10-11-2013

 

 

Outra família dizimada pela Inquisição: mãe-viúva e sete filhos, de Montemor-o-Velho

 

 

No séc. XIX e no primeiro quartel do séc. XX, a Inquisição foi sempre considerada uma instituição perversa que, embora se arrogasse o nome de tribunal, o que fazia na realidade era perseguir os cristãos novos, humilhando-os e reduzindo-os à miséria, quando não os suprimia no cadafalso.  Durante a ditadura de Salazar, a perspectiva alterou-se e começou a encarar-se a Inquisição como defensora da Fé católica, uma entidade benéfica que evitou a entrada do protestantismo em Portugal e assim por diante. Com isto não fico admirado, dada a mentalidade reinante na altura. O que admira (a mim e a muita gente) é que essa perspectiva ainda continue após o 25 de Abril e já no séc. XXI.

A explicação que encontro é sobretudo aquela aliança contranatura entre este ponto de vista da direita católica e o dos meios judaicos a quem agrada a consideração dos cristãos novos como cripto-judeus, isto é, embora sem instrução religiosa, crentes no seu coração na Lei de Moisés dos seus antepassados.

Que esta perspectiva está totalmente errada, tanto de um lado como do outro, prova-o uma leitura atenta dos processos existentes nos arquivos (o sistema dá 18444, da Inquisição de Lisboa, 11684, da de Évora e 11201, da de Coimbra).  Esse estudo prova à evidência que, salvo algumas excepções, os cristãos novos procuraram integrar-se na comunidade nacional, abandonando os seus costumes ancestrais e assimilando a cultura local. Para isso, baptizavam os filhos, davam-lhes a catequese, e a partir dos sete anos, iam à missa dominical e frequentavam os sacramentos.

Esta vontade de se assimilarem à população residente é demonstrada à evidência pelos casamentos mistos, de cristãos novos com cristãos velhos, muito numerosos a partir do séc. XVII. Infelizmente para os cristãos novos, estes casamentos não lhes deram protecção alguma, pois continuaram a ser perseguidos na mesma. Mas a leitura dos processos permite confirmar que, nos casamentos mistos, eram completamente postas de parte todas e quaisquer cerimónias judaicas, mesmo aquelas que iam aparecendo numa ou noutra família em que ambos os cônjuges eram cristãos novos.  De facto, encontram-se nestes, por exemplo, alguns jejuns judaicos reais e não inventados, ou o amortalhar os defuntos ao modo judaico.

O caso da família que vou descrever é um bom exemplo do que acabo de dizer. O pai, Gaspar Lobo de Azambuja, tinha já falecido, sobreviveram-lhe a viúva, Cristina de Figueiredo, de 55 anos, 3 filhos e 4 filhas, destas apenas uma casada. Viviam como cristãos velhos. O pai era-o sem dúvida, a mãe dizia que o era também. Mas, na vila de Montemor-o-Velho, havia há dezenas de anos um rumor de que ela tinha parte de cristã nova. Este expediente de dizer “parte de” foi mais um dos que a perversidade da Inquisição inventou, abandonando toda a pretensão científica de identificar a “quantidade” de cristãnovice dos réus.

Tanto se consideravam na família cristãos velhos que, meia dúzia de anos antes das prisões, quando um lavrador chamado Domingos Gonçalves Dourado começou a chamar cristã nova à mãe, por ser inimigo da família, os filhos puseram uma demanda em Tribunal que subiu à Relação, ignorando-se o resultado (Proc. n.º 9885, de Isabel Lobo).

O filho mais velho foi ordenado sacerdote e foi mesmo pároco de uma freguesia no Porto. A filha mais velha, Isabel Lobo, casou com um cristão velho, Francisco Pereira Coutinho.

Havia porém o rumor…  E havia também uma vaga de prisões de cristãos novos em Montemor-o-Velho – o sistema dá 390 processos de residentes nesta localidade no séc. XVII. Os presos tinham de “dar em alguém”, único modo de saírem dali com vida, pois não bastava “confessarem”, tinham também de denunciar. Corriam perigo todos os que tivessem fama de terem alguma coisa de cristãos novos.

O processo n.º 5731, de Cristina de Figueiredo, não está disponível por estar em mau estado. Do processo da filha Isabel, vê-se que, antes da sua prisão, esta foi denunciada por Catarina Rodrigues, solteira, de 45 anos em 31-5-1666 e por D. Isabel de Abreu, viúva, em 26-6-1666. No caso da mãe e dos irmãos dela deve ter sido semelhante.  Foram presos em 25 de Janeiro de 1667, a mãe e os filhos Isabel, Maria e Manuel, de 30, 26 e 24 anos. A prisão de várias pessoas da mesma família tinha grandes vantagens para a Inquisição. Com a falácia de que eram mais valiosas as denúncias de parentes próximos, ficava tudo mais fácil, pois os presos acabariam por dar uns nos outros para salvarem a vida.

Por que não prenderam também o mais velho, o P.e Luis de Azurara Lobo, de 33 anos, que escapou então, assim como os mais novos Teresa, António e Marta, de 19, 17 e 16 anos? Possivelmente quiseram esperar que estes fossem denunciados também pelos que agora iam presos.

Vendo a prisão da mãe e dos três irmãos, o P.e Luis de Azurara Lobo entrou em pânico e quis fugir para Vila Nova de Anços, a alguns quilómetros de Montemor-o-Velho,  onde tinha amigos. Por azar dele, não conseguiu um barco para atravessar os rios e os campos alagados que o separavam daquela localidade. E o Prior da Igreja de S. João de Montemor-o-Velho, apressou-se a escrever à Inquisição de Coimbra, contando o facto e admirando-se de ele não ter sido preso. O Promotor deu essa informação à Mesa e propôs a prisão, tanto mais que já dispunha de três denúncias.  Foi assim que o Padre foi preso em 21-2-1667.

Os três irmãos mais novos foram depois presos em 21-4-1668.

O P.e Luis de Azurara Lobo não exercia o múnus sacerdotal em Montemor. Fora Pároco na freguesia de Arcozelo, no Porto, mas passou a Paróquia, recebendo ainda uma pensão dos frutos dela. Nem sempre dizia Missa, mas ia à missa nos domingos e feriados; frequentava também o Coro de um Convento na localidade. Deveria também cultivar um tanto o elemento feminino, porque meia dúzia de anos antes fizera um filho a uma moça.  No seu processo, demonstra não ser muito inteligente; seria, porém, um tipo franco, bastante incapaz de representar o que não sentia.

Depois de preso, o que não faltava era quem o denunciasse. Sabendo que ele estava preso, ou por terem sido presos depois dele, ou por conversas nos cárceres, havia muitos para darem nele.  Nem faltaram contra ele as denúncias dos irmãos, Teresa, Maria, Marta e António; calaram-se a mãe e os irmãos Isabel e Manuel.

Tentou passar por cristão velho, mas a Inquisição de Coimbra combateu ferozmente essa possibilidade, de tal modo que há Assentos da Mesa  e do Conselho Geral a afirmar a cristãnovice dele. Um rumor generalizado e constante de que seu avô materno tinha parte de cristão novo substituía documentos inexistentes.

Contestou primeiro por negação as acusações de judaísmo mas isso, como de costume, de nada lhe serviu.

Quando lhe foi publicada a prova da justiça, arguiu sempre contraditas, mais ou menos fundamentadas. É possível que não lhe faltassem inimigos em Montemor-o-Velho, porque ele se revela bastante susceptível.

Nada tinha confessado quando o Assento da Mesa de 9-3-1669 propôs que fosse relaxado.  Mais ou menos nessa data, foi decidido transferi-lo para Lisboa, e aí deu entrada nos cárceres em 15 de Março de 1669; no mesmo dia, o Conselho Geral confirmou o Assento da Mesa de Coimbra e decidiu relaxá-lo à Justiça secular.

Notificado do Assento a 18, logo no dia 20-3-1669, iniciou as suas confissões. Dera conta que não obtinha nenhum resultado com a defesa e tinha de cantar a música que os Inquisidores queriam. Mas fê-lo de um modo bastante desajeitado. Falou de um modo altivo, bem longe da humildade que eles queriam nos réus. A maior parte dos que acusou, já estavam presos e por isso, a denúncia era de pouca utilidade para os acusadores. “Esqueceu-se” do nome de muitos que tinha identificado correctamente nas contraditas.  Ou seja, esteve muito longe de ser convincente.

Mais grave: por um rebate de consciência ao dizer que fora crente na Lei de Moisés, inventou um meio termo em que cria simultaneamente nas duas Leis, o que não tinha sentido nenhum, como lhe disseram os Inquisidores.  E nisto andaram durante duas semanas, pois aproximava-se a data do Auto da Fé, até que ele revogou tudo o que tinha confessado, recuperando a sua dignidade para morrer no patíbulo.

Foi morto no Auto da Fé no Terreiro do Paço, em 31 de Março de 1669.

Entretanto, no dia 26 de Maio de 1669, em Coimbra, sua mãe foi morta no cadafalso; seu irmão Manuel, foi condenado a 5 anos nas galés (dava trabalhos forçados na prisão do Limoeiro, por não haver galés), possivelmente porque o não denunciara e as irmãs Teresa, Marta, Maria e o irmão António condenados a cárcere e hábito penitencial a arbítrio ou perpétuo (Teresa). A sua irmã Isabel continuou presa e foi morta depois no auto da fé de 14-6-1671, em Coimbra.

Em relação ao P.e Luis da Azurara Lobo, escreveu João Lúcio de Azevedo: “No auto de 31 de Março de 1666, em Lisboa, foi relaxado o padre Luis de Azurara Lobo, que seguia os preceitos judaicos, sem deixar de exercer as funções do sacerdócio, nas quais, dizia, igualmente acreditava. Judeu e cristão conjuntamente, pensava assegurar por esse modo a salvação. Morreu por variar nas declarações e não ter nomeado cúmplices para satisfação dos juízes. “

Este Autor, que em geral estudava bem os processos, desta vez, leu-o em diagonal.  É de admirar, tanto mais que António Joaquim Moreira em 1850, havia transcrito as peças mais importantes do processo. O Padre nada tinha de judeu, apenas tentou salvar a vida de um modo muito desajeitado.  Teria de saber representar e de se mostrar muito humilde, o que ele não era.

