do meio dia às 5 da noite

Entrou de vigia ao meio dia de 14-2-1678, substituindo Manuel Fernandes, o qual lhe disse que o preso Miguel Henriques da Fonseca até aquela hora não tinha comido nem bebido nada. Só comeu pão, queijo e azeitonas, por volta das 5 da noite, quando lhe vieram dar lume para acender a candeia. Ele estava bem disposto para poder comer se quisesse. Tinha na cela, pão, queijo, castanhas, azeitonas, que poderia ter comido durante o dia.

Acha que o preso estava a jejuar naquele dia por guarda da Lei de Moisés. No dito período, o preso não fez nenhuma acção de católico, oração ou sinal da cruz.

fls. 33 img. 65 – 29-3-1678 – Depoimento de Manuel Fernandes, homem do meirinho – das 6 da manhã ao meio dia.

Esteve de vigia ao preso Miguel Henriques da Fonseca, no dia 14-2-1678. Às 6 da manhã, estava ele ainda deitado.   Nada comeu do que lhe foi dado, esteve sem comer nem beber até ao meio dia. hora a que o substituíram na vigia. Acha que o preso, sendo judeu, estava a jejuar, por guarda da sua Lei. Naquele espaço de tempo não fez nenhum acto, oração ou sinal da cruz típico de católico.

fls. 35 v img.70 – 29-3-1678 – Depoimento de António Gonçalves, Guarda dos cárceres.

Testemunho idêntico ao de Agostinho da Costa, com quem fez a vigia.

Segundo jejum

fls. 37 v img. 74 – 30-3-1678 – Depoimento de Agostinho da Costa, Guarda dos cárceres

Na companhia do guarda António Gonçalves.  Levantou-se  às 9, viram-no falar baixinho, olhando para o céu. Recebeu o jantar que era um pedaço de carneiro, mas deitou a carne no “vaso das imundícies”. Nada comeu nem bebeu durante o dia. Não fez qualquer oração ou sinal de católico. Barrou a tijela com a gordura a fingir que tinha comido.

fls.40 img. 79 – 30-3-1678 – Depoimento de João da Costa, confeiteiro, familiar do Santo Ofício

Fisicamente, o preso aparenta quarenta anos, tem cabelo negro, sem nenhuma branca, de estatura espigado e seco de corpo. O preso varreu a cela e depois espreitou pela grade para o céu. Quando escureceu, veio o alcaide para lhe acender a candeia e ele foi à canastra buscar pão, laranjas e queijo. Estava a começar a comer, quando terminou às seis horas o seu período de vigia. Não comeu mais cedo porque não quis, porque tinha no cárcere, pão, queijo, azeitonas, laranjas da China. Acha que o preso é um “grande judeu” e que jejuou por observância da lei de Moisés. Não fez qualquer acto de cristão.

fls. 42 v img. 84 – 31-3-1678 – Depoimento de António Gonçalves, guarda dos cárceres.

Depoimento exactamente igual ao de Agostinho da Costa, a fls 37 v.

fls. 45 img. 89 – 31-3-1678 – Depoimento de Luis Rodrigues, vestimenteiro, familiar do Santo Ofício

Depoimento exactamente igual ao de João da Costa a fls. 40

Fls. 47 v. img. 94 – 1-4-1678 – Depoimento de António Leite Pereira, livreiro, familiar do Santo Ofício.

Vigiou o preso Miguel Henriques da Fonseca das 5 ao meio dia de 21-2-1678, segunda feira,  na companhia do familiar António Ferreira. Constatou que o preso não comeu nem bebeu nada, deitando a carne que lhe deram para o jantar no vaso da imundície. Fez as mesmas observações que os precedentes vigias. Disse que o preso lhe pareceu um finíssimo hebreu e que estava e jejuar por observância da Lei de Moisés.

fls. 50 img. 99 – 1-4-1678 – Depoimento de Bartolomeu Francisco, homem do meirinho.

Vigiou o preso, do meio dia às 6 da tarde do dia 21-2-1678, segunda-feira, na companhia do familiar Matias Rodrigues. O preso aparenta ter trinta anos, cabelo e barba pretos, comprido e magro de corpo. Constatou que ele nada comeu até às 6 da tarde e só o fez depois dessa hora. Pareceu-lhe que o preso era judeu e jejuava por guardar a Lei de Moisés.

fls. 52 v img. 104 – 2-4-1678 – Depoimento de António Ferreira, sirgueiro, familiar do Santo Ofício

Depoimento igual ao de António Leite Pereira, a fls. 47 v.

fls. 55 img. 109 – 2-4-1678 – Depoimento de Matias Rodrigues, correeiro, familiar do Santo Ofício.

Depoimento igual ao de Bartolomeu Francisco, a fls. 50.

4.º jejum

fls. 57 v img 114 – 4-4.1678 – Depoimento de Domingos Maciel, homem de negócio, familiar do Santo Ofício

Relato da vigia efectuada dia 24-3-1678, quinta-feira, das 5 da manhã ao meio dia, juntamente com Manuel Luis Raposo, familiar do Santo Ofício

fls. 60 img. 118 – 4-4-1678 – Depoimento de João da Costa, confeiteiro e familiar do Santo Ofício, juntamente com

Relato da vigia efectuada dia 24-3-1678, quinta-feira, do meio dia às 6 da tarde, juntamente com Domingos Ferreira Souto, familiar do Santo Ofício

fls. 62 v img 124 – Depoimento de Manuel Luis Raposo, homem de negócio e familiar do Santo Ofício

Relato da vigia efectuada dia 24-3-1678, quinta-feira, das 5 da manhã ao meio dia, juntamente com Domingos Maciel, familiar do Santo Ofício

fls. 65 img. 129 – Depoimento de Domingos Ferreira Souto, homem de negócio e familiar do Santo Ofício

Relato da vigia efectuada dia 24-3-1678, quinta-feira, do meio dia às 6 da tarde, juntamente com João da Costa, confeiteiro e familiar do Santo Ofício

Os relatos são idênticos aos dos jejuns anteriores, que se repetiram às segundas e quintas-feiras.

fls. 68 img. 135 – 20-4-1678 – Termo de reconhecimento

Vieram alguns dos vigilantes do preso e foram recolhidos na casa do Secreto, com excepção de Agostinho da Costa e António Gonçalves, que foram buscar o preso Miguel da Fonseca Henriques para ser reconhecido. Os restantes vigilantes reconheceram-no espreitando por uma fresta da porta, enquanto na sala eram feitas algumas perguntas ao preso, o tempo suficiente para ser visto e reconhecido.

fls. 69 img. 137 – 20-4-1678 – Ratificação do testemunho de Agostinho da Costa

fls. 70 img. 139 – 20-4-1678 – Idem, de António Henriques

fls. 71 img. 141 – 20-4-1678 – Idem, de Manuel Fernandes

fls. 72 img. 143 – 20-4-1678 – Idem, de António Gonçalves

fls. 73 img. 145 – 20-4-1678 – Idem, de Bartolomeu Francisco

Todos estes confirmaram que o preso que tinham agora visto na mesa da Inquisição era o mesmo que tinham vigiado no cárcere durantes os jejuns descritos.

fls. 74 img. 147 – 21-4-1678 – Outro termo de reconhecimento

Vieram os restantes vigilantes para identificarem o preso, do mesmo modo que o tinha feito o primeiro grupo.

fls. 75 img. 149 – 21-4-1678 – Ratificação do testemunho de Luis Rodrigues

fls. 76 img. 151 – 21-4-1678 – Idem de João da Costa

fls. 77 img. 153 – 21-4-1678 – Idem de António Leite Pereira

fls. 78 img. 155 – 21-4-1678 – Idem, de António Ferreira Barreto

fls. 79 img. 157 – 21-4-1678 – Idem, de Matias Rodrigues

fls. 80 img. 159 – 21-4-1678 – Idem, de Domingos Maciel

fls. 81 img. 161 – 21-4-1678 – Idem, de Manuel Luis Raposo

fls. 82 img. 163 – 21-4-1678 – Idem, de Domingos Ferreira Souto

Todos confirmaram que o preso que tinham agora visto na mesa da Inquisição era o mesmo que tinham vigiado no cárcere durantes os jejuns descritos.

fls. 83 img. 165 –

Carta escrita por uma tia do réu

fls. 86 img. 171 – Texto difícil de decifrar, com muitas frases em latim

fls. 88 img. 175 – Carta de sua irmã freira datada de 16 de Agosto de 1665

fls. 89 img. 177 – Documento de quitação de uma dívida activa do réu

fls. 90 img. 179 – Declarações de inventário que faz Miguel Henriques da Fonseca, documento datado de 28 de Dezembro de 1675. Assina: “Requerimento, declaração do revogante”.

