4-10-2009

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Uma história em Tondela, no ano de 1735 (cont.)

 

 

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Nova Comissão (deprecada)

 

Apresentação de uma Comissão dos Muito Ilustres Senhores Inquisidores Apostólicos da Inquisição de Coimbra e seu distrito, remetida ao Reverendo Silvério Pereira Teles, Bacharel formado na Faculdade dos Sagrados Cânones pela Universidade de Coimbra,  Reitor da Igreja de Santa Maria da vila de Tondela, Arcipreste do Arciprestado de Besteiros e Comissário do Santo Ofício.

 

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Audição de testemunhas em 1 de Outubro de 1735

 

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Testemunha 1.ª

Ana Maria, viúva que ficou de Manuel Domingues, ferrador, natural e moradora nesta vila de Tondela, ……………………….., e perguntada de sua idade disse ser de trinta e nove anos, pouco mais ou menos………………….

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……só sim sabia, por lho dizer sua irmã Antónia do Loureiro, mulher de Manuel Rodrigues Bizarrete, depois dele preso, lhe fosse dizer à prisão em que estava o dito Manuel Rodrigues, antes de ir para Coimbra, por ela recear que a não deixassem falar com ele, que se confessasse e confessasse logo da quebra da Imagem de um Crucifixo que fez com um sacho no tempo que andavam bulhando e também de outra Imagem que meteu em um alguidar de água ou tigela, dizendo deixa-me ver se este Senhor sabe nadar, e indo-se a dita Imagem ao fundo, e lhe respondera quando este Senhor se deixa afogar,  que fará a mim, e também que se lembra quando, numa quarta-feira de trevas, à noite, lhe disse, admoestando-o que no outro dia era quinta-feira santa, que desse volta à sua vida e que cuidasse em se confessar direitamente, ele lhe respondeu que tanto se lhe dava que fosse quinta-feira santa, como quinta-feira do diabo, dizendo-lhe ela a ela testemunha mais, que repreendendo-o em outra ocasião por andar amancebado, que ele lhe respondera, /46/ que não lhe queimasse o sangue, e que também Nossa Senhora pariu, e de tudo isto foi ela testemunha logo dar conta ao dito Manuel Rodrigues à prisão aonde estava, dizendo-lhe que sua mulher mandava ali a ela testemunha a advertir-lhe que logo confessasse o que ela tem deposto, porque estas eram as suas culpas que lhe tinham imposto, e já as tinham jurado, ao que ele dito Manuel Rodrigues respondeu Ai de mim que sua irmã me tem esta culpa, mas em chegando lá, ela mo há-de pagar, que você e sua irmã, e meu irmão, todos lá hão-de ir, dizendo também que se quebrara a Imagem; é verdade que a quebrei, mas quem sabia isto senão sua irmã? Que eu busquei-a ao depois para a mandar consertar, ela já a tinha levado embrulhada em uma toalha a casa do Reverendo Reitor, e na Imagem que botou na água, que era por estar suja, e que a queria lavar, e que de quinta-feira santa que era verdade, que tinha dito a sua mulher que tanto se lhe dava que fosse quinta-feira santa como quinta-feira do diabo, mas era porque vinha enfadado de fora, e não lhe lembrou falar-lhe no que tinha  dito sua irmã a respeito de Nossa Senhora, isto é o que ela testemunha sabe, por lho dizer a dita sua irmã e pelo que passou com ele, o sobredito se chama Manuel Rodrigues…………………

………………………………………………….dizendo mais ela testemunha que ele lhe dissera, depois de ela testemunha lhe dizer que sua irmã lhe tinha dito /47/ que ele dizia que a recebera sem fé,  que era verdade que assim o dissera, mas era porque a recebera à grade da cadeia, o que sabe pelo modo referido, e mais não disse deste nem do terceiro disse mais do que dito tinha.

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Nesta sessão, os Padres, testemunhas e avaliadores do crédito das testemunhas, passaram a ser os Padres António Fernandes Álvares e Manuel João do Vale, moradores na vila de Tondela.

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Testemunha 2.ª

Lourenço Rodrigues do Vale, homem casado, natural da cidade de Elvas e morador nesta vila de Tondela, ……….e de sua idade, disse ser de trinta e seis anos, pouco mais ou menos.

………………………………….só sim sabia, por lho dizer sua mulher, Teresa Maria Caetana, que Antónia do Loureiro, mulher de Manuel Rodrigues Bizarrete lhe dissera que o dito seu marido Manuel Rodrigues, por algumas admoestações que ele lhe fazia, por causa da má vida que tinha e lhe dava, em uma ocasião ele, andando em bulhas com a dita sua mulher, com um sacho, quebrara a Imagem de um Crucifixo, isto é o que sabe por lho dizer a dita sua mulher, e mais não disse…………..

E do quarto disse que sabia muito bem que o dito Manuel Rodrigues é um homem de má vida e costumes, /50/  anda publicamente amancebado, e dá muito má vida a sua mulher, e faltando às suas obrigações de Católico, em que não cuidava, e tinha ouvido a várias pessoas que muitas vezes aos domingos, e dias santos, ficava sem Missa, e ele testemunha não sabe, sendo-lhe vizinho, que ele nunca se embebedasse, nem turvasse com vizinho, e sempre o conheceu por mau, e o tem por legítimo e inteiro cristão velho. O que tudo sabe pelo modo referido, e mais não disse deste.

………………………………………………….e ao costume disse que era primo direito da mulher do dito Manuel Rodrigues Bizarrete, e assinou aqui…………………………………………..

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Testemunha 3.ª

 

Teresa Maria Caetana, mulher de Lourenço Rodrigues do Vale, natural da Cidade de Viseu, e moradora nesta vila de Tondela, ……………………………………………………/51/ e de sua idade, disse ser de quarenta e dois anos, pouco mais ou menos.

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……………………..só sim sabia por lho dizer Antónia do Loureiro, desta vila, mulher de Manuel Rodrigues Bizarrete, queixando-se a ela testemunha que o dito seu marido, além de lhe dar muito má vida, lhe não podia sofrer muitos insultos como foi fazer uma Imagem de um Crucifixo em pedaços, com um sacho, e pronunciando insolentes coisas contra a pureza de Nossa Senhora, como também que Nosso Senhor também andava com mulheres que ele dizia, dizendo-lhe mais que o dito seu marido dizia muitas blasfémias, isto é o que sabe ela testemunha………………………………………………..

E do quarto disse que sabia muito bem que o dito Manuel Rodrigues /52/ é um homem muito pouco temente a Deus, por andar publicamente amancebado no tempo que estava nesta vila, por cuja mancebia dava muito má vida a sua mulher, com muito escândalo aos vizinhos e a ela testemunha, e se acaso foi certo o que a dita sua mulher do dito Manuel Rodrigues lhe contou, não presume ela testemunha que ele o fizesse por se turvar com vinho, porque nunca por bêbado o teve, mas sim por ele ser velhaco e de sua natureza mau, o que sabe por ser seu vizinho, como também sabe por lho dizer a dita mulher, e o denuncia que ele muitos domingos e dias santos ficava sem missa,  e que depois de dita a do dia vinha de casa da manceba e a não ouvia, o que tudo sabe pelo modo referido; e mais não disse, e do costume disse que era mulher de um primo da mulher do dito Manuel Rodrigues Bizarrete e mais não disse e assinou aqui……………………..