António Joaquim Moreira é mais correcto embora não exacto: “Este processo é curioso pelo enredado dele: começou na Inquisição de Coimbra, e, não sei porquê, veio com o Réu parar à de Lisboa. Pelo que dele pude coligir, o preso não sabia que havia de dizer, porque, segundo a sua retractação, nada tinha feito, e dava a adivinhar em quem lhe lembrava, e dizia quantos disparates lhe vinham à cabeça, que provavelmente se tinha transtornado com dois anos de cárcere e as aturadas admoestações e ameaças do costume: todo o seu fim era livrar da morte. “

O Padre Luis Azurara Lobo não estava avariado do juízo, já não tinha era trunfos para jogar, resignou-se a morrer com alguma dignidade.

Neste processo, é de relevar a importância que os Inquisidores deram à demonstração de que o réu tem parte de cristão novo: veja-se o longo Assento de fls. 218. O caso é sintomático. Denúncias e confissões de práticas judaicas eram pura invenção para o funcionamento da máquina: os réus eram penitenciados apenas pelo sangue que traziam nas veias.

Assim, a Inquisição Portuguesa nada tem a ver com a religião: é racismo puro. E volto á minha opinião:Em Portugal, a lenda negra da Inquisição nunca passará a cor-de-rosa. Há nos Arquivos 40 000 processos que o impedem.”

 

ADENDA – 29-11-2013 – Através do Google descobri agora que na Torre do Tombo se encontra o processo das Habilitações do P.e Luis de Azurara Lobo para ter Ordens Sacras (maço n.º 41, diligência n.º 683), a que, aliás, os Inquisidores também se referem no Assento da Mesa de 23-2-1669, quando diz : “(…) ao que não devia obstar o haver o Réu sido habilitado por cristão velho para se ordenar clérigo, pela facilidade com que poderia subornar as testemunhas para aquele efeito, como é de presumir que subornaria (…)”.

Todas as testemunhas do processo de habilitação dizem que ele é cristão velho inteiro. Mas quando foi a audição para as Ordens Menores houve um homem que disse ter ele raça de cristão novo por via do seu avô materno. Esse homem não quis “assinar” , isto é, prestar depoimento. De Coimbra, mandaram ouvir mais quatro testemunhas que disseram todas que era cristão velho.

Falou-se também que o  seu avô materno fizera uma filha bastarda a uma cristã nova, mas isso não o infamava a ele.

Por isso, não teve dificuldade em obter aprovação para as Ordens Menores (1653), de Epístola (1654), de Evangelho (1655) e de Missa(1657).

No mesmo processo, está a certidão de baptismo em 4 de Junho de 1633.

 

GENEALOGIA

 

João de Barros Pinto, do qual corria o rumor de ter parte de cristão novo, casou em Montemor-o-Velho com Isabel Giroa e tiveram:

1-Cristina Figueiredo, da qual corre o rumor de ter parte de cristã nova, de 55 anos – Pr. 5731 de Coimbra-, que casou com Gaspar Lobo de Azambuja, cristão velho, presa em 25-1-1667, RELAXADA, foi ao auto da fé de 26-5-1669. Tiveram:

                        Luis de Azurara Lobo, Padre, de 33 anos – Pr. n.º 1994, de Lisboa, preso em 21-2-1667, RELAXADO, foi ao auto da fé de 31-3-1669, em Lisboa e

                                                tem um filho chamado Mendo que teve de uma Catarina Leda, o qual tem 4 ou 5 anos

                        Isabel Lobo, ou Isabel de Figueiredo, de 30 anos -  proc. n.º 9885, de Coimbra-, que casou com Francisco Pereira Coutinho, cristão velho, presa em 25-1-1667, RELAXADA, foi ao auto da fé de 14-6-1671

                        Manuel Lobo de Azambuja, de 24 anos – proc.n.º 2104,de Coimbra, preso em 25-1-1667, solteiro, reconciliado, foi ao auto da fé de 26-5-1669

                        António Lobo, de 18 anos – não aparece o processo – preso em 21-4-1668, reconciliado, foi ao auto da fé de 26-5-1669, sob o n.º 42

                        Maria Loba, de 26 anos - proc. 2030 de Coimbra, presa em 25-1-1667, reconciliada, foi ao auto da fé de 26-5-1669

                        Teresa Lobo, de 19 anos - pr. 411 de Coimbra, presa em 21-4-1668, reconciliada, foi ao auto da fé de  26-5-1669

                        Marta Lobo, de 16 anos - proc. 5863, de Coimbra, presa em 21-4-1668, reconciliada, foi ao auto da fé de 26-5-1669

 

2-Valentim de Barros, de 50 anos,  – proc. 410 de Coimbra, escrivão da almotaçaria, casado com Maria Cardosa Zuzarte e tiveram

                        Geraldo de Barros, de 16 ou 17 anos de idade, solteiro,  Pr. n.º 13692, da Inq. de Lisboa

 

 

Processo n..º 1994, da Inq. de Lisboa – P.e Luis de Azurara ou Luis de Azurara Lobo, natural e morador na vila de Montemor-o-Velho

 

fls.3 img. 5 – 19-2-1667 – Mandado de prisão

fls. 4 img. 7 – 21-2-1667 – Auto de entrega na Inquisição de Coimbra

fls. 4 v. img. 8 – 15-3-1669 – Auto de entrega na Inquisição de Lisboa

CULPAS

fls. 7 img. 13 – 31-5-1666 – Depoimento de Lourenço de Saá, de 52 anos, meio cristão-novo, Bacharel em Leis, natural de Coimbra e morador em Montemor-o-Velho – Não aparece o processo, foi ao auto de fé de 13-2-1667, sob o n.º 67 - Há 3 anos, em sua casa.

fls. 8 img. 15 – 9-12-1666 – Dep. de Catarina Rodrigues, ¼ de cristã nova, solteira, filha de Manuel Rodrigues, boticário – Proc. n.º 2318, de Coimbra – Há 8 anos, em casa dela. Trocou os nomes entre o Manuel Lobo e o irmão, o P.e Luis de Azurara, mas os Inquisidores aproveitaram na mesma o depoimento.

fls.10 img.19 – sem data – Carta do Prior da Igreja de S. João de Montemor-o-Velho à Inquisição de Coimbra – Foram presos em 25-1-1667 Cristina de Figueiredo e seu filho Manuel Lobo (na realidade, foram presas na mesma data também as filhas Isabel Lobo e Maria Loba). Admira-se ele que não tenha sido também preso o irmão destes, P.e Luis de Azurara, e informa que este tentou fugir, mas não conseguiu encontrar barco que o transportasse para Vila Nova de Anços.

fls. 11 img. 21 – 4-2-1667 – Dep. de Valentim de Barros ou Bairros, tio direito do réu, com parte de cristão novo, natural e morador em Montemor-o-Velho – Pr. n.º 410, de Coimbra – Há um ano em casa de sua irmã, Cristina de Figueiredo.

fls. 12 v img. 24 – O Promotor requer a prisão do réu, sobretudo tendo em conta que ele quer fugir.

fls. 13 img. 25 – 5-2-1667 – Assento da Mesa propondo a prisão do réu

fls. 15 img. 29 – 15-2-1667 – O Conselho Geral aprova a prisão do réu.

fls. 17 img. 33 – 21-2-1667 – Dep. de Cristóvão de Sá, solteiro, estudante do 4.º ano de Artes, de Montemor-o-Velho – Pr. n.º 6880, de Coimbra – Há 3 anos, em casa de Cristina de Figueiredo, mãe do réu.

fls. 18 img. 35 – 6-7-1667 – Dep. de Isabel de Faria, de Montemor-o-Velho – Pr. n.º 2708, de Coimbra – Há 3 anos, no caminho de Montemor para Maiorca.

fls. 19 v img. 38 – 6-8-1667 – Dep. de D. Antónia da Fonseca Travaços, que tem parte de cristã nova. – Pr. n.º 10107, de Coimbra – Há 7 anos, em sua casa.

fls. 21 img. 41 – 7-11-1667 – Dep. de Mariana Couceiro, meia cristã nova, de Montemor-o-Velho – Pr. n.º 348, de Coimbra – Há 12 anos, em sua casa.

fls. 22 v img. 44 – 14-12-1667 – Dep. de Maria Loba, irmã do réu – Pr. n.º 2030, de Coimbra – Há cinco anos, em sua casa.

fls. 24 img. 47 – 23-2-1668 – Dep. de António Zuzarte Palha, de Montemor-o-Velho – Pr. n.º 8194 – Há 4 anos, em casa da mãe do réu.

fls. 26 img. 51 – 13-3-1668 – Dep. de Joana Coelha, meia cristã nova, casada com João de Azambuja, moradores em Pombal – não aparece o processo – foi ao auto de fé de 26-5-1669, sob o n.º 56 – Há 4 anos, em Maiorca, indo à romaria do Santo Cristo.

fls. 27 v img. 54 – 23-4-1668 – Dep. de António Lobo, irmão do réu, - não aparece o processo, foi ao auto de fé de 26-5-1669, sob o n.º 42 – Há 4 anos, em casa de sua mãe.

fls. 29 v img. 58 – 1-6-1668 – Dep. de Teresa Lobo, irmã do réu – Proc. n.º 411, de Coimbra  Há um ano e oito meses, em sua casa.

fls. 31 img. 61 – 11-7-1668 – Dep. de José Coelho Negrão, cristão novo,  natural de Montemor- o –Velho, Capitão de Infantaria do Terço da Armada – não aparece o processo, foi ao auto de fé de 26-5-1669, sob o n.º 74 - Há 2 anos e 4 meses, em Montemor-o-Velho, passeando com o réu.