Adita e rectifica alguns itens do inventário.

fls. 92 img.183 – 22-3-1672 – Inventário

Disse ser casado com Maria do Salvador, cristã velha, que ele tem 30 anos, é natural de Avis e mora em Lisboa na Rua do Barão.

Tem alguns bens de raiz que lhe ficaram em legítima por morte de sua mãe, mas seu pai tem-lhe dado dinheiro, já depois de ele réu ter casado, dinheiro que já ultrapassa o valor da sua legítima.

Tem uma livraria com cerca de 600 volumes, que valerá 250$000 réis; inclui 10 ou 12 que lhe havia emprestado o Sr. José de Matos da Veiga, Chanceler do Porto, que estão assinados por Fulano de Matos.

Tem um contador de pau santo bronzeado e dentro dele tem 12 ou 13 000 réis em dinheiro e uma instituição de um morgado encadernada em pergaminho, a qual é de Bartolomeu Barreto Picanço, morador em Portalegre.

Meia dúzia de cadeiras e quatro tamboretes atamarados com pregadura miúda, dois bufetes, um maior que tinha no seu estudo e é de pau preto, outro mais pequeno que é de pau de nogueira e estava no sobrado de cima.

Duas arcas encouradas, em uma delas estavam duas alcatifas de seda ordinárias, uma colcha da Índia de montaria, uma salva de prata grande, um púcaro com sua tapadura, dez ou doze colheres e garfos, uma salva pequena de pé alto, tudo de prata, um relicário que lhe tinha empenhado a mulher do Tesoureiro de S. Jorge em seis tostões, uma capinha de damasco preto forrada de tafetá, que era de sua mulher.

Na outra arca, estava a roupa de linho de uso, não sabe dar razão dela, e nove ou dez varas de pano de linho que havia comprado; uma pequena de lã que também havia comprado para um colchão.

Duas arcas de pau ordinário, na maior estavam alguns cobertores e outras roupas de que não sabe dar razão, como também das mais miudezas das casas que nelas se achariam. Tinha mais outra arca de pau ordinário grande, que estava em baixo junto aos seu estudo e nela estavam alguns cobertores e alguma roupa de que não sabe dar razão.

Um berço de pau preto que estava no sobrado de cima.

Um leito do mesmo pau bronzeado, com remendos de pano de linho.

O Licenciado Manuel Bernardes, de Faro lhe tinha dado quatro mil réis para umas causas que corria com o Conde de Aveiras, que logo pararam no princípio e, tendo gasto mil, se lhe devem restituir os restantes três mil.

Idem, Bartolomeu Barreto, de Portalegre, tinha-lhe dado meia moeda de ouro, que tem de lhe ser restituída, porque nada tinha ainda obrado nas causas.

Uma mulher pobre de Coimbra, a que não sabe o nome e se agasalha em casa do Dr. Carlos Cardoso, lhe tinha dado 300 réis para uma causa que traz no Juizo do Cível da Corte e se lhe devem restituir, porque não havia obrado coisa alguma na sua causa.

Dívidas que lhe devem:

Jerónimo de Azevedo, morador na Rua de S. Vicente, da cidade de Lisboa, deve-lhe 6 200 de restos e mais quinze que lhe costumava dar de partido; e são do ano passado que acabou em Julho e daí por diante lhe fez alguns papéis que importam em 3 000 réis, que também lhe deve porque disse que não queria continuar com partido.

Francisco Aranha de Barros, morador a Santa Catarina de Monte Sinai lhe deve 6 000 réis de doze que lhe dava de partido, do ano que acabou pelo Natal passado, e o mais que venceu até ao tempo da sua prisão.

O Marquês de Fontes, como herdeiro de Vasco de Sá de Menezes, lhe deve 5 000 réis do resto de 20 que lhe dava de partido, do ano passado que acabou no fim de Fevereiro próximo passado.

Domingos Fernandes Torres lhe prometeu 6 ou 8 000 réis segundo constará do escrito que lhe fez e se acharia no dito seu contador; ele deu logo à conta 1 500 ou 2000 réis, ele correu com seus negócios quatro ou cinco meses, depois não quis que ele corresse mais com eles e fez o dito escrito e obrigação por um ano.

Tinha no maço dos feitos despachados, um muito grande com seu apenso encadernado em pergaminho, e de novo no feito umas razões, quitações e outros papéis de importância , de que é autor Jorge Frois de Andrade contra os herdeiros de Luis Dias Franco e corre no Juizo do Comércio, e se devem entregar ao dito Jorge Fróis.

Outro feito de apelação do juízo ordinário de Santarém, apelante Francisco de Novais, casado, no qual estavam também papéis de importância avulsos e se lhe devem também mandar entregar.

Tinha mais outros feitos, escrituras, e papéis de partes, que estavam no seu estudo e dentro no contador, de que não sabe dar razão.

Disse ainda que Catarina Pereira que se agasalhava com uma sua filha na casa da criada dele declarante, tinha de seu pecúlio quatro mil réis pouco mais ou menos, que havia junto de esmolas e um colchão, lençol, cobertor, que tudo tinha na dita casa e se lhe deve restituir por ser seu.

E mais não disse.

fls. 96 img. 191 – 1-4-1672

O réu dá em quatro páginas mais pormenores do seu inventário, detalhando o que já havia declarado.

Fls. 100 img. 199  - 1-4-1672 – GENEALOGIA

Disse que não tinha culpas que confessar.

Disse chamar-se Miguel Henriques da Fonseca, de 30 anos, Advogado na Casa da Suplicação, natural da vila de Avis e residente na cidade de Lisboa

PAIS: Manuel Lopes da Fonseca, morador na vila de Avis e Isabel Henriques, já defunta, natural da vila da Amieira e moradora em Avis.

AVÓS PATERNOS – defuntos – Duarte Lopes, advogado e Antónia Lopes, moradores em Avis

AVÓS MATERNOS – defuntos – Manuel Álvares, médico e Brites Gomes, naturais e moradores na vila da Amieira.  Sua avó Brites Gomes foi casada segunda vez com Francisco de Campos, médico.

TIOS PATERNOS – Um tio e uma tia

P.e Fr. João, já defunto, que foi religioso em Castela de S. Francisco ou Santo Agostinho

Joana Mendes, casada em Alvito com Bartolomeu Pereira, advogado e têm Luis Pereira, solteiro, de 21 anos, António, de 12 ou 13, Mariana Pereira, casada na mesma vila com João Rodrigues, cristão velho, Inês Pereira, de mais de 30 anos, Ana Pereira, de 30, Antónia Pereira, de 25.

TIOS MATERNOS – Tem só um meio tio filho de sua avó e de Francisco de Campos, chamado João de Campos que foi para Castela de pouca idade, e não sabe se é vivo, nem onde assiste e se tomou estado.

IRMÃ – Tem uma irmã chamada Maria da Piedade que professou no Convento de S.ta Clara em Beja.

É casado com Maria do Salvador, cristã velha, natural do termo de Coimbra, de quem teve Manuel de 5 anos e Maria, de ano e meio.

Foi baptizado e crismado.

Não saiu do Reino.

Foram penitenciados seu pai, Manuel Lopes da Fonseca (1653 – Pr. N.º 1195, da Inquisição de Évora), seu tio afim, Bartolomeu Pereira e todos os filhos deste que estão presos na Inquisição de Évora.

fls. 103 img. 205 – 12-5-1672 - Sessão in genere

Perguntado se fez jejuns ou cerimónias judaicos, ou rezou orações de tal religião, ou cumpriu preceitos dela, respondeu sempre pela negativa.

fls. 105 v img. 210 – 11-7-1672 – Sessão in specie

Interrogado sobre o conteúdo específico das denúncias (sempre sem indicação do lugar, do tempo e das pessoas intervenientes), respondeu sempre “Não passou tal”.

fls. 107 img. 213 – 12-7- 1672 –Admoestação antes do libelo

fls. 108 img. 215 – Libelo

No final da leitura, o réu disse que contestava tudo por negação, que tinha defesa com que vir e queria estar com o Procurador que lhe daria a Inquisição e seria o Licenciado Francisco Soares Nogueira, única pessoa que lhe indicou o Inquisidor.

fls. 110 v img. 220 – 6-8-1672 – Juramento do Procurador

Na mesma data, estância com o Procurador.

fls. 112 v img. 224 – Traslado do libelo entregue ao Procurador e devolvido por este com a defesa.