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Testemunha 4.ª

Micaela Maria de Santa Rosa, filha de Jorge Vaz, já defunto, natural e moradora nesta vila de Tondela………………………………/53/………e de  sua idade, disse ser de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos.

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………….. só sim que sabia por lho dizer Antónia do Loureiro, mulher de Manuel Rodrigues Bizarrete, desta vila, estando-lhe fazendo queixa da muito má vida que este lhe dava, que em uma noite estando pelejando com ela, e dando-lhe o dito Manuel Rodrigues Bizarrete com um sacho que tinha na mão, dera em uma Imagem de um Crucifixo que tinha em cima, chamado Oratório, e a quebrara, cujos pedaços ela apanhara e os guardara, e escondera dele; e lhe dissera mais a dita Antónia do Loureiro que ele era tão mau que em outra ocasião, dissera que tanto se lhe dava /54/ ir para o Céu como para o Inferno, e mais algumas coisas de blasfémias lhe disse que mo dizia, porém que não estava lembrada nem certa nelas, ………………………………………………….e mais não disse deste.

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E do quarto disse que era verdade e sabia por ser público e notório que o dito Manuel Rodrigues Bizarrete é um homem muito mal procedido e que andava publicamente amancebado, por cuja causa dava muito má vida a sua mulher, e fazia os desacatos que se dizem; e que este de sua natureza é mau e não sabe que ele seja bêbado, nem acostumado a turvar-se com vinho, nem nunca o viu bêbado, tendo ela sido nunca sua vizinha e tudo sabe pelo modo que tem declarado e mais não disse deste.

………………………………………………………………e mais não disse, nem ao costume disse nada e assinou…………………………………………………………………………………..

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O Secretário lavrou o termo de encerramento da diligência.

 

/55/

Ill.mos Senhores,

Nesta diligência não tirei mais testemunhas, porque o que o preso fez e disse, somente se soube pelo que a mulher dele declarou a algumas pessoas, entre as quais são essas testemunhas, que não vão notificadas assim por não deporem nada de novo, como por serem de ouvido e só agora me pareceu que poderia ser por depor de confissão da fé, e todas me parecem verdadeiras a quem se deve dar crédito.  /56/ E não me foi possível achar nenhumas que confessassem (palavras ilegíveis) isto é o que informo a V.ªs Senhorias que Deus guarde. Tondela e de Outubro, 25 de 1735.

a)     Silvério Pereira Teles

 

 

/75/

Aos dezanove dias do mês de Dezembro de mil setecentos e trinta [e cinco] anos em Coimbra, na Casa de Despacho da Santa Inquisição, estando aí em audiência de manhã o Senhor Inquisidor Bento Pais do Amaral, mandou vir perante si a Manuel Rodrigues, Réu preso na Dispensa, contido neste, antes, sendo presente, lhe foi dado o Juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão, sob cargo do qual, lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que prometeu cumprir.

 

Perguntado para que pediu audiência

Disse que, sendo passado um mês pouco mais ou menos depois que a Imagem de Cristo Senhor nosso, que tinha na sua casa, caíra do lugar em que estava, perguntou ele confitente /76/ a sua mulher que fora feito da dita Imagem e, respondendo-lhe  que estava arrecadada e por esta ocasião ele encetou de lhe dizer que, como não fora benta, era só um cavaco.

Disse mais que por ocasião das perguntas que se lhe fizeram, declara agora que na ocasião em que teve as dúvidas e pendências com a dita sua mulher, chegara com o cabo da sachola à Cruz em que estava a imagem de Cristo Senhor Nosso, por cuja causa caíra no chão e não sabe se quebrou ou teve algum perigo, porquanto ele desceu para a loja de sua casa, como tem declarado e ficou muito magoado daquele sucesso, a que deu ocasião por ter bebido vinho nesse dia; e mais não disse; e, sendo-lhe lida esta sua confissão, e por ele ouvida e entendida, disse estava escrita na verdade e assinou com o dito Senhor /77/ Inquisidor, Francisco Ramos, o escrevi.

a) Bento Pais do Amaral

a) Manuel Rodrigues

 

/78/

De mandado dos Senhores Inquisidores, lhes fiz este processo concluso em os vinte e dois dias do mês de Março de mil setecentos trinta e seis anos. António Baptista o escrevi.

 

/79/

Foi visto 2.ª vez o Sumário de testemunhas que se tirou contra Manuel Rodrigues Bizarrete, e a sua confissão e prisão que se fez por despacho de 7 de Setembro do ano findo e pareceu a todas as vezes que ele devia ser processado pelo desacato que cometeu, e a maior pena que a fossa  do cárcere da dispensa donde se acha preso, em razão de ter nele por companheiro a          de Jesus N.ª Mouro, que foi mandado processar do mesmo cárcere por Assento do Conselho de 10 de Fevereiro do presente ano. Coimbra, em Mesa, de Março  22, de 1736.

a) Baltasar Faria de Vilas Boas

a) Bento Pais do Amaral

 

/81/

 

GENEALOGIA

 

Aos cinco dias do mês de Junho de mil setecentos trinta e sete anos, em Coimbra, na casa do Oratório da Santa Inquisição, estando aí em audiência de tarde o Senhor Inquisidor Baltasar de Faria e Vilas Boas, mandou vir perante si Manuel Rodrigues Bizarro, Réu preso na dispensa, e contido neste processo, e sendo presente lhe foi dado o Juramento dos Santos Evangelhos em que pôs sua mão sob cargo do qual lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que prometeu cumprir.

 

Perguntado se cuidou em suas culpas, como nesta Mesa lhe foi mandado e as quer acabar de confessar e a verdadeira tenção que teve em cometer as que tem confessado para descargo de sua consciência e salvação de sua alma, e bom despacho de sua causa.

Disse que sim cuidara e que não tinha mais culpas que confessar,/82/ nem tivera outra tenção mais que a que tem declarado, pelo que lhe foram feitas as perguntas de sua genealogia a que respondendo disse:

 

Que ele se chama Manuel Rodrigues, que diz ser cristão velho, alfaiate, casado com Antónia do Loureiro, natural e morador na vila de Tondela, Bispado de Viseu, de vinte e nove anos, pouco mais ou menos.

 

E que seus pais são já defuntos e se chamaram Manuel Rodrigues Bizarro, que foi alfaiate, e Eufémia de Loureiro, ambos cristãos velhos e naturais e moradores na dita vila de Tondela.

 

E que seus avós, assim paternos como maternos são já defuntos, não sabe como se chamaram, nem donde eram naturais, e entende que seriam da mesma vila de Tondela.

 

E que ele por parte de seu Pai, tem duas Tias, chamadas Domingas e /83/ Ana, esta foi casada com Teotónio Rodrigues, de quem teve um filho chamado Manuel Rodrigues e aquela é solteira e não tem filhos.

E que, por parte de sua mãe, também tem um Tio e uma Tia, chamados Manuel João e Inácia.

E que o dito seu Tio Manuel João é casado em Molelos, não sabe o nome da mulher, da qual tem alguns cinco filhos e só sabe os nomes a Manuel e Maria.

E que a dita sua Tia Inácia foi solteira e é já falecida, teve duas filhas chamadas Natália e Maria de diversos pais, não sabe de quem são.