fls. 32 img. 63 – 12-7-1667 – Dep. de Marta Loba, irmã do réu – Proc. n.º 5863, de Coimbra – Há 3 anos, em casa de sua mãe.

fls. 33 v img. 66 – 16-7-1668 –Dep. de Maria Ponces, casada com Manuel Rodrigues Português, de Montemor-o-Velho  - Proc. n.º 343, de Coimbra e Proc. n.º 11341, de Lisboa – Há 3 anos, em casa da mãe do réu.

fls. 35 img. 69 – 3-9-1668 – Dep. de Margarida Couceira, meia cristã, nova, solteira, de Montemor-o-Velho – Pr. n.º 6052, de Coimbra – Há 5 anos, em sua casa.

fls. 37 img. 73 – 22-9-1668 – Dep. de Maria de Sá, cristã nova, solteira, filha de Francisco de Sá, de Montemor-o-Velho – Pr. n.º 345, de Coimbra – Há 4 anos, em Montemor-o-Velho, na Ermida de Nossa Senhora do Desterro.

fls. 38 v img. 76 – 10-11-1668 – Dep. de D. Ascensa da Fonseca, casada com Filipe Travaços, moradora no Samuel, termo de Montemor-o-Velho (hoje do concelho de Soure) – processo n.º 10108, de Coimbra – Há 4 anos, em casa da mãe do réu.

fls. 42 img. 83 – 18-7-1667 - Inventário

Bens de raiz que herdou de seu pai: uma capela na Igreja do Convento de Nossa Senhora dos Anjos da vila de Montemor-o-Velho, e as fazendas de que consta são as escritas no Tombo da mesma Capela que se encontra no cartório do Mosteiro e são na maior parte terra de pão do campo de cima de Montemor e uma vinha, casas e olivais, cujas confrontações têm de ser vistas no Tombo, pois não as sabe ao certo. Tem mais uma capela na Igreja Paroquial de Vila Nova de Anços e as propriedades que lhe pertencem são terras de pão de Vila Nova de Anços e de Montemor e constam do respectivo tombo. Não sabe ao certo o rendimento de uma e outra capela.

Tem mais uma pensão imposta nos frutos da Igreja de Arcozelo, comarca do Porto.

De bens móveis, tem o fato que trouxe para a Inquisição.

fls. 44 img. 87 – GENEALOGIA

Disse que se tem em conta de cristão velho, tem 33 anos e é natural e morador em Montemor-o-Velho.

Seu pai, Gaspar Lobo de Azambuja, é já defunto e sua mãe, Cristina de Figueiredo, que é murmurada de ter parte de cristã nova, por parte de seu pai.

Seus avós paternos foram Luis de Azurara de Azambuja e Maria Loba, já defuntos, naturais de Vila Nova de Anços e depois moradores em Montemor-o-Velho.

Do lado de seu pai, tem um único tio, Lopo de Azurara, que casou com sua avó materna Isabel Giroa, depois de esta enviuvar, e não tiveram filhos.

fls. 47 v img. 94 – 12-1-1668 -  Sessão in genere

Respondeu negativamente a todas as questões.

fls. 51 img. 101 – 12-5-1668 - Sessão in specie

Respondeu sempre era falso o conteúdo de cada pergunta ou “que nunca tal passara”.

img. 56 v img 112 – 15-5-1668 – Admoestação antes do libelo. Libelo.

Ouvida a leitura, o réu disse que contestava por negação e queria estar com procurador.

fls. 61 img. 121 – 18-5-1668 – Juramento do procurador Licenciado António Baptista Pereira

fls. 62 img. 123 – Traslado devolvido pelo procurador

fls. 65 v img. 130 – Defesa. Indica testemunhas.

Artigos 1.º e 2.º - O réu sempre foi bom cristão, e nunca seguiu a lei de Moisés, nem nunca se declarou nela crente com ninguém.

3.º - Na cidade do Porto, sempre frequentava os serviços religiosos.

4.º -Sempre comeu toda a espécie de carne e peixe.

5.º Nunca guardou os sábados, nem nesses dias se vestiu melhor do que nos outros dias da semana.

fls. 67 v img. 134 – 19-5-1668 -  Despacho de recebimento da defesa mandando ouvir as testemunhas indicadas.

fls.68 img. 135 – 9-10-1668 – Comissão da Inquisição de Coimbra ao P.e Manuel Frade de Almada, Prior de Tentúgal,  para interrogar testemunhas

fls. 72 img. 143 – 5-11-1668 – Audição de testemunhas em Montemor-o-Velho

- Doutor Baltasar Correia da Fonseca, clérigo de Ordens do Evangelho, morador em Montemor-o-Velho, de 28 anos – O réu era bom cristão exteriormente e fazia actos de cristão. Se não dizia missa, ouvia-a aos domingos e dias santos.

- Padre Manuel de Freitas, sacerdote da missa, ecónomo da Colegiada da Igreja de Alcanena em Montemor-o-Velho, de 28 anos – Pelos actos exteriores, sempre considerou o réu um cristão, fazia actos de cristão, andava com as contas na mão e rezava o breviário.

- Padre António Gonçalves de Freitas, sacerdote de missa, morador na mesma vila, de 57 anos – Nunca viu o réu guardar os sábados ou vestir-se neles de modo diferente dos outros dias. Fazia obras de cristão.

- Francisco Gomes Branco, barbeiro na mesma vila, de 22 para 23 anos – O réu sempre praticou actos exteriores de cristão. Comia toda a espécie de peixe e de carne e aos sábados vestia o mesmo que nos outros dias da semana.

- Manuel Gomes Mendanha, escrivão do judicial e notas da vila, de 33 para 34 anos – O réu frequentava muito o Convento dos Anjos, onde assistia ao coro e também o viu rezar em casa.

- António Gomes da Costa, boticário, de 40 anos – Parece-lhe que o réu é bom cristão e nada viu que indicasse o contrário. Fazia obras de verdadeiro cristão.

fls. 80 img. 159 - 6-11-1668

- Isabel Antónia, “Colenha” de alcunha, mulher de Luis Real Pinheiro, de 30 anos – Por ter sido criada do réu, sabe que ele comia toda a espécie de carne e peixe. O réu vestia roupa normal de semana aos sábados. Nunca lhe viu fazer acção alguma de “judeu”.

- Catarina de Oliveira, mulher de Manuel Jorge, de 40 anos – Também era criada do réu e fez depoimento idêntico ao anterior.

- Padre Fr. Gaspar do Loreto, religioso de Santo Agostinho, de 47 anos, morador no Convento de N.ª Sr.ª dos Anjos, em Montemor-o-Velho – Conhece o réu há uns 5 anos, se acha que ele sempre foi tido em boa conta no meio dos religiosos. Viu o réu rezar muitas vezes no convento com os religiosos.

Não foram interrogados o P.e Fr. José Varela, por ser na altura morador em Évora e o P.e Fr. José Taveira, por ser morador em Lisboa.

fls. 84 img. 167 – 28-5-1668 – Requerimento do promotor para publicação da prova da justiça. Admoestação ao réu antes da publicação. Publicação da prova da justiça. Ouvida a leitura, o réu disse que era tudo falso, que tinha contraditas com que vir e queria estar com o Procurador.

fls. 87 v img. 174 – 29-6-1668 – Apresentação do procurador, o Licenciado António Baptista Pereira.

fls. 88 img. 175 – Traslado da prova da justiça, devolvido pelo procurador.

fls. 91 img. 181 – O procurador interroga a Mesa sobre o local onde são dadas as culpas ao réu.

fls. 91 v. img. 182

Respondeu o promotor que são todas na vila de Montemor-o-Velho, excepto a n.º 10 que é no termo da mesma vila.

1.ªs contraditas

São referidas apenas as contraditas que foram aceites pelos Inquisidores. Tal como os denunciantes do réu, também os inimigos que ele refere nas contraditas são todos cristãos novos. Mas também uma boa parte da população de Montemor-o-Velho, seria de cristãos novos. O réu refere várias vezes uma Ana de Paiva (Pr. n.º 6453, de Coimbra) como inimiga, mas essa nem sequer o denunciou; era irmã da mulher de Lourenço de Sá  (Maria de Paiva) o qual  foi o primeiro a denunciá-lo.

Artigos das contraditas:

1 a 3, 5 e 6 – Por disputa de propriedades rústicas são seus inimigos Ana de Paiva, seu marido Francisco Pereira Pinto, Maria de Paiva, irmã dela e seu marido Lourenço de Sá, assim como os filhos deste, cujos nomes não sabe (um deles é Cristóvão de Sá- pr. n.º 6880 – que denunciou o réu).

7 – Lourenço de Sá e seus filhos são também seus inimigos, porque ele réu pediu de volta jóias e penhores que seu pai lhes tinha emprestado e eles não quiseram devolvê-los.

8 e 9– Mendo Afonso, de Vila Nova de Anços, parente chegado do réu, é seu inimigo por causa de uma demanda em Tribunal.

12 – Tendo sido presa Ana de Paiva pelo S.to Ofício, seu cunhado Lourenço de Sá ficou com medo que o prendessem também a ele, como de facto prenderam. Então ele pediu ao réu que lhe guardasse certos livros que depois mandou buscar.

13 – Cosme de Paiva, de Maiorca é parente chegado de Ana de Paiva e por isso também seu inimigo.

16 e 17 – Manuel Fernandes Cavaleiro e sua mulher Maria Ferreira, a filha de ambos, Sebastiana Cavaleiro, Francisco Portugal e sua mulher Antónia Ferreira, irmã da Maria Ferreira,  são seus inimigos por questões de demandas sobre propriedades.

18 e 19 – João Barbosa, solteiro, de Verride, é parente chegado das Ferreiras antes referidas e, por isso, também seu inimigo. As mesmas Ferreiras já eram inimigas do pai do réu, em vida dele.