Segue-se o que se pode chamar a defesa directa, contrariando o libelo da justiça; este diz que o réu era crente do judaísmo, o réu diz que, pelo contrário, sempre foi bom cristão e cumpridor dos deveres de católico. Anote-se o segundo ponto da defesa escrito pelo Procurador, mas sem dúvida ditado pelo réu:

Em todo o decurso de sua vida, lembrado dos procedimentos dos pais e avós de que descende, e boa criação que lhe deram, tratou com gente cristã-velha, sem ter comunicação alguma com pessoas de Nação; e tanto que tratando de tomar estado de casado, lhe saiu um casamento com grande dote na vila do Crato, o qual o réu enjeitou porquanto lhe disseram que o pai da moça tinha sido penitenciado pelo Santo Ofício. E casou o réu com uma moça pobre só por ser cristã velha.”

Tendo visto centenas de processos, ainda não encontrei um em que os Inquisidores ligassem alguma coisa a esta defesa, mesmo quando esta se apresentava com solidez. De vez em quando, mas muito raramente, dão alguma importância ao que chamarei a defesa indirecta, ou seja, às contraditas e coarctadas, quando estas são provadas. Outra desconsideração para com o réu é que este indica muitas testemunhas, mas só aparece no processo o depoimento de umas poucas. Miguel Henriques da Fonseca indicou mais de uma dúzia, mas só aparecem a depor quatro. Nenhuma razão é dada para a falta das restantes.

fls. 115 img. 229 – 23-8-1672 - Os Inquisidores mandam que sejam ouvidas as testemunhas indicadas.

Testemunhas:

fls. 116 img. 231 – 9-10-1673

 - P.e José Ferreira, Coadjutor da Igreja dos Mártires, natural de Avis e morador em Lisboa, na Rua da Pelada, de 48 anos de idade – Conhece o réu há três anos, por lhe falar em uma causa em que ele era advogado. Tem porém um conhecimento leve, pois ele pertence a outra paróquia que não a sua. Mas acha que é bom homem.

- Alonso de Alcalá, natural e morador em Lisboa, de 73 anos – Conhece o réu há três anos. Tem-no por muito bom cristão, pois vê-o ir à missa, ouvir pregações e sabe que reza o terço em casa todos os dias.

- P.e Manuel Álvaro, Coadjutor da Sé, natural de Ranhados – Lamego, morador em Lisboa, de 49 anos de idade – Conhece o réu há nove anos, por ele pertencer à sua paróquia. Tem o réu por muito bom cristão, pois via-o ouvir missa e pregação, confessar-se e comungar. Disse que em 23 de Julho de 1669, o réu lhe pediu para baptizar sua filha a que chamou Vicência.

- Maria de Abreu, casada com Brás da Silva, natural de Porcos e moradora em Lisboa, cristã velha, de 26 anos – Conhece o réu há seis anos, por ele a favorecer e lhe dar esmolas. Sabe que ele é muito bom cristão, que ouve missa nos dias de preceito e reza em casa o terço todos os dias.

fls. 120 img. 239 – 23-6-1673 – Requerimento do promotor para publicação

Admoestação antes da publicação

fls. 121 img. 241 – Publicação da prova da justiça – 6 testemunhos - são os que constavam das culpas.

Perguntado o réu se era verdade o que tinha acabado de ouvir, disse que era tudo falso. Que tem contraditas a apresentar e que quer estar com seu procurador.

fls. 122 v img. 244 – 30-6-1673 – Estância com o procurador

fls. 123 img. 245 – Traslado da prova da justiça entregue ao Procurador e por este devolvido.

fls. 124 img. 247 – O Procurador requer que lhe sejam ditos os lugares em que as testemunhas dão as culpas ao réu. Respondem-lhe que são todas na vila de Alvito com excepção da última que lhe é dada em outro lugar do Arcebispado de Évora.

O Procurador escreve uma longa defesa alegando muitas contraditas, mas aparentemente o réu não concordou e riscou depois vários artigos da peça.

fls. 127 img. 253 – 2-8-1673 – Pede para estar de novo com o Procurador

fls. 127 v img. 254 – 3-8-1673 – Estância com o Procurador

fls. 128 img. 255 - O Procurador escreve cinco páginas de alegações

fls. 131 img. 261 – Nomeação de testemunhas às contraditas

fls. 136 img. 271 – 31-8-1673 – Os Inquisidores elencam as coarctadas e contraditas que aceitam.

fls. 137 img. 273 – 9-10-1673 - Audição das testemunhas às contraditas

A audição das testemunhas às contraditas, juntamente com comissões (deprecadas) enviadas umas poucas à Inquisição de Évora e também à de Coimbra e aos Comissários do Santo Ofício de Setúbal e de Loulé, estendem-se até à pag. 243 v img. 486. Esta extensa defesa nem sequer é mencionada no assento da Mesa e na sentença é resumida assim: e (o réu) “veio com contraditas que também lhe foram aceites e fazendo-se acerca delas as diligências necessárias, não provou coisa que o relevasse.

fls. 244 img. 487 – 10-12-1673 - Requerimento  para mais publicação

Admoestação antes da publicação

fls. 245 img. 489 – Publicação de mais prova da justiça – 8.ª testemunha (é sua tia Joana Mendes)

Perguntado o réu se era verdade o que tinha acabado de ouvir, disse que era falso. Que tem contraditas a apresentar e que quer estar com seu procurador.

fls. 246 img. 491 – 10-11-1673 – Estância com o Procurador

fls. 247 img. 493 –Tem a informação de que a culpa lhe é dada na vila de Alvito. Alega que nessa altura estava em Lisboa e nomeia testemunhas para o provar.

fls. 249 img. 497 – 22-11-1673 – Nomeação de testemunhas

fls. 251 img. 501 – 17-8-1674 – Audição das testemunhas

fls. 261 img. 521 – 16-8-1675 – Tem novo Procurador Licenciado Pedro Calado de Araújo, por impedimento do anterior.

fls. 262 img. 523 – 16-8-1675 – Juramento do Procurador – Estância com o Procurador

fls. 263 img. 525 – O réu solicita que sejam verificados os protocolos por ele assinados no ano de 1665, nos protocolos dos feitos que se fizeram nos Juízos do Cível e Corregedor do Cível da Cidade de Lisboa.  O pedido é deferido.

fls. 265 img. 529 – 28-5-1676 – Prova à coarctada do ano de 1665.

fls. 269 img. 537 – 18-5-1676 – Mais livros examinados

fls. 271 img. 541 – 18-5-1676 – Para a coarctada do mês de Agosto de 1667

fls. 273 img. 545 – 19-5-1676 – Para a coarctada de Agosto de 1667

fls. 275 img. 549 – 20-5-1676 – Para a coarctada dos meses de Fevereiro e Abril de 1668

fls. 277 img. 553 – 20-5-1676 – Para a coarctada dos meses de Fevereiro e Abril de 1668

fls. 279 img. 557 – 6-9-1675 – Pede para estar com o seu Procurador

fls. 279 v img. 558 – 9-9-1675 – Estância com o seu Procurador

fls. 280 img. 559 – O réu e o seu Procurador requerem que seja ouvido Mateus Lopes Soares, Advogado para testemunhar que passou com ele o último ano em que esteve em Coimbra.

fls. 281 img. 561 – Enviada comissão (deprecada) a Avis para a contradita antes referida.

fls. 285 img. 569 – O réu escreve um longo papel de três páginas descrevendo e discorrendo sobre os trâmites da sua defesa.

fls. 286 v img. 572 – 12-9-1675 – Aceitam os pedidos do réu. É enviada uma comissão (deprecada) à Inquisição de Coimbra.

fls. 287 img. 573 – 2-9-1675 – Para a coarctada do ano de 1665

fls. 289 img. 577 – 20-9-1675 – Para o ano de 1665

fls. 291 img. 581 – 2-9-1675 – Para a coarctada do mês de Agosto de 1667

fls. 293 img. 585 – 2-9-1675 - Para a coarctada dos meses de Fevereiro e Abril de 1668

fls. 295 img. 589 – 21-9-1675 – Para a coarctada dos meses de Fevereiro e Abril de 1668

fls. 299 img. 597 – 17-9-1675 – Os Inquisidores solicitam à Inquisição de Coimbra, que sejam pedidas ao sogro e cunhada do Réu, as cartas que sua mulher lhes escreveu.

fls. 299 v img. 598 – 26-8-1675 – O notário da Inquisição de Coimbra diz que o sogro e cunhada do réu não tinham quaisquer cartas da filha e irmã, Maria do Salvador.