E que ele é cristão baptizado e o foi na Igreja de Tondela, não sabe quem o baptizou, e foram seus padrinhos um Médico que então assistia em Tondela, não sabe como se chamava, e Mariana da Cunha.

E que ele não é crismado.

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E que ele, tanto que chegou aos anos de juízo e discrição, ia às Igrejas, ouvia Missa, pregação, confessava-se, comungava e fazia as mais obras de cristão.

E logo, posto de joelhos, se persignou, benzeu e disse a doutrina Cristã, a saber: Padre Nosso, Avé Maria, Credo, Salvé Rainha, e mandamentos da Lei de Deus e os da Santa Madre Igreja, o que tudo soube bastantemente.

E que ele não sabe ler nem escrever.

E que ele como dito tem se chama Manuel Rodrigues, é casado com Antónia do Loureiro, da qual tem dois filhos, chamados  António e Agostinho, o mais velho terá cinco anos de idade.

E que ele nunca saiu fora deste Reino, e nele foi à cidade de Viseu e à cidade de Coimbra e andou pelas vizinhanças da sua terra e em todas falava com toda a casta de gente, com quem se lhe oferecia ocasião.

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E que ele nunca foi apresentado no Santo Ofício nem preso, senão agora, e de seus parentes só sabe que foi o Padre António Guilherme de Loureiro, que era parente de sua Mãe, não sabe em que grau.

Perguntado se sabe ou suspeita a causa da sua prisão,

Disse que entende o está pelas culpas que tem confessado nesta Mesa.

 

Foi-lhe dito que ele está preso por culpas cujo conhecimento pertence ao Santo Ofício, e lhe fazem saber que desta Mesa se não manda prender pessoa alguma, sem preceder bastante informação, e que esta houve para ele o ser; portanto o admoestam com muita caridade, da parte de Cristo Senhor Nosso, trate de confessar toda a verdade de suas culpas, declarando a tenção verdadeira com que cometeu as que tem confessado, sem levantar  a si /86/ nem a outrem testemunho falso, porque isto é o que lhe convém, para descargo de sua consciência e salvação de sua alma, e bom despacho de sua causa e por teimar a dizer que tinha já confessado as suas culpas, foi outra vez admoestado em forma e mandado para a dispensa sendo-lhe primeiro lida esta sessão e por ele ouvida e entendida, estava escrita na verdade e assinou com o Senhor Inquisidor, José Antunes da Silva o escrevi.

 

a)     Baltasar de Faria e Vilas Boas

a)     Manuel Rodrigues Bizarro

 

 [3]

/87/

Aos seis dias do mês de Junho de mil setecentos trinta e sete anos em Coimbra, na casa do oratório da Santa Inquisição, estando ali em audiência de manhã o Senhor Inquisidor Baltasar de Faria e Vilas Boas, mandou vir perante si a Manuel Rodrigues Bizarro, Réu contido neste processo e preso na dispensa e sendo presente, lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos em que pôs sua mão, sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo, o que prometeu cumprir.

Perguntado se cuidou em suas culpas como nesta Mesa lhe foi mandado e as quer acabar de confessar e a verdadeira tenção que teve em as cometer para descargo de sua consciência e salvação de  sua alma e bom despacho de sua causa.

 

Disse que tinha cuidado e que não tinha mais culpas que confessar nem tivera outra tenção mais que a que tem declarado.

/88/

Perguntado se se lembra ele Réu que na confissão que fez nesta Mesa em o dia nove de Dezembro de mil setecentos trinta e  cinco, disse que na ocasião em que tivera as dúvidas e  diferenças com sua mulher, das quais tinha dado conta nesta Mesa, chegara com o cabo da sachola à Cruz em que estava a Imagem de Cristo Crucificado, por cuja causa caíra no chão, e se foi isto assim.

Disse que muito bem se lembra confessar o que se contém na pergunta e que assim passou na verdade.

Perguntado por que modo chegou ele Réu com o cabo da sachola à Cruz do Senhor, se foi por acaso, e sucesso, ou se foi de propósito, querendo por sua própria vontade chegar-lhe com o dito cabo da sachola.

Disse que ele não deu nem havia de dar em Nosso Senhor, nem sabe como aquilo foi; estava toldado de vinho, dava com a sachola em sua /89/ mulher, não sabe se com ela tocou na taipa, se na mesma Imagem, e não sabe como isso foi, porque naquele dia não ajustou contas  com a  Comenda, a quem comprava o vinho, por se não achar capaz de o fazer.

Perguntado se ele Réu se está lembrado muito bem de que com a sachola desse em sua mulher, como pode desculpar-se de que toldado com o vinho que trasfegou naquele dia, lhe não lembra o modo por que deitou no chão a Sagrada Imagem de Cristo Senhor Nosso, e se confessou no dito dia dezanove de Dezembro que chegara com o cabo da sachola à dita Imagem, como torna agora a dizer que não sabe se por este modo a deitou no chão, ou se por dar na taipa onde ela estava posta.

Disse que ele chegou com o cabo da sachola à Cruz, porém que não foi de propósito, nem ele tal havia de fazer.

Perguntado se a Imagem de Cristo Senhor Nosso estava posta em alto, na parede ou taipa, como podia ele Réu sem ser de propósito com ânimo deliberado

/90/

E muito por sua vontade, chegar à dita Cruz com o cabo da sachola.

Disse que a dita Imagem não estava muito alta e sua mulher se achava ali perto, foi para lhe dar e não sabe como chegou à dita Imagem.

Perguntado se depois da cair no chão a dita Imagem, fez com ela mais alguma acção para a dita sua mulher, ou se à mesma Imagem fez alguma outra irreverência.

Disse que não fez mais acção com a dita Imagem nem a viu.

Perguntado se se lembra outrossim que na confissão que fez em o dia doze do mês de Outubro de mil setecentos trinta e cinco disse  que, achando-se em uma ocasião com sua mulher e por ocasião de esta o repreender de seu mau procedimento, lhe dissera que também Nosso Senhor andara com mulheres e que pecara.

Disse que muito se lembra ter confessado o contido na pergunta e que assim o dissera.

/91/

Perguntado se tem ele Réu para si ou se teve em algum tempo que Nosso Senhor pecara com mulheres, ou cometera alguma outra culpa, ou a podia cometer.

Disse que nunca crera que Nosso Senhor cometesse culpas.

Perguntado se ele nunca creu que Nosso Senhor cometesse culpas, para que disse a sua mulher que ele as cometera.

Disse que não sabe o porque o disse, e que o não disse com fundamento algum.

Perguntado como pôde negar que creu que Nosso Senhor pecava, se o disse assim a sua mulher e não dá razão que tivera para proferir estas palavras, e de ninguém se presume que diga, senão aquilo que entende.