25 – O seu parente Mendo Afonso teve várias pendências com um médico Sebastião Teixeira, suspeitando este que o Mendo andava com sua mulher. Mendo Afonso deu-lhe muita pancada e o médico sentiu-se afrontado e injuriado.

26 – Estêvão Coelho, boticário, assim como Lourenço de Sá e as Ferreiras acima mencionadas, eram muito amigos do médico Sebastião Teixeira e assim poderiam acusar o réu por vingança.

29 – Estêvão Coelho, boticário (Pr. n.º 5112, da Inq. de Lisboa), foi para Lisboa e encontrando o alfaiate de Montemor Francisco Antunes, disse-lhe que viera para Lisboa porque estavam a prender muita gente em Montemor e por isso se queria embarcar. Perguntando-lhe o alfaiate por que é que em vez se embarcar, não acusava também, respondeu ele que não ia acusar, “porque  se fosse, havia de dar em quantas pessoas houvesse a quem ele soubesse os nomes, nomeando-lhe logo algumas pessoas dizendo que assim era costume”. Daqui se vê o seu mau ânimo.

30 a 32 – D. Isabel de Abreu (Pr. n.º 3899, de Coimbra), viúva de João da Fonseca Pinto, é inimiga sua e de toda a família, por causa de uma pendência em relação a umas jumentas. D Isabel é muita amiga das referidas Ferreiras, razão também para desvalorizar qualquer depoimento dela.

Foi D. Isabel de Abreu  uma das primeiras denunciantes de Isabel, a irmã do réu.

39 e 40- O L.do André da Costa do Paião, advogado,  é inimigo dele réu em virtude de ele o admoestar um dia por causa do atraso num serviço que lhe pediu.

41 – A viúva que ficou de D. Constantino de Sousa, fulana de Pina, é sua inimiga, pelo facto de, tendo estado o seu marido excomungado muito tempo, o réu o expulsar dos locais sagrados.

51 – Valentim de Barros (ou de Bairros), tio do réu, é seu inimigo pelas muitas demandas que sempre teve  com seu pai.

fls.100 img. 199 – 19-6-1668 – Nomeação de testemunhas

fls. 105 img. 209 – 20-6-1668 – Apresentação do procurador, o Licenciado António Baptista Pereira.

fls. 106 img. 211 – 2.ªs contraditas (que não foram recebidas

fls. 108 img. 215 – Requerimento do promotor para mais prova. Admoestação antes da publicação.

fls. 109 img. 217 – Publicação de mais prova da justiça

São os testemunhos das irmãs Teresa e Marta e o de José Coelho. Ouvida a leitura, disse que era tudo falso e que queria vir com contraditas.

fls. 110 img. 119 - Apresentação do procurador, o Licenciado António Baptista Pereira.

fls. 111 img. 221 – Traslado devolvido pelo procurador

fls. 112 img. 223 – 3.ªs contraditas (que não foram recebidas)

fls. 114 img. 227 – Nomeação de testemunhas

fls. 116 img. 232 – 4-9-1668 -  Despacho de recebimento das contraditas. Aceites apenas as seguintes das 1.ªs contraditas: 1 a 11, 14 e 15, 20 a 24, 27 e 28, 33 a 38, 42 e 43 e 51. Os outros artigos e as 2.ªs e 3.ªs contraditas não foram recebidas.

fls. 117 img. 233 – 13-10-1668 – Comissão da Inquisição de Coimbra ao P.e Manuel Frade de Almada, Prior de Tentúgal,  para interrogar testemunhas

fls.130 img. 259 – 6-11-1668 – Audição de testemunhas em Montemor-o-Velho

- Agostinho Esteves, cirurgião, da mesma vila, de 56 anos – Confirma os factos articulados pelo réu, mas não viu sinais exteriores de ódios, excepto  no que respeita ao tio dele Valentim de Barros, caso em que sabe que eram inimigos.

- Manuel Esteves, barbeiro, da mesma vila, de 49 anos – Confirma as inimizades alegadas pelo réu, mas diz que antes de ser preso, já falava com seu tio Valentim de Barros.

fls.139 v img. 268 – 7-11-1668 –

- José Fernandes, carpinteiro, morador na mesma vila, de 37 anos – Confirmou que Ana de Paiva era inimiga do réu, de sua mãe e de sua irmã Isabel.

- Antónia Ferreira, mulher de Manuel Barbosa, morador na mesma vila, de 40 anos – Sabe da forte inimizade do réu com Francisca Ponces e sua filha Maria Ponces, por estas terem andado com ditos em relação a Luisa Leite, de que o pai do réu era tutor.

- Manuel Rodrigues Perilhão, seareiro, de 40 anos – Ignora as inimizades que o réu alega

- Tomé de Freitas, que serviu de escrivão na mesma vila, de 51 para 52 anos – Confirma os factos narrados pelo réu, mas não as inimizades que desconhece.

- Maria Cardosa viúva de Manuel Rodrigues Barreto, de 40 anos, moradora na mesma vila – Foi empregada de Violante Chichorro, tia da mãe do réu. Sabe que a sua patroa era inimiga capital da mãe do réu e de sua irmã, D. Isabel, porque estas lhe teriam roubado muito dinheiro da herança de seu marido Francisco de Paiva.

- Maria Dias, viúva que ficou de Manuel Fernandes, o Menezes de alcunha, de 40 anos, moradora na mesma vila – depoimento idêntico ao da testemunha anterior.

fls. 141 img. 281 – 8-11-1668

- Manuel Gonçalves Cardoso, ferreiro, de 60 anos, morador na dita vila – nunca soube que o réu tivesse inimigos.

- Manuel Gaspar Barbosa, sapateiro, de 44 anos, morador na mesma vila – sabe que Francisca Ponces e suas filhas são inimigas capitais do réu pelas grandes dúvidas que tiveram com D. Luisa Leite, da qual era tutor o pai do réu; daí resultou que o réu foi a casa das Ponces e lhes deu muitas pancadas.

- António Nunes, carreteiro da Igreja de S. Martinho, de 60 anos, morador na mesma vila – não tem informação.

- Francisco de Amorim, que vive de searas que faz, de 46 anos, morador na mesma vila – Gaspar Lobo de Azambuja, pai do réu, trazia de renda uma propriedade das religiosas de Santa Clara de Coimbra. A certa altura, elas não quiseram renovar o contrato e puseram o arrendamento em pregão. Nesse pregão, Manuel de Abreu fez um lance, de que resultou para Gaspar Lobo um prejuízo de 200 000 réis e assim ficaram inimigos.

- António de Almeida, escrivão do judicial e notas, de 28 anos, morador na dita vila – sabe apenas que Mendo Afonso é parente do pai do réu e tinha uma demanda com Manuel Carvalho Rolim a quem aconselhava Lourenço de Sá.

- Antão Pais de Freitas, familiar do S.to Ofício, nesta vila, de 54 anos – sabe que o pai do réu tivera uma demanda com Valentim de Barros e este se queixava muito dele e não lhe era afeiçoado.

- P.e António Gonçalves de Freitas, sacerdote de Missa, morador na mesma vila, de 58 anos – Não sabe que  o réu tivesse inimigos.

- António Gomes da Costa, boticário, morador na mesma vila, de 40 anos – Confirmou os factos narrados pelo réu, mas não sabe que ele tenha inimizades.

- Diogo Francisco Negrão, escrivão do público e do judicial, na vila de Montemor-o-Velho, de 46 anos.

- Jorge André, Boticário, da mesma vila, de 33 anos

fls. 155 img. 309 – 17-10-1668 – Requerimento do Promotor. Admoestação antes da publicação.

fls. 356 img. 311 - Publicação de mais provas da justiça – São as denúncias de Maria Ponces, Margarida Couceira e Maria de Sá.

Ouvida a leitura, disse o réu que era tudo falso, que tinha contraditas que arguir e queria estar com o Procurador.

fls. 158 img. 315 – Traslado devolvido pelo procurador

fls. 159 img. 317 – Arguição de contraditas (4.ªs)

fls. 162 img. 323 – Nomeação de testemunhas

fls. 164 img. 327 – 20-10-1668 – O réu pediu Mesa para requerer que fosse averiguada a sua limpeza de sangue a partir de seu avô materno João de Barros Pinto, já defunto, filho de Pedro de Figueiredo e de Antónia de Andrade, ele natural desta cidade e ela da vila de Azeitão.

fls. 165 img. 329 – 28-11-1668 - – Requerimento do Promotor. Admoestação antes da publicação.

fls. 166 img. 331 – Publicação de mais prova da justiça. É a denúncia de Ascensa da Fonseca.

Ouvida a leitura, disse o réu que era tudo falso, que tinha contraditas que arguir e queria estar com o Procurador.

fls. 167 img. 333 – 28-11-1668 – Apresentação do procurador

fls. 168 img. 335 – Traslado devolvido pelo procurador.  Defesa, arguindo contraditas (as 5.ªs).

fls. 170 img. 339 – 1-12-1668 – Nomeação de testemunhas

fls. 172 img. 343 – Despacho de recebimento das 4.ªs e 5.ªs contraditas. Foram recebidos os artigos 2, 3 e 16 das 4.ªs contraditas; e os artigos 2 e 5 das 5.ªas; e retomados os artigos 30.º, 31.º e 39 das 1.ªs contraditas.  Foi mandada averiguar ex-officio a ascendência do réu na linha materna, em especial, da mãe Cristina de Figueiredo e do avô materno, João de Barros Pinto, em Montemor-o-Velho e em Coimbra; se têm parte de cristãos novos, quanta e por que via, ou se de a terem houve fama ou rumor, de que tempo a esta parte teve princípio, se foi continuada e sem interrupção, entre que pessoas corre a dita fama; se são fidedignas e timoratas ou se, pelo contrário, são malévolas.

fls. 173 img. 345 – 3-1-1669 - Comissão da Inquisição de Coimbra ao P.e Manuel Frade de Almada, Prior de Tentúgal,  para interrogar testemunhas

fls. 177 img. 353 – 7-1-1669 - Audição das testemunhas em Montemor-o-Velho

- António Gomes da Costa, boticário, de 40 anos –

- Luis da Costa, estalajadeiro, de 36 anos

- P.e António Gonçalves de Freitas, de 57 anos

- Jorge André Barreto, de 33 anos

- Manuel Esteves, barbeiro, de 49 anos

- João Gonçalves Perilhão, homem nobre, de 71 anos

- Francisco Gomes Branco, barbeiro, de 22 anos

fls. 186 img. 371 – 8-1-1669

- António Rodrigues, barbeiro, de 40 anos

- P.e Manuel de Freitas, sacerdote de missa, de 28 anos

fls. 190 img. 379 – 3-1-1669 - Comissão da Inquisição de Coimbra ao P.e Manuel Frade de Almada, Prior de Tentúgal,  para averiguar da limpeza de sangue do réu

fls. 192 img. 383 – 8-1-1669 – Diligência sobre a qualidade de sangue do réu.

