2-10-2013

 

 

OS NETOS DO DOUTOR PEDRO NUNES

 

Matias Pereira - Processo n.º 4724, da Inq. de Coimbra

 

Pedro Nunes Pereira - Processo n.º 8298, da Inq. de Lisboa 

 

 


 
   

Publicado em Telheiras - Cadernos Culturais Lumiar - Olivais - Telheiras

2.ª Série n.º 8, Novembro de 2015

 

 

 

GENEALOGIA

 

Pedro Nunes, professor da Universidade de Coimbra, natural de Alcácer do Sal (*), casou em Salamanca em 1523, com D. Guiomar de Areias, castelhana e tiveram:

 

A-Isabel da Cunha (falecida em 1621), casada com João Pereira de Sampaio, ambos falecidos, que tiveram:

                Matias Pereira de Sampaio, solteiro de 41 anos, natural e residente em Ardezubre

                Pedro Pereira de Sampaio, solteiro,  de 34 anos, bacharel em Cânones, natural de Ardezubre e residente em Lisboa ao tempo da sua prisão

                Rui Pereira de Sampaio, falecido em Roma por volta de 1622

 

B-Briolanja Nunes, que casou com Manuel da Gama Lobo, já falecido em 1623, que tiveram:

                D. Maria e D. Inês, freiras em S. Clara de Elvas

                D. Gabriela, freira em Lorvão

                Francisco da Gama Lobo, que morreu solteiro

 

C- D. Guiomar, freira em S. Clara de Coimbra, falecida antes de 1623;

D- D. Francisca, freira em Lorvão já em 1578 e falecida antes de 1623;

E- Pedro Áreas ou Aires que morreu na índia,

F- Apolónio Nunes, idem.

 

(*) Faleceu a 11 de Agosto de 1578

 

 

 

Estes dois processos são excelentes para nos revelar os métodos da Inquisição. Infelizmente estão mal organizados com muitos documentos fora do lugar devido.

Matias Pereira (41 anos) e Pedro Nunes Pereira (34 anos): nenhum deles conheceu o avô Pedro Nunes, que faleceu em 11 de Agosto de 1578. Mas ele tomou todas as precauções para que os seus descendentes não fossem criados como cristãos novos. Para isso dotou as filhas com dinheiro e tenças e casou-as com cristãos velhos, D. Briolanja com Manuel da Gama Lobo, contador da cidade de Elvas e D. Isabel com João Pereira de Sampaio, fidalgo da casa de El-Rei. Pelos processos, vemos que os dois filhos de D. Isabel tentaram esquecer completamente a sua ascendência judia. Estudaram ambos cânones na Universidade de Coimbra, mas só Pedro é que concluiu a formatura (tem uma caligrafia esplêndida). Praticamente não conviviam com cristãos novos. No entanto, Matias gostava de namoriscar raparigas cristãs novas, possivelmente porque eram mais acessíveis.

No aspecto material, Matias foi muito mais beneficiado, pois ficou proprietário da Quinta de Ardezubre. Pedro foi para Lisboa e, quando foi preso, estava para partir para a Índia, onde seria provido na Capitania da Fortaleza de Damão. Era ele um cristão devoto, como referiram todas as testemunhas, em especial,  a sua antiga criada, Isabel Colaça em declarações de 1-8-1629.

Nunca sonharam que iriam cair nas garras da Inquisição. É também possível que sua mãe, D. Isabel tivesse um certo peso na sociedade coimbrã e que lhes tenha dado alguma protecção, até à sua morte em 1621.

A prisão dos dois irmãos veio no rescaldo das numerosas prisões iniciadas em 1619 no episódio conhecido como da “Confraria de Fr. Diogo”. Instigada pela população cristã velha que estava a ver muitos cristãos novos em situações privilegiadas, a Inquisição começou a prender a eito cristãos novos. Estes, para salvar a vida, só tinham uma solução: confessar e denunciar e foi isso mesmo que fizeram. Alguém se lembrou de inventar a história da Confraria, completamente absurda, mas que serviu para o efeito. Concentravam-se as culpas no Doutor António Homem, um pedófilo militante de que ninguém gostava e que rapidamente acabou no patíbulo. Depois, muitos outros se seguiram, mas a maior parte deles saiu de lá com vida, embora humilhados e doentes, à custa de muitas confissões.

O rumor de que o avô Pedro Nunes era cristão novo já estava espalhado em Coimbra quando ele ainda vivia. Mas, com a protecção real que tinha, ninguém lhe tocava. Além disso, antes da Confraria, os cristãos novos tinham conseguido prosperar em Coimbra, ganhando lugares na Igreja e na Universidade que suscitavam a inveja dos cristãos velhos.

Os dois irmãos tratavam os cristãos novos com alguma sobranceria, como se fossem realmente cristãos velhos, o que criou inimizades que também incitaram quem os denunciou. Para além disso, Coimbra era um meio relativamente pequeno, e as inimizades entre famílias perduravam entre os filhos e netos de quem as tinha iniciado.

Antes da prisão, Matias foi denunciado por:

1-António Correia de Sá – era parente de Heitor de Sá (ainda vivo) a quem uma filha do Doutor Pedro Nunes, a Guiomar, tinha dado, por volta de 1578, uma facada (cutilada) no rosto, quando ele se negou a casar com ela, como antes havia prometido.

2-José Coutinho, preso em 1620. A mulher Madalena Couceira, tinha instruções dele para recorrer a Matias Pereira para o que precisasse, pois eram amigos. Mas Matias Pereira começou a tentar seduzi-la com presentes (uma testemunha disse que dormiu com ela). José Coutinho  saiu no auto da fé de 28-11-1620; certamente soube da coisa e um ano depois, foi à Inquisição denunciar os dois irmãos.

3-Pedro Cabral Colaço era filho de Pedro Cabral da Costa, escrivão da Câmara de Coimbra. Quando João Pereira de Sampaio, genro do Doutor Pedro Nunes, fora vereador, tiveram uma discussão e este atirou com um tinteiro ao escrivão. As duas famílias ficaram inimigas.

4- Manuel de Seiça, cristão novo,  casou com a cristã velha Catarina Zuzarte que era parente de João Pereira de Sampaio. Nuno Sarmento Pereira, Prior da Igreja da Madalena, em Montemor-o-Velho era irmão deste e ficou furioso por a sua sobrinha, como ele dizia (deveria ser prima) ter casado com um “judeu”. Cortaram relações.

O irmão Pedro, antes da prisão, foi denunciado só pelos últimos três. Depois de presos, e de a notícia se espalhar, caíram muito mais denúncias, porque todos os presos  davam neles, como era costume. Pedro estava preso em Lisboa, era menos conhecido, e por isso teve menos denúncias.

Os dois irmãos, na prisão, foram de uma força de carácter absolutamente excepcional. Matias esteve preso 8 anos e 2 meses, Pedro, 8 anos e 11 meses. Nunca perderam a cabeça. A cada acusação, ditaram com convicção as suas contraditas ao Procurador respectivo. Pedro fez alguns requerimentos à mesa bem redigidos e bem escritos, cheios de lógica. Nunca confessaram fosse o que fosse.

Há uma única nota no processo de Pedro que sugere uma ocasional perturbação grave da parte dele. Diz o texto (fls. 2) que o “acharam batendo”. Parece-me que significa que ele andava a fazer barulho no cárcere, a querer quebrar coisas, etc. Foi repreendido e lançaram-lhe um “gato” por duas horas. Não consegui encontrar o significado preciso, mas suponho ser uma espécie de cabide onde se pendurava o preso, que não se conseguia mexer (um gancho para pendurar coisas é um “gato”). Não deve ter voltado a repetir.

No entanto, todos os esforços foram feitos pelos Inquisidores para que eles perdessem a cabeça. Nomeadamente, multiplicando a actividade no processo (muitas publicações) ou, pelo contrário, parando o processo (vários anos em ambos os processos).

As contraditas eram sólidas e não permitiam avançar no sentido de relaxar os dois réus, embora eles fossem totalmente negativos. Mas ainda o tentaram. No assento da Mesa do réu Matias Pereira, 3 inquisidores e 3 deputados votam que fique reservado; 2 deputados votam que o réu vá a tormento. Apesar da aparência, os votos dos primeiros são muito mais cruéis que os dos segundos. Diz o Assento que ficará reservado à espera

      - que o irmão em Lisboa confesse e o acuse; ou

      - no meio das admoestações, o réu quebre, desista e confesse; ou

      - que, pelo menos,  lhe acresça mais prova,

“com que a Relaxação fique mais justificada e sem escrúpulo”.

Queriam mesmo levá-lo ao cadafalso!

A solução adoptada depois foi levar os dois irmãos a tormento, onde purgaram a sua desgraça de terem nascido com sangue de cristãos novos. Esta ideia de purgar com o tormento não vem no Regimento, é uma criação prática da Inquisição. “Não há provas, mas sabemos que é culpado, purga com o tormento”, era a lógica deles. Mas um dos Inquisidores ainda queria que Matias Pereira fosse relaxado!

Abominável é que se diga no Assento  da Mesa, a final:  “pelos grandes e urgentes indícios que ainda resultam de o Réu andar apartado na fé e ter crença na Lei de Moisés fazendo seus ritos, e cerimónias com pessoas de sua Nação, apartadas da fé”. Estavam todos cientes que o conteúdo das denúncias era totalmente falso.

De notar que Matias Pereira foi levado duas vezes ao tormento, por ter desmaiado da primeira vez.

Aproveitaram para exigir penas pecuniárias, de 500 cruzados (200 000 réis) a Matias e de 100 (40 000 réis) a Pedro.  No processo de Matias, uma nota à margem diz 200. António Baião diz que a decisão da multa foi substituída na sentença por cárcere a arbítrio. Não tem razão. A sentença no processo da Inquisição não tem valor jurídico. Deverá ter conseguido que lhe reduzissem a multa para 200.

Pedro, logo a 20-4-1632, fez um requerimento dizendo que não tinha quaisquer bens que lhe permitissem pagar, quer a multa, quer as despesas do seu sustento na prisão. O pedido foi deferido pelo Inquisidor-Geral, D. Francisco de Castro, em 3 de Junho seguinte e ele foi finalmente libertado.

Da leitura de António Baião, ficara com a impressão de que os netos de Pedro Nunes tinham beneficiado de alguma protecção para não acabarem no cadafalso. Isto não é verdade. Pelo contrário, este processo é um bom exemplo da barbaridade da Inquisição, mesmo quando não relaxava os réus. Dois irmãos, absolutamente inocentes, não perderam a vida, mas ficaram com ela completamente arruinada, após a longa prisão. Terão saído aleijados pelo tormento, doentes pelas maleitas que sofreram no cárcere e precocemente envelhecidos. Pedro Nunes Pereira perdeu o emprego na Índia e deverá ter ficado às sopas do irmão para sobreviver. Este último estaria já a entrar na velhice e não pode ter tido vida longa.