Nesta altura, Miguel Henriques da Fonseca começou a dar conta que a sua defesa não servia praticamente para nada. As suas regras de advogado (e aparentemente ele era dos bons) valiam de pouco ali, porque a cartilha era diferente. Por isso, experimentou outro caminho e resolveu fazer ele a sua confissão, embora de má vontade. Note-se porém, que, nesta altura, após vários anos de prisão, já ele não deveria estar muito afinado do juízo.

fls. 301 img. 601 – 13-11-1675 - Confissão

Pediu audiência para fazer a sua confissão. Denunciou

- sua tia Joana Mendes, há catorze anos na casa desta em Alvito

- o marido dela, Bartolomeu Pereira, advogado, há doze anos

- sua prima Mariana Pereira, em casa dela, há dez anos

- sua prima Ana Pereira, em casa dela, no Alvito, há oito anos

- seu primo Luis Pereira, em casa de seu pai Bartolomeu Pereira, há dez anos

- sua prima Antónia Pereira, em casa de seu pai Bartolomeu Pereira, há nove anos

- seu primo António Pereira, irmão dos anteriores, há oito anos

Se o réu ficasse quieto a partir daqui, teria saído com vida dos Estaus. Mas não; poucos dias depois foi arranjar mais problemas.

fls. 305 img. 609 – 16-11-1675 - Termo de como este réu se quer revogar

Pediu audiência, “e sendo presente disse a pedira para se revogar do que nesta Mesa havia confessado, porque a verdade era que nunca tivera crença na Lei de Moisés, porque e sempre fora bom e fiel católico cristão, e não sabia que pessoa alguma tivesse crença na dita Lei, antes tinha por boa, fiéis e católicas cristãs, aquelas contra quem tinha denunciado, e que o ter posto nelas e em si um falso testemunho, foi com tédio da prisão e desejo do seu livramento. E pelo dito Senhor Inquisidor lhe foi dito que considerasse bem a resolução que tomava, porque a revogação que queria fazer parecia tentação do Demónio que por aquele meio tratava de lhe impedir o descargo de sua consciência e a salvação de sua alma; e que assim o admoestavam da parte de Cristo Senhor Nosso tornasse sobre si e resistindo à indução do Demónio  não usasse daquele meio, antes acabasse de confessar suas culpas…”

fls. 356 img. 611 – 18-11-1675 – Revogação

Revogou todas e cada uma das denúncias que havia feito.

fls. 310 img. 619 – 19-12-1675 – Declaração do Notário Filipe Barbosa

Certifica o seguinte:

O réu pediu audiência a 17 de Dezembro  e disse que era para assentar na sua confissão. O Inquisidor admoestou-o e mandou-o de volta para o cárcere, dizendo-lhe que de tarde o ouviriam. Mandaram-no vir dia 19 e disse-lhe o Inquisidor “que vindo ele réu anteontem à Mesa, dissera nela que queria assentar em sua confissão e continuá-la; e respondendo o réu que para isso vinha por descarregar sua consciência, e para salvação de sua alma, porque entendia que a sua causa estava sentenciada pela sua confissão, lhe disse o senhor Inquisidor Bento de Beja de Noronha que se enganava, porque (como ele sabia, pois era letrado) nenhuma causa se sentenciava sem ser processada, e que a sua revogação era causa nova, e esta se havia primeiro de processar então sentenciar, que se ele réu não tinha outra razão para assentar em sua confissão mais que esta, que seguisse o que fosse verdade, que se tinha cometido culpas, e assentava em sua confissão, a continuasse, e se as não tinha cometido, seguisse sua revogação. E porque eu Notário me achei presente em ambas as ditas ocasiões e vi passar o sobredito na verdade, me mandaram os ditos Senhores Inquisidores passar disto certidão.

fls. 312 img. 623 – 7-1-1676 - Assenta em sua confissão

Repete as denúncias feitas em 13 de Novembro e acrescenta:

- seu pai Manuel Lopes da Fonseca, em casa dele, há doze anos

fls. 315 img. 629 – 10-1-1676 – Termo de como o réu outra vez se quer revogar

Pediu mesa para dizer que quer revogar todas as suas confissões.

fls. 316 img. 631 – 11-1-1676 – Certidão do Notário Manuel Martins Cerqueira

No dia 11, pediu audiência e disse “que queria assentar em sua confissão, porque tudo o que nela tinha dito, assim das pessoas contra quem depôs, como de si, passava na verdade, e portanto não queria usar da sua revogação, que conhecia ser tentação do Diabo, que o fazia usar de tanta variedade. O que tudo ouvi eu Notário ao dito réu e dou fé passar na verdade.”

fls. 317 img. 633 – 16-1-1676 – Certidão do Notário Filipe Barbosa

De como assenta em suas confissões.

No dia 14, o réu pediu audiência “e sendo presente, disse queria estar no estado de antes; e sendo-lhe perguntado em que estado, respondeu que no de confitente, e sendo-lhe dito à quinta-feira (porque o dito dia era terça), por ser à quarta feriado, esperaram por ele para se revogar, se pôs o dito réu a rir.

fls. 318 img. 635 – 18-1-1676 (sábado) – Assenta em suas confissões

Disse que queria assentar em suas confissões. Disse que “anda muito tentado do Demónio, que o obriga às variedades, de que tem usado; pede se lhe não conceda mesa na mesma manhã em que a pedir e que se use com ele de misericórdia.”

fls. 319 img. 637 – 21-1-1676 – Crença e nela se tornou a revogar

Disse que foi há catorze anos que se afastou da fé de Cristo, influenciado por sua tia Joana Mendes.  Disse que no dito tempo cria no Deus eterno mas não rezava oração algumas. Daí a pouco “Disse que ele crê, e sempre creu em Cristo Senhor Nosso e nunca se apartou da nossa Santa Fé Católica, e que o haver dito o contrário, foi por miséria sua e temor da morte e porque seu Pai, tanto que prenderam pela Inquisição de Évora duas tias e primas suas, viera a esta Cidade de Lisboa e falar com ele Réu e lhe dissera que ele dito seu Pai sempre fora Cristão, mas que se prendessem a ele réu, como prenderiam, pelas muitas parentas que tinha presas, e se visse apertado, confessasse, desse nele, dando-lhe a culpa em Avis; e que esta fora a causa de ele réu confessar culpas de judaísmo, as quais nunca cometera, e se revogara das que tinha confessado; e sendo admoestado que cuidasse bem na resolução que tomava, pois a revogação que tornava a fazer era tentação do demónio, que lhe queria impedir o descargo de sua consciência e salvação de sua alma. E por tornar a dizer que queria tratar da sua revogação, foi outra vez admoestado em forma e mandado a seu cárcere.”

fls. 320 v img. 640 – 23-1-1676 – Crença, no fim da qual se revogou

Começou por dizer que queria assentar em suas confissões e foi dizendo a crença que teria tido na Lei de Moisés e nas cerimónias judaicas. Mas, antes de assinar

pôs a mão sobre o Missal, e disse que jurava pelos Santos Evangelhos em como fora sempre Cristão e crera na fé de Cristo e que até ao fim havia de dizer isto, que podiam relaxá-lo ou fazer dele o que quisessem, porque queria persistir em sua revogação na forma que o tinha feito em dezoito do mês de Novembro  próximo passado, porquanto tudo que tinha dito nas ditas confissões de treze de Novembro e sete deste presente mês era falso, e que ele, como tinha dito, não crera nunca na lei de Moisés, nem as pessoas de quem depôs nas ditas confissões se declararam com ele réu, nem por nenhuma outra via sabe, que eles tenham crença na Lei de Moisés, antes as tem por fieis e católicas cristãs...”

fls. 324 img. 647 – 24-1-1676 – Pede tempo para se deliberar

Chamado pelo Inquisidor, disse que pedia tempo até amanhã, para se deliberar no que havia de seguir. Foi-lhe concedido.

fls. 324 v img. 648 – Segue a Revogação e Exame

Chamado à Mesa, disse que queria persistir na sua revogação, pois não tinha cometido as culpas que tinha confessado.