- P.e João Gomes Criado, de 58 anos, Prior da Igreja do Salvador de Montemor-o-Velho-  Ouviu dizer que o bisavô do réu, pai do avô materno viera de fora, de Setúbal, se não erra. Que o réu e sua mãe estão infamados de ter parte de cristãos novos e que tal fama corre desde há 40 anos, mais ou menos.

- L.do Francisco Lopes Criado, Prior de São João do Castelo, Comissário do Santo Ofício, de 43 anos - Não conhece os ascendentes do réu, mas ele tem fama desde há muitos anos de  ter parte de cristão novo.

- Gaspar André de Barros, natural e morador em Montemor-o-Velho, de 74 anos – Disse que o avô do réu, João de Barros Pinto, sempre teve fama de cristão novo, fama ininterrupta de muitos anos.

- Francisco Rodrigues Mergulhão, de 90 anos – Não sabe que parte tem, mas sabe que o avô materno do réu sempre teve fama de cristão novo durante mais de quarenta ou cinquenta anos.

- Inês Gonçalves, viúva de Pedro Pessoa, ferreiro, de 60 anos – Sempre ouviu dizer que a mãe do réu tinha alguma coisa de nação, por parte de seu pai, mas nunca ouviu dizer quanto e qual a origem.

- Antónia Rodrigues, mulher de Manuel Luis, de 80 anos – Há mais de 50 anos que corre a fama de o pai de Cristina de Figueiredo, mãe do réu, ter parte de nação.

- João Gonçalves Perilhão, homem nobre, de 71 anos – Que sempre correu a fama de o avô do réu ter parte de nação, mas nunca se soube a origem, porque o bisavô veio de fora.

- Maria Machada, viúva de Jerónimo Calado, de 90 anos – Como os anteriores

- Manuel Dias, tecelão, de 75 anos - Como os anteriores

- Inês Manuel, viúva de Luis de Matos, de 60 anos – Como os anteriores

fls. 206 img. 411 – 30-1-1669 - Comissão da Inquisição de Coimbra ao P.e Manuel Frade de Almada, Prior de Tentúgal,  para averiguar da limpeza de sangue do réu

fls. 208 img. 415 – 11-2-1669 - Testemunhas nomeadas pelo réu em favor de ser cristão velho

- João Gonçalves Perilhão, pessoa nobre, de 72 anos – disse que o avô materno do réu era infamado por ser pessoa de nação; era casado com Isabel Giroa, da vila da Póvoa de Santa Cristina, pessoa tida por cristã velha.

- Manuel Esteves, barbeiro, de 49 anos – como o anterior

- Agostinho Esteves, cirurgião, de 56 anos – como os anteriores

- P.e Sebastião da Silva, Prior da Igreja da Madalena, em Montemor-o-Velho, de 55 anos – como os anteriores

- Gaspar André de Barros, homem nobre, de 74 anos – como os anteriores

fls. 216 img. 431 – 21-2-1669 – Certidão do notário da Inq. de Coimbra João de Mesquita de Macedo “em como não consta da qualidade do réu pela via do seu avô materno”.

Certifico eu (..) que estando com o Sr. Inquisidor (…) em audiência de tarde, ali perguntou o dito Senhor dez testemunhas de oitenta e setenta anos cada uma, que foram as mais antigas que se acharam naturais e moradoras nesta cidade, e as mais da freguesia de S. Cristóvão da mesma cidade, donde o Padre Luis de Azurara havia afirmado fora também natural e morador João de Bairros Pinto, escrivão da Almotaçaria de Montemor, seu avô, materno: E também o pai deste Pedro de Figueiredo (como lhe chama o Réu) ou Diogo de Figueiredo (como lhe chama a mãe do mesmo Réu) e nenhuma das ditas testemunhas (sendo perguntadas na forma do estilo do Santo Ofício) deu notícia alguma, nem ainda por tradição, do dito João de Bairros, nem do dito pai deste, antes afirmaram que lhes parecia que não houvera tais homens na dita freguesia nem nesta cidade: e outrossim afirmaram que não conheciam o Réu, nem sua mãe, Cristina de Figueiredo, nem de sua qualidade tinham notícia alguma, por que tudo o dito Senhor mandou passar esta certidão que certifico passar na verdade. Coimbra, no S.to Ofício, dia ut supra. a) João de Mesquita de Macedo.”

fls. 217 img. 433 – 23-2-1669 – Processo concluso

Assiste ao despacho deste processo pelo Ordinário de comissão sua que anda no caderno delas, o Senhor Deputado D. Luis de Sousa. Sebastião Baptista Pereira, o escrevi”.

fls. 218 img. 435 – 23-2-1669 – Assento da Mesa

Foram vistos (…) estes autos e culpas do P.e Luis de Azurara que no 16.º artigo de suas 4.ªs contraditas alega ser cristão velho, natural e morador na vila de Montemor-o-Velho, Réu preso neles contido; e definindo a este incidente de qualidade, pareceu a todos os votos que de todas as testemunhas que se perguntaram na dita vila, assim nomeadas pelo mesmo Réu para prova do dito artigo 16.º como ex officio para se averiguar a qualidade do seu sangue, que são por todas 14 em número, se prova legitimamente  ter o Réu parte de cristão novo (ainda que não consta quanta) e por tal estar tido e havido, e comummente reputado sem duvidar pessoa alguma, ser o Réu infamado de ter a dita parte de cristão novo, por via se sua mãe, e avô materno, a qual mãe chamada Cristina de Figueiredo, consta ser filha de João de Bairros, escrivão da almotaçaria de Montemor, por via do qual pai se derivou esta mácula à dita Cristina de Figueiredo, ela natural e moradora da dita vila de Montemor, e ele morador da mesma; e sem embargo de dizer o Réu que esse seu avô materno fora natural da cidade de Coimbra, fazendo-se diligência na Mesa acerca disso, não consta como se vê da certidão, que corre a fls. 216, pelo que é de presumir seria também o mesmo João de Bairros natural de Montemor, visto dizerem as testemunhas das mesmas diligências ex officio, João Gonçalves Perilhão e Maria Machada, que já o bisavô do Réu, pai do dito João de Bairros, viera de fora para a dita vila; a qual sobredita fama de serem as ditas pessoas cristãs novas se verifica por correr, de quarenta e cinquenta anos a esta parte, entre bons e maus, constantemente sem interrupção, visto não padecerem defeito algum as testemunhas das ditas diligências, o modo uniforme com que depõem, serem muitas delas nomeadas pelo mesmo Réu, e darem em razão de seus ditos a antiguidade e continuação da mesma fama, sem embargo de não declararem a origem de tal cristãnovice, visto para prova da qualidade, ser o que basta a comum reputação em defeito de outros documentos; conforme a melhor opinião dos Doutores; porque sendo isto ex natura sua de difícil prova, necessariamente se deve haver por bastante a que resulta da fama constante e não interrompida e da comum opinião; aliás raras vezes se poderá provar e averiguar a qualidade do sangue das pessoas, maiormente no caso do Réu, a cujo respeito nenhuma testemunha duvida ser ele infamado do dito defeito de sua limpeza, antes o afirma a mesma sua mãe, declarando ter parte de cristã nova por via do dito João de Bairros, pai da mesma; e o mesmo Réu o confessou assim em sua genealogia e o dizem  constantemente todas as testemunhas da justiça e, entre elas, um irmão, três irmãs e um tio materno do mesmo Réu, as quais pessoas não só confessam a dita cristãnovice, mas também afirmam haverem-se declarado com o Réu na crença da Lei de Moisés; e sendo as ditas testemunhas, irmãos e tio, e por tão conjuntas fidedignas, fica muito mais corroborada a dita prova de ter o Réu parte de cristão novo e pelo tanto ele devia ser julgado como pessoa que tem a dita parte; e como tal proceder-se em sua causa, dando-se-lhe notícia deste assento na forma que dispõem o Regimento § 4.º do título das Apelações (Liv. II, Título XXI), ao que não devia obstar o haver o Réu sido habilitado por cristão velho para se ordenar clérigo, pela facilidade com que poderia subornar as testemunhas para aquele efeito, como é de presumir que subornaria,  nem outrossim era necessário fazer-se diligência em Azeitão sobre se averiguara natureza e qualidade de sua bisavó materna que diz chamar-se Antónia de Andrade, assim por ser coisa muito antiga e por essa razão quase impossível de se averiguar, como porque, dado caso que ali se ache notícia alguma de mulher do dito nome e conste que essa fora cristã velha; como se poderá provar que a tal havia sido bisavó do Réu não alegando ele como não alega documentos alguns para este efeito, e ainda vencida esta dificuldade, poderia provir-lhe a cristãnovice por via do bisavô materno, do nome do qual há tão pouca certeza  que o réu lhe chama B.º de Figueiredo e a mãe do Réu lhe chama Diogo de Figueiredo, de cuja pátria não consta; como também se vê da dita certidão citada, além de se entender que o Réu por este caminho trata de embaraçar sua causa para se não chegar a fim dela; por todos os quais fundamentos acima considerados, o dito assento de que o Réu deve ser havido por pessoa que tem parte de cristã nova se devia executar, mas que antes disso seja o mesmo assento com os autos levado ao Conselho Geral na forma do Regimento (…)”

fls. 219 img. 437 – 1-3-1669 – Processo concluso

fls. 220 img. 439 – 1-3-1669 – Assento do Conselho Geral

“(…) e assentou-se que é bem julgado pelos Inquisidores, Ordinário e Deputados, em determinarem que ele tem parte de Cristão novo e que como tal se continue sua causa. Mandam que assim se cumpra.”