 

 

 

Processo n.º 4724, da Inquisição de Coimbra

Matias Pereira de Sampaio, de 41 anos

fls. 5 img. 9 – Relatório – Lista das testemunhas

fls. 7 img. 13 – Sessões – Índice do processo

fls. 12 img. 23 – 4-6-1623 – Auto de entrega  do réu nos cárceres da Inquisição de Coimbra

fls. 13 img. 25 – 31-5-1623 – Mandado de prisão

 

CULPAS:

fls. 15 img. 29 – Depoimento de 7-12-1621, de José Coutinho – Pr. n.º 6931, de Coimbra (depois de findo o processo) –refere uma "culpa" nove anos antes.

fls. 16 img. 31 – Dep. de 3-12-1621, de António Correia de Sá – Pr. n.º 5821, de Coimbra – idem, há quatro ou cinco anos.

fls. 18 img. 35 – Dep. de 10-2-1623, de Manuel  de Seiça – Pr. n.º 2308, de Coimbra – idem, há 8 anos.

fls. 19 v. img. 38 – Dep. de 22-8-1622, de Pero Cabral Colaço – Pr. n.º 6972, de Coimbra – idem, há 2 anos.

fls. 21 img. 41 – sem data – O Promotor requer a prisão do réu

fls. 21 img. 41 – 12-4-1623 – Assento  da Mesa - “as quatro testemunhas são reputadas por boas confitentes”.

fls. 22 img. 43 – 4-5-1623 – Assento do Conselho Geral  e Decreto de prisão com arresto de bens.

fls. 25 img. 49 – Dep. de 2-9-1623, de Duarte Fernandes Teles – Pr. n.º 4727, de Coimbra – há um ano.

fls. 25 v. img. 50 – Dep. de 17-6-1623, de Vicência Cabral – Pr. n.º 5996, de Coimbra – há dois ou três anos.

fls. 27 img. 53 – Outro dep. de 2-8-1624, de Pero Cabral Colaço – Pr. n.º 6972, de Coimbra – há quatro ou cinco anos.

fls. 28 img. 55 – Dep. de 2-9-1624, de António de Oliveira – Pr. n.º 9435, de Coimbra – há doze ou treze anos.

fls. 29 img. 57 – Outro dep. de 5-9-1624, de António de Oliveira – Pr. n.º 9435, de Coimbra 

fls. 30 img. 59 – Outro dep. de 2-10-1624, de António de Oliveira – Pr. n.º 9435, de Coimbra – há 8 anos.

fls. 30 v. img. 60 – Dep. de 20-4-1624, de Henrique Barreto – não aparece o processo  de Coimbra – há dois anos

fls. 34 v. img. 68 – Dep. de 12-10-1624, de Manuel Cabral – não aparece o processo de Coimbra – há quatro anos.

fls. 36 img. 71 – Dep. de 16-4-1625, de Luis Veloso de Azevedo – Pr. n.º 5917, de Coimbra – há quatro ou cinco anos

fls. 37 img. 73 – Dep. de 31-1-1626, de Jorge Pereira – Pr. n.º 300, de Coimbra – há seis ou sete anos.

fls. 38 img. 75 – Dep. de 7-1-1625, de P.e Luis Arez – Pr. n.º 1847, de Coimbra – há quatro anos.

fls. 38 v. img. 76 – Dep. de 17-2-1625, de Catarina Cabral – não aparece o processo de Coimbra – há cinco anos.

 

fls. 43 img. 85 – GENEALOGIA – 3-7-1623

Declarou ser de 41 anos e ter estudado quatro ou cinco anos de Cânones.  Seus pais, já falecidos, chamavam-se João Pereira de Sampaio  e Isabel da Cunha. Seus avós paternos foram  Rui Pereira de Sampaio, natural de Tentúgal e Mécia Nunes e maternos Pedro Nunes e Guiomar de Areias.

Teve quatro tios por parte de seu pai: 1- Duarte Pereira de Sampaio, casado com D. Luísa de Almeida na índia, que foi capitão em Maluco, já falecidos; tiveram os filhos: Inofre Pereira e D. Maria Magdalena, casados e D. Úrsula, solteira; 2 -  Henrique Nunes Pereira, casado na índia com D. Isabel Travassos; tiveram os filhos José Pereira de Sampaio e D. Maria, casada com Sebastião de Mendonça Furtado;  3- Nuno Sarmento Pereira, prior da Madalena em Montemor-o-Velho; 4 - Diogo Pereira de Sampaio, casado com Ângela Serrão Perestrelo  já falecida; tiveram Jacinto Pereira, cónego na Sé de Coimbra e Duarte Pereira, solteiro.

Referiu depois a família materna, mas sem mencionar os tios Pedro Aires e Apolónio Nunes.

fls. 45 img. 89 – Sessão in genere – 16-8-1623

Negou que alguma vez tivesse praticado actos de judaísmo.

fls. 47 img. 93 – 2-7-1623 -  Inventário

Disse possuir o prazo de Ardezubre foreiro ao mosteiro de S. Tirso; o casco da quinta e casas em que vive; o prazo dos maninhos; uma jeira de terra no campo das aldeias e vários foros. De móveis falou num anel com um rubi, nos paramentos da capela num escritório e nuns caixões, que serviam de celeiro.

 

fls. 49 img. 97 – 5-12-1623 – Sessão in specie

A todos os relatos das testemunhas disse “que nunca tal passara”.

fls. 51 img. 101 – 4-1-1624 – Termo de admoestação que foi feito ao réu antes de se lhe ler o libelo.

fls. 53 img. 105 – Libelo

Lido o libelo, disse o réu que tudo contestava por negação. Foi-lhe atribuído como procurador o Licenciado Ivo Duarte.

fls. 55 v. img. 110 – 6-1-1624 - Termo de juramento do procurador

fls. 57 img. 113 – Cópia do libelo devolvida pelo procurador

fls. 58 img. 115 – Contestação do réu redigida pelo procurador

O procurador é fraco na matéria. Intitula “contestação por negação”, mas começa a falar de inimizade capital do réu com o Inquisidor Simão Barreto de Menezes o que deveria classificar de suspeição. Dezassete ou dezoito anos atrás, quando eram ambos estudantes haviam tido uma grande discussão e nunca mais se falaram.

Diz que é fidalgo da casa de El-Rei como o fora seu pai, cristão velho. É filho legitimo do Doutor Pedro Nunes e de sua esposa D. Guiomar.  Seu pai foi “lente e mestre de Matemática de El-Rei D. João III., e do infante D. Luís e do senhor D. Duarte e d’El-Rei D. Sebastião e foi português de nação, natural de Alcácer do Sal e era cristão velho, por tal tido e havido, cavaleiro professo do hábito de N. S. J. Cristo e por isso se lhe fizeram todas as diligências e provanças.”

Diz que sua mãe, D. Guiomar era também tida e havida por cristã velha e viera de Évora; mas, na realidade,  seria espanhola e tinham casado em Salamanca.

Refere depois o ódio que a família de Heitor de Sá tinha a seu pai, em virtude de sua tia Guiomar o ter agredido com um canivete (“deu-lhe uma cutilada”) em 1578, por ele ter desmanchado a promessa de noivado que lhe havia feito. D. Guiomar foi para freira, mas o ódio dos Sá perdurava mais de meio século depois. De facto, lá estava António Correia de Sá entre os primeiros denunciantes de Matias Pereira.

Nega ter praticado quaisquer actos de judeu e afirma que nunca conviveu com cristãos novos.

Indica testemunhas, onde inclui dois Inquisidores.

fls. 60 v. img. 120 – 25-1-1624 – Recebida a defesa, excluindo o 2.º ponto.

fls. 62 img. 123 – 25-2-1624 – Interrogada a testemunha Doutor Jorge Velho, Prior da Igreja de S. Bartolomeu, de 50 anos.

Tem o réu por verdadeiro e bom cristão e que frequenta regularmente a Missa e os sacramentos.

fls. 62 v. img. 124 – Manuel de Mesquita, Cónego da Sé de Coimbra, de 35 anos.  Como a testemunha anterior.

fls. 63 v img. 126 – Martim de Castro, porteiro da cidade de Coimbra, de 70 anos. Disse que sempre ouviu dizer que o Doutor Pedro Nunes fosse de nação, isto é, cristão novo e que não foram de modo nenhum os Sás os primeiros a dizê-lo. Disse que sua mulher fora criada do pai do réu.

Esta era mais uma “arte” da Inquisição: transformar testemunhas de defesa em testemunhas de acusação.

fls. 64 img. 127 – Maria Barreira, solteira, moradora em Coimbra, de mais de 70 anos. Disse “que ela testemunha ouviu dizer de mais de 50 anos a esta parte ao pai dela testemunha que Pedro Nunes da Costa, avô do réu era cristão novo, e isto era coisa pública nesta cidade e por tal era geralmente tido e havido antes que Dona Guiomar, Tia do réu, desse a cutilada a Heitor de Sá (…)”

fls. 65 img. 129 – 4-3-1624 – Manuel Couceiro de Azambuja, Juiz dos Órfãos da cidade de Coimbra, de 55 anos. Disse que o pai e avô paterno do réu eram certamente cristãos velhos. Que se dizia que o avô materno do réu, o Doutor Pedro Nunes, tinha de nação alguma coisa, mas que não se sabia ao certo o que era. Disse que não sabe se esta fama foi ou não espalhada depois da briga em que D. Guiomar deu a cutilada a Heitor de Sá.

fls. 66 img. 131 – 13-3-1624 – Fr. Francisco da Sertã, Religioso de S. Marcos,  de 50 anos. Disse que conhece o réu de 20 anos a esta parte; que o confessou algumas vezes e que o via ir à Igreja de S. Marcos e aí assistir aos ofícios divinos.

fls. 66 v – img. 132 – 14-3-1624 – Lourenço de Carvalho, casado com D. Maria, morador em Tentúgal, de 38 anos.  “Disse que, posto que era conhecido por ter alguma coisa de nação, porém era tido o réu por bom cristão, e ele testemunha nessa conta o tinha e que nunca lhe vira fazer nem dizer coisa alguma contra nossa santa fé católica”.  Disse que o réu falava com toda a gente, incluindo cristãos novos.

fls. 67 v. img. 134 -

Cristóvão Mendes de Carvalho, viúvo, morador na Lamarosa, termo de Coimbra, de 50 anos. Tem o réu por bom cristão e nunca lhe viu fazer nada que fosse contra a Fé católica. Disse que viu muitas vezes o réu falar com uma filha dos da Costa, rendeiros em Tentúgal, pessoas de Nação; mas que também falava com muita outra gente.

fls. 70 img. 139 – “Certidão de como se lhes mandou tirar informação da qualidade do pai do réu”

É cópia de um documento de 1614, no qual se inquiriu da fidalguia dos pais do réu, com a audição de várias testemunhas: Doutor Roque Pereira, Licenciado Fernão Soares Pais, fidalgo da casa de El-Rei, Ascenso da Fonseca, marceneiro, Manuel Couceiro de Azambuja, Juiz dos Órfãos, António Gonçalves, alfaiate, Domingos Gomes, Martim de Castro. 