Queixou-se do primeiro procurador que, segundo ele, não o defendeu convenientemente.

Disse que se sente intimado, vexado e perseguido. Insiste na revogação.

fls. 329 v img. 658 – 28-1-1676 – Assenta em suas confissões

Disse que quer assentar em suas confissões deixando o caminho da sua revogação.

fls. 331 img. 661 – 28-1-1676 - Sessão in specie

Dão-lhe a entender que ele, para se livrar, tem de confessar mais culpas. Ele diz que não tem mais culpas que confessar.

fls. 332 v img. 664 – 29-1-1676 - Pede tempo para cuidar em suas culpas

O Inquisidor concedeu-lhe vinte e quatro horas.

fls. 333 img. 665 – 30-1-1676 – Termo de como se quer revogar

fls.334 img. 667 – 31-1-1676 – Revogação

Diz que revoga definitivamente todas as confissões que fez, para descargo da sua consciência.

fls. 336 img. 671 – 31-1-1676 – Admoestação antes do libelo

fls. 337 ima. 673 – Libelo

fls. 340 img. 679 – 27-2-1676 – Estância com Procurador

fls. 341 img. 681 – Traslado do libelo devolvido pelo Procurador

fls. 344 img. 687 – Pede novo Procurador

Disse que tinha pejo no Licenciado Francisco Soares Nogueira e queria novo Procurador.

fls. 344 v img. 688 – 24-4-1676 - Nova procuração. O novo Procurador é o Licenciado João Luis Tinoco.

fls. 345 v img. 690 – 11-5-1676 – Estância com o Procurador

fls. 346 img. 691 – Novo traslado da prova da justiça

fls. 349 img. 697 – Arrazoado do Procurador para defesa do réu, de 24-4-1676

Com toda a evidência, foi o réu que ditou e o Procurador que escreveu.

fls. 350 img. 699 – 25-4-1676 – Os inquisidores despacham dizendo que o requerido pelo réu “não tem lugar

fls. 350 v img. 700 – 5-5-1676 – Defesa do réu  - é uma longa exposição de quinze páginas a que os inquisidores deram pouca ou nenhuma importância.

fls. 358 img. 715 – 12-5-1676 – O réu pediu mesa para dizer que queria assentar em suas confissões e esperava que usassem para com ele de misericórdia. O Inquisidor respondeu que fizesse o pedido através do seu procurador.

fls. 358 v img. 716 – 13-5-1676 – Estância com o Procurador

fls. 359 img. 717 – 13-5-1676 – É um requerimento confuso, sem dúvida ditado pelo réu ao Procurador. Aparentemente, ele quer voltar às suas confissões.

fls. 360 img. 719 – 15-4-1676 – Certidão do Notário José Cardoso

O Procurador João Luis Tinoco, Corregedor do Cível de Lisboa, foi ter com o Inquisidor Bento de Beja de Noronha e disse que se não entendia com o réu, porque umas vezes dizia que tinha confessado suas culpas, outras as negava e assim o tinha por homem inconstante, e embusteiro e perguntando-lhe o dito senhor (Inquisidor) se seria isto malícia, respondeu que mais lhe parecia que o era, do que outra coisa.

fls. 360 v img. 720 – 18-5-1676 – Despacho dos Inquisidores

Indeferem todos os pedidos da defesa do réu. As coarctadas já foram alegadas mais do que uma vez e foram indeferidas.  Afinal, o réu já confessou as suas culpas mais do que uma vez.

fls 362 img. 723 – 22-10-1677 – Pede mais Procurador (Note-se a data)

fls. 362 v img. 724 – 27-10-1677 – Estância com o Procurador

fls. 363 img. 725 – 26-10-1677 – Requerimento confuso feito pelo réu que depois o riscou, acrescentando esta nota: “Não estou capaz de fazer requerimentos, nem sei o que digo se faz a favor ou prejudica, nem se por emendar uns erros faço outros piores, por isso vai tudo riscado, em Mesa tem de saber o estado e termos da causa, sempre requeiro o que for melhor, pois estou em estado que nem isto conheço, deixo a Deus a escolha e com esta declaração faço o melhor requerimento, aonde pertencer se deferirá como parecer mais acertado. a) Miguel Henriques da Fonseca”.

fls. 263 v img. 726 – “Ofereço como memorial para donde pertencer, sem prejuízo do estado da causa” a) João Lopes Tinoco a) Miguel Henriques da Fonseca”.

fls. 364 img. 729 – 21-1-1678 – Estância com o Procurador

fls. 365 img. 731 – Com o seu Procurador escreve um memorial bastante confuso de três páginas, a que os Inquisidores não vão ligar nenhuma, como de costume. Começa com as palavras “Auxilium meum a Domino, qui fecit coelum et terram” (Salmo 120, 2).  O pobre Corregedor deve ter sido o escrivão destes argumentos desalinhavados.  Preparava-se o réu para voltar à fé dos seus antepassados e ser profitente da Lei de Moisés, como se dizia naquele tempo.

fls. 367 img. 735 – 21-1-1678 - Certidão do Notário José Cardoso

Diz que o Corregedor João Lopes Tinoco veio falar com o Inquisidor na audiência da manhã e disse que, “sem embargo do que agora lhe fez escrever, pedia àqueles ditos Senhores o não chamassem mais para tal preso porque o tinha por finto, e velhaco, salvo para coisa precisa de sua causa”.

fls. 368 img. 737 – 9-3-1678

O réu entregou uma confusa declaração de quatro páginas de letra miudinha, que começa com as frases latinas, depois reproduzidas na sentença:

Perditio tua Israel: tantumodo in me auxilium tuum, inquit Dominus.

Dominus mihi adjutor, non timebo quid faciat mihi homo.

Auxilium meum a Domino, qui fecit coelum et terram.

Adjutorium nostrum in nomine Domini, qui fecit coelum et terram.

Beatus vir, quem tu erudieris, Domine

Vias tuas demonstra mihi et semitas tuas edoce me.

Beatitudines viri, qui non recessit in consiliis impiorum.

Declara depois que definitivamente se converteu à Lei de Moisés.

Uma nota a final “Não vai assinado por Procurador por se lhe não dar e se dizer que está doente.” Erra o ano e escreve 668 em vez de 678.

Nitidamente o réu estava transtornado do juízo.

fls. 370 img. 741 – 10-3-1678 - Certificado do Notário Manuel Martins Cerqueira.

A 10 de Março, André Pereira, Alcaide dos Secretos da Inquisição trouxera à mesa o papel escrito pelo réu, cuja letra o Notário conhecia muito bem. Chamado o réu à mesa, não quis fazer reverência nem genuflexão diante da imagem de Cristo crucificado. Não quis jurar pelos Evangelhos. Reconheceu o réu que tinha escrito aquele papel, queria que fosse junto ao processo e pelo conteúdo dele queria ser julgado.

Perguntou-lhe o Inquisidor “se cria em Cristo Senhor Nosso, e no mistério da Santíssima Trindade, Padre, Filho e Espírito Santo, três pessoas e um só Deus verdadeiro”. Respondeu o réu, pondo-se de pé que “cria em um só Deus verdadeiro, no qual sempre crera, e que não queria lhe examinassem o seu interior, porque ele podia em juízo dizer o que quisesse, e no coração ter outra coisa, sem se apartar da Lei em que sempre crera, e que não havia de assinar nada que se escrevesse”.