Disse que ele não sabe se disse as sobreditas palavras a sua mulher, porque nada disso lhe lembra, nem de alguma outra coisa das que confessou nesta Mesa, e de tudo o que disse, só lhe lembra e está certo que /92/ sucedeu o cair a Imagem no chão, no tempo em que foi a dar em sua mulher, não sabe porém o modo por que caiu, e a razão que teve para confessar as culpas e blasfémias que disse cometera, fora porque na ocasião em que o prenderam na sua terra, estando depositado na cadeia pública, lhe foi falar sua mulher, Antónia do Loureiro, e lhe disse que, já que vinha, que confessasse tudo o que lá tinha, e que se guardasse segredo, lhe diria o que era, e, prometendo-lhe guardá-lo lhe disse, que confessasse dera no pé da Cruz do Senhor, e que dissera que também o mesmo Senhor andava com mulheres ruins, e outras mais coisas que agora lhe não lembram, as quais muitas vezes lhe repetiu, encomendando-lhe não esquecesse e que sempre dissesse estava bêbado; porém ele confitente lhe não lembra o que fizesse ou dissesse alguma das coisas que a dita sua mulher lhe encomendou que confessasse nem então lhe lembrava o tivesse feito, antes fez à dita sua mulher esta pergunta “Pois eu dei no Senhor?”, e ela lhe respondeu por esta forma: “Destes, destes!” e como não lembrava a ele confitente que tinha cometido as ditas culpas, /93/ resultou daí que, não lhe lembrando também o que a dita sua mulher lhe disse e lhe encomendou confessasse, disse a primeira vez o que lhe lembrou e, indo para o seu cárcere, se punha a cuidar no que mais ela lhe dissera, e vinha repetir à Mesa o que lhe lembrava, e por isso veio muitas vezes á Mesa confessar.

Perguntado se quer que lhe leia as confissões que fez nesta Mesa para declarar se cometeu ou não as culpas que nelas se contêm.

Disse que sim, e sendo-lhe lidas pelo dito Senhor Inquisidor, disse que das ditas suas confissões, o que lhe lembra é que, querendo dar em sua mulher, caiu a Imagem do Santo Cristo no chão, onde a viu, mas não sabe o modo por que caiu, e também que dissera á dita sua mulher que tanto importava que fosse Semana Santa como não, e que a dita Imagem como não estava benta, era um cavaco, e tornou a dizer que lhe não lembra que dissesse á dita  sua mulher que a dita Imagem por não estar benta era um cavaco, e de que só tem lembrança é de que lhe perguntou por ela, e nada mais do /94/ que confessou lhe lembra que dissesse; porém, como a dita sua mulher lhe afirmou que ele tinha dito e feito, entende que assim seria, e por essa causa o confessou nesta Mesa, o que nunca faria se a dita sua mulher o não advertisse, porque de tal não tinha lembrança.

Perguntado como é possível que ele Réu se resolvesse a confessar nesta Mesa culpas que lhe não lembrasse tivesse cometido, só por lhe dizer sua mulher que as confessasse.

Disse que como sua mulher lhe disse que tinha ido dizer tudo isto a Casa do Comissário do Santo Ofício, Reitor de Tondela, e nesta Mesa se lhe afirmava que estavam informados, que remédio tinha ele se não confessar.

Perguntado se ele atenta que cometeu as culpas que tem confessado  porque sua mulher lhe afirmou que ele as fizera, como é possível  que se não lembre disso, pois culpas tão graves nunca esquecem a quem as cometeu.

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Disse que teria feito as ditas culpas há muito tempo e que lhe não lembravam.

Perguntado se crê ele Réu bem e firmemente tudo o que tem, crê e ensina a Santa Madre Igreja de Roma e que todos os fiéis cristãos são obrigados a guardar o que ela determina nas matérias pertencentes à Religião Cristã ou se duvidou de alguns dos seus mistérios.

Disse que sempre creu bem e fielmente tudo o que tem, crê e ensina a Santa Madre Igreja de Roma.

Perguntado se teve ele Réu em algum tempo para si que Cristo Senhor nosso não fosse juntamente Deus e homem verdadeiro, e se lhe pareceu que, por ser homem, podia cometer alguns pecados.

Disse que sempre creu que Cristo Senhor nosso fora juntamente Deus e homem e que sempre soube que ele não podia  pecar.

Perguntado se duvidou em algum tempo da pureza da Virgem Maria Senhora /96/ nossa, ou que ela fosse virgem antes do parto, no parto e depois do parto, tendo para si que ela não podia parir conservando esta pureza.

Disse que não.

Perguntado se sabe e tem para si que todo o fiel cristão é obrigado a adorar e venerar a Imagem de Cristo Senhor nosso, e da sua Cruz, e as dos Santos canonizados pela Igreja.

Disse que muito bem sabe o contido na pergunta.

Perguntado se sabe ele que nas Imagens de Cristo Senhor nosso crucificado, se representa o mistério da sua Sagrada  morte e paixão, e do que obrou a sua misericórdia por nos redimir da morte, da culpa em que estávamos e que por esta causa se lhe deve toda a adoração e respeito.

Disse que sempre entendeu o que se contém na pergunta.

/97/

Perguntado se ouviu ele Réu a alguma pessoa  que se deviam adorar as Imagens de Cristo Senhor nosso, da sua Sagrada Cruz ou as dos Santos.

Disse que nunca tal ouviu.

Perguntado se duvidou ele Réu em algum tempo que, sendo os fiéis católicos obrigados sempre, em todo o tempo, a abster-se de culpas, com mais razão o devem fazer na Semana Santa, por nela nos trazer a Igreja à memória o grande benefício que recebemos pela morte e paixão de Cristo Senhor nosso, e o muito que nela padeceu por nosso amor.

Disse que nunca duvidou do que se contem na pergunta, e se mostrou o contrário nas palavras que disse a sua mulher, não as disse do coração, e dali foi para a Igreja onde esteve.

Perguntado que razão teve ele para cometer o desacato da Imagem de Cristo Senhor nosso, e proferir as blasfémias que tem confessado, e com que ânimo /98/ e tenção o fez.

Disse que não o fez com tenção nenhuma.

Foi-lhe dito que ele tem sido admoestado nesta Mesa com muita caridade, quisesse acabar de confessar as suas culpas, e declarar inteiramente a verdade delas e a tenção que teve em cometer as que tem confessado, o que ele, usando de mau conselho, até agora não tem feito, antes nesta sessão afirma que lhe não lembra que cometeu algumas das que confessou, e que, se as confessara, fora por sua mulher dizer que tinha nelas caído, o que não é verosímil que assim seja, porque culpas tão graves não se cometem com inadvertência,  nem quem as faz se esquece em tempo algum delas, e lhe fazendo saber que as suas confissões não têm satisfeito inteiramente a informação das pessoas que contra ele são, e que conforme o direito se presume que cometeu as culpas que tem confessado, por sentir mal de nossa Santa fé católica e de que tem, crê e /99/ ensina a Santa Madre Igreja de Roma, e em especial da adoração que se deve à Imagem de Cristo Senhor nosso e sua Sagrada Cruz, tendo para si ser lícito fazer-lhe desacatos, pelo que o admoestam de novo que, deixando respeitos humanos que o podem impedir, trate do remédio de sua alma confessando inteiramente a verdade de suas culpas e a tenção que teve em cometer as que tem confessado, por ser o que lhe convém as culpas a descarga da sua consciência e salvação da sua alma, e se, usando nele de misericórdia, e se tornar a dizer que tinha confessado a verdade, e que tinha dito tudo o que sua mulher lhe dissera, e que se ela mais lhe dissesse, mais teria confessado, que, como ela lho disse, entende é verdade, foi outra vez admoestado em forma e mandado para a dispensa sendo-lhe primeiro lida esta sessão, e por ele ouvida e entendida, e estava escrito na verdade e assinou com o dito Senhor Inquisidor, José Antunes da Silva, o escrevi.

a)     Bento de Faria e Vilas Boas

a)     Manuel Rodrigues Bizarro

 

/100/

In specie [4]

 

Aos seis dias do mês de Junho de mil setecentos trinta e sete anos, em Coimbra, na casa de Despacho da Santa Inquisição, estando ali em audiência de tarde, o Senhor Inquisidor Baltasar de Faria e Vilas Boas, mandou vir perante si a Manuel Rodrigues Bizarro, Réu preso, contidos nestes autos e, sendo presente, lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão, sob cargo do qual, lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que prometeu cumprir.