O Doutor Roque Pereira disse “… e que Dona Isabel para mais, foi filha do Doutor Pero Nunes, Cosmógrafo-mor deste Reino, pessoa de quem El-Rei D. Henrique fazia muita conta e lhe deram o hábito de Cristo, segundo sua lembrança, com grande tença de dinheiro e moios de trigo na vila de Soure e que o doutor Pero Nunes não sabe que geração seja por não ser natural desta cidade…”

fls. 76 img. 151 – 5-1-1624 – “Termo de requerimento do Promotor Fiscal para se fazer publicação a este réu, Matias Pereira

8-1-1624 – “Termo de admoestação que foi feita ao réu, antes de lhe ser feita publicação”.

fls. 77 img. 153 – Publicação da prova da justiça – são 6 culpas

O réu disse que era bom cristão, não tinha nenhuma das culpas que lhe apontavam e queria arguir contraditas.

fls. 79 v. img 158 – 10-1-1624 – Apresentação do Procurador do réu, Licenciado Ivo Duarte.

fls. 80 img. 159 – Traslado da prova da justiça devolvido pelo Procurador

fls. 82 img. 163 – O Procurador diz apresentar “embargos de contraditas” e indica como inimigos do réu, José Coutinho, Maria Coutinha e sua irmã Ana Borges; António Correia de Sá e filhos, por serem parentes de Heitor de Sá, a quem foi dada a cutilada na Igreja de S. João de Almedina, por sua tia Guiomar;  Pedro Cabral da Costa, escrivão da Câmara; Pedro Cabral, da vila de Tentúgal, sobrinho do anterior;  Vicência Cabral; André Barreto; Duarte Fernandes Teles, da vila de Tentúgal; Francisco de Faria Caldeira; Henrique de Crasto; Pedro de Valadares; António de Matos, pintor (chamou o réu, “judeu”);  André de Faria, “olho de prata”; todos os Barretos e Farias da vila de Tentúgal; Luis Veloso e irmão Salvador Veloso; Agostinho Peres; filhos de Álvaro de Pina Cardoso; António de Melo; Francisco Quaresma; Jerónimo Almeida. Todos inimigos capitais do réu.

Indica a seguir muitas testemunhas para os 49 artigos que arguiu.

fls. 94 img. 187 – 26-2-1624 – Despacho de recebimento das contraditas

Recebemos o 1.º e 2.º artigos das contraditas do réu Matias Pereira, enquanto tocam a José Coutinho, testemunha da justiça, e o 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7,º e 8.º, enquanto tocam a António Correia de Sá, e o 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º e 18.º. enquanto tocam a Pedro Cabral, e o 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26,º, 27,º, 36.º. 37.º. 38.º. 39.º, enquanto tocam a Vicência Cabral e pelas relações de parentesco que as pessoas neles contraditadas têm com esta Vicência Cabral; e Pedro Cabral é testemunha da justiça;  e o 28.º e 29.º enquanto tocam a Duarte Fernandes Teles, todos testemunhas da justiça, e os mais não recebemos. (…) a) Gaspar Borges de Azevedo

fls. 96 img. 191 – 25-2-1624 – Testemunhas às contraditas

Doutor Jorge Velho – não tem conhecimento de inimizades entre António Correia de Sá e o réu.

Martim de Castro – Sabe que, na altura da cutilada, na família de António Correia de Sá ficaram todos zangados com a família de Pedro Nunes, mas que passados uns anos, voltaram a falar normalmente.

Maria Barreira – como a testemunha anterior

Ana Manuel, mulher de Martim de Castro – João Pereira de Sampaio, pai do réu, tinha algumas diferenças com Pedro Cabral defunto; mas, depois da morte deste, o filho deste Pedro Cbral Colaço falava com o réu.

Brás do Canto, solicitador da Inquisição de Coimbra, 46 anos 

fls. 99 v img. 198 – 4-3-1624 -Licenciado Manuel Couceiro de Azambuja, Juiz dos Órfãos, de 50 anos

fls.100 v. img. 200 – 9-3-1624 – Rodrigo Fernandes, viúvo, de 80 anos,

Domingos Quaresma, familiar dos Santo Ofício, de 70 anos

Licenciado Domingos João, de 71 anos

fls. 102 img. 203 – 11-3-1624 – Sebastião de Sá de Miranda, de 40 anos – O réu tem o ódio de José Coutinho. Ouviu dizer que o réu dormiu com a mulher deste quando José Coutinho esteve preso na Inquisição. Possivelmente José Coutinho soube desse rumor.  Disse-lhe António Correia de Sá que o réu era “de nação”.

Manuel Rebelo, familiar, de 45 anos –

fls. 105 img. 209 – 13-3-1624 – Manuel Pires de Aguiar, de 42 anos –

António Reimão Toscano, de 60 anos – O réu e António Correia de Sá não se davam bem mas não eram inimigos capitais.

Isabel Francisca Colaça, casada com Francisco Pires, ela de 40 anos.  – “Há 4 ou 5 anos, José Coutinho tivera diferenças com o réu sobre namorar a mulher do dito José Coutinho.” Quando serviu em casa do réu, a mãe deste, D. Isabel, não “corria” com Madalena Couceira, mulher de José Coutinho.

Diogo Gomes, ferreiro, de 45 anos -

Diogo Esteves, de 45 anos –

Manuel Marques, de 29 anos –

fls. 111 img. 221 – 30-3-1624 – Manuel Gaspar, de Ardezubre, de 40 anos –

fls. 112 img. 223 – 12-3-1626 – D. Sebastião de Matos de Noronha – Conhece o réu há 20 anos e é amigo do tio dele, Diogo Pereira de Sampaio. Narrou o episódio da “cutilada”. Disse que não ficou inimizade entre o réu e Heitor de Sá por causa disso.

Manuel Rebelo, familiar do S.to Ofício, de 45 anos – Disse que Luis Veloso e seus irmãos, Diogo de Azevedo e Salvador Veloso são “homens de ruim fama e má consciência.”

Marçal de Macedo, de 55 anos –

fls. 116 v. img. 230 – 1-4-1626 – Gonçalo Leitão de Melo, Tesoureiro Mor da Sé de Coimbra – Conhece o réu há 30 anos. Narrou o episódio da cutilada.

fls. 118 img. 235 – 10-6-1624 – Certidão de como já faleceu Nuno Sarmento Pereira, Prior da Igreja da Madalena, testemunha indicada pelo réu.

5-1-1625 – Francisca Coelho, moradora em Vila Franca de Cernache, em casa de D. Madalena Couceira, de 32 anos, cristã velha.  – É verdade que D. Madalena Couceira e D. Isabel, mãe do réu estiveram um tempo sem se “correr”, mas depois voltaram a falar. E José Coutinho e o réu foram sempre amigos, até que o primeiro foi preso.

fls. 120 img. 239 – 14-5-1624 – Sessão in specie sobre o depoimento de Henrique Barreto, de 22-4-1624 (é 20-4-1624 – fls. 30)

fls. 127 v. img. 244 –  20-5-1624 - Termo de admoestação antes do libelo

fls. 124 img. 247 – Libelo

O réu disse que era tudo falso, que era bom cristão e não tinha culpas contra a fé. Queria estar com o seu procurador. Foi-lhe dado como procurador o Licenciado Domingos João.

fls. 126 img. 251 – Traslado do libelo devolvido pelo procurador

fls. 128 img. 255 – Contestação do réu  - Se sua mãe tinha em Coimbra alguma fama de cristã nova, que fora espalhada por Heitor de Sá. Indicou muitas testemunhas.

fls. 129 img. 257 – 22-5-1624 – Despacho recebendo a defesa.

fls. 130 img. 259 – 4-9-1624 – Audição de testemunhas

Licenciado Ivo Duarte, de 47 anos – Ouviu dizer em Coimbra, que D. Isabel, mãe do réu, tinha de nação mas não sabe quanto.  Do resto, nada sabe.

Licenciado Manuel Couceiro de Azambuja, de mais de 50 anos – Como o anterior.

António Reimão Toscano, de 60 anos – Sempre ouviu dizer que Pedro Nunes, avô do réu, era cristão novo.

António Duarte, viúvo de Catarina Lopes, de 60 anos – Conhece o réu desde menino e sempre o teve por bom cristão. Dizia-se que D. Isabel, mãe do réu, tinha algo de cristã nova, mas não sabe quanto. Essa fama sempre foi geral e comum e não foi Heitor de Sá que a lançou. O réu vive há 10 anos na sua quinta de Ardezubre.