E tornando o dito Senhor Inquisidor Bento de Beja de Noronha a querer continuar as perguntas tocantes à matéria de sua crença, o réu usava de palavras tão sem propósito, que se lhe não achou coisa que se houvesse de escrever, antes se via claramente que o intuito do réu era zombar da Mesa e pôr sua causa em termos de tergiversações, variedade e cautelas a embaraçar, de maneira que com grande trabalho possa ser julgado, pelo que foi mandado para seu cárcere.”

fls. 372 img. 745 – 12-5-1678 - Certificado do Notário Filipe Barbosa

A 11 de Maio de 1678, o Inquisidor Bento de Beja de Noronha chamou à Mesa o réu e mandou-lhe “repetidas vezes, que olhasse e adorasse a imagem de Cristo, que era Senhor, Redentor e Salvador Nosso, Deus e homem verdadeiro, que nascera das puríssimas entranhas da Virgem Maria”, mas ele não quis fazer, nem quis tomar juramento. Perguntando-lhe o Inquisidor se cria na Lei de Cristo ou na Lei de Moisés, ele não quis declarar dizendo que o não fazia para não prejudicar a sua causa. “E vendo o dito Senhor (Inquisidor) que o réu não falava a propósito, nem queria responder em forma, que se pudesse continuar sua causa, o mandou levar a seu cárcere e a mim Notário que do sobredito passasse certidão o que satisfiz com a presente”.

fls. 373 img. 747 – 25-5-1678 – Certificado do Notário Manuel Martins Cerqueira

A 25 de Maio de 1678, o Inquisidor Bento de Beja de Noronha chamou à Mesa o réu, que não quis venerar a imagem de Cristo Senhor Nosso e mandando-lhe por vezes que ajoelhasse não o quis fazer e perguntado porque não fazia reverência à dita imagem, respondeu que desejava saber o estado da sua causa; e dizendo-lhe o dito Senhor Inquisidor que respondesse em forma às perguntas que se lhe faziam, disse o réu que responderia se se estivesse e julgasse sua causa pelo que ele declarasse e nunca quis falar a propósito nem coisa que se houvesse de escrever. E dizendo-lhe o dito Senhor que se deixasse de invenções e declarasse se cria na Lei de Cristo ou na Lei de Moisés, respondeu que a seu tempo o diria; pelo que o dito Senhor o mandou açoutar; depois do que, vindo outra vez à mesa, persistiu em não querer fazer a reverência a Nosso Senhor; e perguntado se queria falar a propósito, e responder ao que se lhe perguntava, declarando  a Lei em que cria, disse que estava pelo que se continha no papel que tinha entregue na Mesa, mas que queria também comunica-lo com alguns religiosos doutos; e nestes termos o mandou o Senhor Inquisidor a seu cárcere.

fls. 374 img. 749 – 26-8-1678 - Requerimento do Procurador João Lopes Tinoco

O Procurador diz que não quer fazer mais requerimentos pelo réu. Que os requerimentos que o réu fez “fora dos do termo ordinário, achei sempre fora dos termos de direito, com cavilação, incertezas e inconstância, porquanto em nenhum assenta coisa certa”(…) “e ultimamente pelo que hoje lhe ouvi me pareceu sem dúvida ser profitente da Lei de Moisés: e assim acho que maliciosamente se defende; por cuja causa desisto de mais fazer requerimentos por ele em seu livramento, que V.ª Senhoria lhe deve julgar pelo merecimento dos autos.

O Notário Manuel Martins Cerqueira entregou o papel na Mesa, reconhecendo letra e assinatura do Procurador João Lopes Tinoco.

fls. 376 img. 753 – 5-9-1678 – Certificado do Notário Filipe Barbosa

O réu pediu audiência para declarar a crença em que cria, mas não quis fazer o juramento sobre o Evangelho, por não tomar nova crença de apartamento da Lei de Moisés. Perguntado se cria na Lei de Cristo ou na Lei de Moisés, “respondeu com tais razões e subterfúgios, sem declarar expressamente a Lei em que cria, que os ditos Senhores lhe mandaram dissesse isso por papel, e para esse efeito se lhe desse uma folha de papel que lhe foi dada sendo rubricada, por mim Notário.”

fls. 376 v img. 754 – 6-9-1678 – O Alcaide traz o papel escrito pelo réu.

fls. 377 img. 755 – 6-9-1678 – Texto escrito pelo réu em quatro páginas, donde os Inquisidores concluem que ele é profitente da lei de Moisés.

fls. 379 img. 759 – 13-9-1678 – Certificado do Notário Filipe Barbosa

Diz que para autenticação do papel escrito e assinado pelo réu, foi feito o termo de fls. 380, que o réu não queria assinar, por falar em “Santa Inquisição”, acabando depois por assinar mas com a reserva manuscrita “Assino as respostas que dei” (fls. 380 v).

fls. 381 img. 763 – 5-9-1678 – Denúncia de André Pereira, que serve de Alcaide dos Cárceres Secretos.

Disse que o réu se recusa a comer a ração que vem da cozinha, por não vir preparada de acordo com os princípios da sua crença. Perguntado qual era a sua crença, não respondeu mas o denunciante sabe que é ada Lei de Moisés, já que o réu tem jejuado segundo os preceitos judaicos. O réu deixou de comer o que vem da cozinha, mas apenas o que está na sua canastra, isto é, pão, queijo, passas e fruta.

fls. 382 v img. 766 – 5-9-1678 – Testemunho de Agostinho da Costa, guarda dos cárceres secretos, de 40 anos – testemunho idêntico ao do Alcaide.

fls. 385 img. 771 – 13-9-1678 – Testemunho de André Pereira, servindo de Alcaide dos Cárceres Secretos, de 37 anos.

Perguntado se o réu está doido ou tem alguma lesão no juízo, disse que o dito preso lhe pareceu sempre ter perfeito juízo e entendimento e o viu falar sempre muito a propósito em todas as ocasiões.

Idêntico testemunho prestaram Agostinho da Costa, António Henriques, Manuel Moreira e António Gonçalves ambos guardas dos cárceres secretos da Inquisição.

fls. 388 v img. 778 – 14-9-1678 – Mateus Álvares  (1671 – Pr. n.º 10180), preso na Inquisição de Lisboa, natural do lugar de Mateus, termo de Vila Real

É companheiro do réu na prisão desde Abril próximo passado. Disse que sempre viu o réu lograr bom entendimento, sem ter nunca lesão alguma no juízo,  e nunca viu que mostrasse falta de juízo.

fls. 389 v img. 780 – 14-9-1678 – Alonso de Alcalá e Herrera, natural e morador em Lisboa, de fronte do Pátio do Arcebispo.

Conhece o réu desde há 15 anos e sempre achou que tinha perfeito entendimento, juízo e capacidade, e nunca viu ou ouviu dizer que fizesse doidices algumas.

Testemunho de Francisco Sousa, escrivão do Reguengo do Conde de Tarouca, natural de Pernes e residente em Lisboa, à Portagem – idêntico ao anterior.

fls. 391 img. 783 – 16-9-1678 – Testemunho de Ambrósio Carvalho SottoMayor, Agente da Universidade de Coimbra, morador em Lisboa junto à Sé – idêntico aos anteriores

Testemunho de Manuel Ribeiro, Prior da Igreja de São Julião – testemunho idêntico aos anteriores.

fls. 392 img. 785 – 16-9-1678 – Uma estranha nota refere: “Logo no mesmo dia e audiência, atrás declarado, mandou o dito Senhor Inquisidor vir perante si ao Doutor Manuel Álvares Pegas, Advogado na Casa da Suplicação”.  Mas o depoimento do Doutor Pegas, prolífico autor de muitos milhares de páginas de estudos de Direito, não aparece. Ter-se-á recusado a depor?

De facto, estando Miguel Henriques da Fonseca preso há 6 anos, como é que as pessoas que o conheciam de antes de ser preso podiam testemunhar a sua actual condição mental?

fls. 393 img. 789 – 13-9-1678 – Depoimento do Notário Filipe Barbosa

Diz sobre o réu: “nunca lhe ouvi coisa, nem vi acção de que coligisse tinha lesão alguma no juízo, antes sempre mostrou tê-lo mui claro, e agudo, pelos subterfúgios de que tem usado e modo com que determinou embaraçar sua causa.”

fls. 394 img. 791 – 14-9-1678 – Depoimento do Dr. Crispim Rego, Físico-Mor e Médico dos Cárceres da Inquisição.

Interrogado sobre o réu:

Disse que ele viu o preso contido na pergunta, como esta mesa lhe ordenou e o visitou fazendo-lhe as perguntas necessárias para tomar conhecimento de sua capacidade, e achou que o dito homem tinha bom juízo e perfeito entendimento e lhe não achou lesão alguma, nem sabe que em tempo algum a tivesse, e o tem por pessoa de capacidade como as mais, sem acto algum por que se mostre ser falto dela.”