Perguntado se cuidou em suas culpas como nesta Mesa lhe foi mandado e as quer acabar de confessar e a verdadeira tenção que teve no cometer as que tem confessado por ser o que lhe convém para descargo de sua consciência e salvação de  sua alma e bom despacho de sua causa.

Disse que sim, cuidara /102/ e que não tinha mais culpas que confessar nem tivera outra tenção mais do que a que tem declarado.

Perguntado em que certo lugar se achou ele Réu haverá dois anos pouco mais ou menos, além do que tem confessado, onde, depois de deitar com um sacho no chão uma Imagem de Cristo Senhor nosso, que estava em uma taipa, pegou nos pedaços da mesma Imagem e da Cruz, que tudo quebrou com a queda, e foi atirar com eles a certa pessoa que estava em outra casa.

Disse que não atirou com os pedaços da Imagem a pessoa alguma, nem pegou neles.

Perguntado em que certo lugar se achava ele Réu haverá oito para nove anos onde, além do que tem confessado, pegou em um Crucifixo pequenino e o botou em uma tigela de água, /103/ dizendo quero ver se sabe este Senhor nadar, e vendo que ele ia ao fundo disse quando ele se deixa ir ao fundo a ele, o que fará a mim.

Disse que não passou tal.

Perguntado em que certo lugar se achou ele Réu de certo tempo a esta parte, onde sendo repreendido pela sua má vida, que tinha, respondeu estas palavras “pois Nossa Senhora também não pariu?”

Disse que tal não dissera e que se o disse, não se lembra.

Perguntado em que certo lugar se achou ele Réu de certo tempo a esta parte, além do que tem confessado, aonde disse que tanto se lhe dava de ir para o Céu como para o inferno, que se para lá fosse, se não havia de achar /104/ só.

Disse que lhe não lembra que tal dissesse.

Foi-lhe dito que nesta Mesa há informação que ele Réu além do que tem confessado, cometeu as culpas por que agora em especial foi perguntado das quais e de que confessou nesta Mesa e resulta preocupação de ele Réu sentir mal de Nossa Santa Fé Católica e lhe fazem saber que esta é a última admoestação que lhe há-de ser feita antes do libelo da Justiça que pelas ditas culpas e tenção com que as cometeu e pretende acusar porque lhe será melhor e alcançaria mais Misericórdia, se acabar de confessar antes, do que depois de ser acusado, e4 admoestado com muita caridade da parte de Cristo Senhor nosso, há-de ele confessar toda a verdade /105/ de suas culpas e a tenção verdadeira com que as cometeu, e sem levantar a si nem a outrem  testemunho falso, por ser o que lhe convém para descargo de sua consciência e salvação de sua alma, e por tornar a dizer que não tinha mais culpas que confessar, nem tivera outra tenção mais que a que tem declarado, foi outra vez admoestado em forma e mandado a seu cárcere e  o Promotor fiscal do Santo Ofício junta contra ele Réu o seu libelo criminal e acusatório, sendo-lhe primeiro lida esta sessão, e por ele ouvida e entendida, disse estava escrita na verdade, e assinou com o dito Senhor Inquisidor, Francisco Ramos o escrevi.

a)     Bento de Faria e Vilas Boas

a)     Manuel Rodrigues Bizarro

 

 

/107/

Admoestação antes do Libelo

 

Aos sete dias do mês de Junho de mil setecentos trinta e sete anos, em Coimbra, na casa do Despacho da Santa Inquisição, estando ali com audiência de tarde, os Senhores Inquisidores mandaram vir perante si a Manuel Rodrigues, Réu preso na dispensa, contido nestes actos, e, sendo presente, foi admoestado com muita caridade da parte de Cristo Senhor nosso, quisesse acabar de confessar suas culpas, e a verdadeira tenção que teve em começar as que tem confessado, por ser o que lhe convém para descargo de sua consciência e salvação de sua alma, ao que respondeu que não tinha mais culpas que confessar nem tivera outra tenção mais do que a que tem declarado.

 

Foi-lhe dito que o Promotor desta Inquisição requer com instância se lhe leia um libelo criminal acusatório que há contra ele Réu /108/ e porque também melhor alcançar mais Misericórdia se acabar de confessar suas culpas antes do que depois de ser acusado, de novo o admoestam com muita caridade o queira também fazer e por tornar a dizer que não tinha mais culpas que  confessar, nem tivera outra tenção mais do que a que tem declarado, foi chamado à Mesa o Promotor desta Inquisição e o Réu mandado levantar em pé e logo lhe foi lido o dito Libelo e é o que adiante se segue, Leão Henriques o escrevi.

 

/109/

 [5]

         Muito Ilustres Senhores,

 

Diz a Justiça conta Manuel Rodrigues, Alfaiate, casado com Antónia do Loureiro, natural e morador na vila de Tondela, Bispado de Viseu, Réu preso na Dispensa desta Inquisição, contido neste processo,

 

E se cumprir

 

Provará que, sendo o Réu Cristão baptizado e como tal obrigado a ser, e crer tudo o que bem crê e ensina a Santa Madre Igreja de Roma, e a reconhecer a adoração que se deve à Imagem e Cruz de Cristo Senhor Nosso, respeitando-as com grande veneração, como fazem os verdadeiros e fiéis Cristãos, ele Réu o fez pelo contrário, e esquecido de sua obrigação, despedaçou a Imagem de Cristo Senhor Nosso, e a sua Cruz, tratando-as com grande desacato e irreverência, lançando os pedaços no chão, e proferindo palavras ofensivas à pureza de Nossa Santa Fé Católica, e com os mesmos atirou a certa pessoa.

Provará que tanto é verdade o sobredito que o mesmo Réu tem confessado nesta Mesa, que de certo tempo a esta parte, por ocasião de uma razão e dúvidas, que tivera com certa pessoa em quem dera, e inadvertidamente tocara em uma Imagem de Cristo Senhor Nosso, que tinha posta na  parede de sua casa, que sucedera cair no chão, do que ficara muito pesaroso, e não fizera o referido com ânimo de injuriar e ofender a Cristo Senhor Nosso, porque era verdadeiro Católico e o mais que  consta de sua confissão, a qual com tudo o que dela resulta a seu favor, aceita a justiça a seu favor, enquanto faz contra ele Réu.

Provará que ele Réu não tem feito inteira e verdadeira confissão de suas culpas, antes muito diminuta, simulada e fingida e inverosímil, porque não declara todas as  que cometeu, e a verdadeira tenção que teve em cometer tão abominável delito, nem o verdadeiro motivo que o moveu a tão execrando arrojo, por não ser verosímil o que dá em sua confissão.