Cónego Manuel Toscano, de 45 anos – Ouvia dizer geralmente que D. Isabel, mãe do réu, tinha parte de cristã nova, mas tanto ela como o filho viviam como bons cristãos.

fls. 135 img. 269 – 13-9-1624

Cónego João de Vilas Boas, de 40 anos – Tem o réu na conta de bom cristão.

fls. 137 img. 273 – 30-9-1624 – Termo de admoestação antes de se publicar mais prova

fls. 138 img. 275 – Publicação de mais prova da justiça – é o depoimento de António de Oliveira de 2-10-1624

O réu disse que era tudo falso.

fls. 139 v. img. 278 – 4-10-1624 – Foi mandado estar com o réu o Licenciado Ivo Duarte

fls. 140 img. 279 – Traslado da prova da justiça, devolvido pelo procurador.

fls. 140 v. img. 280 – Defesa. Indica testemunhas.

fls. 141v. img. 282 – 5-10-1624 – Despacho de não recebimento das contraditas ex causa. O despacho foi notificado ao réu na Mesa.

fls. 142 img. 283 – 7-10-1624 – Termo de amoestação antes de se publicar mais prova

fls. 143 img. 285 – Publicação de mais prova da justiça – é o depoimento de António de Oliveira de 2-9-1624

O réu disse que era tudo falso. Queria estar com o procurador

fls. 145 v. img. 288 – 4-9-1624 - Foi mandado estar com o réu o Licenciado Domingos João

fls. 146 img. 289 - Traslado da prova da justiça, devolvido pelo procurador

fls. 146 v. img. 290 – Defesa. Não é aceite e é mandado prosseguir o processo.

fls. 146 img. 291 – 5-12-1624 - Termo de admoestação antes de se publicar mais prova

fls. 147 img. 293 - Publicação de mais prova da justiça – é o depoimento de António de Oliveira de 5-9-1624

Disse ser tudo falso. Quer estar com o procurador. Foi mandado estar com o Licenciado Ivo Duarte.

fls. 148 img. 295 - Traslado da prova da justiça, devolvido pelo procurador. Segue-se a defesa. Alega uma coarctada: no tempo em que lhe é dada a culpa em Coimbra e três léguas ao redor, estava ele em Lisboa, onde esteve de Junho a Setembro de 1612, por uma questão de seu irmão.

fls. 150 v. img. 300 – 30-12-1624 - Despacho de não recebimento das contraditas ex causa. O despacho foi notificado ao réu na Mesa.

fls. 151 img. 301 – 14-11-1624 - Termo de admoestação antes de se publicar mais prova

fls. 152 img. 303 - Publicação de mais prova da justiça – é o depoimento de Manuel Cabral de 12-10-1624

O réu disse que era tudo falso e queria arguir contraditas. Foi-lhe designado como procurador o Licenciado Ivo Duarte.

fls. 154 img. 307 – Traslado devolvido pelo procurador e defesa.

fls.155 img. 309 – Argui contraditas, tendo sido recebidas apenas as que são contra António de Oliveira e mulher Luísa Mascarenhas, sendo esta parente de Heitor de Sá, e contra Pero Cabral Colaço e Vicência Cabral .

fls. 156 v. img. 312 – Nomeação de testemunhas às contraditas.

fls. 158 img. 315 – 23-10-1624 – Despacho de recebimento das contraditas

fls. 160 img. 319 – 12-11-1624 – Audição das testemunhas

Marçal de Macedo, de 50 anos- É verdade que Luisa Mascarenhas, mulher de António de Oliveira é prima direita de Heitor de Sá. Mas não é certo que seja inimiga do réu.

fls. 161 img. 321 – 15-11-1624 – Termo de como o réu pediu procurador para formar mais contraditas.

fls. 161 v. img. 322 – Foi-lhe mandado o Licenciado Ivo Duarte

fls. 162 img. 323 – Diz o réu pelo seu procurador que o rumor de que sua mãe era cristã nova, só surgiu depois do episódio da cutilada dada por sua tia Guiomar em Heitor de Sá. E que seu avô Pedro Nunes só podia ser cristão velho, pois fora cavaleiro professo da Ordem de Cristo e para isso fez todas as provanças.

fls. 164 img. 327 – 10-1-1625 - Termo de admoestação antes de se publicar mais prova

fls. 165 img. 329 - Publicação de mais prova da justiça – é o depoimento de Luis Arez de 7-1-1625

O réu disse que era tudo falso e queria estar com procurador. Foi-lhe mandado o Licenciado Domingos João.

fls. 166 img. 331 – Traslado devolvido pelo procurador e defesa. Indicou testemunhas todas cristãs velhas.

fls. 168 v. img. 336 – 10-1-1625 – Despacho de recebimento das contraditas. Recebida apenas a contradita contra Henrique de Brito, por ser parente de Pedro Cabral, Vicência Cabral  e Henrique Barreto.

fls. 169 img. 337 – 18-2-1625 - Termo de admoestação antes de se publicar mais prova

fls. 170 img. 339 - Publicação de mais prova da justiça – é o depoimento de Catarina Cabral de 17-2-1625

O réu disse que era tudo falso e queria estar com procurador.

fls. 171 img. 341 – 20-2-1625 - Foi-lhe atribuído como procurador o Licenciado Domingos João.

fls. 172 img. 343 – Traslado devolvido pelo procurador e defesa. Diz que André Faria da Silva é inimigo capital dele réu. Também Duarte Fernandes Teles é seu inimigo. Indica testemunhas.

fls. 176 v. img. 350 – 13-11-1625 -  Despacho de recebimento das contraditas. Aceites as arguidas relativamente a André Faria da Silva, Catarina Cabral, Pedro Cabral e Vicência Cabral.

fls. 178 img. 355 – 22-5-1624 - Termo de admoestação antes de se publicar mais prova

fls. 179 img. 357 - Publicação de mais prova da justiça – é o depoimento de Henrique Barreto de 22-4-1624

O réu disse que era bom cristão e não tinha culpas; queria estar com procurador.

fls. 181 v. img. 362 – 9-8-1624 - Termo de admoestação antes de se publicar mais prova

fls. 182 img. 363 - Publicação de mais prova da justiça – é o depoimento de Pedro Cabral Colaço de 2-8-1624

O réu disse que era tudo falsidade e que queria estar com o procurador.

fls. 183 v. img. 366 – 10-8-1624 - Foi-lhe indicado o Licenciado Ivo Duarte.

fls. 184 img. 367 – Traslado devolvido pelo procurador. Defesa.

fls. 187 img. 373 – Acrescento às contraditas

Diz o réu que Luis Veloso, Diogo de Azevedo e Salvador Veloso são seus inimigos capitais.

fls. 188 img. 375 – Nomeação de testemunhas às contraditas

fls. 188 v. img. 376 – 3-9-1624 - Despacho de não recebimento das contraditas

fls. 189 img. 377 – Traslado das contraditas do réu

fls. 194 img. 387 – 17-9-1624 - Comissão ao Padre Mestre Frei João Marmeleiro para ouvir testemunhas na vila de Tentúgal.

fls. 195 img. 389 – 19-9-1624 – Manuel Barreto de Faria, casado, morador em Tentúgal, de 40 anos.

Jorge Lopes Gavicho, casado, familiar do S.to Ofício, morador em Tentúgal-

fls. 196 img. 391 – 20-9-1624 – Licenciado Simão da Costa, médico, casado com Isabel Francisca, morador em Tentúgal, de 47 anos.  Sabia que o réu estava mal com Pedro Cabral Colaço, muito antes de este ser preso, mas não sabe as razões da desavença.

António Guterres Iegas, casado com Inês Gomes, natural e morador em Tentúgal, de 60 anos. Disse: “ que haverá sete para oito anos, que Jacinto Pereira, primo co-irmão do Réu, indo em companhia de Dom Martinho, em uma noite de S. João nesta vila de Tentúgal, teve uma briga com Pedro Cabral, filho de André Barreto e de Vicência Cabral e sobrinho de Pedro Cabral Colaço, e na dita briga Jacinto Pereira disparou um pistolete ferindo com os perdigotos pelos peitos ao dito Pedro Cabral, o que ele testemunha sabe não só por lho contar o dito Jacinto Pereira e Dom Martinho, senão por ser coisa pública nesta vila, de que se tiraram nela devassas. E o dito Pedro Cabral esteve ferido muitos dias em cama, assim do pistolete com que lhe atirou o dito Jacinto Pereira, como também de uma espingarda que Dom Martinho lhe atirou…”

André Barreto, casado com Vicência Cabral, natural e morador em Tentúgal, de 56 anos.  Disse que o réu “corria” com Pedro Cabral Colaço e se visitavam mutuamente.

Manuel Girão Henriques, solteiro, passa de 50 anos. Disse que Vicência Cabral “corria” com D. Isabel, mãe do réu e se visitavam. Que André Barreto foi sempre contra Diogo Pereira de Sampaio, tio do réu.

Manuel de Moura, casado, natural de Lamego e morador em Tentúgal, passa de 60 anos.  

André Barreto Pereira, casado, natural e morador em Tentúgal, passa de 60 anos.

Manuel  Couceiro de Brito, casado, natural de Tentúgal e morador nas Meãs de Baixo, de 46 anos.

Diogo Gomes, casado, morador em Ardezubre, de 45 anos. É verdade que em casa do réu, esteve Manuel Rebelo, familiar do S.to Ofício, antes de ir prender a Pedro Cabral Colaço. É verdade também que o réu esteve sempre do lado de seu tio Diogo Pereira de Sampaio, que tinha muitas inimizades na terra.

Licenciado António Leite, Vigário da Igreja de S. Martinho de Árvore, de 56 anos.

Padre Manuel Francisco, natural e morador em S. Martinho de Árvore, de 34anos.

Lourenço de Carvalho de Menezes, casado, natural e morador em Tentúgal, de 38 anos.

Diogo de Brito, solteiro, filho de Henrique de Brito, de 32 anos.  Disse que em uma noite de S. João mataram Henrique de Brito seu pai, e a família culpou disso Diogo Pereira de Sampaio, e seus filhos, mas depois soube-se que não tinham sido eles.

Gaspar Vaz, casado, natural e morador em Lamarosa, de 34 anos. Teve a sensação que José Coutinho deixara de ser amigo do réu, quando foi preso.

João Fernandes de Faria, viúvo, natural de Sendelgas e morador em Tentúgal, de 62 anos. Disse “que ouvira dizer nesta vila que um fulano de Araújo criado de Cristóvão Mendes de Carvalho, falando com José Coutinho em Lisboa lhe dissera o dito José Coutinho que Matias Pereira falava muito e ele que fora mofino que lhe dera a pedra primeiro no seu telhado, mas que também o dito réu havia de ir aonde ele foi.”

Manuel Barreto Pereira, viúvo, natural e morador em Tentúgal, passa de 50 anos.

Bartolomeu Gonçalves, casado, natural e morador em Ardezubre, de 40 anos.

Pedro Landim, casado natural e morador em Tentúgal, de 40 anos.

Padre António Ferreira, natural e morador em Tentugal, de 50 anos.

fls. 214 img. 427 – 24-9-1624 –

Cristóvão Mendes de Carvalho, morador em Lamarosa, de 50 anos.  Disse que “Francisco de Araújo, criado dele testemunha lhe disse que, encontrando-se com José Coutinho em Lisboa, depois de ser reconciliado no primeiro auto da fé, lhe fizera muitas queixas contra o dito réu, dizendo algumas palavras das quais dava a entender que o réu havia também de ser preso”.

Sebastião de Matos de Noronha, de Coimbra, de 60 anos.  Referiu a história da cutilada e ainda o facto de Luísa Mascarenhas casada com António de Oliveira ser prima co-irmã de Heitor de Sá.