Decorrem mais três anos.

fls.395 img. 793 – 11-11-1681

O Notário José Cardoso transmite uma ordem do Inquisidor Geral sobre dois pontos:

- Verificar se o réu quer que as testemunhas da acusação sejam reperguntadas.

- Enviar comissão (deprecada) para ser interrogado Mateus Lopes Soares, como o réu pedira.

fls. 397 img. 797 – 12-11-1681

Os Inquisidores interrogam o réu se quer que sejam reperguntadas a testemunhas da Justiça. Ele não responde e antes de assinar, escreve:  “Eu assino com a declaração seguinte:  que não concordando como se não concorda comigo no assento da crença da minha letra e sinal escrito, não quero mais processo e diligências que deferir-se e os papéis por mim escritos e assinados na forma deles e que somente deste termo assino o que não ofende o dito efeito. a) Miguel Henriques da Fonseca. “

Fls. 397 v img. 798 – 21-2-1682

Os Inquisidores mandam que as testemunhas da justiça sejam reperguntadas.

fls. 399 img. 801 – 18-11-1681 -  Os Inquisidores dirigem-se ao Conselho Geral e pedem a indicação de clérigos doutos para falar com o réu.

Em despacho ao lado, o Conselho Geral indica o P.e Inácio da Costa, Fr. Tomé da Conceição e o P.e Domingos de Paiva.

fls. 401 img. 805 – 11-12-1681 - Relato do Padre Mestre Fr. Tomé da Conceição, Religioso da Ordem de N.ª Sr.ª do Carmo e Qualificador do Santo Ofício, de 49 anos.

O réu disse ao padre que ainda não tinha vindo o Messias, que o Messias verdadeiro havia de encontrar a verdade de um só Deus, como a Igreja Romana encontra, porque admitindo três pessoas, então são três deuses. Persistiu em negar o mistério da SS.ma Trindade dizendo que são três nomes e não três pessoas.  O réu pareceu-lhe homem de entendimento e com algum conhecimento das Escrituras. Pareceu-lhe ter juízo e entendimento para se continuar a sua causa.

fls. 403 img. 809 – 20-12-1681 – Relato de Fr. Inácio da Costa, Qualificador do Santo Ofício e Religioso da Ordem de S. Domingos, de 51 anos de idade

O réu disse-lhe que o Cristo da Igreja Romana não era o Messias verdadeiro.  Disse que o réu tem muita malícia. Mas que tem muita capacidade de entendimento e é homem noticioso lido nas Escrituras, que interpretava com muita delgadeza e o acha capacíssimo para correr com sua causa.

fls. 405 v img. 814 – 22-12-1681 – Relato do Padre Doutor Domingos de Paiva, Religioso da Companhia de Jesus, de 64 anos de idade.

O réu disse-lhe que o mistério da SS.ma Trindade era um absurdo e que o verdadeiro Messias ainda não era vindo. Disse que lhe pareceu que o preso estava em seu entendimento perfeito, e que tem alguma notícia das Escrituras, querendo-as interpretar a seu modo sem fundamento, e que do que diz se colhe expressamente estar crente na Lei de Moisés. Mais referiu a testemunha que o réu, pelo juízo e discurso que mostrou nas matérias referidas, lhe parece que está capaz de continuar sua causa, como herege afirmativo.

fls. 408 img. 819 – 2-1-1682 – André Pereira, Alcaide dos Cárceres Secretos, declara que, tendo recebido ordem para levar à Mesa o réu na sexta à tarde, este se negou a ir, por ser feriado na sua crença, desde sexta ao meio dia até sábado à noite.

fls. 410 img. 823 – 9-1-1682 – Chamado à Mesa, negou-se a prestar juramento, mas disse que diria a verdade.

Disse que nunca crera na Lei de Moisés se não depois que fez a última declaração nos papéis por ele escritos, e se lhe declarou que o seu assento não concordava com a Lei que aqui se segue.  Disse que lhe pareceu ser mais conforme com as Escrituras a crença da Lei dada por Deus, e publicada por Moisés.  Assinou o termo dizendo que o fazia como profitente da lei de Moisés.

fls. 414 img. 831 – 16-1-1682

O réu redige mais uma extensa declaração de quatro páginas, onde se declara de novo profitente da Lei de Moisés e adopta o nome de Mizael Hisnerque de Fungoca.

fls. 416 img. 835 – 16-1-1682 –

Chamado à Mesa, recusou-se de novo a prestar juramento. Disse em resumo que ninguém o pode proibir de adoptar a Lei de Moisés, apesar de ter sido baptizado em criança. O Inquisidor disse-lhe a final: “…também o advertem responda com toda a modéstia e consideração às perguntas que lhe forem feitas até ao fim de sua causa, porque se o não fizer assim se exporá  ter-se com ele mais rigorosa demonstração.” No final, o réu escreveu: “Assino na forma da declaração do meu último papel. Mizael Hisnerque de Fungoca, judeu e público profitente na forma do dito papel da crença de que nele se faz menção”.

fls. 418 v img. 840 – 26-1-1682 -

Chamado à Mesa, não quis prestar juramento.  Disse que ele Mizael Hisnerque de Fungoca não é réu em causa alguma. A sua causa está descrita no seu último papel e não é julgada na terra mas pelo Deus do Céu. Afirma a incapacidade dos Inquisidores para o julgarem sobre a matéria.

Que esteve de facto com Religiosos doutos, mas que as respostas destes não foram concludentes. No final, o Inquisidor diz-lhe que, por esse caminho, ele vai perder a Alma, a vida, a honra e a fazenda. Assinou no final, escrevendo: “Assino debaixo da declaração do último papel por mim escrito a que me reporto em tudo . Mizael Hisnerque de Fungoca, judeu e público profitente da crença de que se faz menção no dito papel”.

fls. 423 v img 850 – 28-1-1682

Chamado à Mesa, não prestou juramento e disse que respondia apenas sob o nome de Mizael Hisnerque de Fungoca. Perguntado se tem alguma razão em especial para persistir na sua crença, e não regressar à fé de Cristo? Responde em resumo que, se foi injustamente preso, não pode ter a mesma fé dos Inquisidores. Assinou no final, escrevendo de novo: Assino debaixo da declaração do último papel por mim escrito ao qual em tudo e por tudo me reporto.. Mizael Hisnerque de Fungoca, judeu e público profitente na forma referida no dito papel”.

fls. 427 img. 857 – 4-2-1682 – Admoestação antes do libelo

fls. 428 – img. 859 – Publicação da prova da justiça

Lida a acusação, negou-se a prestar juramento e disse que era tudo falso e contestava por negação. Porém, não quer estar com Procurador nem dar defesa alguma. Mas o Inquisidor mandou-o  estar com o Procurador. No final, assinou: “Reporto-me ao papel último por mim escrito e o que nele se contém somente assino. Mizael Hisnerque de Fungoca, judeu e público profitente na forma do dito papel.

fls. 432 img. 867 – 16-2-1682 – Estância com o Procurador Francisco Soares Nogueira

fls. 433 img. 869 – Traslado da prova da justiça devolvido pelo Procurador. No final o Procurador escreve um arrazoado ditado pelo réu que assina com esta declaração: “Assino debaixo da declaração que se contém no dito papel e somente o que foi por mim ditado e começa desde a palavra Mizael Hisnerque. Mizael Hisnerque de Fungoca, judeu e público profitente na forma do dito papel a que em tudo me reporto.”

fls. 438 img. 879 – 23-12-1681 – Reperguntação das testemunhas na Inquisição de Évora.