/110/

Provará que em certo lugar se achou ele Réu haverá dois anos pouco mais ou menos, onde além do que tem confessado, depois de deitar com um sacho no chão uma Imagem de Cristo Senhor Nosso, que estava em uma taipa, pegou nos pedaços da mesma Imagem e da Cruz, que tudo quebrou com a queda, foi atirar com eles a certa pessoa, que estava em outra  casa.

Provará que em certo lugar se achou ele Réu, haverá oito para nove anos, onde, além do que tem confessado, pegou num Crucifixo pequenino e o botou em uma tigela de água dizendo quero ver se sabe este Senhor nadar, e vendo que ele ia ao fundo, disse quando ele se deixa ir ao fundo assim, que fará a mim.

Provará que em certo lugar se achou ele Réu de certo tempo a esta parte, onde, sendo repreendido pela sua má vida, que tinha respondido estas palavras pois Nossa Senhora também não pariu?

Provará que em certo lugar se achou ele Réu de certo tempo a esta parte, onde, além do que tem confessado, disse que tanto se lhe dava de ir para o Céu como para o Inferno, que se para lá fosse se não havia de achar só.

Provará que, conforme o direito, se presume que o Réu fez o sobredito por sentir mal de nossa Santa Fé Católica, e viver apartado dela, por não ser verosímil que, quem faz semelhantes delitos, conserve no coração a pureza da fé, que é obrigado em todo o tempo a confessar.

Provará que sendo o Réu por muitas vezes e com muita caridade admoestado nesta Mesa da parte de Cristo Senhor Nosso que, para descargo de sua consciência, e salvação de sua alma, e /111/ bom despacho de sua causa, quisesse acabar de confessar suas culpas, toda a verdade delas e a verdadeira tenção que teve em cometer as que tem confessado; ele Réu usando de mau conselho, até agora o não quis fazer, antes, pertinaz e fingido as encobre, pelo que não merece que com ele se use de misericórdia alguma, antes todo o rigor da justiça.

 

Por recebimento e provado o necessário, o Réu Manuel Rodrigues seja castigado com as mais graves e rigorosas penas de direito, que por suas culpas merece, feito contudo inteiro cumprimento da justiça, omni meliori modo, via, et forma iuris.

 

                                                                               Cum expensis                           

 

Lido como é o dito Libelo que, sendo pelo Réu Manuel Rodrigues Bizarro ouvido e entendido, logo pelos ditos Senhores Inquisidores foi dito o recebiam si et in quantum e que assim se pusesse por termo e o Réu o contestasse  pelo modo que lhe parecesse e para o fazer com verdade lhe foi dado o Juramento dos Santos Evangelhos em que pôs sua mão, sob cargo do qual lhe foi mandado dizer e ter segredo, o que prometeu cumprir.

 

Perguntado se é verdade /112/ o contido nos artigos do dito Libelo, que outra vez lhe foram declarados,

Disse que, em quanto ao primeiro artigo e primeira parte dele, é verdade ser Cristão baptizado e também é verdade ter sido muitas vezes admoestado nesta, quisesse acabar de confessar suas culpas e declarar a verdadeira tenção que teve em cometer as que tem confessado, o que ele Réu não tem feito por não ter mais  culpas que confessar, nem tivera outra mais que confessar, nem tivera outra tenção, mais do que a que tem declarado.

Perguntado se tem defesa com que vir aos artigos do dito Libelo, e para a formar, queria fazer Procurador e estar com ele.

Disse que não, o que visto pelos ditos Senhores Inquisidores o lançaram e ouviram  por /113/ lançado da defesa com que poderá  vir e admoestado em forma, foi mandado a seu cárcere, sendo-lhe primeiro lida esta sessão e por ele ouvida e entendida, disse estava escrita na verdade e assinou com os ditos Senhores Inquisidores, Leão Henriques o escrevi.

a)      Bento Pais do Amaral

a)      Baltasar de Faria e Vilas Boas

a)      Manuel Rodrigues

 

/115/

Termo de Citação

 

Aos oito dias do mês de Junho de mil setecentos trinta e sete anos, em Coimbra, na Casa do Despacho da Santa Inquisição, estando ali em audiência de manhã os Senhores Inquisidores mandaram vir perante si Manuel Rodrigues, Réu preso, contido neste processo e, sendo presente, lhe foi dito que ele fora chamado para ser citado para se lhe dar cópia da prova da Justiça que há contra ele Réu, por instar que declare se quer fazer procurador para lhe tomar interrogatórios pelos quais as testemunhas da Justiça sejam repetidas e re-perguntadas. Disse que não e que havia as testemunhas por judiciais repetidas. O que visto pelos Senhores Inquisidores o lançaram e houveram por lançado dos interrogatórios com que poderá vir e admoestado em forma, foi mandado a seu cárcere, sendo primeiro lido este termo de citação, por ele ouvido e entendido, disse que estava escrito na verdade, e assinou com os ditos Senhores Inquisidores, Inácio Bernardes o escrevi.

a)     Bento Pais do Amaral

a)     Baltasar de Faria e Vilas Boas

a)     Manuel Rodrigues

 

/117/

 

Requerimento do Promotor

 

Aos oito dias do mês de Junho de mil setecentos trinta e sete anos em Coimbra, na casa do despacho da Santa inquisição, estando aí em audiência de manhã os Senhores Inquisidores, na mesma  apareceu o Promotor desta Inquisição dizendo que o processo de Manuel Rodrigues bizarro de alcunha estava em termos de se lhe fazer publicação da prova da Justiça que contra ele havia, portanto requeria lha mandassem fazer. O que visto pelos dois Senhores, mandaram a mim Notário lhe tomasse seu requerimento por termo, ao que satisfiz. António Baptista o escrevi.

 

/119/

 

Admoestação antes da publicação

 

Aos oito dias do mês de Junho de mil setecentos e trinta e sete anos, em Coimbra, na Casa do Despacho da Santa Inquisição, estando ali em audiência de tarde os Senhores Inquisidores, mandaram vir perante si a Manuel Rodrigues, o bizarro por alcunha, Réu preso contido neste processo,  e, sendo presente, foi admoestado com muita caridade da parte de Cristo Senhor nosso, para que quisesse acabar de confessar as suas culpas, declarando toda a verdade delas, e a verdadeira tenção que teve em cometer as que tem confessado para descargo da sua consciência, salvação de sua alma e bom despacho de sua causa, ao que respondeu que não tinha mais que  confessar, e que de tudo tinha dito a verdade.

Foi-lhe dito que o Promotor do Santo Ofício requer com instância se lhe faça a publicação da prova da justiça que contra ele há, e porque lhe será melhor e alcançará mais misericórdia se acabar de confessar as suas  culpas e a verdadeira tenção com que as cometeu. Antes do que depois de lhe ler a dita publicação, de novo o admoestam com muita caridade da parte de Cristo Senhor nosso o queira assim fazer por ser /120/ o que lhe convém, para descargo de sua consciência, salvação de sua alma, e bom despacho de sua causa; e por tornar a dizer que não tinha mais culpas que confessar, nem outra tenção mais do que a que tem declarado, foi mandado se levantar em pé, e logo se lhe leu a dita publicação, que é a que se segue. António Baptista a escrevi.

 

/121/

 

Publicação da prova da Justiça Autor que há nesta Inquisição contra Manuel Rodrigues Bizarro, Alfaiate, natural e morador da vila de Tondela, Bispado de Viseu, Réu preso nos Cárceres da Dispensa, contido nestes autos.