Licenciado Jerónimo Brandão Pereira, natural do Porto e morador em Lisboa, de 32 anos.  É amigo do réu. Ouviu dizer que José Coutinho, depois de solto pelo S.to Ofício dissera “que o fidalgo d’Aldezube (entendendo pelo dito Matias Pereira) zomba, pois se eu fui em Barca para o S.to Ofício, ele há-de ir em barquinho, ou outras palavras semelhantes.”

fls. 219 img. 437 – 10-11-1625 - - Termo de admoestação antes de se publicar mais prova

fls. 220 img. 439 - Publicação de mais prova da justiça – é o depoimento de Luis Veloso de Azevedo de 16-4-1625

Disse que é tudo falso e pediu procurador. Foi-lhe atribuído o Licenciado Ivo Duarte.

fls. 221 img. 441 – Traslado devolvido pelo procurador.  Defesa.

Diz que Jorge Pereira, da vila de Ançã é inimigo dele réu.

fls. 223 img. 445 – Indicação de testemunhas

fls. 225 img. 449 – 13-1-1626 – Despacho de recebimento das contraditas

fls. 227 img. 453 – 27-1-1626 – Audição das testemunhas

Manuel Rebelo, familiar do S.to Ofício, de 45 anos-

fls. 229 img. 457 – 31-1-1626 - Termo de admoestação antes de se publicar mais prova

fls. 230 img. 459 - Publicação de mais prova da justiça – é o depoimento de Jorge Pereira, de 31-1-1626

O réu disse que era tudo falso.

fls. 231 v. img. 462 – Atribuíram-lhe como procurador o Licenciado Iva Duarte.

fls. 232 img. 463 – Traslado devolvido pelo procurador. O réu oferece todas as contraditas anteriormente arguidas.

Na mesma página o despacho que constata não ter o réu apresentado novas contraditas e referindo-se ainda às que respeitam a Jorge Pereira.

fls. 235 img. 469 – Traslado das contraditas que aproveitam ao caso.

fls. 236 img. 471 – Comissão ao Licenciado Miguel  Nunes de Abreu Prior de Lavaãos para ouvir testemunhas em Tentúgal

fls. 237 img. 473 – 18-2-1626 – Audição de testemunhas

Francisco de Faria de Morim, casado, de 37 anos, morador em Tentúgal -

fls. 238 v. img. 476 – 19-2-1626

Manuel Rodrigues ou Manuel Henriques, natural e morador em Lamarosa, de 28 anos –

António Barbosa Bacelar, de 30 anos, natural e morador na vila de Ançã –

Diogo Gomes, casado, de 45 anos, natural e residente em Ardezubre – Esta e outras testemunhas afirmam que o réu insultava a Jorge Pereira, chamando-o “judeu”, por ele não ter respondido a uma proposta de venda de uma jeira feita pelo réu por escrito.

fls. 243 img. 485 – 26-2-1626 – Testemunhas às contraditas ouvidas na Inquisição, em Coimbra

Padre Pedro Fernandes Máximo, de 49 anos, do termo da vila da Lousã –

fls. 245 img. 489 – Traslado de contraditas do réu

fls. 249 img. 497 - – Comissão ao Licenciado Miguel  Nunes de Abreu Prior de Lavaãos para ouvir testemunhas em Montemor-o-Velho

fls. 251 img. 501 – 14-2-1626 – Audição de testemunhas

Padre Manuel da Lapa Ferreira, natural e morador em Montemor-o-Velho, de 37 anos . – Disse que Luis Veloso era tido na vila por homem de má fama e de pouca consciência.

Francisco Álvares da Costa, de 40 anos, tabelião da vila de Montemor-o-Velho -  

António Nunes, de 40 anos, cirurgião, familiar do Santo Ofício, morador na vila.

fls. 256 img. 511 – 15-2-1626 –

André Zuzarte, de 30 anos, natural e morador em Montemor-o-Velho – Sabe que o Padre Nuno Sarmento Pereira, parente do réu, Prior da Igreja da Madalena, sofreu muito mal que sua "sobrinha" (deve ser prima) Catarina Zuzarte (irmã do declarante)  casasse com Manuel de Seiça, por ele ser homem de Nação.

fls. 257 img. 513 – 18-2-1626

Padre Jorge Vaz, de 59 anos, natural e morador em Tentúgal

Disse que Vicência Cabral, irmã de Pedro Cabral e mulher de André Barreto,  é mulher de fraco juízo, e desde há 10 ou 12 anos tem “acidentes”, em que insulta o marido, diz asneiras, andava sempre como mulher espantada e na Igreja pouco sisuda; depois de sair no auto da fé ficou muito pior, gritando de noite e dizendo despropósitos.

Disse que André Faria da Silva é inimigo figadal de Diogo Pereira de Sampaio, tio do réu.

Manuel Girão Henrique, de 50 anos, natural e morador na dita vila

Lourenço Carvalho de Menezes, de 39 anos, natural e morador na mesma vila.

João Fernandes de Faria, de 63 anos, morador na mesma vila.

António Gonçalves, o Jagas, de alcunha, de 60 anos, morador em Tentúgal

Francisco Girão, de 43 anos, morador em Tentúgal, familiar do Santo Ofício.

fls. 268 img. 535 – 19-2-1626 –

Pedro Neto,  de 60 anos, tabelião da vila de Montemor-o-Velho –

Joana de Amaral, mulher de Pedro Cabral, de perto de 50 anos, moradora em Tentúgal.

Catarina da Veiga, criada de Joana do Amaral, de 35 anos, moradora em Tentúgal

fls. 271 img. 541 – 21-2-1626

Jorge Lopes Gavicho, de 59 anos,  natural e morador em Tentúgal, familiar do Santo Ofício – Por mandado dos Srs. Inquisidores, foi prender Pedro Cabral, mas não viu ali o réu Marias Pereira.

fls. 273 img. 545 – 29-1-1626 – Inquisição de Coimbra

Manuel de Mesquita Pimentel

fls. 274. img. 547 – 29-1-1626 –Audição de testemunhas

António Vaz, de 35 anos, de Coimbra

Licenciado Sebastião Antunes, de 46 anos, de Coimbra

Sebastião de Sá de Miranda, de 35 anos, de Coimbra

António de Seixas, de 34 anos, de Coimbra, ourives

fls. 277 img. 554 – 30-1-1626 – Audição de testemunhas

Cónego João de Vilas Boas, de 46 anos, de Coimbra

Francisco Pinto de Almeida, de 43 anos, de Coimbra

fls. 279 v. img. 558 – 11-2-1626

Lopo de Amorim, de 33 anos, de Coimbra

Licenciado Sebastião Antunes, de 46 anos, de Coimbra

fls. 280 v. img. 560 – 2-3-1626

Cónego Manuel de Mesquita, de 31 anos, da Sé de Coimbra

fls. 282 img. 563 – 7-5-1626

Sebastião de Sá de Miranda, de 35 anos, de Coimbra – Disse que um grande inimigo que tem o réu é Luis Veloso, reconciliado pelo S.to Ofício e o motivo é que o tio do réu, Nuno Sarmento Pereira, prometera a Veloso passar-lhe o priorado de Montemor. Mas depois faltou à promessa e renunciou em favor de Rui Pereira, irmão do réu.

               O processo parou dois anos

fls. 284 img. 567 – 8-6-1628

O réu foi à Mesa dizer que tinha mais contraditas com que vir.

fls. 284 v. img. 568 – 8-6-1628 – O réu encontrou-se com o procurador Licenciado Ivo Duarte

fls. 285 img. 569 – Arguição de contraditas

Fls. 288 img. 475 – 10-6-1628 -  Despacho de não recebimento das contraditas

fls. 293 img. 585 – 7-6-1628 – Comissão ao Padre Prior do Mosteiro de N.ª Sr.ª da Graça de Montemor-o-Velho para ouvir testemunhas.

fls. 295 img. 589 – 13-6-1628 – Audição de testemunhas

Manuel da Lapa Ferreira, de 40 anos, de Montemor-o-Velho

André Suzarte Palha Tição, de 32 anos, da mesma vila

fls. 299 img. 597 – Certidão dos oficiais da Câmara de Coimbra em 1595

fls. 301 img. 601 – 14-6-1628 –

Matias da Costa declara que foi vereador em 1595

Marcos Fernandes, disse não saber nada de uma discussão entre Pedro Cabral da Costa e João Pereira de Sampaio.

fls.303 img. 605 – 15-6-1628

Interrogado Jerónimo Machado sobre o mesmo assunto.

Álvaro Rebelo Carrilho, idem.

Bento Arrais de Mendonça ouviu dizer que em 1595, houve uma grande discussão entre Pedro Cabral da Costa e João Pereira de Sampaio. Este chamou “judeu” ao outro e o Costa atirou-lhe com um tinteiro.

Cristóvão de Flor Souto Maior, sobre o mesmo assunto

fls. 307 v img. 714 – 8-7-1628 – Autos conclusos

fls. 308 img. 615 – Assento da Mesa de 8 de Julho de 1628

 “…pareceu aos Inquisidores Pedro da Silva, Licenciado Lopo Soares de Castro e Francisco Cardoso de Torneyo, e aos Deputados P.e Mestre Fr. António da Ressurreição O.P., D. Afonso de Faro e G.  Feo de Sousa, que não convinha que o réu saísse neste Auto, visto o número e qualidade das testemunhas que contra si tem que são 13 que contra ele depõem de declaração de judaísmo em forma, o mais das quais são cidadãos e pessoas de igual qualidade com as quais verosímil é que o reu comunicasse a crença da lei de Moisés, e posto que o crédito de algumas destas esteja diminuído com as contraditas com que o Réu lhes veio, contudo, a presunção que contra ele ainda resultava da prova da justiça era tão grande que não convinha que se arriscasse o tormento, sendo o Réu uma pessoa nobre e que se deixara antes morrer nele do que confessar que é judeu e posto que o Réu há muitos anos que está preso, contudo menos mal é que o Réu tenha mais anos de prisão do que sair apartado da fé tendo contra si uma tão grande prova, principalmente tendo seu irmão Pedro Nunes Pereira preso na Inquisição de Lisboa, que pode confessar e dizer dele (…) Pelo que estes votos são de parecer que o Réu fique Réu reservado e nesta dilação de crer é que, ou o Réu no meio das admoestações que lhe forem fazendo desista de sua pertinácia e confesse suas culpas ou pelo menos lhe acresça mais prova com que a Relaxação fique mais justificada e sem escrúpulo.”