fls. 222 img.443 – 8-3-1669

Termo de notificação ao Réu do Assento do Conselho Geral.

fls. 223 img. 445 – 9-3-1669 – Processo concluso

fls. 224 img. 447 – 9-3-1669 – Assento da Mesa

“(…) e pareceu a todos os votos que o Réu estava legitimamente convencido no crime de heresia e apostasia de judaísmo por que foi preso e acusado  visto deporem contra ele 18 testemunhas de declaração em forma das ditas culpas, todas de bom crédito e as mais de igual qualidade com o Réu, entre as quais se acham António Lobo, Maria Loba, Teresa Loba e Marta Loba, irmãos do Réu e Valentim de Bairros, tio materno do mesmo, visto não provar em sua defesa e contraditas coisa relevante, mais que a respeito da testemunha Maria Ponces, e posto que nas ditas contraditas tocasse mais algumas das testemunhas da justiça, contudo a diminuição de crédito que se lhe pode considerar em razão do que articulou e provou se fica suprindo com o bom crédito das mais testemunhas que deixa de tocar; em que entram o dito irmão e três irmãs do Réu, pelo que ele como herege apóstata da nossa santa Fé católica, negativo, convicto e pertinaz devia ser actualmente degradado das ordens, e depois entregue à justiça secular servatis servandis (…)”

Nesta data, o réu foi transferido para os cárceres da Inquisição de Lisboa, onde prosseguiu o seu processo.

fls. 225 img. 449 – 15-3-1669 – Assento do Conselho Geral

“(…) assentou-se que é bem julgado pelos Inquisidores, Ordinário, e Deputados em determinarem que ele [o Réu] está convicto no crime de heresia e apostasia, e que, como herege apóstata de nossa santa Fé Católica, convicto, negativo e pertinaz, seja actualmente degradado das ordens e depois entregue à justiça secular, servatis servandis (…)”

fls. 227 img. 453 – 18-3-1669  - 1.ª notificação após o assento de relaxado  (Liv. II, Tit. XV, n.º 1)

fls. 228 img. 455 – 20-3-1669 – Confissão

Denuncia por actos ou crença de judaísmo:

1- Lourenço de Sá, de 15 anos (Pr. n.º 9873), filho de pessoa com o mesmo nome que o denunciou a ele – há 10 anos

- Cristóvão de Sá (Pr. n.º 6880), irmão do anterior

- Ana de Paiva (Pr. n.º 6453), cunhada de Lourenço de Sá (Pai) e tia dos anteriores

- Custódio de Paiva (Pr. n.º 2195), primo da anterior

2 - Maria Ferreira (Pr. n.º 2108), casada com Manuel Fernandes  Cavaleiro– Há 5 anos, em casa dela

- Sebastiana Cavaleira (Pr. n.º 7145 e 7145 A), filha da anterior

- Antónia Ferreira (Pr. n.º 5960), irmã de Maria Ferreira

3 – Estêvão Coelho (Pr. n.º 5112, da Inq. de Lisboa) – Há 6 anos, em casa deste

- Duas irmãs solteiras do anterior, cujos nomes e idades não sabe

- Maria do Frade, de cerca de 25 anos, prima dos anteriores

- Um irmão da anterior, com cerca de 35 anos, cujo nome e estado não sabe

4 – Fulana Freixa, identificada pelos Inquisidores como sendo Francisca Ponces (Pr. n.º 8997) – Há 4 anos em casa dela na Ribeira dos Moinhos, a meia légua de Montemor

- Maria Ponces  (Pr. n.º 343 de Coimbra e 11341 de Lisboa), filha da anterior, identificada pelos Inquisidores

- Antónia Ponces (Pr. n.º 10316 de Coimbra e 586, de Lisboa), irmã da anterior, identificada pelos Inquisidores

O Réu disse ignorar os nomes e identificação das três, mas tinha dito todos esses detalhes nas contraditas!...

5 –Maria de Paiva (Pr. n.º 4400), viúva de João Pereira, em casa dela – Há 6 anos

- Custódio de Paiva (Pr. n.º 2195), meio irmão da anterior (filho do mesmo pai)

- Isabel de Paiva, irmã inteira do anterior (estes dois identificados pelos Inquisidores – o Réu fingiu não lhes saber os nomes)

6 – António Zuzarte (Pr. n.º 8194 e 8194 A), em casa de Maria Ferreira – há 5 anos – é filho bastardo de Mateus Zuzarte e não André Zuzarte como diz o Réu.

7 – Lourenço de Sá (Pr. n.º 9873) – há 5 anos em casa deste

- Duarte de Paiva (Pr. n.º 6619, de Coimbra e 3082, de Lisboa), sobrinho da mulher do anterior

8 – D. Ana de Paiva (Pr. n.º 6453) – em casa desta, há 5 anos

- Francisco Pereira Pinto, marido da anterior, cuja qualidade não sabe (era certamente cristão velho, pois não foi preso)

- Duarte de Paiva (Pr. n.º 6619, de Coimbra e 3082, de Lisboa)

9 – João Barbosa, - há seis anos, em casa de Maria Ferreira

- Maria Ferreira (Pr. n.º 2108)

fls. 234 v img. 468 – Crédito dado pelo Inquisidor Pedro Borges Tavares, no que foi acompanhado pelo Notário:  Disse que lhe dava diminuição no crédito “assim a respeito do que diz de si, por dizer, por duas vezes, no princípio que começou a confessar, fazendo movimentos com a cabeça, que só Nosso Senhor Jesus Cristo sabia se tinha ele culpas ou não, e fazer os mesmos movimentos, estando marchando por muitas vezes, quando fazia  a confissão; como também a respeito das pessoas de que diz, assim pelas ditas razões, como por usar de variedade primeiro que viesse a assentar no que diz delas, e em tudo confessar de ruim modo.

fls. 235 img. 469 – 20-3-1669 – Crença

Disse que seguia a Lei de Moisés, mas sem nunca se apartar da Fé de Cristo. Que sempre creu no Deus verdadeiro como crêem os Católicos. Como sacerdote, rezava o ofício divino. “Disse que sempre creu no mistério da Santíssima Trindade e em Cristo Senhor Nosso, tendo-o por verdadeiro Deus e Messias prometido na Lei e não esperava por outro”.  Cria nos Sacramentos e tinha-os por bens necessários para a salvação.

Disse que, no dito tempo, quando dizia Missa teve sempre tenção de consagrar, e quando baptizava e quando confessava, de absolver, e nunca nestes sacrifícios e sacramentos, teve tenção em contrário, e nesta conformidade administrava os sacramentos aos seus fregueses quando foi Pároco.”

“Disse que não tinha por pecado o ter crença na Lei de Moisés, antes cuidava que fazia bem em crer nela, e por esse respeito não dava disso conta a seus confessores”.

Já depois de estar quase encerrada a sessão, disse que “a razão e fundamento que tinha para seguir ambas as Leis, assim a de Cristo como a de Moisés e esperar nelas juntamente a salvação, era porque ambas concordam nos preceitos do Decálogo, que na sua opinião é necessário para a salvação da Alma, sem embargo que também crê que é mais de tudo os merecimentos do sangue de Cristo e de sua santa Fé, como cria também nisto, cuidava que ficava seguro em seguir ambas as Leis e que outrossim era demais lembrado que algumas vezes, não se lembra quantas, vestiu camisa lavada ao sábado por observância da Lei de Moisés, suposto que nunca guardou os ditos sábados e tornou a dizer que não está lembrado, que guardasse mais que dois outros por observância da dita Lei. E ultimamente disse fazendo movimentos com a cabeça, que só Nosso Senhor Jesus Cristo sabia se tinha ele cometido culpas, ou não. E, sendo perguntado que era o que com isto queria dizer – Disse que queria dizer que Deus lhe perdoaria as culpas se as tivesse, mas que estava pelo que tinha dito, e confessado e pelo que constava dos Autos, porque como nesta Mesa assistia o Espírito Santo, o que nela se diz e prova será sempre o mais verdadeiro, e assim confessa e confessará sempre, ainda que tivesse razões para o contrário que nunca teve.”

fls. 240 v. img. 480 – 21-3-1669 - Exame

Perguntado se é verdade o que disse nas sessões que com ele se tiveram, ontem, nesta Mesa, que haveria dez anos que por ensino e persuasão de Lourenço de Sáa tomara e seguira a crença da Lei de Moisés fazendo seus ritos e cerimónias, e que adita crença lhe durara até ao tempo em que foi preso na Inquisição de Coimbra? Diisse que é verdade que nas ditas sessões tem confessado todo o conteúdo na pergunta.”

fls. 244 v img. 488 – 21-3-1669 – Sessão in specie

Foi-lhe dito o conteúdo de todas as denúncias a que respondeu sempre que não estava lembrado do contido na pergunta. E a certa altura acrescentou “nem havia para que ele dito Senhor Inquisidor lhe fizesse mais, porque a todas havia de responder o mesmo, em razão de não ter que dizer o mesmo coisa alguma mais que o que tem confessado”.