Foram reperguntadas as testemunhas que confirmaram os depoimentos iniciais, pois que haviam elas de fazer?

fls. 442 img. 887 – 25-2-1682 – Reperguntada na Inquisição de Évora a testemunha Antónia Pereira

fls. 444 img. 891 – Reperguntada a testemunha Ana Maria

fls. 450 img 903  – Reperguntada a testemunha Inês Pereira

fls. 456 img. 915 – Reperguntada a testemunha Mariana Pereira

fls. 462 img. 927 – Reperguntada a testemunha Luis Pereira

fls. 468 img. 939 – Reperguntada a testemunha António Pereira

fls. 474 img. 951 – Cópia do testemunho da irmã do réu, Soror Maria da Piedade

fls. 475 img. 953 – Reperguntada a testemunha Soror Maria da Piedade, irmã do réu

fls. 479 img. 961 – 18-3-1682 - 1.ª sessão apertada

O réu considera que a sua nova personalidade Mizael Hisnerque de Fungoca não está acusada pelo tribunal, pelo que responde ao Inquisidor apenas extra-judicialmente. Mais uma vez se negou a jurar pelo Evangelho. Mantém-se firme na sua crença na Lei de Moisés e no último papel que redigiu. No final, fez a seguinte declaração, antes da sua assinatura:”Declaro que do que se segue depois do último papel por mim escrito, não hei por dito ou respondido coisa alguma se não concorrendo três coisas: a primeira que seja feita a pergunta extrajudicialmente e não como a réu, mas como a paciente; a 2.ª que seja feita debaixo do nome e título com que as fiz; a 3.ª que não ofenda o que no dito papel se contém e nele a pus; porque por este somente até aqui e daqui por diante quero que se esteja nesta declaração e o que nela se disser assino somente.  a) Mizael Hisnerque de Fungoca, judeu e público profitente na forma do dito papel

fls. 483 img. 969 – 20-3-1682 – 2.ª sessão apertada

Negou-se a jurar. Perguntando-lhe o Inquisidor se tinha cuidado em suas culpas: “Disse Mizael Hisnerque de Fungoca que é a pessoa que está presente, que ele não responde a quem não fala com ele; e que somente fala com ele e lhe faz perguntas quem fala na forma da declaração por ele escrita e assinada em os dezoito deste mês de Março; e que se é perguntado na dita forma, na mesma responderá às perguntas que lhe forem feitas.” Disse também que qualquer processo contra ele depois do último papel, é por poder violento e não jurisdicional, com a privação também violenta da sua liberdade.  Disse que ele ao presente não é cristão nem é baptizado, porque se o foi em criança, não foi por sua vontade e tem liberdade de escolher a sua crença quando chegou à idade da razão. No final declarou com a sua letra: “Registo neste lugar a declaração por mim escrita em dezoito deste mês e a dita declaração e o que nela se inclui e aprovo no último papel por mim escrito, assino somente. a) Mizael Hisnerque de Fungoca, judeu e público profitente na forma do dito papel.”

fls. 488 img. 980 – 3-4-1682 - O Notário Filipe Barbosa faz o processo concluso

fls. 489 img. 981 – 3-4-1682 – Assento da Mesa

Foi tomado por unanimidade. Não faz qualquer referência às defesas do réu, nem à directa nem às contraditas e coarctadas.  Diz que o réu “se pôs no estado de profitente em que de presente se acha”. Determina que seja relaxado e entregue à justiça secular como “herege apóstata, convicto, variante, profitente e impenitente”.

fls. 490 v img. 984 – 14-4-1682 – O Notário José Cardoso faz o processo concluso

fls. 491 img. 985 – 14-4-1682 – Assento do Conselho Geral

Confirma o Assento da Mesa.

fls. 492 img. 989 – 27-4-1682 – Notificação de quinze  dias antes (I, Tit. XV, Liv. II do Regimento )

lhe foi dito que este seu processo foi visto por pessoas doutas, de sã consciência e tementes a Deus, e que considerada a prova da justiça e a sua confissão, se assentou que ele estava convencido no crime de heresia e apostasia e por herege apóstata de nossa Santa Fé Católica, profitente afirmativo, pertinaz e impenitente, foi julgado e pronunciado; pelo que o admoestam com muita caridade da parte de Cristo Senhor Nosso abra os olhos da alma, e trate de descarregar sua consciência, confessando suas culpas, porque isso é o que lhe convém, para sua salvação. E por dizer que não tinha culpas que confessar nesta Mesa, foi mandado a seu cárcere.”

 

fls. 494 img. 991 – 8-5-1682 – Notificação de mãos atadas (V, Tit. XV, Liv. II do Regimento)

Disseram  ao réu que seria relaxado, e iria ao auto da fé do dia 10 de Maio, ataram-se-lhe as mãos e ficou na cela o P.e Afonso Mexia da Companhia de Jesus “para tratar do que tocava a sua alma.”

 

fls. 495 img. 993 – Sentença – Pode ser lida a pgs. 310, de O Instituto, ano IX, referido abaixo. De lá se transcreve a sentença da Relação:

Acordam em Relação, vista a sentença junta dos Inquisidores, Ordinários e Deputados da Santa Inquisição, e como por ela se mostra o Réu, Miguel Henriques da Fonseca, preso, ser herege, apóstata da nossa Santa Fé, convencido no crime de judaísmo, e por tal relaxado à justiça secular, e, sendo perguntado neste Senado, persistir em seu erro, e declarar que não cria se não na Lei de Moisés – o que assim visto e disposição de direito em tal caso, condenam ao Réu que, com baraço e pregão, pela ruas públicas seja levado à Ribeira desta cidade, e assim esteja levantado em um poste alto, e queimado vivo, feito por fogo em pó, por maneira que nunca de seu corpo e sepultura possa haver memória. E o condenam, outrossim, em perdimento de seus bens para o Fisco e Câmara Real posto que ascendentes e descendentes tenha, aos quais declaram por incapazes, inábeis e infames na forma de Direito e Ordenação, e pague as custas destes autos.

Lisboa, 10 de Maio de 682.

Oliveira – Basto Pereira- Lacerda – Rego – Almeida – Magalhães.

 

fls. 507 img. 1017 – Nota do Notário João Cardoso, dizendo que a sentença foi publicada no Auto da Fé, de 10 de Maio de 1982, e entidades que assistiram.

 

fls. 509 img. 1021 - Manda afixar um retrato do Réu num lugar público de Avis

 

Faltam folhas no processo

 

fls. 516 – img. 1023 – Conta de custas, que não está totalmente legível. O total é de vinte nove mil e algumas centenas de réis.

 

 

 TEXTOS CONSULTADOS

 

Regimento do Santo Ofício da Inquisição de 1613

Online: http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/1/19/p56

 

Regimento do Santo Ofício da Inquisição de 1640

Online: http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/7/20/p267

 

Michael Geddes, Miscellaneous Tracts, 1.st volume, London, MDCCXIV:

V. A View of the Inquisition of Portugal; with a List of the Prisoners which came out of the Inquisition of Lisbon, in an Act of the Faith, celebrated Anno 1682. And another in 1707.

VI. A Narrative of the Proceedings of the Inquisition in Lisbon, with a Person now living in London, during his Imprisonment there.

Online: http://books.google.com

 

Padre Francisco de Santa Maria – Sermam do Auto da Fé, que se celebrou na Praça do Rocio desta Cidade de Lisboa junto dos Paços da Santa Inquisição e anno de 1706 em presença de Sua Magestade, & Altesas, pregado pelo Reverendissimo Padre Mestre Padre Mestre Francisco de S. Maria, Géral da Congregaçaõ de S. Joaõ Evangelista, &c., offerecido pelo mesmo ao eminentissimo Senhor D. Miguel Angelo Conti, Arcebispo de Garzo dos Duques, & Principes de Poli, & Guagdagnoli, &c. Nuncio Apostolico nestes Reynos, & Cardial da S.I.R. Lisboa, na Officina de Manoel, & Joseph Lopes Ferreyra, 1706 – B.N.P. Microfilme F. 8162

 

Camilo Castelo Branco, O olho de vidro, Parceria António Maria Pereira, Lisboa, 1918.

Online: www.archive.org

 

Maria José Ramos Afonso, O olho de vidro [texto policopiado] : contributos para o estudo da escrita interventiva de Camilo Castelo Branco, Tese mestr. , Línguas e Literaturas Românicas, orient. Ana Maria Ramalhete, Fac. de Ciências Sociais e Humanas, Univ. Nova de Lisboa , 2007

 

Reparos que fez um sujeito bem intencionado por ocasião do auto da fé que se celebrou em Lisboa em 10 de Maio deste ano 1682, em A propósito da restauração do Tribunal do Santo Ofício em 1681, por Isaías da Rosa Pereira, Faculdade de Letras de Lisboa.

Online: https://repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/516/1/IsaiasRosaPereira_p225-245.pdf

 

Sentença da Inquisição e da Relação contra Miguel Henriques da Fonseca em 1682 (Pr. n.º 9485, da Inq. de Lisboa) in O INSTITUTO, Ano IX, 1860/61, pags. 310 a 317

Online: https://bdigital.sib.uc.pt/institutocoimbra/IndiceInstituto.htm