 

1.ª Testemunha, Antónia do Loureiro, 3 de Agosto de 1735

Uma testemunha da Justiça Autor, ratificada e havida por repetida na forma de direito, diz que sabe pela razão que dá, que o Réu Manuel Rodrigues, Bizarro de alcunha, haverá um ano e dez meses pouco mais ou menos, se achou em certo lugar, aonde, tendo algumas  razões com certa pessoa, quebrara em vários pedaços uma Imagem de Cristo Senhor nosso, e a Cruz em que estava posta com um sacho e atirou com tudo à dita pessoa, dizendo-lhe que daquele caso ninguém sabia senão ela, e que se  dissesse  alguma coisa, a havia de matar, insinuando-lhe que não se confessasse do que lhe tinha visto obrar, por ser coisa de que ele Réu não fazia caso.

Disse mais a dita testemunha da Justiça Autor jurada, ratificada, e havida por repetida na forma de direito que sabe pela razão que dá, que o Réu, Manuel Rodrigues, Bizarro de alcunha, haverá nove anos pouco /122/ mais ou menos, se achou em certo lugar, onde lançara uma Imagem de Cristo Crucificado em água, dizendo que queria ver se aquele Senhor sabia nadar, e, vendo que não ficava em cima da água, dissera para certa pessoa que, quando ele se deixava ir ao fundo assim, que faria a ele Réu. E em outra ocasião, sendo repreendido do mau estado em que andava, respondeu que também Nosso Senhor andara com mulheres ruins e, tornando a ser advertido, dissera as seguintes palavras: “Pois Nossa Senhora também não pariu?” e que tanto se lhe dava ir para o Céu, como para o Inferno, e que, se para lá fosse, que não se havia de achar só, e que, sendo advertido para que cuidasse na sua consciência, e em largar a má vida em que andava, pois havia de confessar-se, e comungar, respondera que tanto se lhe dava que lhe dessem Nosso Senhor, como não, e do costume disse nada.

 

2.ª Testemunha, Ana Maria, 1 de Outubro de 1735.

 

Outra testemunha da Justiça Autor jurada, ratificada e havida por repetida na forma de direito, diz que sabe pela razão que dá que o Réu Manuel Rodrigues Bizarro de alcunha, haverá um ano e nove meses, pouco mais ou menos, se achou em certo lugar, onde confessou a certa pessoa que era verdade que ele quebrara uma Imagem de Cristo Senhor nosso Crucificado e confessou a certa pessoa que presumia o tinha denunciado ao Santo Ofício, ameaçando-a que lho havia de pagar, e a outras pessoas dizendo que as havia de fazer vir a este tribunal; e do costume disse a dita testemunha nada.

 

a)     Bento Pais do Amaral

a)     Baltasar de Faria e Vilas Boas

 

/123/

 

E lida como dito foi a dita Publicação, sendo pelo Réu Manuel Rodrigues ouvida e entendida, pelos ditos Senhores Inquisidores lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão, sob cargo do qual lhe foi mandado dizer se era verdade o contido na  dita Publicação e pelo Réu foi dito que seria verdade de fosse a respeito do que tem confessado.

 

Perguntado se tem contraditas com que vir a estes testemunhos da dita publicação, e para as formar queria fazer Procurador. Disse que não, o que visto, eles Senhores Inquisidores, o lançaram e o tiveram por lançado das contraditas com que pudera vir e admoestado em forma, foi mandado a seu cárcere, sendo-lhe primeiro lida esta sessão, por ele ouvida e entendida, disse que estava /124/ escrita na verdade  e assinou com os senhores Inquisidores, Inácio Bernardes o escrevi.

 

a)     Bento Pais do Amaral

a)     Bento de Faria e Vilas Boas

a)     Manuel Rodrigues

 

 

/125/

De mandado dos Senhores Inquisidores, eu fiz este processo concluso em os doze dias do mês de Junho de mel setecentos e trinta e sete anos. António Baptista o escrevi.

 

Assiste ao despacho deste processo pelo Ordinário de sua Comissão, que anda no Caderno delas a que me reporto, o Senhor Inquisidor mais antigo. António Baptista o escrevi.

 

127

Foram vistos na Mesa do Santo Ofício desta Inquisição de Coimbra em os 12 dias do mês de Junho de 1737 anos, estes autos, culpas e confissões de Manuel Rodrigues, Bizarro de alcunha, alfaiate, natural e morador na vila de Tondela, Bispado de Viseu, réu preso na dispensa, neles contido: e pareceu a todos os votos que, suposto confesse o réu,  que, querendo dar em sua mulher, deitara no chão uma Imagem de Cristo Senhor nosso Crucificado, que estava sobre uma tábua, encostado a uma taipa, não ficava convicto no crime de fazer irreverência ao mesmo Senhor, nem no das blasfémias por que também foi acusado, porque afirma que não deitara no chão de propósito, e ânimo deliberado à dita Imagem, mas que por sucesso caíra no mesmo tempo em que dava em sua mulher e não sabia se lhe tocara com o pau de que usava para o dito castigo, nem o testemunho de sua mulher Antónia do Loureiro, única testemunha que depõe de vista, que as outras todas são de ouvi-la a ela, faz prova concludente, assim por depor que o réu, quando cometeu aquele excesso estava tomado de vinho, como também porque vivia escandalizada dele em razão de a tratar mal, e andar amancebado com outra mulher, o que ela mesma confessa, e afirmam todas as mais testemunhas, em consideração do que tem grande diminuição o seu crédito, em cujos termos, pareceu à maior parte dos votos que o réu fora repreendido na  Mesa por sentença que ouvisse perante  os Inquisidores um Notário e duas testemunhas e advertido do respeito como deve tratar as Imagens, e da cautela que deve ter em falar, e que pague as custas, e assistiu a este Despacho pelo Ordinário de sua comissão, o Inquisidor mais antigo.

 

Assinam:

Bento Pais do Amaral

Baltasar de Faria e Vilas Boas  [6]     

Manuel da Gama Lobo

Manuel de Matos

João da Costa Leitão

Bernardo António de Melo Osório [7] 

Pedro de Vilas Boas e Sampaio

Dionísio Bernardo de Morais

José Pereira de Lacerda 

 

 

/131/

Acordam os Inquisidores, Ordinário e Deputados da Santa Inquisição, que, vistos estes autos, culpas e confissões, de Manuel Rodrigues, o Bizarro de alcunha, alfaiate, natural e morador da vila de Tondela, Bispado de Viseu, Réu preso que presente está:

 

Porque se mostra que sendo Cristão baptizado e como tal obrigado a respeitar e venerar as Imagens Sagradas, e em particular a de Cristo Senhor nosso, e sua Santíssima Cruz, sem lhe fazer irreverência e desacato algum; não desesperar da sua Divina Misericórdia, nem proferir atrozes blasfémias contra o mesmo Senhor: Houve informação que ele o fizera, pelo contrário, e de certo tempo a esta parte, esquecido da sua obrigação, sem temor de Deus, e da justiça, e em grande ruína e prejuízo de sua alma, com cega ira, e execrando atrevimento, quebrou uma Cruz e a Santíssima Imagem de Nosso Senhor Jesus Cristo, que nela estava crucificado, e depois de feito tudo em pedaços, impetuosamente  atirou com eles a certa pessoa; e sendo repreendido, dali a alguns /132/ dias do mal que tinha obrado, e do pouco temor de Deus com que vivia, e que tratasse de se confessar por ser Semana Santa, disse que tanto se lhe dava que fosse Semana Santa, como Semana do Diabo, e de ir  para o Céu, ou para o Inferno; e que, se para lá fosse, não havia de ser só; e que, a respeito do Senhor e Cruz que havia quebrado, não fazia cabo disso, porque era um cavaco, por não estar ainda benzido.