“(…) e por dizer que não tinha mais culpas que confessar, nem outra coisa que declarar mais do que tinha dito, e que se isto não bastasse, apelaria para o Tribunal de Jesus Cristo, que sabia quem tinha as culpas e iria padecer, foi outra vez admoestado em forma, e mandado a seu cárcere (…)”

No final, disse mais confissão denunciando:

- José Coelho Negrão (processo desaparecido), viúvo não sabe de quem – há 4 anos na praça da vila

- Bernardo de Melo (Pr. n.º 873, de Coimbra, em que foi absolvido)- em casa dele, há três anos

- Antónia Lucas (Pr. n.º 625, de Coimbra), casada com José Gomes – há três anos, em casa dela

- António Fernandes Sanches  - há 5 anos, na praça da Vila

- Simão Mergulhão e irmã Águeda Mergulhoa – há 7 anos junto a casa deles

- Bernardo Coelho – Há 3 anos, no Castelo da Vila

- D. Isabel de Abreu (Pr. n.º 3899, de Coimbra) – Há 7 anos, em casa dela

O Inquisidor mandou o Notário anotar que “lhe dava diminuição no crédito pelo mau modo com que depôs, por dar as comunicações todas da mesma maneira e por parecer dizia com raiva das pessoas contra quem denunciou. A mesma lhe dou eu, Notário

fls. 252 img. 503 – 22-3-1669 – Admoestação antes do libelo. Libelo, onde se incluem novas culpas relativas à diminuição nas confissões.

Perguntado se tinha defesa com que vir “disse que não queria usar de mais defesa do que a de que tinha usado  e os ditos Senhores o lançaram e houveram por lançado da com que pudera vir e mandaram corresse este processo em seus termos (…”

fls. 257 img. 513 – 22-3-1669 -  Mais confissão

Denunciou:

- António de Azevedo (Pr. n.º 10546 de Coimbra e 575, de Lisboa) – Há 6 anos, em casa dele

- Fulana Rebelo (não se lembra do nome) – os Inquisidores anotaram ao lado Isabel Fernandes e irmã Catarina Fernandes Rebelo  (também identificada pelos Inquisidores)(Pr. n.º 5484) – Há 5 anos, em casa delas

- Maria Lucas, casada com António Fernandes, o Gordo – Há 3 anos, em casa dela

- Manuel Lobo, seu irmão  (Pr. n.º 2104)- Há 3 anos em sua casa

- Filipa Couceiro, que os Inquisidores rectificaram para Mariana Couceiro (Pr. n.º 348) e irmã Margarida Couceiro (Pr. n.º 6052), identificada pelos Inquisidores – Há 8 anos, em casa delas.

Relativamente ao que consta do libelo, que não poderia ter vivido em duas leis contrárias, a de Cristo e a de Moisés, disse que em consciência nunca se apartou da fé católica, nem deixou de crer na SS.ma Trindade e em Cristo Senhor nosso. Mas, por vezes, sem fazer consideração disso, seguia a Lei de Moisés, e enquanto guardava essa Lei, não dizia Missa. Por períodos de, por exemplo, dois meses,  seguia uma Lei e depois noutros períodos seguia outra. Desse facto, pede perdão ao Tribunal.

Sobre o ter denunciado seu irmão, na verdade não se dava bem com ele em razão da partilha dos bens da herança de seu pai, onde surgiram dúvidas entre eles.

Inquisidor e Notário deram ao declarante a mesma diminuição do crédito que haviam dado na anterior confissão.

fls. 261 v img. 522 – 23-3-1669 –manhã -  1.ª sessão apertada (Liv. II, Tit. XI, n.º 1 do Regimento)

Repetiu que não comunicou a Lei de Moisés com outras pessoas e que foi Lourenço de Sáa que lhe ensinou a crença.

Repetiu que, embora cresse na Lei de Moisés, nunca se apartou da Fé Católica crendo na SS.ma Trindade e em Cristo Senhor nosso, tendo-o por Deus verdadeiro.

Embora o Inquisidor afirmasse que as suas confissões não estava completas, ele reafirmou que não tinha mais que confessar.  Disse que não tinha nada que alegar, nem queria estar com o seu Procurador.  Disse que não sabia os termos em que estava o seu processo, mas que esperava que os Inquisidores o advertissem.

Foi admoestado de que estava considerado como herege, condenado por convicto. negativo e pertinaz.

fls. 266 img. 531 – 23-3-1669 – tarde -  2.ª sessão apertada

Disse que se lembrava bem das suas confissões e que não havia necessidade de lhas lerem. Apesar disso, foram-lhe todas lidas e ele disse que estavam conformes.

Foi de novo admoestado.

fls. 268 img. 535 – 25-3-1669 - Processo concluso

fls. 269 img. 537 – 25-3-1669 – Assento da Mesa

Foram vistos 3.ª vez na Mesa do S.to Ofício em 25 de Março de 1669 estes autos (…) e pareceu a todos os votos  que as confissões do Réu não estavam em termos de serem recebidas visto não dizer neles de 14 testemunhas da justiça, das quais, Valentim de Barros é seu tio, Maria Loba, sua irmã, que além disso lhe está dada por cúmplice  por seu irmão António Lobo e por mais 5 testemunhas, ao mesmo irmão António Lobo que lhe está dado por cúmplice por 3 testemunhas e Teresa Lobo também sua irmã que outrossim lhe é dada por cúmplice pelo dito seu irmão António Lobo e por outra testemunha e Marta Lobo, também sua irmã que outrossim lhe é dada por cúmplice pelo dito seu irmão António, e por outra testemunha, nem de mais dois cúmplices que são sua mãe Cristina de Figueiredo, que lhe está dada por cúmplice pelo dito seu irmão António Lobo e por mais 5 testemunhas, e Dona Isabel Loba, também sua irmã, que lhe está dada  pelo dito seu irmão António Lobo e por mais 5 testemunhas, e por outrossim afirmar que ainda que tivesse crença na Lei de Moisés e a seguira e observara, contudo que nunca se apartara da nossa santa Fé Católica e que sempre crera no mistério da SS.ma Trindade e em Cristo nosso Senhor, tendo-o por verdadeiro Deus,  e nos Sacramentos da Igreja, recebendo-os e administrando-os e fazendo as demais obras de cristão, a boa e verdadeira tenção a que seguia a Lei de Cristo e a de Moisés, tendo crença em ambas e esperando nelas juntamente a salvação, cuidando e tendo por si que assim o podia fazer e crer confessando também que sabia que as ditas leis eram encontradas, sem querer emendar estas inverossimilidades, contradições e repugnâncias, sendo por muitas vezes advertido delas e reconhecendo-as, e outrossim não dar mostras de conversão nem de arrependimento das culpas, antes dar sempre a entender que as não tem, como claramente se vê das respostas que dá às perguntas que nas sessões que lhe foram feitas e de tudo se presume que está impenitente, e que portanto, o Réu como herege apóstata de nossa santa Fé Católica, convicto, falso, ficto, simulado confitente, diminuto e impenitente, seja declarado por tal, e que por isso sendo degradado actualmente das ordens, seja entregue à justiça secular (…)

fls. 270 img. 539 – 26-3-1669 –Processo concluso

fls. 271 img. 541 – 26-3-1669 -  Assento do Conselho Geral

“(…) e assentou-se que é bem julgado pelos Inquisidores, Ordinário e Deputados em determinarem que as ditas confissões não estão em termos de serem recebidas e que o Réu, como herege apóstata da nossa santa Fé Católica, convicto, ficto, falso simulado, confitente diminuto e impenitente, fosse degradado das Ordens e entregue à Justiça secular (..) “

fls. 273 img. 545 – 29-3-1669, sexta-feira– Auto de notificação de mãos atadas (Liv. II. tit. XV, n.º 5 do Regimento)

Notificado da ida ao auto de fé de 31-3-1669. Ficou com ele o P.e João de Sousa, da Companhia de Jesus.

fls. 274. img. 547 – 29-3-1669 – Mais confissão

O Réu pediu audiência e foi prestar declarações de mãos atadas.

A despeito do que tinha dito (de crer em duas Leis ao mesmo tempo), garante que nunca se apartara da Fé Católica e que sempre teve crença no mistério da SS.ma Trindade e em Cristo Senhor nosso, tendo-o por verdadeiro Deus e Messias prometido na Lei, e nos Sacramentos da Igreja, tendo-os por bons e necessários para a salvação da alma, e como tais os recebia.  Porém, há dez anos, quando foi doutrinado por Lourenço de Sá, apartou-se de todo da fé em Cristo Nosso Senhor, e deixou de crer no mistério da SS.ma Trindade, deixou de crer que Cristo era Deus e ficou à espera do Messias prometido.

Disse mais que há quatro anos em sua casa se achou com sua mãe, Cristina de Figueiredo, com parte de cristã nova, e suas irmãs, D. Isabel de Figueiredo e Maria Loba, e declararam todos como criam e viviam na Lei de Moisés para salvação de suas almas.

Disse mais que há seis anos, em casa de seu tio materno, Valentim de Bairros, casado com Maria Cardosa Zuzarte, se achou com ele e juntos de declararam crentes na Lei de Moisés.

Disse que há 8 anos, em Montemor, em casa de Jerónimo Vieira (Proc. n.º 4498 e 4579)  e esposa Margarida do Amaral, se achou com eles e todos se declararam crentes na Lei de Moisés.

Disse mais que haverá 5 anos, em casa de Luis Pessoa d’Eça (Pr. n.º 3938), estando ambos sós se declararam crentes na Lei de Moisés.