 

E aos Deputados João de Borba Fragoso e P.e Mestre Fr. Diogo de Mendonça pareceu que fosse posto a tormento e nele tivesse dois tractos espertos e levantado até o lugar do libelo, porque ainda que tenha contra si 13 testemunhas, tinha recusadas legitimamente de inimizades capitais a Pedro Cabral e Vicência Cabral, filhos de Pedro Cabral, escrivão da Câmara que foi desta cidade (…)  E não vinham em reserva  tendo  o respeito e pouco proveito que o S.to Ofício tira de razões referidas e nem uma das testemunhas ser parenta nem de igual qualidade à do Réu, nem lhe dando mais cúmplices que uma testemunha, sua mãe e dois irmãos e Pedro Cabral e Diogo Pereira seu tio sendo cristão novo e estar o Réu preso nestes cárceres 6 anos, e não se despachando neste Auto, estará até os dez, coisa de que se queixa muito a gente de nação dando memoriais a Sua Majestade, mormente tendo mandado o Conselho  que se despachem os que tiverem 3 anos de prisão e que Pedro Nunes seu irmão tem pouca prova  e mui contraditada e parece que deve ter mui pouco grau de tormento que como mancebo sofrerá melhor que o Réu e não haver esperanças de lhe acrescer mais prova (…)

fls.310 img. 619 – 28-9-1628 – Assento do Conselho Geral

… “que fique reservado”.

 

         O processo parou dois anos

 

fls. 312 v img. 624 – 2-8-1630 – Autos conclusos

fls. 313 img. 625 – 2-8-1630 – Assento da Mesa

E pareceu aos Inquisidores  Pedro da Silva,  e Francisco Cardoso de Torneyo e aos Deputados João de Borba Fragoso, Francisco de Sousa, D. Álvaro da Costa e Fr. João Marmeleiro  “que  ainda que o réu tenha contra si doze testemunhas de declaração de judaísmo em forma (…), contudo, não tem a prova da justiça por bastante para haver de ser havido por convicto no crime de heresia e apostasia porquanto as testemunhas Pedro Cabral, Manuel Cabral, Vicência Cabral, Catarina Cabral, estão legitimamente contraditadas, e lançados seus ditos de todo fora, por razão das inimizades capitais (…) mas que, pelos grandes e urgentes indícios que da prova da justiça resultam contra o Réu de haver comunicado a crença na Lei de Moisés com pessoas de sua Nação apartadas da fé, seja antes de outro despacho posto a tormento

   Inquisidor Pedro da Silva – dois tractos expertos e um corrido

   Francisco Cardoso de Torneyo  - dois tractos expertos

   Deputado João de Borba Fragoso – dois tractos expertos

   Deputado Fr. João Marmeleiro - um tracto experto e um corrido

   Deputado D. Álvaro da Costa – um experto e segunda vez começado a levantar

   Deputado Francisco de Sousa – um corrido e segunda vez levantado até ao libelo, 

podendo-o sofrer a arbítrio dos inquisidores e aviso do médico e do cirurgião.

E ao Doutor João de Carvalho, pareceu que a prova da justiça que contra o Réu resulta, estava muito debilitada, porque, ainda que houvesse treze testemunhos  (….), pelas inimizades capitais acima referidas, além de que o testemunho da dita Vicência Cabral era de pouco crédito, por ser de pouco juízo; (…) pelo que atenta a qualidade do Réu ser pessoa nobre e a pouca raça de Nação como consta dos autos, e estar preso há 7 anos, posto que das testemunhas que estão levemente tocadas resulta qualquer prova que se houvesse de purgar, não vinha em tormento (…)

O tormento foi largamente substituído pelo longo tempo de prisão.

“… e que assim lhe parecia abjurasse de levi, e fosse ao Auto da fé somente com uma vela acesa.

E ao Inquisidor Lopo Soares de Castro pareceu que o Réu Matias Pereira era convicto no crime de heresia e apostasia, visto o número e qualidade das testemunhas por que está delato que são treze, doze das quais contra dele depõem de declaração de judaísmo em forma (…) [pelo] que o Réu, como herege, apóstata da nossa Santa Fé católica, convicto, negativo, pertinaz, servatis servandis, fosse relaxado à justiça secular; e que como tal incorreu em sentença de excomunhão maior, e confiscação de todos seus bens para o fisco e Câmara Real, e nas mais penas de direito; e que devia ser havido por herege, pela prova da justiça de dez anos a esta parte. (…)”

fls. 317 img. 633 – 15-11-1630 – Assento do Conselho Geral

“… assentou que o Réu seja posto a tormento e nele tenha o que puder sofrer a arbítrio dos Inquisidores e juízo do médico e do cirurgião e satisfeito ao tormento, os Inquisidores tornem a ver este processo em Mesa com o Ordinário e os Deputados, e o despachem em final, sem tornar a este Conselho,  salvo acrescendo coisa por onde deva tornar a ele”. (…)

fls. 318 img. 635 – 13-2-1631

fls. 319 img. 637 – Sentença do tormento

fls. 319 v. img. 638 - Sessão do tormento

Foi na polé.

“(…) foi ao lugar do tormento e assentado no banquinho(…)

Admoestado para confessar

“(…)foi começado a atar (…)
Admoestado

“(…) foi atado perfeitamente(…)”

Admoestado

“(…) foi alevantado até o libelo (…)”

Admoestado

“(…) foi alevantado até à roldana (…)”

Admoestado

“(…) foi-lhe dado um tracto experto e foi outra vez alevantado até à roldana  e em descendo, lhe deu um grande desmaio, pelo que o Senhor Inquisidor o mandou descer brandamente “(…).

 

O médico e cirurgião disseram que o tormento tinha de ser interrompido, por isso “o mandaram desatar e que fosse levado para seu cárcere (…)”

fls. 322 img. 643 – 26-3-1631 – Repetição da sessão do tormento

Foi mandada repetir a sessão do tormento. Sempre que o réu era admoestado, respondia ele que era bom cristão e não tinha culpas.

Foi sentado no banquinho e atado perfeitamente. Foi levantado até ao libelo; admoestado; levantado até à roldana; admoestado; foi-lhe dado um tracto experto; foi admoestado  para confessar e “pelo não querer fazer nem  falar palavra, foi mandado descer e desatar dos pés e veio à mesa e falou muito a propósito, e, tomado o pulso por físico e cirurgião, disseram e afirmaram que ele estava capaz de muito mais tormento, e que o podia sofrer, mas que ele estava emperrado e fingia acidente sem o ter. Que tornasse a tormento, e foi outra vez alevantado até o lugar do libelo, e ali admoestado que dissesse a verdade e confessasse suas culpas e pelo não querer fazer, e parecer aos Senhores Inquisidor e Deputado, que ele, por velho, e grosso e pesado, que não estava capaz de mais tormento, foi mandado descer e desatar e levado a seu cárcere(…)”

fls. 324 v. img. 638 – 25-3-1631 – Autos conclusos

fls. 325 img. 649 – 16-3-1631 – Assento da Mesa

“(…) e pareceu a todos os votos que, pelos grandes e urgentes indícios que ainda resultam de o Réu andar apartado na fé e ter crença na Lei de Moisés fazendo seus ritos, e cerimónias com pessoas   de sua Nação, apartadas da fé, irá ao auto e nele faça abjuração de vehementi suspeito na fé; pague quinhentos cruzados [na margem: 200], não excedendo a terça parte dos seus bens, para as despesas do S.to Ofício e tenha as penitências (…)”

fls. 327 img. 653 – Cópia das contraditas arguidas por seu irmão Pedro Nunes Pereira

fls. 344 img. 687 – Documentos diversos fora do lugar.

fls. 406 img. 811 – Sentença

“… o que tudo visto com o mais que dos autos consta e havendo respeito à qualidade da prova não ser bastante para maior condenação, mandam que o Réu Matias Pereira em pena e penitência de suas culpas vá ao auto da fé na forma costumada (…)”

fls. 407 img. 813 – Foi a sentença lida no auto da fé de 17 de Agosto de 1631

fls. 408 img. 815 – sem data – Abjuração de vehementii

fls. 408 v. img. 816 – sem data – Termo de segredo

fls. 412 img. 823 – Diogo Pereira de Sampaio Gomes e Oliveira, alegando ser terceiro neto de Diogo Pereira de Sampaio, tio de Matias Pereira, em 15 de Novembro de 1756, pede que se faça cessar a fama de impureza da sua família, uma vez que lhes não corre nas veias qualquer sangue originário de Matias Pereira e de seu irmão Pedro Nunes Pereira, uma vez que a parte de cristãos novos destes lhes vinha de sua mãe. O pedido foi deferido.

 

 

Processo n.º 8298, da Inquisição de Lisboa

Pedro Nunes Pereira

fls. 1 img. 9   3-7-1623 – Mandado de prisão

fls. 2 img. 11   6-7-1623 – Auto de entrega

Nesta página, há uma nota que diz: “Em 26 de Abril de 1630, testemunharam na Mesa Agostinho de Góis, o Alcaide e José Pereira que acharam a Pedro Nunes batendo. E os Senhores Inquisidores, por ser a 1.ª o mandaram vir à Mesa e o repreenderam e lhe mandaram lançar um gato por duas horas. Diogo Velho o escrevi”. Não consegui saber que tratamento especial era o do gato, mas pelo sentido que a palavra tinha, deveria ser um gancho onde penduravam o preso sem possibilidade de se mexer.

fls. 3 img. 13 – “Rol do fato que não escuso para minha limpeza

fls. 4 img. 15 – Ofício da Inq. de Coimbra solicitando a prisão

 

CULPAS

fls. 5 img. 17 – Depoimento de 7-12-1621, de José Coutinho – Pr. n.º 6931, de Coimbra (depois de findo o processo) – refere uma culpa nove anos antes.

fls. 6 img. 19 – Dep. de 10-2-1623, de Manuel  de Seiça – Pr. n.º 2308, de Coimbra – idem, há 8 anos.

fls. 7 v. img. 22 – Dep. de 15-5-1622, de Pero Cabral Colaço – Pr. n.º 6972, de Coimbra – idem, há 4 anos.

fls. 10 img. 27 – O promotor requer a prisão do réu.

Assento da Mesa de 16-5-1623, propondo a prisão do réu.

fls. 11 img. 29 – O Conselho Geral decreta a prisão do réu e a sua entrega na prisão da Inquisição de Coimbra (mas ficou em Lisboa)

fls. 13  img. 33 – Dep. de 12-10-1624, de Manuel Cabral – não aparece o processo de Coimbra – há quatro anos.

fls. 15 img. 37 – Dep. de 10-10-1624, de António de Oliveira – Pr. n.º 9435, de Coimbra – há onze  anos.