 

E, sendo o Réu preso pelas ditas culpas, e na Mesa do Santo Ofício com muita caridade admoestado da parte de Cristo Senhor nosso, para que as quisesse confessar, por ser o que  lhe convinha para descargo de sua consciência, salvação da sua alma e bom despacho da sua causa,

 

Disse e confessou que por ocasião de agastar-se com certa pessoa, pegara em certo instrumento para com ele lhe dar umas pancadas, e sucedera tocar em uma tábua sobre a qual estava colocada uma Cruz com a Imagem de Cristo Crucificado, de altura de um palmo; e já encarnada, e, caindo tudo no chão, não sabia se quebrara, ou tivera algum perigo, porque logo se retirou pesaroso, e não estava muito /133/ em seu juízo, por andar naquele dia ocupado em trasfego de vinho; e que em outra ocasião, sendo advertido por certa pessoa para que se confessasse por ser quinta-feira santa, lhe respondera que tanto se lhe dava que o fosse como não; e que estas eram as culpas que tinha que confessar, as quais cometera provocado da sua paixão, porque sempre fora verdadeiro católico, e nunca sentira mal da doutrina da Igreja, e do culto e veneração que  se deve dar às Santas Imagens, e de as haver cometido, estava muito arrependido, pedia perdão, e que com ele se usasse de misericórdia.

 

E porque o Réu não confessava todas as  suas culpas nem declarava a verdadeira tenção com que as cometera, foi examinado pela matéria de sua confissão, e repetidas vezes admoestado para que quisesse descarregar a sua consciência, confessando sinceramente a verdade, para merecer a misericórdia que a Santa Madre Igreja costuma  conceder aos bons, e verdadeiros confitentes.

 

E disse que era de mais lembrado, que sendo advertido para que procedesse bem e deixasse certa ocasião, respondera que também Nosso Senhor /134/ Jesus Cristo andara com mulheres, e pecara; e morrera pelos homens, e que dissera o referido por estar apaixonado; e pelo seu pouco e limitado juízo, porque sabia muito bem que o mesmo Senhor não pecara, nem tivera trato com mulheres; e que também a respeito da Imagem e Cruz que se havia quebrado, dissera que não importava, porque como não fora benta, era um cavaco, e que não tinha mais que declarar, nem a respeito de suas culpas, nem da tenção com que as cometera. Sendo certo que tanto desejava descarregar a sua consciência e fazer inteira e verdadeira confissão, de todas, que ainda as que tinha declarado, lhe não lembrava havê-las cometido; e as confessara nesta Mesa por lhe dizer certa pessoa, quando o prenderam, que ele Réu fizera o referido desacato, e dissera as palavras que tem confessado.

 

Pelo que o Promotor Fiscal do Santo Ofício veio contra ele com libelo criminal acusatório, que lhe foi recebido si et in quantum, e o Réu o contestou pela matéria de suas declarações; não veio com defesa e havendo as testemunhas da justiça por judiciais, se lhe fez publicação de seus /135/ ditos, a que não veio com contraditas, e guardados os mais termos de direito, sua causa  se processou até final conclusão.

 

O que, tudo visto, e o mais que dos autos consta, havendo respeito à qualidade da prova da justiça, e a ser o Réu pessoa rústica e ignorante, com outras mais considerações que no caso se tiveram, deixando o rigor do direito.

 

Mandam que o Réu Manuel Rodrigues ouça sua sentença na Mesa do Santo Ofício, perante os Inquisidores, um Notário e duas testemunhas, e o repreendem do desacato que fez á Cruz, e Sacratíssima Imagem de Cristo Senhor nosso, e das escandalosas e blasfemas palavras que proferiu contra o respeito e veneração que se deve ao mesmo Senhor, mostrando sentir mal da Sua pureza, e de Sua Mãe Santíssima, e que desesperava da sua infinita misericórdia, no que não cairia, ainda entre as maiores perturbações, se cuidasse em viver como Católico, e lhe advertem que, se tornar a cometer as ditas culpas, ou outras semelhantes, há-de /136/ ser castigado com todo o rigor de justiça e pague as custas.

 

a)     Bento Pais do Amaral

a)     Baltasar de Faria e Vilas Boas

 

Publicada foi a sentença retro dos Senhores Inquisidores ao Réu Manuel Rodrigues, em sua pessoa, na Mesa do Santo Ofício em 24 de Junho de 1737, estando presentes os ditos Senhores, e um Notário e duas testemunhas. António Baptista o escrevi.

 

 

/137/

TERMO DE SOLTURA E SEGREDO

 24 de Junho de 1737

 

/139/

 

CONTA

 

Ao secreto 1552

A Com. da Tovar Libelo e Custas  

Ao Dispenseiro     

 

1$551

  $562

  $200

 

 

2$313

Ao Comissário Silvério Pereira Teles 

Ao P.e Bernardo Pereira da Cunha   Notificações 

 

  $140

  $460

  $140

 

Soma tudo

3$053

                                    

      a)     Tovar

 

 

NOTAS:

[3] Embora a peça não tenha o nome, trata-se do Interrogatório in genere em que o réu era interrogado se praticou em geral actos sacrílegos, heréticos ou blasfemos, com ou sem relação com as culpas específicas de que era acusado. Elias Lipiner, pag. 128.

[4] Sessão do tribunal da Inquisição em que o réu era interrogado sobre as culpas que lhe eram atribuídas especificamente na denúncia. Elias Lipiner, pag. 128.

[5] Embora sem nome, trata-se do Libelo, isto é, acusação.

[6] Foi Bispo de Elvas de 1743 a 1757.

[7] Foi Bispo da Guarda de 1742 a 1774.

 

TEXTOS CONSULTADOS

Torre do Tombo:

Processos da Inquisição de Coimbra n.ºs 9979 e 61

Processo da Inquisição de Lisboa n.º 3532

Habilitações do Santo Ofício:

José António de Villa Fanha, Maço 164, Dil.ª 4031 (e não 403 como por lapso refere Galvão-Telles)

Silvério Pereira Telles, Maço 1, Dil.ª 2

Leitura de Bacharéis, Maço 7, Doc. 19, Silvério Pereira Telles

 

Catalogue de la Bibliothèque de M. Fernando Palha, Lisbonne, Imprimerie Libânio da Silva, 1896, 4 vols. Item 2433.23

Online: www.archive.org

João Bernardo Galvão-Telles, Os Telles de Santa Cruz de Alvarenga, Editor: Universidade Moderna, ISBN: 9789729801853, 2000 – Universidade Lusófona do Porto

Amadeu Ferraz de Carvalho, “Tondela – Os Teles da Casa de Santo António”, in Beira Alta, VIII, 1948.

Elias Lipiner, Santa Inquisição: terror e linguagem, Rio de Janeiro, Documentário, 1977