Disse que haverá 4 anos, s encontrou com António Pessoa (Pr. n.º 7125) e com seu irmão João Pessoa  e todos três se declararam crentes na Lei de Moisés.

fls. 278 v img. 556 – 29-3-1669 – Certidão da revogação do Réu, pelo Notário Filipe Barbosa

“(…) no fim da sessão retropróxima, que se teve com o P.e Luis de Azurara Lobo, Réu nela contido, lhe perguntou o senhor Inquisidor Pedro Borges Tavares, como se havia ele Réu na tenção com que administrava os Sacramentos. Ao que respondeu que os administrava sub conditione e tornando-lhe o dito Senhor a que se explicasse mais, disse o Réu que na consagração, e mais sacramentos quando os fazia, era que se a lei de Cristo era boa, tinha tenção de os fazer, e se não, não. E, admoestando-o o dito Senhor declarasse toda a verdade, disse que a verdade era que ele Réu vivera sempre catolicamente e advertindo-o o dito Senhor que visse se dizia isto por tentação do demónio, respondeu que não era tentação do demónio, mas inspiração de Deus e que queria morrer (…)”

fls. 279 img. 557.- 29-3-1669 –

Pediu audiência para retirar a revogação.  Pediu que lhe lessem o início da sua confissão. Acrescentou  “que em todo o tempo que lhe durou a crença da lei de Moisés, quando dizia Missa, não teve nunca tenção de consagrar, e quando baptizava não teve também tenção de baptizar, e quando confessava, não teve nunca tenção de absolver as pessoas a quem administrava estes sacramentos. E que com isto havia por emendado o que em contrário tinha dito (…)

fls. 280 img. 559 – 30-3-1669 -

Pediu audiência. Emenda o tempo do afastamento da Lei de Cristo: não foi há 10 anos, mas sim há 14, no mesmo lugar e forma que tem declarado. Acrescentou: “com isto, há por emendado e acrescentado o que tinha dito e por esta declaração que agora faz, quer que se esteja, julgue e determine sua causa, porque isto é o que passa na verdade.”

fls. 281 img. 561 – 30-3-1669 – Mais confissão

Pediu audiência para mais confissões e denunciou:

- Manuel Gomes (Pr. n.º 391) e mulher Isabel Ribeiro e filho José Gomes da Costa (Pr. n.º 4521) – Há 5 anos em casa do primeiro

- André Torres e um irmão deste que não identifica (nem os Inquisidores o fazem) – Há 3 anos, no terreiro em Montemor

- Manuel de Azambuja – Há seis anos, em casa do Réu.

- Manuel Vaz Pinheiro  (Pr. n.º 3500) – Há 4 anos, em casa do Réu.

- Francisco Gonçalves, trombeteiro (Pr. n.º 9394)- Há 3 anos e meio, junto ao Convento dos Anjos.

- Fulana de Torres (não identificada nem pelos Inquisidores), viúva, e uma filha desta, Isabel de Torres, casada com Manuel Chacão – Há 4 anos em casa da Fulana (?)

- Maria de Faria (Proc. 616), solteira, filha de António Fernandes Sanches – Há 3 anos em casa deste.

fls. 284 v img. 568 – 30-3-1669 – Processo concluso

fls. 285 img. 569 – 30-3-1669 – Assento da Mesa

Foram vistos 4.ª vez na Mesa do S.to Ofício em 30 de Março de 1669, estes autos, culpas e confissões (…) e pareceu a todos os votos que o Assento do Conselho por que o Réu foi mandado relaxar não estava alterado e que se devia dar a execução, sem embargo das ditas confissões e declarações que o Réu fez depois da dita citação, porque ainda que assentasse na crença e emendasse as mais inverosimilidades,  de que usava, contudo não diz ainda de seus irmãos António Lobo, Marta Loba e Teresa Lobo, em cujas cumplicidades está convicto como se consideram no primeiro Assento desta Mesa, e outrossim não dar mostras de bom confitente, nem de estar verdadeiramente arrependido e convertido, suposto o modo com que confessa e variedades de que usa, intentando revogar-se ainda que não persistiu nisso, e a presunção que pode resultar contra ele da tempo aparte post pois diz que a crença da lei de Moisés lhe durou somente até ser preso na Inquisição de Coimbra, sendo que depois esteve tanto tempo negando as culpas até se ver convicto por elas e declarar na sessão desta manhã que a razão de não haver dito de sua mãe e duas irmãs e um tio de que disse, era para lhe não fazer mal, (…)”

fls. 286. img. 571 – 30-3-1669 – Assento do Conselho Geral

“(…) e assentou-se que é bem julgado pelos Inquisidores, Ordinário e Deputados, em determinarem que o Assento do Conselho, de 26 do presente mês não estava alterado, e que se desse à execução como nele se contem. (…)

fls. 289 img. 577 – 30-3-1669 – Mais confissão

Pediu audiência para mais confissões e denunciou:

- Manuel Lobo e Jerónimo Vieira, de quem já dissera – Há 5 anos na Carapinheira, termo de Montemor, vandalizaram uma imagem de Cristo Crucificado.

fls. 291 img. 591 – 30-3-1669 – Certidão do Notário Filipe Barbosa

Certifica que, depois da confissão anterior, o Réu “se houve com tal acção que julguei  eu queria repetir o que já tinha dito, de que sempre vivera catolicamente, e de que já também passei certidão, e entendo o tornaria a dizer, se não fora a diversão, que teve com o que lhe disse ou perguntou, nessa ocasião, o senhor Inquisidor Pedro Borges Tavares e dizendo-lhe o Senhor Inquisidor Fernão Correia de Lacerda ao mesmo Réu que não atentasse nas palavras que lhe diziam na Mesa, se não pelo que ele tinha feito,  para assim confessar suas culpas, virou o Réu para ele disse: Ah! Senhor Inquisidor, Jesus Cristo sabe os trabalhos em que me vejo, ou em que estou, porque só ele é o verdadeiro Inquisidor, querendo mostrar nisto, conforme me pareceu, e dar a entender, que ele não tinha as culpas que havia confessado. (…)”

fls. 292 img. 583 – 30-3-1669

O Réu pediu audiência às nove da noite, para confessar mais.

Referiu a denúncia que fizera em 20 de Março, sobre um encontro em casa de Lourenço de Sá, com o filho Cristóvão de Sá, Custódio de Paiva e D. Ana de Paiva. Quer  acrescentar que na altura estava pendurado na sala um Ecce Homo, e todos os presentes disseram palavras afrontosas à figura de Cristo.

Disse que na comunicação com Maria Ferreira, Sebastiana Cavaleira e Antónia Ferreira, que referiu na mesma sessão de 20 do corrente, quer acrescentar que todos disseram palavras afrontosas a Cristo Crucificado, à Virgem e a Santo António, cujas imagens estavam na sala.

Disse que à comunicação com Maria de Paiva, Isabel de Paiva e o Pernica, irmão desta, quer acrescentar que disseram todos palavras afrontosas  a S. Sebastião, ao Menino Jesus e a um crucifixo, que estavam na sala.

Nesta sessão, o Inquisidor João de Castilho não lhe deu crédito algum e o mesmo disse o Notário Manuel Martins Cerqueira.

fls. 296 img. 591 – 31-3-1669 -  Revoga-se de tudo o que havia confessado

Já no lugar do auto de fé, o Réu pediu Mesa. Disse: “Que, sem embargo de haver dito nesta Mesa em várias sessões que com ele se tiveram, que se apartara da Lei de Cristo Nosso Senhor e se passara à crença da Lei de Moisés, comunicando-a com as pessoas que declarou nas ditas sessões – E que no dito tempo que cria na Lei de Moisés, não administrava os Sacramentos da Igreja aos fiéis com verdadeira tenção, a verdade era que ele nunca se apartou da fé de Cristo Senhor nosso, nem teve crença em outra Lei, antes foi sempre bom e fiel Católico e Cristão e nunca administrou Sacramentos senão como verdadeiro Católico e com tenção de fazer o que faz e manda fazer a S.ta Fé Católica Romana e o dizer o contrário foi por medo da morte; e agora, alumiado pelo Espírito Santo e considerando que poderá brevemente dar conta a Deus dos testemunhos que levantou às pessoas de quem disse nas confissões que fez, e assim mesmo e assim mesmo se revoga de tudo quanto tem dito e protesta que seu testemunho em nenhum caso possa prejudicar as pessoas contra quem o disse. E também os desacatos que disse havia feito às imagens de Cristo Nosso Senhor e mais Santos, é tudo falso porque nunca fez tais desacatos, antes venerou sempre as imagens de Cristo e dos Santos como verdadeiro Católico. E de haver dito o contrário pede perdão porque o fez pela razão que tem dito por cuidar que assim melhorava sua causa e livrava do perigo da morte em que se via: e por esta declaração quer que se esteja, julgue e determine sua causa  e mais não disse e assinei aqui por ele, de seu consentimento, por estar de mãos atadas com o dito Senhor, José Cardoso que o escrevi. a) João de Castilho a) José Cardoso.”

fls. 297 v img. 594 – 31-3-1669 – Assento da Mesa

Foram vistos em os 31 de Março de 1669 no cadafalso (…) estes autos, culpas e confissões (…) e pareceu a todos os votos que os Assentos do Conselho por que foi mandado relaxar à justiça secular não estavam alterados, antes mais confirmados visto revogar-se o Réu de todas as culpas que tinha confessado, tendo contra si a prova considerada no Assento da Mesa de 9 de Março deste ano, e que o Réu, como herege apóstata de nossa Santa Fé Católica, convicto, ficto, falso, simulado, confitente diminuto, impenitente, variante e revogante devia ser relaxado à justiça secular (…)”

fls. 299 img. 597 – Processo concluso

fls. 300 img. 599 – 31-3-1669 Assento do Conselho Geral

“… seja relaxado à Justiça secular …”

fls. 302 img. 603 – Sentença

fls. 308 img. 615 – Nota de a sentença ter sido publicada no Auto de Fé de 31 de Março de 1669 celebrado no Terreiro do Paço.

Fls. 310 img. 619 – Conta de custas: 3$049 réis.

 

 

TEXTOS CONSULTADOS

 

 

João Lúcio de Azevedo, História dos Cristãos Novos Portugueses, Porto, 1921

Online: www.archive.org

 

António Joaquim Moreira, Colecção das mais célebres sentenças da Inquisição, fls. 361– Cod. 861 da BNP

Online: http://purl.pt/15392/4