 

fls. 22 img. 43 – 11-8-1623 – GENEALOGIA

Tem de 34 para 35 anos. Da mãe, D. Isabel da Cunha, diz “da qual se dizia que tinha fama de cristã nova”. É formado em Cânones e está provido na Capitania da Fortaleza de Damão. Os restantes elementos são iguais aos de seu irmão.

fls. 24 img. 47– 9-1-1624 – Sessão in genere

Negou que alguma vez tivesse praticado actos de judaísmo.

fls. 26 v. img. 52 – 7-10-1624 – Sessão in specie

A todos os relatos das testemunhas disse “que nunca tal passara”.

fls. 28 v. img. 56 – 9-10-1624 – Admoestação antes do libelo

fls. 29 img. 57 – Libelo

O réu disse que era bom cristão baptizado e que o conteúdo do libelo era todo falso.

fls. 31 v. img. 62 – Foi-lhe dado como procurador o Licenciado Francisco Tavares.

fls. 32 img. 63 – Traslado devolvido pelo procurador. Defesa.

Pelo seu procurador, o réu argui que é baptizado e sempre foi bom cristão. Que frequenta os sacramentos.

Que em sua casa até à morte de sua mãe em 1621, havia um oratório onde era celebrada missa.

Diz que seus avós maternos eram cristãos velhos, arguindo com as atenções que recebera, da Corte:

Se o dito dr. Pedro Nunes, avô dele Réu não fora cristão velho e da sobredita qualidade e cristandade, não fiara dele o Reino a instrução dos ditos senhores Príncipes e Reis que se não fia de gente defeituosa e que por alguma via se possa ser suspeita alguma dela ou de sua cristandade, nem os reis de Portugal e Príncipes costumavam ter por mestres nas ciências que aprendiam a pessoas cristãs novas.  

Por o dito dr. Pedro Nunes e sua mulher serem cristãos velhos e de muita qualidade lhe tomou o dito senhor Rei D. Sebastião por criados seus a Pedro Áreas e Apolónia Nunes seus filhos e se sérvio deles neste Reino e os proveu em encargos honrosos e de muita confiança e os mandou para a índia, onde foram e morreram em serviço do dito senhor e assim mais honrou e dotou suas filhas como foi a D. Briolanja de Áreas a quem deu para seu dote e casamento o oficio de contador da fazenda de toda a provinda do Alentejo para a pessoa que com ela casasse, o qual oficio serviu seu marido Manuel da Gama Lobo até o tempo que S. A. extinguiu os ditos ofícios de contadores e assim mais lhe deu quinze mil reis de tença em vida que sempre comeu e a sua mãe dele, réu, D. Isabel, lhe deu o dito senhor rei quarenta mil réis e quatro moios de trigo de tença em cada um ano que comeu até á hora de sua morte e a D. Francisca, freira em Lorvão, deu cinco mil réis de tença que sempre comeu.  

Os reis deste reino não costumavam naquele tempo tomar por criados seus, nem dar ofícios públicos, casamentos e tenças a pessoas defeituosas, ou cristãs novas, como deram aos filhos e filhas do dito dr. Pedro Nunes e D. Guiomar, o que não fizeram se tiveram algum defeito em sua ascendência.”.

Sabe que tem inimigos em Coimbra e relata o episódio da cutilada dada por sua tia D. Guiomar em Heitor de Sá.

Indicou testemunhas. 

fls. 45 img. 88 – 20-11-1624 – Despacho sobre os artigos da defesa. Foi recebido apenas um pequeno número de artigos.

fls. 46 img. 89 – 26-11-1624 – Comissão para Coimbra a fim se serem interrogadas as testemunhas.

fls. 48 v. img. 96 – Comissão ao Licenciado Miguel Nunes de Abreu, prior de Lavaãos, para ouvir testemunhas.

fls. 49 img. 97 – Comissão ao Licenciado Pero dos Santos de Magalhães para ouvir testemunhas em Tentúgal.

fls. 51 img. 101 – 10-4-1628 – Audição de testemunhas na Inquisição de Coimbra

Manuel Couceiro de Azambuja, Juiz dos Órfãos de Coimbra, de 60 anos. – Conhece muito bem o réu e conheceu seus pais. Tinha-os todos na conta de cristãos velhos, mas alguns anos antes da prisão dos dois irmãos Pedro e Marias, ouviu dizer que a mãe deles, D. Isabel, seria cristã nova.

fls. 52 img. 105 – 29-7-1629

Diogo Gomes, de Ardezubre, de 49 anos – O réu era muito bom cristão e frequentava a missa e os sacramentos.

fls.54 img. 107 – 30-7-1629

Maria Mansa, solteira, de 40 anos, moradora em Tentúgal – Foi criada em casa do réu e seu irmão durante dois anos. Disse que o réu era um católico exemplar. Estava convencida que eram cristãos velhos.

fls. 55 v. img. 110 – 31-7-1629

Tomé Velho, imaginário, de Lamarosa, de 83 para 84 anos. – Que o réu era bom cristão e praticante. Sabe que em Coimbra, há 60 anos, se dizia que o Doutor Pedro Nunes era cristão novo, mas não sabe em que parte.

fls. 57 img. 113 – 24-10-1624 – Termo de admoestação antes da publicação da prova da justiça

fls. 58 img. 115 – Publicação da prova da justiça

O réu disse que era tudo falso e que nunca tal passara. Quer estar com procurador

fls. 60 img. 119 – Traslado devolvido pelo procurador Licenciado Francisco Tavares

fls. 61 v. img. 122 – 1.ªas contraditas.

Pedro Cabral Colaço, de Coimbra, Vicência Cabral, de Tentúgal e Catarina Cabral de Montemor-o-Velho são irmãos, filhos de Pedro Cabral da Costa e inimigos do réu.  Henrique Barreto, Pedro Cabral de Faria, Manuel Barreto e suas irmãs são filhos de Vicência Cabral e de André Barreto e também inimigos do réu.

José Coutinho é seu inimigo, porque seu irmão Matias Pereira “tratou amores” com Madalena Couceira, cristã velha, mulher deste.

António Correia de Sá é seu inimigo e de seu irmão ainda por causa do episódio da cutilada dada por sua tia D. Guiomar em 1578, em Heitor de Sá, parente dele.

fls. 74 img. 147 – 12-11-1624 – Nomeação de testemunhas às contraditas

fls. 80 img. 159 – 13-11-1624 – Despacho de recebimento das contraditas. Recebidas as dos artigos 1.º a 9.º, 22.º a 29.º, 34.º e 35.º e as mais não foram recebidas ex causa.

fls. 80 v. img. 160 – 4-12-1624 – Enviada carta à Inquisição de Coimbra para serem ouvidas as testemunhas às contraditas

fls. 97 img. 193 – 23-1-1626 – A Inquisição de Coimbra encarrega o Licenciado Miguel Nunes de Abreu, Prior de Lavaãos, de interrogar testemunhas às contraditas.

fls. 99 img. 197 – Igual comissão ao Licenciado Pero dos Santos de Magalhães, Prior da Igreja de Tentúgal

fls. 105 img. 209 – 29-7-1629- Audição de testemunhas

Paulo de Parada da Cunha, homem nobre, morador em Lamarosa, de 55 anos. – Tinha o réu por muito bom cristão. Disse que D. Isabel, mãe do réu, deixou de falar a José Coutinho, sua mulher Madalena Couceira e sua irmã Maria Coutinha, depois que o primeiro saiu no auto da fé.

fls. 107 img. 213 – 30-7-1629 –

Diogo Vaz Bandarra, de Lamarosa, avaliador do fisco, de 57 anos.

Francisco Rodrigues Pintassilgo, de Lamarosa, de 45 anos – Ouviu falar a seu pai de uma antiga inimizade de João Pereira de Sampaio, pai do réu, com Pedro Cabral da Costa, o primeiro vereador e o segundo escrivão da Câmara.

Francisco de Araújo, de Tentúgal, de 35 anos -

fls. 109 v. img. 218 – 31-7-1629

Ana Cabral, filha mais velha de Paulo de Parada da Cunha, de Lamarosa, de 25 anos.

Leonor Cabral, mulher de Paulo de Parada da Cunha, de Lamarosa, de 48 anos – Disse que o réu é muito bom cristão. É prima terceira de Madalena Couceira, cristã velha,  que a certa altura deixou de correr com D. Isabel, mãe do réu e dizia muito mal dela.

Tomé Velho, imaginário, morador em Lamarosa, de 83 anos –

fls. 112 v. img. 224 – 1-8-1629

Isabel Colaça, casada com Francisco Pires, moradora perto de Ansião, de 40 anos – foi criada de D. Isabel, mãe do réu. “Perguntada em que conta tinha ao réu no que toca à nossa religião cristã, disse que o tinha em conta de muito grande cristão, porque o via ouvir missa com muita devoção, e rezar pelas suas contas, muito amigo dos pobres, e fazia muitas esmolas, e de muito bom exemplo de vida, condição e costumes.” Perguntada pelo artigo 25, “disse ela testemunha que não sabia nada do dito artigo, nem que o dito Matias Pereira tratasse amores ou mandasse cartas ou presentes a Madalena Couceira nem que os recebesse dela (…)”

fls. 114 img. 227 – Não foi possível encontrar a Gabriel Rodrigues Vale, testemunha indicada e o Licenciado Manuel de Carvalho faleceu em 22-11-1623. Do mesmo modo, António Gonçalves Coutinho havia falecido há quatro ou cinco anos.

fls. 119 img. 237 – 29-3-1628 -Inquisição de Coimbra – Audição de testemunhas.

Rui de Albuquerque, de 44 anos –

Simão Leal, de 50 anos –

Manuel Pires da Guia, de 45 anos –

fls. 122 img. 343 – 31-3-1628

Jorge Gaspar Pedro, de Lamarosa, de 70 anos –

Diogo Gomes Loureiro, de Ardezubre, de 42 anos –

Maria Mansa, de 40 anos, de Tentúgal

fls.126 v. img. 252 – 1-4-1628

Bartolomeu Gonçalves, de Ardezubre, de 51 anos –

Manuel Gaspar, de Ardezubre, de 40 anos –

Manuel Marques, de Ardezubre, de 32 anos

fls. 130 img. 259 – 3-4-1628

Licenciado Simão da Costa, de 50 anos, de Tentúgal -

Manuel Gonçalves de Melo, de Tentúgal, de 50 anos –

António Tavares, de Lamarosa, de 35 anos

fls. 134 img. 267 – 4-4-1628

António Gonçalves, o Jagas de alcunha, morador em Tentúgal, de 60 anos-

fls. 135 v. img. 270 – 8-4-1628

Salvador Rodrigues, barbeiro, natural de Tentúgal, de 41 anos –

Manuel Couceiro de Azambuja, Juiz dos Órfãos em Coimbra, passa de 60 anos –

Ana Manuel, viúva de Martim de Castro, de Coimbra, de 60 anos – sabe que José Coutinho não "corria" com o réu.

fls. 141 img. 281 – 9-1-1629

Manuel da Lapa Ferreira, de Montemor-o-Velho, de 40 anos –

fls. 143 img. 285 – 28-9-1626 – Admoestação antes da publicação de mais prova da justiça

fls. 144 img. 187 – Publicação de mais prova da justiça – São as denúncias de Manuel Cabral de 12-10-1624 e de Luis Veloso, de 16-4-1625 – Pr. n.º 5917 (esta não está transcrita nas culpas no início do processo)

Disse que era tudo falso; que queria arguir contraditas e estar com o seu procurador.

fls. 145 img. 289 – Traslado devolvido pelo procurador

fls. 146 img. 291 – Defesa

fls. 153 img. 305 – 19-1-1627 - Nomeação de testemunhas às contraditas

fls. 157 img. 313 – 16-3-1625 – O réu pede para juntar ao processo um requerimento que está a seguir.

fls. 158 img. 315 – Requerimento do réu. O promotor chamou-o no libelo meio cristão novo e na publicação da prova da justiça cristão novo. Ora ele é cristão velho. Se o querem acusar de ter parte de cristão novo, então dêem-lhe publicação dos papéis, informações, provas ou testemunhos em que se baseiam para ele se defender.

fls. 158 img. 316 – 2-3-1628 – Pediu procurador para apresentar mais contraditas

fls. 159 img. 317 – Apresenta mais contraditas

fls. 167 img. 333 – Requerimento pedindo que o soltem ou o mudem para um local mais confortável, vistas as doenças que tem padecido.

fls. 167 v. img. 334 – 18-5-1628 – Nomeação de testemunhas às contraditas

fls. 169 v. img. 338 – 22-8-1628

Não foi recebido nenhum artigo das 2.ªs contraditas e das 3.ªs, apenas os artigos 20, 30, 31 e 32.

fls. 171 img. 341 – 7-3-1631

Comissão à Inquisição de Coimbra para interrogar testemunhas às contraditas

fls. 173 img. 345 – 12-6-1631 – Inquisição de Coimbra – Audição de testemunhas

Sebastião de Sá de Miranda, residente na Rua das Fangas, em Coimbra, de 47 anos.  – Sabe que Luis Veloso é inimigo capital dos dois irmãos Matias e Pedro, porque, tendo-lhe o tio de ambos, Nuno Sarmento Pereira, prometido renunciar a favor de seu irmão Diogo de Azevedo ao priorado da Igreja da Madalena em Montemor-o-Velho, não o fez, tendo renunciado a favor de Rui Pereira, irmãos do réu.

fls. 175 img. 349 – 14-6-1631 –

Cónego Manuel de Mesquita Pimentel, de 44 anos –

fls. 179 img. 357  - 9-7-1631 – Comissão ao Padre Manuel dos Santos para ouvir testemunhas em Montemor-o-Velho.

Gaspar Pessoa de Carvalho, de 42 anos.

fls. 186 img. 371 – 20-11-1631 – O réu pediu para estar com o procurador

fls. 187 img. 373 – Pelo seu procurador requer que lhe sejam dadas distâncias ou outros pormenores em relação ao lugar de culpas que lhe foram dadas em Coimbra e arredores.

O Promotor responde que são duas léguas.

fls. 187 v. img. 374 – Mais defesa, com muitos artigos.

fls. 206 img. 411 – 22-5-1631 – Nomeação de testemunhas

fls. 211 img. 421 – 5-6-1631 – Recebidos apenas os artigos 48 e 49; os outros são rejeitados ex causa.

fls. 213 img. 425 – 9-7-1631 – Comissão em Montemor-o-Velho para audição de testemunhas

André Zuzarte, morador em Montemor-o-Velho, de 38 anos – Toda a família de Pedro e Matias Pereira ficou zangada com Manuel de Seiça, cristão novo,  por ele ter casado com Catarina Zuzarte prima deles e irmã do declarante.

Gaspar Pessoa de Carvalho, de 42 anos -

Manuel da Lapa Ferreira, de 45 anos, de Montemor-o-Velho

Pedro Neto, preso na cadeia de Montemor-o-Velho,  de 65 anos -  Chamavam Manuel de Seiça de “judeu”. Por isso, ele ficou inimigo capital de Pedro e de Matias Pereira.

 

fls.224 img. 447 – 29-11-1631 – Assento da Mesa

“… e pareceu aos Inquisidores Pedro da Silva de Sampaio, Manuel da Cunha e Diogo Osório de Castro que, vistos os urgentes indícios que deles dá a prova da justiça resultam contra o réu de ele andar apartado da nossa santa Fé Católica, ter crença na Lei de Moisés e fazer seus ritos e cerimónias, antes de outro despacho seja o Réu posto a tormento e nele tenha um tracto experto e outra vez posto na roldana e que não venham com mais tormento considerando o muito que com o que provou em suas contraditas diminuiu no crédito de Manuel de Seiça, Luis Veloso, e também em parte no de José Coutinho e Pedro Cabral Colaço e seu sobrinho Manuel Cabral.  E ao Chantre João Bezerra Jácome,  que assistiu pelo Ordinário de sua comissão, e aos Deputados António Correia, Pedro Cardoso e Luis Pereira de Castro, pareceu que o crédito das ditas testemunhas estava consideravelmente diminuído, que os indícios que da prova resultavam lhe não pareciam urgentes  e que assim tivesse um tracto corrido, e a todos que fosse a juízo do médico e cirurgião e arbítrio dos Inquisidores e que com o que resultar do tormento se torne este processo a ver em Mesa, para se despachar em final e que vá ao Conselho na forma do Regimento.”

 

fls. 225 img. 449 – 4-12-1631 - Assento do Conselho Geral

“…seja posto a tormento e nele tenha um tracto corrido e começado a levantar a arbítrio dos Inquisidores e juízo do médico e cirurgião e satisfeitos os Inquisidores, tornem a ver o processo em Mesa com o Ordinário e os Deputados”.

fls. 226 img. 451 – 12-12-1631 – Admoestação antes da sentença do tormento

fls. 227 img. 453 – Sentença do tormento

fls. 227 v. img. 454 – Sessão do tormento –

“… e por não confessar, foi atado perfeitamente, levantado até à roldana…” Admoestado  para confessar “… e se lhe deu um tracto corrido e foi outra vez começado a levantar e por não confessar, e estar satisfeito ao assento atrás, os ditos Inquisidores o mandaram descer abaixo e levar  seu cárcere …”

fls. 229 img. 457  - 21-12-1631 – Assento da Mesa

“… Foram visto de novo (…) estes autos e culpas de Pedro Nunes Pereira meio cristão novo, depois de se dar à execução o Assento do Conselho por que foi mandado por a tormento sem confessar coisa alguma e pareceu a todos os votos que o Réu vá ao auto da fé na forma costumada, e nele ouça sua sentença e aos Inquisidores Pedro da Silva de Sampaio e Manuel da Cunha e ao Deputado Diogo de Britto pareceu que fizesse abjuração de vehementi, suspeito na fé, visto ter contra si cinco testemunhas de judaísmo, e declaração em forma, e no tormento ter um tracto corrido e começado a levantar, e assim não purgar nele tanto que da prova não fique ainda bastante para a dita abjuração. E ao Inquisidor Diogo Osório de Castro e ao Chantre João Bezerra Jácome, que assistiu pelo Ordinário de sua comissão, e aos Deputados António Correia, Mateus Peixoto Barreto, Domingos João Ferreira e Luis Pereira de Castro, pareceu que, visto não serem julgados no Conselho por urgentes os indícios que da dita prova resultavam contra o Réu, pois se lhe mandou dar e sofrer tormento, sendo prática no S.to Ofício porque a respeito dos que o forem se dá tormento experto e estar já hoje a dita prova mais diminuída com o tormento que se lhe deu, o Réu abjurasse de levi, e a todos que tenha cárcere a arbítrio, sua instrução e penitências espirituais e que este processo vá ao Conselho na forma do Regimento.”

fls. 230 img. 459 – 13-1-1632 – Assento do Conselho Geral

“… e assentou-se que o Réu vá ao auto da fé na forma costumada e nele faça abjuração de vehementi suspeito na fé, e tenha cárcere a arbítrio, e sua ordinária instrução e penas espirituais, e pague cem cruzados para as despesas do Santo Ofício, não excedendo a terça parte de seus bens e mandam que assim se cumpra e se dê a execução.”

fls. 233 img. 465 – Sentença

fls. 234 img. 476 – Publicada a sentença no Auto da Fé de 21 de Março de 1632.

fls. 235 img. 469 – Abjuração de vehementi

fls. 236 img. 471 – Termo de segredo

fls. 239 img. 477 – Cópia das contraditas do processo n.º 4724, de Mateus Pereira de Sampaio

fls. 273 img. 545 – Conta de custas: 9$984 réis

fls. 275 img. 549 – Requerimento do Réu, de 1625, em que ele, por não se considerar cristão novo, se demarcava das diligências deles para obter um perdão geral. Foi desentranhado do processo.

fls. 277 img. 553 – Outra exposição que deve ser mais ou menos da mesma data em que o Réu alega ser cristão velho e tenta desmanchar a armadilha que lhe fizeram para ser preso.

fls. 280 img. 559 – 20-4-1632 – O Réu estava preso por não ter pago nem os alimentos que devia pelo tempo da sua prisão, nem a pena pecuniária de 100 cruzados (40 000 réis). Alega que não tem quaisquer bens, por isso não lhe podem ser aplicadas penas pecuniárias.

fls. 279 img. 557 – 3-6-1632 – O Inquisidor Geral D. Francisco de Castro despacha dizendo que o Réu não tem de pagar pena pecuniária por não ter bens e desobriga-o também de pagar os alimentos e assim deixa-o sair em liberdade.

 

 TEXTOS CONSULTADOS

 

António Baião,  O Matemático Pedro Nunes e sua família à luz de documentos inéditos 

Boletim da Segunda Classe da Academia de Sciências de Lisboa, 9 (1914-15) 82-121.

Online: http://www.archive.org/

 

António Baião, Episódios dramáticos da Inquisição Portuguesa, Porto, Renascença Portugueza, 1919, 1.º vol.

Online: http://www.archive.org/